Danos à Aeronave. 2.1. Desmantelamento: Não deverá ser iniciado o desmantelamento da Aeronave sem o consentimento da Seguradora, exceto no que for necessário aos interesses da segurança, ou para impedir danos posteriores ou cumprir ordens legais.
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Danos à Aeronave. 2.1. Desmantelamento: Não deverá ser iniciado o desmantelamento da Aeronave sem o consentimento da Seguradora, exceto no que for comprovadamente necessário aos interesses da segurança, ou para impedir danos posteriores adicionais ou cumprir ordens legaislegais emanadas por autoridade competente.
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Danos à Aeronave. 2.1. Desmantelamento: Não deverá ser iniciado o desmantelamento da Aeronave sem o consentimento da Seguradora, exceto no que for necessário aos interesses da segurançase- gurança, ou para impedir danos posteriores ou cumprir ordens legais.
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Danos à Aeronave. 2.1. 2.1 Desmantelamento: Não deverá ser iniciado o desmantelamento da Aeronave sem o consentimento da Seguradora, exceto no que for comprovadamente necessário aos interesses da segurança, ou para impedir danos posteriores adicionais ou cumprir ordens legaislegais emanadas por autoridade competente.
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Danos à Aeronave. 2.1. a) Desmantelamento: Não deverá ser iniciado o desmantelamento da Aeronave sem o consentimento da Seguradora, exceto no que for necessário aos interesses da segurança, ou para impedir danos posteriores ou cumprir ordens legais.
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