JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, VI)
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO. 5.1.1. O objeto foi parcelado em atenção ao direito de preferência, em que consta o percentual de até 25% reservado a micro e pequenas empresas. Essa reserva de 25% encontra amparo legal no art. 38 da Lei Estadual nº 15.306/2013, onde se lê: “Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e serviços de natureza divisível, sempre que tecnicamente possível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem para a economia de escala, a Administração Pública Estadual deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”;
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO. 6.1. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO. 20.1. Com o fito de ampliação da competitividade, bem como da viabilização de atingimento de economia de escala, com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, a Lei de Licitações e Contratos estabeleceu em seu artigo 23, §1º [12], a obrigatoriedade da Administração Pública em promover o parcelamento do objeto, quando houver viabilidade técnica e econômica para tanto.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO. 6.1. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por

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