Common use of DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, o Originador deverá verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes Condições de Cessão: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por CCBs ou Crédito Contratado por Telefone cujas parcelas tenham valor nominal prefixado e sejam amortizadas mensalmente; II. na data de emissão da CCB e/ou da realização da Crédito Contratado por Telefone, o respectivo Devedor deve ter entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade; III. O vínculo dos Devedores junto aos Empregadores Conveniados não pode ser inferior a 06 (seis) meses; IV. as CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devem ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) e, no máximo, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); V. o FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devidas simultaneamente por um único Devedor, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone poderá ser de, no máximo, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI. o prazo médio ponderado pro forma dos Direitos Creditórios integrantes da Carteira deve ser igual ou menor a 36 (trinta e seis) meses. 4.2.1. As Condições de Cessão serão verificadas pelo Originador. 4.2.2. O Originador deverá manter disponível para a ADMINISTRADORA a documentação e as informações que deem suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão previstas no item 4.2. acima. 4.2.3. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Originador a apresentação do relatório e dos documentos e informações mencionados no item anterior, sendo que o Originador deverá disponibilizá-los em até 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento de referida solicitação. 4.3. Adicionalmente às Condições de Cessão descritas acima, os Direitos Creditórios deverão atender cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE no momento dà cessão ao FUNDO: I. os Direitos Creditórios deverão ter prazo original de vencimento de, no máximo, 63 (sessenta e três) meses, contados a partir da data da cessão. 4.4. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Condição de Cessão ou Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, o Originador e o Cedente/Vendedor, salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 4.5. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitem verificar o cumprimento, pelo Originador, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, quando for o caso; tais regras e procedimentos disponibilizados e mantidos atualizados em seu website, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx

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DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente às Condições de Cessão Cessão/Alienação e aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, o Originador deverá verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes Condições de Cessão/Alienação, conforme especificado abaixo: A - Em relação aos Direitos Creditórios Consignados Típicos e aos Direitos Creditórios Consignados Atípicos, deverão ser atendidas e verificadas pelo Originador, cumulativamente, as seguintes Condições de Cessão: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por CCBs ou Crédito Contratado por Telefone cujas parcelas tenham valor nominal prefixado e sejam amortizadas mensalmente; II. na data de emissão da CCB e/ou da realização da Crédito Contratado por Telefone, o respectivo Devedor deve ter entre 21 18 (vinte e umdezoito) e 65 70 (sessenta e cincosetenta) anos de idade; III. O vínculo dos Devedores junto aos Empregadores Conveniados não pode ser inferior a 06 03 (seistrês) meses; IV. as CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devem ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 300,00 100,00 (trezentos cem reais) e, no máximo, R$ 75.000,00 100.000,00 (setenta e cinco cem mil reais); V. o FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devidas simultaneamente por um único Devedor, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone Telefone, de único Devedor poderá ser de, no máximo, R$ 75.000,00 100.000,00 (setenta e cinco cem mil reais); VI. o prazo médio ponderado pro forma dos Direitos Creditórios Consignados Típicos e dos Direitos Creditórios Atípicos integrantes da Carteira deve ser igual ou menor a 36 (trinta e seis) meses.; 4.2.1. As Condições de Cessão serão verificadas pelo Originador. 4.2.2VII. O Originador deverá manter disponível para somatório dos recursos disponíveis em caixa, Ativos Financeiros e do valor presente, líquido de pdd e desconsiderando parcelas e contratos em write off, relativas às CCB adquiridas pelo Fundo, e que vencem até a ADMINISTRADORA data de vencimento das Cotas Seniores ou das Cotas Mezanino mais longas emitidas, o que for maior, deverão corresponder a documentação e as informações que deem suporte à validação dos no mínimo o equivalente a 100% da soma do ; VIII. a taxa média ponderada da carteira pro forma de Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão previstas no item 4.2. acima. 