PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2022
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2022
Processo Administrativo nº 01-077.317/21-03- 58876/DRTI-BL/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de aplicação de entrevistas em campo, tabulação de formulário e tratamento do banco de dados primários coletados; por um período de 12 (doze) meses, conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos.
MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme art. 32 do Decreto Municipal nº 17.317/2020 e dinâmica do sistema do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 09h30 do dia 10/06/2022, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser enviados depois de efetuado o credenciamento, e serão recebidas até às 09h30 do dia 10/06/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet às 10h do dia 10/06/2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances durará dez minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, conforme subitem 12.5 do Edital.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/ DF.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO BANCO DO BRASIL NO
ENDEREÇO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, Lei Ordinária nº 10.640/2013, Decretos Municipais nº 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013 e 16.538/2016, por meio deste Edital e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de aplicação de entrevistas em campo, tabulação de formulário e tratamento do banco de dados primários coletados; por um período de 12 (doze) meses, conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos e quantitativos estimado em tabela a seguir:
TABELA DE REFERÊNCIA | ||||||
Lote 1: Perfil de Público | ||||||
Caracterização das pesquisas | ||||||
Tipo | Dias | Locais | Amostra mínima | Amostra máxima | Tipo de questionário | Quant. de pesquisas |
1 | até 8 dias | Até 15 locais | 400 | 1100 | A | 10 |
Caracterização dos questionários | |||
Questionário A | Perfil de público | de 31 a 50 perguntas | 40 fechadas e 10 abertas* |
*Respostas curtas e/ ou lista de opções frequentes e o preenchimento da opção outros
2.1.1.O tamanho da amostra será determinado pelo plano amostral da contratante, validado com equipe técnica da contratante.
2.2. A prestação de serviços ocorrerá conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital - de acordo com a efetiva necessidade da Belotur.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da BELOTUR, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por Portaria específica, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas neste edital e seus anexos serão acobertadas por dotação (ões) orçamentária (s) indicadas quando do atendimento à demanda.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a este processo licitatório deverão ser apresentados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos poderão também ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, bem como no sistema do Banco do Brasil, através do endereço eletrônico.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada impugnação ao Edital deste Pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos de impugnação poderão também ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. As respostas aos pedidos de impugnação serão publicadas no Portal da PBH (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no sistema eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), na área relativa à licitação correspondente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
6.3. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais, bem como o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
6.4. Não será acolhida impugnação apresentada fora do prazo estabelecido.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do Licitante, que pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
9.4.1. Fica o licitante responsável por todos os seus atos praticados no ambiente eletrônico na plataforma de licitações do banco do Brasil, inclusive eventuais erros no envio/transmissão dos arquivos de proposta e documentação em geral.
9.4.2. Na hipótese do ambiente eletrônico desconectar para o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.3. Quando a desconexão do ambiente eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta, as informações constantes no presente Edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o
VALOR GLOBAL OFERTADO, com (02) duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo do sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do preenchimento da Proposta Inicial de Preços eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
9.10. Até o prazo final para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.1.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
11. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O documento Proposta Inicial de Preços, contendo o valor unitário e o valor global do lote, e os documentos de Habilitação devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.2. No preenchimento das informações no sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do cadastro do valor global e de sua descrição, é vedada a identificação do licitante, previamente à sessão pública de lances.
11.3. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
11.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação referentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que estejam em situação regular no SUCAF, no SICAF, ou no CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.5. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE.
11.5.1. O valor global máximo da Proposta Inicial de Preços não poderá exceder ao valor de referência do Lote Único, qual seja R$ 568.370,00 (quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta reais) - sob pena de desclassificação.
11.5.2. O valor de referência foi obtido com base no valor pesquisado no mercado e aprovado na Câmara de Coordenação Geral – CCG, sendo este o valor máximo para a contratação.
11.5.3. Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta, será analisado o valor unitário e total do lote, que deverá ser igual ou menor que o valor de referência apresentado.
11.5.4. No valor proposto, deverão ser consideradas todas as despesas, tais como: tributos, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, insumo, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, seguros, garantia e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão.
