DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial: a) Conduzir a sessão pública; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) Verificar e julgar as condições de habilitação; f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) Declarar o vencedor do certame; i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação. 10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão. 10.1.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados. 10.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.1.210.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.210.3. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.4. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 10.118.1. Caberá ao Pregoeiro, em especialSão atribuições do Pregoeiro podendo:
a18.1.1. Visando a maior competividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, nunca superior a 15 (quinze) Conduzir minutos a sessão públicapartir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
18.1.2. A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes;
b18.1.3. Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) Receberminutos, examinar o que vier a ocorrer primeiro.
18.1.4. Nos casos em que o credenciamento, os envelopes de proposta de preços e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre documentação apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, a inversão dos conteúdos dos mesmos, poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentosandamento do processo;
c18.1.5. Desconsiderar item (s) Verificar que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Requisitante) tiver (em) que ser (em) retirado (s), mantendo a conformidade da proposta licitação em relação aos requisitos estabelecidos no Editaldemais itens (ns);
d18.1.6. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo (s) Coordenar a sessão pública e o envio documento (s), tanto na fase de lances;
e) Verificar e julgar as condições análise das propostas de preços, como na de habilitação;
f) Sanear erros 18.1.7. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou falhas que não alterem a substância das propostasfax, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receberdados bancários, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal ou quanto à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.1.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta marca e/ou documentação modelo (quanto pertinentes), nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de habilitação técnicapreços;
18.1.8. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, jurídico fiscal e trabalhistaassim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade preenchendo os dados através dos documentos já apresentados.apresentados dentro do respectivo envelope;
10.218.1.9. Caberá à equipe Estabelecer o número máximo de apoio auxiliar rodadas de lances, fixar o Pregoeiro nas etapas tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do processo licitatório.exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
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Samples: Pregão Presencial
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO. 10.1. Caberá ao 2.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, e terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) 2.1.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital ao edital e os aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentosdocumentos e demais constantes da fase interna do processo;
c) Verificar 2.1.2. Proceder o exame das propostas de preços e a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Editalclassificação dos proponentes nos termos do item 6.1 deste edital;
d) 2.1.2.1. Desclassificar propostas indicando os motivos nos termos do item 4.3 e subitens deste edital;
2.1.3. Coordenar a sessão pública e pública, o envio de lanceslances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço através do sistema empregado conforme itens 6.2 a 6.6 e respectivos subitens deste edital;
e) 2.1.4. Verificar e julgar as condições de habilitação, com base nos documentos anexados pelos licitantes no sistema empregado, termos do item 6.7 e subitens deste edital;
f) Sanear 2.1.5. No julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
g) 2.1.6. Receber, examinar e decidir os sobre recursos nos termos dos itens 6.8 e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão13 e subitens deste edital;
h) 2.1.7. Declarar o vencedor do certamevencedor, adjudicando a proposta de menor preço nos termos dos itens e 6.9 deste edital;
i) Adjudicar 2.1.8. Providenciar a elaboração de ata de Sessão, com auxílio do sistema empregado, na qual, conforme o objetocaso deverá conter os seguintes registros, quando não houver recursoentre outros:
2.1.8.1. Os licitantes participantes;
j) 2.1.8.2. As propostas apresentadas;
2.1.8.3. Os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
2.1.8.4. Os lances ofertados, na ordem de classificação;
2.1.8.5. A suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
2.1.8.6. A aceitabilidade da proposta de preço;
2.1.8.7. A habilitação;
2.1.8.8. A decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
2.1.8.9. Os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões;
2.1.8.10. O resultado da licitação; e
2.1.8.11. A adjudicação.
2.1.9. Fazer constar no processo físico, relativo ao processo licitatório, cópia impressa de todas as documentações, inclusive propostas de preços, analisadas na sessão pública, memoriais de impugnações e recursos apresentados, bem como respectivas decisões, ata de sessão e demais documentos que se fizerem pertinentes;
2.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe Equipe de apoioApoio;
k) Xxxxxxxxxx 2.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para e propor a sua homologação.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.1.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico