DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/2008. 03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público. 03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo). 03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.331-616. 03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada. 03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo: 03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima. 03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e Assessoria, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. 03.27.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município de Hortolândia, de qualquer providência. 03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público. 03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008. 03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021. 03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos. 03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas. 03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06. 03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência. 03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória. 03.27.20. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo. 03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município de Hortolândia, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido. 03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44. 03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses: 03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008. 03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital. 03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 2 contracts
Samples: Concurso Público, Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/20082352, de 31/08/1990.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 24/09/2018 e Lei Municipal nº 2352, de setembro de 201831/08/1990, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargoCargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no AnexoAnexo III).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 189, 2º Andar - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.0703.27.06. A SHDias Consultoria e Assessoria O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e o Município Prefeitura Municipal de Hortolândia São Vicente não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.27.07. Caso necessite de condições especiais para realização da provaprova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de laudo/atestado médico juntamente com a da Declaração (modelo disponível em Anexoanexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. 03.27.07.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.08.0103.27.08. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades bem como o Município Prefeitura Municipal de HortolândiaSão Vicente, de qualquer providência.
03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.27.07., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008São Vicente.
03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Lei Municipal nº 9.508 2122-A de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/202115/05/2009.
03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da Prova Objetiva, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.0603.27.05.
03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivolistas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.20. Após a Nomeação Posse do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaSão Vicente, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento ou não, de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 2 contracts
Samples: Public Competition Amendment, Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.0103.28.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Decreto Municipal nº 2004/200872 de 8 de junho de 2005.
03.27.0203.28.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 02/12/2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e Decreto Municipal nº 9.508 72 de 24 8 de setembro junho de 20182005, aos candidatos com deficiência deficientes habilitados, será reservado o percentual de 510% (cinco dez por cento), ) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.0303.28.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.27.0403.28.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.331-616.
03.27.0503.28.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.0603.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.0703.28.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município a Prefeitura Municipal de Hortolândia Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.28.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. 03.29 e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e Assessoria, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.0103.28.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaItapira, de qualquer providência.
03.27.0903.28.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.1003.28.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.28.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Itapira.
03.27.1103.28.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.1203.28.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.28.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.28.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.28.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.28.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.1703.28.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.27.1803.28.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.28.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.28.20. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.2103.28.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaItapira, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.2203.28.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.28.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.28.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 13/07/2011 e Lei Decreto Municipal nº 2004/200872 de 8 de junho de 2005.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 24/09/2018 e Decreto Municipal nº 72 de setembro 8 de 2018junho de 2005, aos candidatos com deficiência deficientes habilitados, será reservado o percentual de 510% (cinco dez por cento), ) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no Anexo).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.0703.27.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município a Prefeitura Municipal de Hortolândia Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, rejeitada a solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.27.07. Caso necessite de condições especiais para realização da provaprova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração
03.27.07.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo)os candidatos deverão levar, detalhando para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e Assessoria, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitadopunção.
03.27.08.0103.27.08. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova ObjetivaEscrita, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaItapira, de qualquer providência.
03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Laxxx Xxxxxx e x Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08Item 03.27.07., não significa que ele será automaticamente considerado como deficiente e nem considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Itapira.
03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.1269.508, de 22/03/202124/09/2018.
03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Laxxx Xxxxxx e x Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova ObjetivaEscrita, será publicado no site divulgado nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Laxxx Xxxxxx nos xos termos do item 03.28.0603.27.05.
03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivolistas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.20. Após a Nomeação nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaItapira, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do no presente Edital.
03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo dos Laudos serão de exclusiva responsabilidade do candidatodos candidatos.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.0103.28.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso PúblicoProcesso Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/2008.
03.27.0203.28.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das e que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.0303.28.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.27.0403.28.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Rux Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.331-616.
03.27.0503.28.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) CargoEmprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.0603.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.0703.28.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.28.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. 03.29 e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaSHDias, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.0103.28.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município de Hortolândia, de qualquer providência.
03.27.0903.28.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.1003.28.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.28.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008.
03.27.1103.28.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.1203.28.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.28.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.28.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.28.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.28.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.1703.28.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.27.1803.28.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público Processo Seletivo será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.28.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.28.20. Após a Nomeação Admissão do candidato no CargoEmprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de CargoEmprego.
03.27.2103.28.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município de Hortolândia, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo Emprego pretendido.
03.27.2203.28.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.
03.27.22.0103.28.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.0203.28.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.0303.28.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concursoProcesso Seletivo, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.28.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.28.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso PúblicoProcesso Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/2008.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 201802/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), ) das vagas existentes para cada cargoEmprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no AnexoAnexo III).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados03.27.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.07. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Emprego, quando houver, deverá enviar o Xxxxx Xxxxxx para cada inscrição realizada.