11.6. A Proposta Inicial de Preços com o valor global correspondente deverá ser anexada em arquivo único, limitado às extensões Portable Document (pdf) ou Zipfile (ZIP) (vedada a identificação do licitante, previamente à sessão pública de lances).
11.6.1. O simples cadastro do valor global da Proposta Inicial de Preços no sistema eletrônico do Banco do Brasil, não corresponde ao envio da proposta descrito neste item.
11.7. Junto à Proposta Inicial de Preço o licitante deverá apresentar também, sob pena de desclassificação:
11.7.1. XXXXX XX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la;
11.7.2. ANEXO V - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
11.7.2.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, o licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal antes da sessão pública do Pregão, encaminhando, juntamente com a Proposta Inicial de Preços, a Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se comprometendo inclusive, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar toda a documentação de habilitação elencada no presente Edital.
11.8. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante é responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, com abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório.
12.1.1. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação devem ser encaminhados conforme Item 11 do Edital, sob pena de desclassificação.
12.1.2. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame.
12.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as empresas licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.2.1. O acesso à sala de disputa deverá ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, neste certame, o intervalo mínimo entre os lances ofertados, deverão corresponder ao percentual de 1% sobre o valor global de referência do lote único.
b.1) O valor global de referência do lote único é de R$ 346.875,00 (trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco mil reais) .
12.3.1. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema, a critério exclusivo do Pregoeiro.
12.5. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO.
12.5.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste
período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, após a disputa, o sistema eletrônico do Banco do Brasil possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.8. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o Pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) Convocação para realização de sessão pública será eletrônica, via chat de mensagem do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será concedida ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo Pregoeiro.
b) A não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, e serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
12.9. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará o Licitante arrematante, detentora do menor preço global por lote.
12.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
12.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.11.2. A resposta à contraproposta de que trata este subitem deverá ser encaminhada pelo licitante no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sendo garantido ao licitante o prazo mínimo de 2h (duas horas).
12.11.3. O Pregoeiro poderá estender a negociação com o arrematante no sentido de se obter a melhor proposta.
12.11.4. O Pregoeiro, se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligência(s).
12.12. Se a proposta ou o lance de MENOR VALOR GLOBAL não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente Edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
12.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após o transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente preço superior ao valor estimado praticado no mercado, apurado pela BELOTUR, conforme detalhamento disposto neste Edital;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.3. Será considerada proposta inexequível aquela que não se revelar capaz de possibilitar ao licitante uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente, portanto, não sendo admitida proposta que apresente preços (global ou unitário) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
13.3.1. Em caso de dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante comprovação, por meio de apresentação de documentos e planilhas de composição de preços, de que o preço ofertado é exequível.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a sessão pública de lances e a etapa de negociação (envio de contraproposta), o Pregoeiro solicitará ao arrematante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, conforme ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços - para fins de aceitabilidade, devendo a extensão dos arquivos ser no formato Zipfile (ZIP) ou PDF.
14.2. A Proposta de Preços Ajustada deverá ser encaminhada quando da solicitação do Pregoeiro, no prazo determinado por ele, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.3. Para fins de aceitabilidade, a Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentada com suas páginas numeradas e rubricadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões e assinada pelo representante legal do licitante, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Descrição clara e completa da prestação do serviço, conforme objeto deste Edital e seus anexos;
d) Valores unitários e os valores totais dos itens, além do valor global de cada lote da prestação do serviço, como se segue:
· Os valores unitários e totais devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· Quando a divisão do valor total do item pela sua quantidade resultar em valor com dízima periódica, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas (02) casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
f) Declaração de que o Proponente possui todas as condições para habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
g) Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital;
h) Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa arrematante.
14.4. O prazo estipulado pelo Pregoeiro para envio da Proposta Ajustada poderá ser prorrogado durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela BELOTUR.
14.5. Nos termos do §1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 17.317/2020, a instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos
para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação das Licitantes será exigida a documentação abaixo relacionada:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.1.1. Para os documentos previstos no subitem acima, será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social com o serviço objeto desta licitação.