4.2.3. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Originador a apresentação do relatório Consignados Típicos e dos documentos e informações mencionados no item anterior, sendo que o Originador deverá disponibilizá-los em até 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento de referida solicitação. 4.3. Adicionalmente às Condições de Cessão descritas acima, os Direitos Creditórios deverão atender cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, que Consignados Atípicos deverão ser validados pelo CUSTODIANTE equivalente a no momento dà cessão mínimo 2,5% (dois e meio por cento) ao FUNDO: I. os Direitos Creditórios deverão ter prazo original de vencimento de, no máximo, 63 (sessenta e três) meses, contados a partir da data da cessãomês. 4.4. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Condição de Cessão ou Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, o Originador e o Cedente/Vendedor, salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 4.5. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitem verificar o cumprimento, pelo Originador, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, quando for o caso; tais regras e procedimentos disponibilizados e mantidos atualizados em seu website, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx

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DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente às Condições de Cessão Cessão/Alienação e aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, o Originador deverá verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes Condições de Cessão/Alienação, conforme especificado abaixo: A - Em relação aos Direitos Creditórios Consignados Típicos e aos Direitos Creditórios Consignados Atípicos, deverão ser atendidas e verificadas pelo Originador, cumulativamente, as seguintes Condições de Cessão: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por CCBs ou Crédito Contratado por Telefone cujas parcelas tenham valor nominal prefixado e sejam amortizadas mensalmente; II. na data de emissão da CCB e/ou da realização da Crédito Contratado por Telefone, o respectivo Devedor deve ter entre 21 18 (vinte e umdezoito) e 65 70 (sessenta e cincosetenta) anos de idade; III. O vínculo dos Devedores junto aos Empregadores Conveniados não pode ser inferior a 06 03 (seistrês) meses; IV. as CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devem ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 300,00 100,00 (trezentos cem reais) e, no máximo, R$ 75.000,00 100.000,00 (setenta e cinco cem mil reais); V. o FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devidas simultaneamente por um único Devedor, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone poderá ser de, no máximo, R$ 75.000,00 100.000,00 (setenta e cinco cem mil reais); VI. o prazo médio ponderado pro forma dos Direitos Creditórios Consignados Típicos e dos Direitos Creditórios Atípicos integrantes da Carteira deve ser igual ou menor a 36 (trinta e seis) meses. VII. O somatório do saldo das parcelas relativas às CCB e/ou Crédito Contratado por Telefone que vencem até a data de vencimento das Cotas Seniores mais longa emitida deverão corresponder a no mínimo o equivalente a 100% do Patrimônio Líquido relativo às Cotas Seniores (“Índice de Liquidez”). VIII. a taxa média ponderada da carteira pro forma de Direitos Creditórios Consignados Típicos e os Direitos Creditórios Consignados Atípicos deverão ser equivalente a no mínimo 2,5% (dois e meio por cento) ao mês. B - Em relação aos Direitos Creditórios FGTS, deverão ser atendidas e verificadas pelo Originador, cumulativamente, as seguintes Condições de Cessão: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por CCBs cujas parcelas sejam amortizadas anualmente; II. na data de emissão da CCB, o respectivo Devedor deve ter entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos de idade; III. as CCBs devem ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) e, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais); IV. o FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs devidas simultaneamente por um único Devedor, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs poderá ser de, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais); V. o prazo médio ponderado pro forma dos Direitos Creditórios Consignados FGTS integrantes da Carteira deve ser igual ou menor a 72 (setenta e dois) meses. 4.2.1. As Condições de Cessão Cessão/Alienação serão verificadas pelo Originador. 4.2.2. O Originador deverá manter disponível para a ADMINISTRADORA a documentação e as informações que deem suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão Cessão/Alienação previstas no item 4.2. acima. 