Common use of DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 15.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido: 15.1.1 – Provisoriamente – pelo setor que requisitar a publicação, no momento de recebimento da nota fiscal/fatura; 15.1.2 – Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 15.1.2.1 – O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias; 15.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado; 15.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. 15.2 – As faturas/notas fiscais deverão ser entregues e protocoladas na sede da CONTRATANTE com no mínimo 20 (vinte) dias da data de vencimento. 15.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o recebimento da nota fiscal/fatura constando uma única fatura mensal do total gasto com os serviços contratados, acompanhados de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços e valor de cada link, mediante autenticação de código de barras, na data de vencimento, e após a atestação pelo Gestor do Contrato, da Fatura/Nota Fiscal, aplicadas as retenções legais. 15.4 – A CONTRATANTE não se obriga a efetuar o pagamento de fatura/notas fiscais apresentada em desacordo com os valores constantes de sua proposta de preços, ou que contenham rasuras ou erros materiais;

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DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 15.1 14.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido: 15.1.1 14.1.1 – Provisoriamente – pelo setor que requisitar a publicaçãorequisitante dos serviços, no momento de recebimento da nota fiscal/fatura; 15.1.2 14.1.2 – Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 15.1.2.1 14.1.2.1 – O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 10 (quinzedez) dias; 15.1.3 14.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado; 15.1.4 14.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. 15.2 14.2 As faturas/notas fiscais deverão O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento de cobrança do prêmio, contendo todas as condições do seguro a ser entregues e protocoladas na sede da CONTRATANTE com contratado, sendo creditado em conta-corrente através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias. 14.2.1 – Para fins do disposto no mínimo 20 (vinte) dias da item 14.2, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de vencimentoemissão da ordem bancária. 15.3 14.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmenteA nota fiscal deverá ser entregue na Secretariar Administrativa da ALE/RO, após o recebimento da nota fiscalsituada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxxx/fatura constando uma única fatura mensal XX, aos cuidados do total gasto com os serviços contratados, acompanhados de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços e valor de cada link, mediante autenticação de código de barras, na data de vencimento, e após a atestação pelo Gestor do Contrato, da Fatura/; 14.3.1 – Deve acompanhar a Nota Fiscal, aplicadas Fiscal toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as retenções legaiscondições previstas para habilitação no certame. 15.4 14.4 – A CONTRATANTE não nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescentando-se obriga no prazo fixado no item 14.2 os dias que se passarem entre a efetuar data da devolução e a da reapresentação. 14.5 – O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura/notas fiscais apresentada , no todo ou em desacordo parte, nos casos de: 14.5.1 – Existência de qualquer débito para com o Contratante; 14.5.2 – Se os valores constantes serviços prestados não estiverem de sua proposta de preços, ou que contenham rasuras ou erros materiais;acordo com a especificação contratada.

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DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 15.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido: 15.1.1 – Provisoriamente – pelo setor que requisitar a publicação, no momento de recebimento da nota fiscal/fatura; 15.1.2 – Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais; 15.1.2.1 – O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias; 15.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado; 15.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. 15.2 – As faturas/notas fiscais deverão ser entregues e protocoladas na sede da CONTRATANTE com no mínimo 20 (vinte) dias da data de vencimento. 15.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o recebimento da nota fiscal/fatura constando uma única fatura mensal do total gasto com os serviços contratados, acompanhados de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços e valor de cada link, mediante autenticação de código de barrasordem bancária, na através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias contados da data de vencimento, e após a atestação pelo Gestor do Contrato, da Fatura/Nota Fiscal, aplicadas as retenções legais. 15.4 – A CONTRATANTE não se obriga a efetuar o pagamento de fatura/notas fiscais fiscais: a) apresentada em desacordo com os valores constantes de sua proposta de preços, ou que contenham rasuras ou erros materiais;

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