Common use of DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA Clause in Contracts

DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA. 4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: I) A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado; II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/2017; III) É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016; a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Xxxxx;

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DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA. 4.15.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciavigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/órgão ou Entidade da Administração Pública, não participante do RegistroPública estadual ou municipal, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do órgão gerenciador – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOSEGURANÇA PÚBLICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: I) A a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado; II) O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços deverá ser denão poderá exceder, no máximona totalidade, até o quíntuplo ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão órgão gerenciador e Órgãos órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84213, §2º § 2º, inciso III do Decreto Estadual 840/20171.525/2022; III) É possível a As contratações decorrentes de adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016; a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta esta Ata de Registro de XxxxxPreços não poderão exceder, por órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; IV) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos: a) solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados; SESPDIC202402900

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DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA. 4.118.22.1. Esta A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOSEGURANÇA PÚBLICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: I) A a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado; II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser será de, no máximo, até o quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/2017; III) É possível a 840/17. As contratações decorrentes de adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016; a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta esta Ata de Registro de XxxxxPreços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado. III) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos: a) solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;

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DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA. 4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: I) A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado; II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/2017; III) É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos respetivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016; a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Xxxxx;

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