4.2.3. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Originador a apresentação do relatório e dos documentos e informações mencionados no item anterior, sendo que o Originador deverá disponibilizá-los em até 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento de referida solicitação. 4.3. Adicionalmente às Condições de Cessão Cessão/Alienação descritas acima, os Direitos Creditórios deverão atender cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE no momento dà previamente à cessão ao FUNDO: A – Em relação aos Direitos Creditórios Consignados Típicos e aos Direitos Creditórios Consignados Atípicos, deverão ser atendidos e validados pelo CUSTODIANTE, cumulativamente, os seguintes Critérios de Elegibilidade: I. os Direitos Creditórios Consignados Típicos e os Direitos Creditórios Consignados Atípicos, deverão ter prazo original de vencimento de, no máximo, 63 87 (sessenta oitenta e trêssete) meses, contados a partir da data da cessão. 4.4. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Condição de Cessão ou Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, o Originador e o Cedente/Vendedor, salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 4.5. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitem verificar o cumprimento, pelo Originador, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, quando for o caso; tais regras e procedimentos disponibilizados e mantidos atualizados em seu website, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx

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DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, o Originador a Originadora deverá verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes integralmente e de forma cumulativa a todas as Condições de CessãoCessão abaixo relacionadas: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por ter sido realizado, pela Originadora, o registro das respectivas CCBs ou Crédito Contratado por Telefone cujas parcelas tenham valor nominal prefixado e sejam amortizadas mensalmenteno respectivo Portal de Consignação, para fins de operacionalização da consignação em folha de pagamento do Devedor, a qual deverá ter sido devidamente autorizada pelo Devedor, cuja comprovação deverá se dar pelo meio aplicável, conforme previsto no Contrato de Cessão; II. na data os Direitos Creditórios oferecidos em cessão ao FUNDO e os respectivos Contratos de emissão Cessão, no momento da CCB e/aquisição pelo FUNDO, não deverão estar sob questionamentos ou da realização da Crédito Contratado por Telefonediscussões judiciais, o respectivo Devedor deve ter entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos parcial ou totalmente, de idadeque sejam partes qualquer das Cedentes; III. O vínculo os Direitos Creditórios deverão ser representados pelas CCBs eletrônicas provenientes de empréstimos feitos com Consignação em folha de pagamentos dos Devedores junto aos Empregadores Conveniados não pode ser inferior a 06 (seis) mesese originados pela Originadora; IV. as CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devem os Devedores não poderão estar inadimplentes em relação ao Direito Creditório a ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) e, no máximo, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)adquirido pelo FUNDO; V. o os Direitos Creditórios oferecidos em cessão ao FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs e/não poderão estar vencidos e devem necessariamente estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou Crédito Contratado por Telefone devidas simultaneamente por um único Devedorrestrições de qualquer natureza, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone e a respectiva CCB não poderá ser deter parcela vencida e não paga, no máximomomento da cessão ao FUNDO, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);perante a Originadora ou perante o FUNDO; e VI. o prazo médio ponderado considerada pro forma dos a cessão pretendida, o conjunto de Direitos Creditórios integrantes da Carteira deve carteira do FUNDO deverá gerar uma taxa de retorno média mínima de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao mês, a ser igual ou menor verificada 90 (noventa) dias a 36 (trinta e seis) mesescontar da Data da 1ª Integralização de Cotas. 4.2.1. As Condições de Cessão serão verificadas pelo Originador. 4.2.2. O Originador Para os fins da verificação dos Direitos Creditórios, a Originadora deverá manter disponível para a ADMINISTRADORA a documentação e as informações que deem suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão previstas no item 4.2. acimaCessão. 4.2.34.2.2. A GESTORA ADMINISTRADORA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Originador à Originadora a apresentação do relatório e dos documentos e informações mencionados no item anterior4.2.1 acima, sendo que o Originador esta deverá disponibilizá-los em até 2 5 (doiscinco) Dias Úteis contados do recebimento de referida solicitação. 