DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021) Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021). 1.1. Aquisição do líquido água mineral natural, sem gás, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM CATMAT DESCRIÇÃO1 UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE2 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 445485 Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável Garrafa com capacidade de XXX litros 2 445484 Água mineral natural, sem gás, em embalagem descartável Copo com capacidade de XXX mililitros OU Garrafa com capacidade de XXX mililitros/ litros. Parcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar3 (art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133, de 2021) ou outro documento preparatório da contratação. As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133, de 2021. O Parcelamento usualmente não é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivo, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acima.

Related to DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021)