15.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Importante: A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa. No município de Belo Horizonte, a emissão da Certidão de Quitação Plena se dá por
meio de dois procedimentos:
1º) Emissão do "documento auxiliar da certidão"
2º) Autenticação do “documento auxiliar da certidão”
Observação: A Certidão de Quitação Plena de Belo horizonte somente terá validade após ser emitida a certidão de quitação plena com os dizeres "confirmação de autenticidade". Esta autenticação é feita na mesma página do Portal da PBH no ícone autenticação - xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/ - nos termos do Decreto Municipal nº 15.927/2015.
15.1.3. Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.2) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
b.4) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.4. Comprovação da Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto deste edital e seus anexos;
Para apresentação dos atestados de capacidade técnica, deverão ser consideradas as exigências e informações abaixo:
— O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
— O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
— Deverá(ão) ser apresentado(s) incluindo: Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone)/ Local e data de emissão/ Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
— Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
— Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
— Poderá ser solicitado ao licitante, caso necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s).
15.1.5.Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do Quadro 02 abaixo:
Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 15.1.5
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo nº 01-077.317/21-03
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de . Assinatura do representante legal da empresa.
15.2. Os licitantes cadastrados no SUCAF, no SICAF e/ou no CAGEF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e alínea “a” do subitem 15.1.3, substituindo-os pelo comprovante de regularidade no respectivo cadastro, caso estejam com situação regular.
15.2.1. Caso o Licitante não esteja habilitado no cadastro na(s) linha(s) de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá anexar ainda o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
15.2.2. Caso não conste nos referidos cadastro – SUCAF, SICAF e/ou CAGEF, quaisquer documentos exigidos no subitem 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, o Licitante deverá anexá-los devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
15.2.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá fazer consulta à base de dados do SUCAF, SICAF e/ou CAGEF para emissão do documento que comprove a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e alínea “a” do subitem 15.1.3 junto aos órgãos pertinentes.
15.2.4. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro.
15.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.4. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.4.1. Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
15.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.6.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida o CRC - Certificado de Registro Cadastral/SUCAF.
15.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.8. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei Federal nº 5.764/1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
15.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, os licitantes, inclusive aquele(s) que foi(ram) desclassificado(s) antes da sessão pública de lances, poderá(ão) manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no Portal do Banco do Brasil, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24h (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor.
16.2. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, o Pregoeiro tomará conhecimento das intenções manifestadas, bem como dos motivos informados pelos licitantes e decidirá pelo acatamento ou não da intenção do recurso.
16.3. Acatada a manifestação de intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s), pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ainda pela plataforma de licitações do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.6. A não apresentação de contrarrazões no prazo estipulado será entendido como desistência do exercício do direito de fazê-lo.
16.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais poderão ser solicitados pela Belotur.
16.9. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.10. As respostas referentes à análise dos recursos apresentados serão disponibilizadas no sistema eletrônico do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para oferecimento das Contrarrazões.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante arrematante, ou da Adjudicatária/Fornecedor, sujeitando-a as sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e demais cominações legal garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Administração;
c) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
d) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
e) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa arrematante da licitação ou junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
f) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante, se for o caso;
e) Não devolver os valores pagos indevidamente pela Belotur;
f) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) Utilizar as dependências da Belotur para fins diversos do objeto do contrato, se for o caso;
h) Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) Deixar de repor funcionários faltosos;
l) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
m) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
n) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
V. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato
ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VII. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados;
VIII.Multa de 0,1% a 20% a ser fixada sobre o faturamento bruto da contratada no ano anterior ao da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização, excluídos os tributos, levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
17.2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Belotur, conforme disposto nos termos do art. 117, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, art. 83, III da Lei 13.303/2016 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
17.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento do SUCAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e/ou no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas;
j) Cometer fraude fiscal.
17.3.1. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pelo licitante arrematante, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17.4. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa é de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
17.5. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
17.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e
contratar, conforme subitem 17.2, será facultado a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
17.7. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
17.8. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.9. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I. Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II. Inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia; e
III. Impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste subitem, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
17.10. As penalidades previstas neste item serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113/2013.
17.11. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime da plena execução do objeto contratado.
17.12. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.13. As multas não eximem a empresa arrematante da plena execução do fornecimento contratado.