4.2.3. Não obstante a responsabilidade individual da Originadora referente à validação dos Direitos Creditório em relação às respectivas Condições de Cessão, conforme o previsto no item 4.2 acima, a ADMINISTRADORA possui regras e procedimentos, mantidos atualizados em seu website, que a permitem verificar o cumprimento, pela Originadora, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão. 4.2.4. Caso a ADMINISTRADORA verifique quaisquer inconsistências em relação aos Direitos Creditórios cedidos, deverá comunicar, por escrito em até 2 (dois) Dias Úteis este fato à Originadora, com cópia ao CUSTODIANTE e à GESTORA, para que regularize e evidencie à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA (se aplicável) o processo de validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, inclusive mediante o estabelecimento de novas rotinas e procedimentos para a realização de referida validação. 4.3. Adicionalmente às Condições de Cessão descritas previstas acima, os Direitos Creditórios deverão todo e qualquer Direito Creditório originado pela Originadora, ofertados pelos Cedentes e a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender cumulativamente cumulativamente, na Data de Aquisição, aos seguintes Critérios de Elegibilidade, Elegibilidade que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE no momento dà previamente à cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO: I. considerada pro forma a cessão pretendida, o limite máximo de concentração dos Direitos Creditórios por Ente Consignante, em termos percentuais com relação ao Patrimônio Líquido do FUNDO, será o seguinte: Ente Consignante Limite máximo de concentração em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Exército Brasileiro 30% II. a totalidade dos Direitos Creditórios devida por um único Devedor não poderá representar percentual superior a (a) 0,5% (cinco décimos por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO; (b) e R$ 100.000,00 (cem mil reais); III. considerada pro forma a cessão pretendida, o conjunto de Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO deverá gerar uma taxa de retorno mínima de 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao mês; IV. as CCBs correspondentes aos Direitos Creditórios a serem cedidos ao FUNDO devem possuir, individualmente, prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses contados na respectiva Data de Aquisição ou prazo máximo correspondente ao vencimento do prazo de duração da série de Cotas Seniores ou da classe de Cotas Subordinadas Mezanino mais longa, o que for menor; V. a data do vencimento da primeira parcela vincenda da respectiva CCB não poderá ser superior a 70 (setenta) dias contados da respectiva Data de Aquisição pelo FUNDO; e VI. os Direitos Creditórios deverão oferecidos à cessão devem ter prazo original como Devedores pessoas com idade abaixo de vencimento de, no máximo, 63 83 (sessenta oitenta e três) mesesanos completos quando do vencimento final da respectiva CCB. 4.3.1. A totalidade dos Documentos Representativos dos Créditos será disponibilizada pelos Cedentes e/ou pela Originadora ao CUSTODIANTE, ou terceiro por este indicado, na respectiva Data da Aquisição do Direito Creditório. Os Documentos Complementares serão disponibilizados pelos Cedentes e/ou pela Originadora ao CUSTODIANTE, ou terceiro por este indicado, mediante solicitação, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da data da cessãoem que tiverem sido solicitados. 4.44.3.2. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Condição de Cessão e/ou Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, o Originador e o Cedenteos Cedentes e/Vendedorou a Originadora, salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 4.5. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitem verificar o cumprimento, pelo Originador, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, quando for o caso; tais regras e procedimentos disponibilizados e mantidos atualizados em seu website, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx

