DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O ambiente de relacionamento para registro das demandas entre a CONTRATANTE e as empresas contratadas, inclusive quanto à gestão dos projetos, se dará mediante de um Portal Eletrônico de Relacionamento (PER), a ser disponibilizado pela CONTRATANTE; 6.1.1. A base de dados do Portal de Relacionamento (PER) deve ser hospedada no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal. 6.2. Os serviços serão formalizados à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço (OS), baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO; 6.3. Todas as Ordens de Serviço serão emitidas, preferencialmente, em sistema informatizado próprio da CONTRATANTE, o Portal Eletrônico de Relacionamento (PER); 6.3.1.1. Os modelos de documentos anexos, referente às execuções das ordens de serviço, terão sua formatação adaptada para o formato digital preservando o conteúdo das informações; a aprovação dos documentos também se dará de forma eletrônica no próprio Portal Eletrônico de Relacionamento - PER; 6.3.1.2. As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao contrato e, por parte da CONTRATANTE, deverão descrever os serviços de forma detalhada, contemplando entre outras informações: a identificação do tipo de serviço, data, descrição da solicitação, classificação e local de execução; 6.4. Após o recebimento da Ordem de Serviço - OS, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de cinco dias úteis, uma PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO, sempre utilizando o Portal Eletrônico de Relacionamento - PER; o modelo a ser utilizado para isto será definido entre as partes em uma reunião inicial, antes da emissão da primeira OS, baseada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO; 6.5. O início da execução do serviço somente poderá ser realizado após o aceite da CONTRATANTE, baseado no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO; 6.5.1. Se porventura a descrição dos serviços solicitados na OS não estiver condizente com os parâmetros de prazo, complexidade e requisitos de produto, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica embasando uma solicitação de revisão dos parâmetros da Ordem de Serviço; esta justificativa será devidamente avaliada pela CONTRATANTE; 6.5.2. A CONTRATANTE poderá recusar a proposta de execução em sua totalidade, ou parcialmente, caso tenha o entendimento que a quantidade de esforço necessário para execução do serviço apresentado pela CONTRATADA diferente significativamente da avaliação inicial feita por ela, a CONTRATANTE; 6.5.3. Caso a proposta seja recusada, o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas pelo seu não cumprimento; caberá à CONTRATATA revisar o esforço necessário e reencaminhar à CONTRATANTE para aprovação; PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN 6.6. Ao término da execução de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA encaminhará os resultados alcançados e a sua formalização através do ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO; 6.7. A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias úteis para se manifestar junto a CONTRATADA quanto aos produtos entregues. Caso não o faça, será considerada aprovada a execução dos serviços e a CONTRATADA emitirá a formalização do término da sua execução através da emissão do ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO; 6.7.1. Caso a complexidade e a extensão dos serviços entregues exijam um tempo além do estipulado nesta cláusula para realização da sua homologação, a CONTRATANTE deverá emitir, em tempo hábil, comunicado do período que julgue necessário para realizar desta validação, devendo a formalização do término da execução ocorrer após este prazo; 6.8. Caso seja detectada alguma incorreção no atendimento do serviço, a CONTRATANTE poderá recusar o atendimento, ou solicitar a CONTRATADA refazer o serviço em novo prazo acordado; 6.8.1. O fato de se acordar novos prazos para correção das falhas ocorridas, não elimina eventuais penalidades contratuais a serem aplicadas; 6.9. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS; 6.10. A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a CONTRATANTE, Nota Fiscal Eletrônica de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês de referência, para pagamento dos serviços deste item do Termo de Referência. 6.11. Os horários para atualização do Sistema de Produção deverão ocorrer de forma a minimizar impactos aos usuários e serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no aceite da Proposta Técnica de Serviço. PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN Ilustração: Exemplo de Fluxo de execução do contrato
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Samples: Registro De Preço
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. 7.1 - O ambiente serviço de relacionamento para registro das demandas entre a CONTRATANTE segurança eletrônica deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e as empresas contratadasquatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive quanto à gestão dos projetossábados, domingos e feriados, através de central de monitoramento.
7.2 - O monitoramento se dará mediante por central de um Portal Eletrônico operações e monitoramento, equipada com sistema à distância, capaz de Relacionamento detectar o alarme ou eventos ocorridos nos diversos prédios públicos e operados por profissionais qualificados.
7.3 - A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos funcionários designados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema, quando for o caso.
7.4 - A CONTRATADA deverá fornecer senha aos servidores públicos responsáveis por cada unidade dos prédios públicos para ativar e desativar os sistemas de alarme ao final de cada expediente.
7.5 - Os sistemas instalados deverão ser ativados e desativados pelos usuários possuidores das senhas de acesso ao sistema.