03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da provaprova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de laudo/atestado médico juntamente com a da Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Processo Seletivo, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.09. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova ObjetivaEscrita, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaItupeva, de qualquer providência.
03.27.0903.27.10. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.1003.27.11. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Itupeva.
03.27.1103.27.12. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/202102/12/2004.
03.27.1203.27.13. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.27.14. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.27.15. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às as exigências constantes dos modelos em anexoAnexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.27.16. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.27.17. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.1703.27.18. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova ObjetivaEscrita, será publicado divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.0603.27.05.
03.27.1803.27.19. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público Processo Seletivo será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivolistas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.27.20. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.27.21. Após a Nomeação Admissão do candidato no CargoEmprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de CargoEmprego.
03.27.2103.27.22. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficialexame com o Médico do Trabalho, designada pelo Município de Hortolândia, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo Emprego pretendido.
03.27.2203.27.23. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.27.24. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.27.25. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/2008.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 201802/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), ) das vagas existentes para cada cargoEmprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no AnexoAnexo III).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO CPPMEF 001/2018
03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados03.27.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.27.07. Caso necessite de condições especiais para realização da provaprova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de laudo/atestado médico juntamente com a da Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.0103.27.07.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.08. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova ObjetivaEscrita, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaElias Fausto, de qualquer providência.
03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.27.07., não significa que ele será automaticamente como deficiente e nem considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Xxxxx Xxxxxx.
03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 02/12/2004, conforme segue: Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 9.508 5.296, de 24 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de setembro quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 2018500HZ, combinado 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a Lei Federal melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 14.1265.296, de 22/03/20212004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexoAnexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova ObjetivaEscrita, será publicado divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.0603.27.05.
03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivolistas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.20. Após a Nomeação Admissão do candidato no CargoEmprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de CargoEmprego.
03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaElias Fausto, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo Emprego pretendido.
03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.0103.28.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/20081.175 de 27 de maio de 2010.
03.27.0203.28.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 02/12/2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e Decreto Lei Municipal nº 9.508 1.175 de 24 27 de setembro maio de 20182010, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das e que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.0303.28.02.01. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado, o número de vagas reservados para candidatos com deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda se seja apenas um.
03.28.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.27.0403.28.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.0503.28.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.0603.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO CPPETI 001/2021
03.27.0703.28.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município a Prefeitura da Estância Turística de Hortolândia Itu não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.28.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. 03.29 e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.0103.28.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura da Estância Turística de HortolândiaItu, de qualquer providência.
03.27.0903.28.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.1003.28.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.28.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura da Estância Turística de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Itu.
03.27.1103.28.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.1203.28.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.28.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.28.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.28.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.28.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.1703.28.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.27.1803.28.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.28.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.28.20. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.2103.28.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura da Estância Turística de HortolândiaItu, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.2203.28.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.28.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.28.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/20081.571, de 14 de dezembro de 2005.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 02/12/2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e Decreto Lei Municipal nº 9.508 1.571, de 24 14 de setembro dezembro de 20182005, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargoCargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.02.01. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado, o número de vagas reservados para candidatos com deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda se seja apenas um.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no Anexo).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 189, 2º Andar - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.07. A SHDias Consultoria O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e Assessoria e o Município a Prefeitura Municipal de Hortolândia Barueri não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da provaprova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de laudo/atestado médico juntamente com a da Declaração (modelo disponível em Anexoanexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaO IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, de acordo com a possibilidade e razoabilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.09. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaBarueri, de qualquer providência.
03.27.0903.27.10. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.1003.27.11. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.27.07., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Barueri.
03.27.1103.27.12. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/202102/12/2004.
03.27.1203.27.13. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.27.14. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.27.15. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da Prova Objetiva, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.27.16. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.27.17. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.1703.27.18. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.0603.27.05.
03.27.1803.27.19. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivolistas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.27.20. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.27.21. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.2103.27.22. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaBarueri, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.2203.27.23. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.27.24. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.27.25. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Public Competition Notice
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso PúblicoProcesso Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 201802/12/2004, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, 13/07/2011 e Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/200818/06/2018.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 201802/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargoEmprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no Anexo).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) CargoEmprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO LAUDO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PSPETS 001/2022
03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município a Prefeitura da Estância Turística de Hortolândia Salto não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em no Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. 03.28 e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e Assessoria, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
. 03.27.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura da Estância Turística de HortolândiaSalto, de qualquer providência.
03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Admissional Oficial designada pelo Município pela Prefeitura da Estância Turística de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Salto.
03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.0603.27.06.
