DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO. 3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 3.4. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a execução dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço. 3.5. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 . 3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação. 3.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma PARCELADA, no prazo máximo estabelecido em ordem de serviço, após o recebimento da ordem de serviço expedida e assinada pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital e na ata de registro de preços. 3.8. A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado na ordem de serviço, expedida pelo Setor de Compras do município de Lagoa Santa; 3.9. No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os serviços fornecidos. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000 3.10. Demais condições previstas na Ata de Registro de Preços nº 059/2020.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO. 3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos itens objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer item em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. Fone: (000) 0000 0000
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. A aquisição dos itens licitados, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
3.10. O Município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.11. Emitida a ordem autorização de serviço fornecimento na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nele estipuladosentregar o bem nela estipulada, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a execução dos serviços entrega pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem autorização de serviçofornecimento.
3.53.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos itens em desacordo com as especificações e prazos de validades exigidos. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade dos itens que serão entregue.
3.13. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666 8.666, de 21 de junho de 1993 1993.
3.63.14. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.73.15. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma PARCELADAentregar o bem, no prazo máximo estabelecido em ordem de serviço45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da ordem autorização de serviço fornecimento expedida e assinada pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital e na ata de registro de preçosedital.
3.83.16. A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado entrega será realizada na ordem de serviçoGaragem Municipal, expedida pelo Setor de Compras do município de localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 70, Bairro Brant, Lagoa Santa;/MG – telefone: (00) 0000-0000.
3.93.17. No ato do recebimento dos serviços da máquina constantes das especificações, será realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal, este deverá atestar a nota fiscal.
3.18. De forma alguma a Garagem Municipal receberá a máquina sem a devida conferência.
3.19. A CONTRATADA deverá oferecer garantia por defeito de todos os serviços fornecidosfabricação da máquina por no mínimo 12 (doze) meses, ou 2.000 (duas mil) horas, o que ocorrer primeiro a partir da data de entrega. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.FoneFone: (000) 0000 0000
3.103.20. Demais condições previstas A CONTRATADA deverá realizar a entrega técnica da máquina, através de profissional qualificado, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega.
3.21. O profissional qualificado da CONTRATADA deverá orientar 02 (dois) servidores quanto à utilização da máquina, e quanto a manutenção preventiva da mesma. A duração da entrega técnica não poderá ser inferior a 08 (oito) horas, e deverá ser formalizada pela CONTRATADA através de um relatório que fará parte dos documentos necessários ao encaminhamento da nota fiscal para pagamento.
3.22. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de fornecimento a que se refere, e acompanhada da cópia do respectivo pedido.
3.23. A máquina deverá ser entregue obrigatoriamente igual à descrição/especificação, constantes no Anexo I - Termo de Referência.
3.24. A máquina entregue deverá estar de forma compatível com as recomendações do fabricante.
3.25. Será rejeitado pela Garagem Municipal o recebimento da máquina que não for conforme o Anexo I - Termo de Referência.
3.26. O não cumprimento do estabelecido no Anexo I - Termo de Referência acarretará a CONTRATADA, as penalidades legais cabíveis.
3.27. Caso haja qualquer irregularidade e/ou defeitos em seus componentes identificados no ato da entrega da máquina os mesmos deverão ser sanados pela CONTRATADA, com substituição de peças se necessário, sem ônus algum para o CONTRATANTE. O prazo para correções será de 05 (cinco) dias úteis, onde o traslado para a troca fica totalmente por conta da CONTRATADA.
3.28. Ultrapassado o prazo previsto na Ata cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado a irregularidade e/ou defeitos nos componentes da máquina, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda ao CONTRATANTE devolvê-los ao local de Registro de Preços nº 059/2020origem mediante remessa, com frete a pagar.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO. Fone: (000) 0000 0000
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a execução dos de serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
3.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos materiais fornecidos em desacordo com as especificações e prazos de validades exigidos. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade dos serviços que serão prestados;
3.6. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento UrbanoEducação, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 .1993
3.63.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma PARCELADA, no prazo máximo estabelecido em ordem de serviço, após o recebimento da ordem de serviço expedida e assinada pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital e na ata de registro de preços.