7.6 - No período da noite e nos dias em que não houver expediente, deverá a CONTRATADA garantir que todo o sistema de alarme seja ativado (PERarmado), a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
6.1.1. A base de dados do Portal de Relacionamento (PER) deve ser hospedada no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal.
6.2. Os serviços serão formalizados à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço (OS), baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
6.3. Todas as Ordens de Serviço serão emitidas, preferencialmente, em ainda que o sistema informatizado próprio da CONTRATANTE, o Portal Eletrônico de Relacionamento (PER);
6.3.1.1. Os modelos de documentos anexos, referente às execuções das ordens de serviço, terão sua formatação adaptada para o formato digital preservando o conteúdo das informações; a aprovação dos documentos também se dará de forma eletrônica no próprio Portal Eletrônico de Relacionamento - PER;
6.3.1.2. As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao contrato tenha sido desligado manualmente e, por parte esquecimento, não tenha sido ativado, devendo a CONTRATADA ativar as zonas do local.
7.7 - A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado.
7.8 - Sempre que ocorrer disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, deverá a CONTRATADA:
7.8.1 - Deslocar seu(s) técnico(s) através de equipe de apoio tático móvel, especializada e motorizada (devidamente uniformizada e identificada), imediatamente ao local, com tempo máximo admitido de 10 (dez) minutos, para os pontos localizados dentro do perímetro urbano de Nova Esperança – PR e com tempo máximo admitido de 20 (vinte) minutos para os pontos localizados nos distritos pertencentes ao município, contados a partir do disparo do sistema, para chegar até a unidade.
7.8.2 - Ligar de imediato para o responsável da CONTRATANTEunidade indicado pela CONTRATANTE onde ocorreu o disparo para inteirá-lo do ocorrido.
7.8.3 - Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, deverão descrever os serviços Corpo de forma detalhadaBombeiros, contemplando entre outras informações: outros) de imediato, conforme exigência do caso.
7.8.4 - Caso seja necessário, havendo a identificação constatação de violação do tipo de serviço, data, descrição da solicitação, classificação e local de execução;
6.4. Após o recebimento da Ordem de Serviço - OSlocal, a CONTRATADA deverá colocar um vigilante não armado em caráter emergencial e temporário por até 24 (vinte e quatro) horas na unidade até o conserto das entradas possivelmente danificadas ou até a manhã seguinte e no caso de feriado no próximo dia útil, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.8.5 - Caso exista a necessidade da presença do responsável da unidade, o técnico da CONTRATADA deverá aguardar o mesmo e acompanhá-lo em todas as verificações internas.
7.9 - Para fazer a comunicação com a central de alarme para arme, desarme e registro de eventos a contratada deverá utilizar no mínimo os seguintes módulos de comunicação:
7.9.1 - Linha telefônica e IP, sendo preferencialmente IP, utilizando linha telefônica só em caso de não haver conexão com a rede ethernet (TCP/IP).
7.10 - Quanto aos pulsos relativos ao arme e desarme e serviços de auto teste do alarme nos locais determinados não poderão ultrapassar a média de 150 pulsos mês, devendo a contratada arcar com despesas referentes à média ultrapassada.
7.11 - Para comprovação dos pulsos a contratada deverá apresentar à CONTRATANTEjuntamente com a nota fiscal o relatório de horários e dias em que o alarme de cada Estabelecimento foi armado e desarmado, no prazo máximo caso de cinco dias úteisnão ser dia útil relatar quem armou e desarmou o alarme, uma PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇOdia, sempre utilizando horário e o Portal Eletrônico motivo.
7.12 - As despesas relativas aos deslocamentos de Relacionamento - PER; o modelo a ser utilizado para isto será definido entre as partes em uma reunião inicialtécnicos, antes da emissão da primeira OSveículos e outros, baseada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5. O início da que impliquem na perfeita execução do serviço somente poderá ser realizado após o aceite da CONTRATANTE, baseado no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5.1. Se porventura a descrição dos serviços solicitados contratados, correrão por conta da empresa contratada e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na OS sua proposta, não estiver condizente sendo aceitas alegações posteriores.
7.13 - A CONTRATADA não poderá deixar de cumprir com os parâmetros suas obrigações de prazomonitoramento em nenhuma hipótese (deslocar seus técnicos e ligar para saber do ocorrido quando do disparo do alarme), complexidade e requisitos de produtonão sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica embasando uma solicitação de revisão dos parâmetros da Ordem de Serviço; esta justificativa será devidamente avaliada pela CONTRATANTE;
6.5.2. A CONTRATANTE poderá recusar a proposta de execução em sua totalidade, ou parcialmente, caso tenha pois tal descumprimento caracterizará o entendimento que a quantidade de esforço necessário para execução do serviço apresentado pela CONTRATADA diferente significativamente da avaliação inicial feita por ela, a CONTRATANTE;
6.5.3. Caso a proposta seja recusada, o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantidonão monitoramento daquele local específico, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas pelo seu não cumprimento; caberá à CONTRATATA revisar o esforço necessário e reencaminhar à CONTRATANTE para aprovação; PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLANcabíveis.