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DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, o Originador a Originadora deverá verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes integralmente e de forma cumulativa a todas as Condições de CessãoCessão abaixo relacionadas: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por ter sido realizado, pela Originadora, o registro das respectivas CCBs ou Crédito Contratado por Telefone cujas parcelas tenham valor nominal prefixado e sejam amortizadas mensalmenteno respectivo Portal de Consignação, para fins de operacionalização da Consignação em folha de pagamento do Devedor, a qual deverá ter sido devidamente autorizada pelo Devedor, cuja comprovação deverá se dar pelo meio aplicável, conforme previsto no Contrato de Cessão; II. na data os Direitos Creditórios oferecidos em cessão ao FUNDO e os respectivos Contratos de emissão Cessão, no momento da CCB e/aquisição pelo FUNDO, não deverão estar sob questionamentos ou da realização da Crédito Contratado por Telefonediscussões judiciais, o respectivo Devedor deve ter entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos parcial ou totalmente, de idadeque sejam partes qualquer dos Cedentes; III. O vínculo os Direitos Creditórios deverão ser representados pelas CCBs, assinadas de forma eletrônica, provenientes de empréstimos feitos com Consignação em folha de pagamentos dos Devedores junto aos Empregadores Conveniados não pode ser inferior a 06 (seis) mesese originados pela Originadora; IV. as CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devem os Devedores não poderão estar inadimplentes em relação ao Direito Creditório a ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) e, no máximo, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)adquirido pelo FUNDO; V. o os Direitos Creditórios oferecidos em cessão ao FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs e/não poderão estar vencidos e devem necessariamente estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou Crédito Contratado por Telefone devidas simultaneamente por um único Devedorrestrições de qualquer natureza, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone e a respectiva CCB não poderá ser deter parcela vencida e não paga, no máximomomento da cessão ao FUNDO, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)perante a Originadora ou perante o FUNDO; VI. o prazo médio ponderado considerada pro forma dos a cessão pretendida, o conjunto de Direitos Creditórios integrantes da Carteira deve carteira do FUNDO deverá gerar uma taxa de retorno média mínima de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao mês, a ser igual verificada 90 (noventa) dias a contar da Data da 1ª Integralização de Cotas; VII. a data do vencimento da primeira parcela vincenda da respectiva CCB não poderá ser superior a 70 (setenta) dias contados da respectiva Data de Aquisição pelo FUNDO; VIII. os Direitos Creditórios oferecidos à cessão devem ter como Devedores pessoas com idade abaixo de 83 (oitenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias quando do vencimento final da respectiva CCB; IX. o valor presente da totalidade dos Direitos Creditórios devido por um único Devedor não poderá representar percentual superior a (a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO; (b) ou menor a 36 R$ 160.000,00 (trinta cento e seis) mesessessenta mil reais), o que for maior. 4.2.1. As Condições de Cessão serão verificadas pelo Originador. 4.2.2. O Originador Para os fins da verificação dos Direitos Creditórios, a Originadora deverá manter disponível para a ADMINISTRADORA a documentação e as informações que deem suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão previstas no item 4.2. acimaCessão. 4.2.34.2.2. A GESTORA ADMINISTRADORA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Originador à Originadora a apresentação do relatório e dos documentos e informações mencionados no item anterior4.2.1 acima, sendo que o Originador esta deverá disponibilizá-los em até 2 5 (doiscinco) Dias Úteis contados do recebimento de referida solicitação. 4.2.3. Não obstante a responsabilidade individual da Originadora referente à validação dos Direitos Creditório em relação às respectivas Condições de Cessão, conforme o previsto no item 4.2 acima, a ADMINISTRADORA possui regras e procedimentos, mantidos atualizados em seu website, que a permitem verificar o cumprimento, pela Originadora, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão. 4.2.4. Caso a ADMINISTRADORA verifique quaisquer inconsistências em relação aos Direitos Creditórios cedidos, deverá comunicar, por escrito em até 2 (dois) Dias Úteis este fato à Originadora, com cópia ao CUSTODIANTE e à GESTORA, para que regularize e evidencie à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA (se aplicável) o processo de validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, inclusive mediante o estabelecimento de novas rotinas e procedimentos para a realização de referida validação. 4.3. Adicionalmente às Condições de Cessão descritas previstas acima, os Direitos Creditórios deverão todo e qualquer Direito Creditório originado pela Originadora, ofertados pelos Cedentes e a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender cumulativamente cumulativamente, na Data de Aquisição, aos seguintes Critérios de Elegibilidade, Elegibilidade que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE no momento dà previamente à cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO: I. os Direitos Creditórios deverão ter ser cedidos ao FUNDO a uma taxa igual ou superior à taxa de retorno mínima de 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao mês; e II. as CCBs correspondentes aos Direitos Creditórios a serem cedidos ao FUNDO devem possuir, individualmente, prazo original máximo de 98 (noventa e oito ) meses contados na respectiva Data de Aquisição ou prazo máximo correspondente ao vencimento dedo prazo de duração da Série de Cotas Seniores ou da Classe de Cotas Subordinadas Mezanino mais longa, o que for menor. 