3.8. A CONTRATADA deverá executar Serão 03 (três) etapas do Processo de Eleição: - Etapa I – Exame de Conhecimento Específico – ECE - Etapa II – Escolha da Chapa pela Comunidade Escolar - Etapa III – Curso de Capacitação para os serviços no local indicado na ordem de serviço, expedida pelo Setor de Compras do município de Lagoa Santa;
3.9empossados. No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os serviços fornecidos. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.FoneFone: (000) 0000 0000
3.103.9. Demais condições previstas Para a execução dos serviços a empresa selecionada para este fim deverá seguir as seguintes determinações: • Etapa I – Exame de Conhecimento Específico – ECE: o ECE será aplicado aos candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice – Diretor e realizado conforme edital próprio. ⮚ Receber inscrição por meio eletrônico dos candidatos para a realização do ECE; ⮚ Elaborar e executar a etapa e aplicação do Exame de Conhecimento Específico – ECE: ▪ Elaborar prova de acordo com o quadro de questões de múltipla escolha acordado com a Secretaria Municipal de Educação, contendo 50 questões, com quatro alternativas conforme áreas do conhecimento e descrição da atividade a serem desempenhadas, conforme Plano de Cargos e Salários e legislação vigente. ▪ Fazer a impressão do caderno de prova do Exame de conhecimento específico - ECE no quantitativo de um caderno por inscrição de candidatura deferida e acrescido de 10% (dez por cento) para reserva técnica. ▪ Responsabilizar-se pela conferência da impressão, pela organização das páginas e pelo grampeamento dos cadernos de prova do Exame de Conhecimento Específico - ECE. ▪ Criar e imprimir as folhas de respostas personalizadas e, além do quantitativo, fornecer 10% de folhas de respostas em branco. ▪ Embalar os cadernos de provas e folhas de resposta em pacotes identificados, que garantam o sigilo do conteúdo e distribuí-los em conformidade com a alocação/distribuição dos candidatos. ▪ Manter os cadernos de provas impressos em malotes lacrados, mantendo o seu sigilo. ▪ Emitir as listas de presença e relatórios necessários à aplicação das provas do Exame de conhecimento específico - ECE. ▪ Utilizar pessoal especializado e com experiência em processos similares, nas áreas técnica, pedagógica, de informática e logístico-administrativa. ▪ Viabilizar espaço físico nas unidades de ensino municipal, onde serão realizadas as provas em quantidade compatível com o número de candidatos, atentando para que a escolha recaia sobre locais com facilidade de acesso, inclusive aos candidatos portadores de necessidades especiais, segurança, salas arejadas, carteiras em bom estado de conservação e confortáveis. ▪ Acondicionar todo material sigiloso em malotes lacrados e transportá-los (ida e volta sob a responsabilidade dos coordenadores da contratada. ▪ Recrutar, selecionar, treinar, supervisionar e remunerar os recursos humanos necessários à aplicação das provas e do processo de votação. Fone: (000) 0000 0000 ▪ Aplicação da prova: No que se refere á segurança e à equipe de aplicação das provas, e de realização do processo de votação, a empresa deverá adotar critérios para seleção de seus colaboradores, ao exigir que os mesmos já tenham vivência na Ata aplicação de Registro processos semelhantes. Para que desempenhe seu trabalho a empresa disponibilizará para eles material de Preços nº 059/2020treinamento e qualificação para o desenvolvimento das atividades. Todos os envolvidos receberão material específico com orientações para o desenvolvimento de cada função no decorrer a execução do processo. ▪ Um dia antes da execução de cada etapa, um coordenador local, representante da empresa, realizara treinamento presencial ou virtual com todos os colaboradores que irão trabalhar no processo. ▪ Os colaboradores do processo deverão assinar um termo, que retrate as orientações específicas do desenvolvimento das suas atividades bem como um termo de garantia do sigilo deste colaborador em relação a qualquer informação recebida do processo em questão. Além de assinarem o termo de “não parentesco”, com os integrantes de cada chapa onde assim atestam que não há qualquer parente participando do processo. ▪ No dia da prova e da eleição, os colaboradores são distribuídos por sala e por escola; sendo assim, uma equipe treinada e capacitada, apta a realizar um serviço ágil e seguro. ▪ Como medida de segurança, a empresa fornecerá a todos os candidatos, um envelope opaco, para que seja acondicionado todo o material não permitido ao candidato portar durante a realização das provas, também será realizada vistoria de todos os candidatos que forem ao sanitário, com uso de detectores de metal. ▪ Ainda durante toda aplicação das provas a empresa garantirá um fiscal dentro dos sanitários, para que possa acompanhar os candidatos e vistoriar as instalações na saída dos candidatos, evitando assim que um candidato deixe ou receba qualquer informação relativa à prova, além de trabalhar com no mínimo dois aplicadores por sala. ▪ Após o término da aplicação uma equipe da empresa realizará a conferência do número defolhas de resposta dos candidatos presentes e ausentes, verificando se todos os presentes assinaram suas folhas de resposta e conferindo as atas de salas junto aos aplicadores. Finalizando esta fase, procederá ao acondicionamento