17.14. As sanções aplicadas à empresa arrematante/contratada serão anotadas no SUCAF, nos termos do art. 24, do Decreto Municipal nº 11.245/2003 e art. 34 do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
17.15. O descredenciamento da licitante no SUCAF será imediatamente comunicado à Administração Municipal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada a licitação, a empresa arrematante do objeto deste pregão, por meio de seu representante legal, será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços - ANEXO VII - tendo para isso, o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.1.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pelo licitante, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
18.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa arrematante deverá apresentar:
a) ANEXO VI – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme artigo 49-B;
b) Comprovação de Cadastro no SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte –por meio da apresentação do “Certificado de Registro Cadastral” e pelo documento “Situação do Fornecedor”, comprovando a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação;
c) Comprovante de profissional de estatística no quadro fixo da empresa arrematante, com registro no CONRE - Conselho Regional de Estatística, no ato de assinatura do contrato.
d) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que os colaboradores envolvidos na prestação do serviço possuem com ela, relação jurídica válida no que concerne ao atendimento das legislações trabalhistas e civis aplicáveis.
18.2.1. Sobre o documento exigido na alínea “c”, não serão aceitas Certidões de Registro de Pessoa Física de atividades correlatas, como Matemática ou Economia, por tratar-se de serviço de pesquisa de mercado e análises estatísticas. A atividade de estatístico é regulamentada pela Lei nº 4.739/65.
18.2.2. É de responsabilidade da empresa arrematante, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000 e endereço eletrônico xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.2.3. O Cadastro no SUCAF deverá ser comprovado por meio do Certificado de Registro Cadastral e pelo documento “Situação do Fornecedor”.
18.2.4. Se o licitante arrematante não for cadastrado no SUCAF, A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente a documentação apresentada para fins de habilitação, para devidas providências relativas ao cadastramento. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.245/2003 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento.
18.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, será necessária a comprovação de sistema para coleta de pesquisa compatível com o objeto deste edital e seus anexos, nos termos do ANEXO I do edital – Termo de Referência.
18.4. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação deverá(ão) designar 02 (dois) profissionais responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pela SIGNATÁRIA GESTORA, para prestar esclarecimentos sobre a prestação de serviço contratado.
18.5. Caso o licitante arrematante se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
18.6. O licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Fica vedada a utilização da presente Ata de Registro de Preços por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório.
20. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
20.1. Considerando o prazo de validade do Registro de Preços, fica vedado qualquer reajustamento de preços, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal 10.192/01.
20.2. O preço registrado, quando sujeito a controle oficial, poderá sofrer reequilíbrio financeiro, nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
20.3. O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preço do fabricante, notas fiscais de aquisição de materiais, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes.
20.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
20.5. O reequilíbrio deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado, nos termos da alínea “a”, inciso II, art. 16, do Decreto Municipal n.º 16.538, de 30 de dezembro de 2016.
20.6. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se constatar que o preço inicialmente registrado tornou-se superior ao praticado no mercado, deverá negociar com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução, sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
20.7. Para os fins de que trata o subitem anterior, considerar-se-á preço de mercado:
a) Aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, cinco empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes acrescido de pesquisa junto a outros órgãos da Administração Pública.
b) O oficialmente tabelado por órgão competente.
20.8. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado, conforme Decreto 16.538/2016.
20.9. Não havendo êxito nas negociações o Órgão Gerenciador poderá proceder à revogação do item, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, conforme Decreto 16.538/2016.
21. DAS CONTRATAÇÕES
21.1. A BELOTUR, para a efetiva contratação dos serviços licitados relativa às suas demandas, emitirá Nota de Empenho substitutiva de contrato ou poderá ainda formalizar Contrato de Prestação de Serviços na forma do – ANEXO VIII – Minuta de Contrato, quando necessário.
21.2. A BELOTUR não está obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos estimados neste edital e seus anexos, ficando ao seu exclusivo critério, a definição das quantidades necessárias a serem contratadas quando da realização do objeto do edital.
21.3. O Signatário Detentor/Adjudicatário terá até 02 (dois) dias contados da convocação para assinar o Contrato de Prestação de Serviço, quando for o caso.