4.3.1. A totalidade dos Documentos Representativos dos Créditos será disponibilizada pelos Cedentes e/ou pela Originadora ao CUSTODIANTE, ou terceiro por este indicado, na respectiva Data de Aquisição do Direito Creditório. Os Documentos Complementares serão disponibilizados pelos Cedentes e/ou pela Originadora ao CUSTODIANTE, ou terceiro por este indicado, mediante solicitação, no máximo, 63 prazo de até 10 (sessenta e trêsdez) meses, Dias Úteis contados a partir da data da cessãoem que tiverem sido solicitados. 4.44.3.2. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Condição de Cessão e/ou Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, o Originador e o Cedenteos Cedentes e/Vendedorou a Originadora, salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 4.5. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitem verificar o cumprimento, pelo Originador, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão, quando for o caso; tais regras e procedimentos disponibilizados e mantidos atualizados em seu website, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx

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DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá deverą atender, na Data de Aquisição, cumulativamente às Condições de Cessão Cessão/Alienação e aos Critérios de Elegibilidade. 4.2. Em cada cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, o Originador deverá deverą verificar, previamente à cessão, se os Direitos Creditórios atendem às seguintes Condições de Cessão/Alienação: I. os Direitos Creditórios devem ser representados por CCBs ou Crédito Contratado por Telefone cujas parcelas tenham valor nominal prefixado e sejam amortizadas mensalmente; II. na data de emissão da CCB e/ou da realização da Crédito Contratado por Telefone, o respectivo Devedor deve ter entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade; III. O vínculo dos Devedores junto aos Empregadores Conveniados não pode ser inferior a 06 (seis) meses; IV. as CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devem ser equivalentes a um valor de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) e, no máximomąximo, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); V. o FUNDO pode adquirir até 05 (cinco) CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone devidas simultaneamente por um único Devedor, sendo certo, que neste caso, o somatório do valor destas CCBs e/ou Crédito Contratado por Telefone poderá poderą ser de, no máximomąximo, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI. o prazo médio ponderado pro forma dos Direitos Creditórios integrantes da Carteira deve ser igual ou menor a 36 (trinta e seis) meses. 4.2.1. As Condições de Cessão Cessão/Alienação serão verificadas pelo Originador. 4.2.2. O Originador deverá deverą manter disponível para a ADMINISTRADORA a documentação e as informações que deem suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão Cessão/Alienação previstas no item 4.2. acima. 4.2.3. A GESTORA poderápoderą, a qualquer tempo, solicitar ao Originador a apresentação do relatório e dos documentos e informações mencionados no item anterior, sendo que o Originador deverá disponibilizádeverą disponibilizą-los em até 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento de referida solicitação. 4.3. Adicionalmente às Condições de Cessão Cessão/Alienação descritas acima, os Direitos Creditórios deverão atender cumulativamente aos seguintes Critérios de Elegibilidade, que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE no momento dà previamente à cessão ao FUNDO: I. os Direitos Creditórios deverão ter prazo original de vencimento de, no máximomąximo, 63 (sessenta e três) meses, contados a partir da data da cessão. 4.4. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Condição de Cessão Cessão/Alienação ou Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, o Originador e o Cedente/Vendedor, salvo na existência comprovada de -fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 4.5. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitem verificar o cumprimento, pelo Originador, da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão/Alienação, quando for o caso; tais regras e procedimentos disponibilizados e mantidos atualizados em seu website, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx

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