das folhas de resposta em um recipiente apropriado, alocando todo o material dentro de um malote de lona e providenciando o fechamento com um lacre de segurança numerado. Depois de feito isto os responsáveis pelo fechamento deste malote assinarão o termo de fechamento do mesmo e aguardarão a equipe de distribuição das provas para que eles possam providenciar o recolhimento dos malotes com as folhas de resposta e todo o material utilizado na aplicação. Fone: (000) 0000 0000 ▪ A equipe de distribuição das provas, que recolher os malotes com as folhas de resposta e todo o material utilizado na aplicação se encaminharão para o local definido pelo coordenador da logística, para que os mesmos sejam guardados. Depois de todo o material ser recolhido e entregue neste local, o coordenador local separará os malotes com as folhas de resposta e os transportarão para a empresa. Lá estes malotes serão guardados em local próprio, com acesso restrito e com filmagem 24 horas ininterruptas. ▪ Realizar a leitura digitalizada das Folhas de Respostas das provas do Exame de conhecimento específico – ECE ⮚ Resultado da primeira etapa do processo Exame de Conhecimento Específico – ECE. ▪ Organizar lista de aprovados com base no percentual de 50% de aproveitamento. ▪ Disponibilizar instrumento que viabilize apresentação de recurso via online pelo candidato, referente às questões de prova do ECE- Exame de conhecimento específico e gabarito. ▪ Receber online, analisar e responder, os recursos às questões de prova e gabarito. ▪ Divulgar o resultado dos recursos referentes às questões de prova, gabarito e totalização de pontos. ⮚ Divulgar pontuação obtida pelos candidatos na prova do Exame de Conhecimento Específico - ECE; Procedimentos de sigilo e segurança: a empresa selecionada deverá adotar procedimentos, ferramentas e mecanismos de segurança para o desenvolvimento do Processo de Eleição. • O procedimento de manipulação física de elaboração e impressão de provas deverá ser em local próprio da empresa, em ambiente climatizado com janelas soldadas e inacessíveis ao ambiente externo, com acesso restrito e biométrico. O acesso a esta área, precisa ser identificado com crachá e acompanhado pelo profissional responsável pelo processo. • Os profissionais que trabalham na diagramação, impressão, empacotamento e alocação dos pacotes de prova nos malotes, deverão fazer parte do quadro de associados da empresa e, durante a realização destas atividades deverão ficar nesta área de acesso restrito e indisponível a qualquer meio de comunicação, usando roupas próprias sem bolso ou qualquer compartimento para armazenamento de material. • Os pacotes de prova serão alocados em malotes lacrados por meio de lacre de segurança numerado, separados por local de aplicação e armazenados em local próprio, com acesso controlado e restrito com filmagem 24 horassem interrupção. Fone: (000) 0000 0000 • Deverão ser impressos dois termos, sendo um de recebimento de malote, contendo os números dos lacres dos malotes por local de aplicação de prova, e outro de abertura do malote para o dia da aplicação. O primeiro termo será assinado pelo profissional que fechou os malotes e depois assinado por quem o receber no local de aplicação da prova. • O coordenador local da aplicação, obrigatoriamente deverá conferir este lacre e assinar o termo. O segundo termo a que se refere, será assinado por três candidatos selecionados aleatoriamente no dia da aplicação e pelo coordenador local da aplicação, após atestarem os números dos lacres e a inviolabilidade dos malotes. • Todas as provas serão acondicionadas em envelopes plásticos com fechamento por adesivo de alta aderência, fabricados em polietileno, co-extrudados em três camadas, de alta resistência ao rasgo e punctura, 100% opaco, branco externamente e preto internamente com etiqueta de segurança com numeração sequencial. • Os envelopes de prova serão acondicionados em malotes de lona impermeável, com fechamento em tira de couro com ilhós para lacres ou cadeado e argolas em aço. Visor de identificação com abertura interna ou externa. Todos os malotes serão fechados com lacres numerados, com seu respectivo protocolo de entregae abertura. Os malotes serão organizados por roteiro, com protocolo para a equipe de logística de entrega. • Na etapa de transporte das provas o responsável pela logística da empresa, deverá retirar os malotes, e entregar para cada responsável pela distribuição, mediante protocolo de retirada. A equipe de distribuição das provas será formada por colaboradores, sendo 01 motorista, 01 apoio e 01 fiscal, por equipe. Todos os veículos utilizados na aplicação deverão ser da frota da empresa ou locados por esta. • Etapa II – Escolha da Chapa pela Comunidade Escolar: Executar em conjunto com a Comissão Organizadora o processo de escolha da chapa pela comunidade escolar e a votação, que será realizada nas escolas municipais, em conformidade com as datas fixadas em Edital. A comunidade escolar, por votação, escolherá a chapa que julgar apta para a gestão escolar. ⮚ Auxiliar a comissão no controle e cadastramento das chapas. ⮚ Receber inscrições e acolher os requerimentos de candidaturas. ⮚ Receber e analisar a habilitação e requisitos dos candidatos. ⮚ Viabilizar e executar a segunda etapa que constará da escolha da chapa pela comunidade escolar e que será realizada