21.3.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, quando solicitado, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
21.3.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, quando for o caso, dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções legais cabíveis.
21.4. É condição indispensável para efetiva contratação dos serviços licitados, a respectiva aprovação prévia junto à Câmara de Coordenação Geral - CCG, em conformidade com o Decreto Municipal 16.729/2017.
22. DA VIGÊNCIA
22.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
22.2. Os contratos decorrentes deste registro de preços poderão ter a vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, ou até o cumprimento das obrigações assumidas, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 94 do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da BELOTUR.
22.2.1. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo, devendo ser mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
23. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
23.1. As informações referentes à prestação de serviços objeto deste edital ocorrerão de acordo com as condições e detalhamento apresentado no Termo de Referência e Especificações Técnicas – ANEXOS I e II deste Edital, respectivamente.
Parágrafo único: em caso de descumprimento de quaisquer condições descritas no Termo de Referência, a empresa faltosa fica sujeita às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
23.2. O Contratante - Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e órgãos participantes - designará empregado para fiscalizar a prestação do serviço.
23.3. Em caso de irregularidade ou caso o serviço esteja fora dos padrões e especificações determinados, o CONTRATANTE - Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços solicitará a imediata regularização. O atraso na substituição ou regularização acarretará a suspensão dos pagamentos pendentes além da aplicação das penalidades previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, contendo a discriminação do objeto a que se refere, o período da prestação do serviço, número da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho e nome do evento ao qual se refere.
24.2. Deverá ser discriminado na nota fiscal o valor da mão de obra utilizada na prestação dos serviços executados, bem como a retenção da seguridade social e/ou outros impostos cabíveis, conforme legislação vigente.
24.3. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento.
24.4. As notas fiscais/fatura deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na Fonte, quando couber.
24.5. O pagamento será realizado, pela Diretoria de Administração e Finanças, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
24.6. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo acima será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado, não cabendo qualquer acréscimo a
título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
25. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
25.1. A SIGNATÁRIA DETENTORA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
25.2. A SIGNATÁRIA DETENTORA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
25.3. A SIGNATÁRIA DETENTORA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
25.4. A SIGNATÁRIA DETENTORA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto do instrumento contratual.
25.5. A SIGNATÁRIA DETENTORA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
25.6. A SIGNATÁRIA DETENTORA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
25.7. A SIGNATÁRIA DETENTORA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
25.8. À SIGNATÁRIA DETENTORA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
25.9. A SIGNATÁRIA DETENTORA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
25.10. A SIGNATÁRIA DETENTORA deverá notificar a Gestora, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.10.1. A notificação não eximirá a SIGNATÁRIA DETENTORA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.11. A SIGNATÁRIA DETENTORA que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após a execução do objeto descrito no instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
25.12. A SIGNATÁRIA DETENTORA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a SIGNATÁRIA GESTORA para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018.
25.13. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas neste item e no instrumento contratual permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a SIGNATÁRIA DETENTORA e a Gestora bem como, entre a SIGNATÁRIA DETENTORA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, salvo decisão judicial contrária.
25.14. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste item e no instrumento contratual sujeitará a SIGNATÁRIA DETENTORA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências.
26.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou que apresentarem valores irrisórios.
26.5. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
26.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
26.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou comprar, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, se houver, nos termos do art. 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
26.8. A tolerância do órgão gestor, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via sistema eletrônico do Banco do Brasil, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e/ou no Portal da PBH, sendo de exclusiva responsabilidade de o licitante acompanhar as informações disponibilizadas por estes meios.
26.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade superior.
26.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
26.13. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e independente, para todos os fins de direito.
26.14. É vedada a subcontratação, total ou parcial de terceiros, para execução do objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
26.15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à SIGNATÁRIA DETENTORA em igualdade de condições.
26.16. A SIGNATÁRIA DETENTORA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19.
26.17. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – Qualificação Técnica
• ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços
• XXXXX XX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
• ANEXO V – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006
• ANEXO VI – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
• XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
• ANEXO VIII - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
26.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Políticas de Turismo e Inovação - BELOTUR
*Delegação de Competência por meio da Portaria nº 037/2021, de 13/08/2021