03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público Processo Seletivo será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.20. Após a Nomeação Admissão do candidato no CargoEmprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de CargoEmprego.
03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura da Estância Turística de HortolândiaSalto, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo Emprego pretendido.
03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, 13/07/2011 e Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/200818/06/2018.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 2018, 24/09/2018 aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargoEmprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no Anexo).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.331o e-616mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) CargoEmprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope e-mail deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário no Campo Assunto conforme exemplo abaixo:: ASSUNTO: LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO CPPMEF 001/2020 Obs: Não esquecer de anexar o Laudo Médico juntamente da declaração de deficiência disponível no Anexo deste edital.
03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município a Prefeitura Municipal de Hortolândia Xxxxx Xxxxxx não se responsabilizam pelo extravio não recebimento da solicitação, por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, erro no endereçamento do e- mail, bem como qualquer outro fator externo que impossibilite o correto envio dos documentos enviadosdados e respectivos anexos para a solicitação da condição de deficiente. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmosrecebimento do mesmo na caixa de entrada, sendo rejeitada, solicitação postada enviada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.01. Em caso de solicitação de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.09. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaXxxxx Xxxxxx, de qualquer providência.
03.27.0903.27.10. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.1003.27.11. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.27.07., não significa que ele será automaticamente como deficiente e nem considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Xxxxx Xxxxxx.
03.27.1103.27.12. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/202102/12/2004.
03.27.1203.27.13. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.27.14. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.27.15. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexoAnexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova OBJETIVA, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.27.16. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.27.17. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.1703.27.18. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.0603.27.06.
03.27.1803.27.19. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivolistas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.27.20. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.27.21. Após a Nomeação Admissão do candidato no CargoEmprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de CargoEmprego.
03.27.2103.27.22. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaElias Fausto, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo Emprego pretendido.
03.27.2203.27.23. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.27.24. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.27.25. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.0103.28.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, 13/07/2011 e Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/200818/06/2018.
03.27.0203.28.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508 9.508, de 24 de setembro de 201824/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada cargoEmprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.0303.28.02.01. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado, o número de vagas reservados para candidatos com deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda se seja apenas um.
03.28.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.27.0403.28.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 189, 2º Andar - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.331-616.
03.27.0503.28.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) CargoEmprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.0603.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.0703.28.07. A SHDias Consultoria O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e Assessoria e o Município a Prefeitura Municipal de Hortolândia Elias Fausto não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.28.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. 03.29 e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.0103.28.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaXxxxx Xxxxxx, de qualquer providência.
03.27.0903.28.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.1003.28.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.0803.28.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Xxxxx Xxxxxx.
03.27.1103.28.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.1203.28.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.1303.28.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.1403.28.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.1503.28.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.1603.28.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.1703.28.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.27.1803.28.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.1903.28.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.2003.28.20. Após a Nomeação Admissão do candidato no CargoEmprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de CargoEmprego.
03.27.2103.28.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Inspeção Médica Oficial, designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de HortolândiaXxxxx Xxxxxx, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo Emprego pretendido.
03.27.2203.28.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. artigos 43 e 44.
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.27.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.2303.28.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.2403.28.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 201802/12/2004, combinado com a Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 13/07/2011 e Lei Decreto Municipal nº 2004/200872 de 8 de junho de 2005.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Municipal nº 9.508 72 de 24 8 de setembro junho de 20182005, aos candidatos com deficiência deficientes habilitados, será reservado o percentual de 510% (cinco dez por cento), ) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial Deficiência (modelo disponível no AnexoAnexo III).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.33113331-616.
03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.27.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
03.27.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados03.27.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, rejeitada a solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.0803.27.07. Caso necessite de condições especiais para realização da provaprova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de laudo/atestado médico juntamente com a da Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.28. e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e AssessoriaComissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Itapira, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.0103.27.07.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.08. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova ObjetivaEscrita, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município a Prefeitura Municipal de HortolândiaItapira, de qualquer providência.
03.27.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.27.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08Item 03.27.07., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município pela Prefeitura Municipal de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008Itapira.
03.27.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 201802/12/2004, combinado com a Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.27.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.27.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.27.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivosegue: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.20. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.27.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município de Hortolândia, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.27.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/199920/12/1999 - Art. 4º É considerada Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, arts. 43 acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e 44.as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
03.27.22.01. Realizada a perícia oficial II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de saúde do candidato com quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência esta poderá resultarvisual - cegueira, na forma qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do art. 20 da Lei Municipal campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 2004/20085.296, nas seguintes hipótesesde 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
03.27.22.02. Na hipótese a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegadacomunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame 2004)
e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteissaúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
03.27.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.27.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público