nas escolas municipais. ⮚ Realizar o processo de votação. ▪ A empresa deverá fornecer toda a estrutura necessária para a realização da Fone: (000) 0000 0000 • Etapa III - Curso de Capacitação para os empossados: Curso de 40 horas, obrigatório, a ser ministrado aos eleitos empossados através de ensino híbrido, com definição de data e horário pela Secretaria Municipal de Educação. votação, incluindo cédulas em papel, urnas e relatórios necessários para a votação. ▪ O município possui 24 escolas, e as eleições serão realizadas, em cada escola municipal em que houver escolha de servidor ao exercício do cargo de Diretor Escolar e função de Vice-Diretor, no mesmo dia e horário. ⮚ Apuração dos votos e divulgação do resultado da segunda etapa de eleições. ▪ Receber, analisar e responder, os questionamentos que vierem a surgir no dia da eleição. ⮚ Processar e divulgar a classificação e o Resultado Final da Eleição.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO. 3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Públicodireito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privadodireito privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nele estipuladosQualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a execução dos serviços que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, nem não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida cumprimento a respectiva ordem de serviçoqualquer tempo.
3.5. A aquisição do objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a ele pertinente.
3.6. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber o qualquer objeto em desacordo com o previsto neste contratocontrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo aplicar o disposto rescindí-lo nos termos do previsto no art. 87, 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 .
3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente 8.666/93 e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com aplicar as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitaçãosanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de forma PARCELADA, no prazo máximo estabelecido em ordem regresso na hipótese de serviço, após o recebimento da ordem de serviço expedida e assinada pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com ser compelido a especificação contida no edital e na ata de registro de preçosresponder por tais danos ou prejuízos.
3.8. A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado entrega será realizada na ordem de serviçoGaragem Municipal, expedida pelo Setor de Compras do município de localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 70 – Brant, Lagoa Santa;Santa – MG - Telefone (00) 0000-0000.
3.9. No ato Os caminhões e a máquina terão até 60 (sessenta) dias corridos para serem enviados ao município, contados a partir do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência da autorização de todos os serviços fornecidosfornecimento. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.10. Demais condições previstas No ato do recebimento dos caminhões e da máquina, será realizada a conferência por parte do coordenador da garagem municipal, este deverá atestar a nota fiscal.
3.11. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos caminhões e máquina vendidos por no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem.
3.12. A CONTRATADA deverá se comprometer e responder pela assistência técnica na Ata qual os caminhões e máquina possam necessitar.
3.13. A CONTRATADA não fica exonerada de Registro suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos caminhão e máquina após o seu recebimento.
3.14. A nota fiscal deverá conter o número da autorização de Preços fornecimento a que se refere, e acompanhada da cópia do respectivo pedido.
3.15. O não cumprimento do estabelecido neste edital acarretará a CONTRATADA, as penalidades legais cabíveis.
3.16. Os caminhões e a máquina deverão ser entregues obrigatoriamente iguais à descrição/especificação, constantes no Anexo I - Termo de Referência.
3.17. No ato do recebimento dos caminhões e máquina, será realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal.
3.18. De forma alguma a Garagem Municipal receberá os caminhões e máquina sem a devida conferência.
3.19. Os caminhões e máquina entregues deverão estar de forma compatível com as recomendações do fabricante.
3.20. Serão rejeitados pela Garagem Municipal o recebimento dos caminhões e máquina que não for conforme este instrumento.
3.21. O município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 059/20208.666/93.
3.22. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativa e quantitativa e consequente aceitação.
3.23. Caso haja qualquer irregularidade e/ou defeitos com as carrocerias e seus componentes identificados no ato da entrega dos caminhões e máquina, os mesmos deverão ser sanados pela CONTRATADA, com substituição de peças se necessário, sem ônus algum para a CONTRATANTE. O prazo para correções será de 05 (cinco) dias úteis. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.24. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha retirado o produto do local em que se encontra, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda ao CONTRATANTE devolvê-lo ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
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