6.6. Ao término da execução 7.14 - Para atendimento de uma Ordem eventos ocorridos nas unidades a empresa contratada deverá possuir equipe de Serviço, a CONTRATADA encaminhará os resultados alcançados e a sua formalização através do ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO;atendimento equipada com veículos capazes de responder imediatamente as ocorrências de arrombamento ou pânico.
6.7. 7.15 - A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias úteis para se manifestar junto a CONTRATADA quanto aos produtos entregues. Caso não o faça, será considerada aprovada a execução dos serviços e a CONTRATADA emitirá a formalização do término da sua execução através da emissão do ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO;
6.7.1. Caso a complexidade e a extensão dos serviços entregues exijam um tempo além do estipulado nesta cláusula para realização da sua homologação, a CONTRATANTE deverá emitir, em tempo hábil, comunicado do período que julgue necessário para realizar desta validação, devendo a formalização do término da execução ocorrer após este prazo;
6.8. Caso seja detectada alguma incorreção no atendimento do serviço, a CONTRATANTE poderá recusar o atendimento, ou solicitar a CONTRATADA refazer o serviço em novo prazo acordado;
6.8.1. O fato de se acordar novos prazos para correção das falhas ocorridas, não elimina eventuais penalidades contratuais a serem aplicadas;
6.9. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS;
6.10. A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a CONTRATANTEapresentar, Nota Fiscal Eletrônica mensalmente, relatório de serviço ocorrências, indicando data, horário e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês responsável por cada operação no sistema de referência, para pagamento dos serviços deste item do Termo de Referênciaalarme.
6.11. Os horários para atualização 7.16 - Garantir que, na ocorrência de mudança de local durante a vigência do contrato, ficará obrigada e executar os serviços nos novos endereços, mediante previa comunicação da contratante.
7.17 - O Sistema de Monitoramento utilizado pela CONTRATADA deve possuir Software de gestão do Sistema de Produção deverão ocorrer Alarme. A Central receptora de forma monitoramento deverá ser local, na cidade de Nova Esperança.
7.18 - Deverá estar incluso no custo o fornecimento pela CONTRATADA, à locação de todos os equipamentos de segurança eletrônica, tais como, centrais de alarme, sensores internos, sensores externos, sensores infravermelho ativo (barreira), baterias, cabeamento, licenças de softwares de gestão do alarme e demais acessórios e infraestrutura necessários para perfeita execução e funcionamento do sistema.
7.19 - Deverá ainda estar incluso toda a minimizar impactos aos usuários mão-de-obra técnica para instalação, manutenção preventiva e serão estabelecidos em comum acordo entre corretiva mensal, garantindo a continuidade da prestação do serviço ininterruptamente. A CONTRATADA e deve garantir plenamente a CONTRATANTE, no aceite da Proposta Técnica de Serviço. PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN Ilustração: Exemplo de Fluxo de execução assistência técnica nos equipamentos fornecidos por todo o período do contrato, substituindo equipamentos e/ou peças com mau funcionamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.15.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços;
5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA , mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura;
5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........dispositivos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
5.4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé;
5.5. O ambiente critério de relacionamento seleção da empresa escolhida para registro o fornecimento de OPM para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das demandas entre credenciadas em relação a CONTRATANTE outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não- fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
5.6. A responsabilidade exclusiva e as empresas contratadasintegral é da CREDENCIADA, inclusive quanto à gestão pela utilização de pessoal, para a execução dos projetosrespectivos procedimentos, se dará mediante incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de um Portal Eletrônico de Relacionamento (PER), vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a ser disponibilizado pela CONTRATANTEeste instrumento;
6.1.15.7. A base CREDENCIADA fica responsável, pela entrega das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de dados do Portal Locomoção - OPM, conforme descrito no Termo de Relacionamento Referencia (PER) deve ser hospedada no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal.
6.2. Os serviços serão formalizados à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço (OS), baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
6.3. Todas as Ordens de Serviço serão emitidas, preferencialmente, em sistema informatizado próprio da CONTRATANTE, o Portal Eletrônico de Relacionamento (PERAnexo I);
6.3.1.15.8. Os modelos Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de documentos anexos, referente às execuções das ordens de serviço, terão sua formatação adaptada para o formato digital preservando o conteúdo das informações; a aprovação dos documentos também se dará de forma eletrônica no próprio Portal Eletrônico de Relacionamento - PERrecebimento do empenho;
6.3.1.25.9. As Ordens Providenciar as correções de Serviço serão consideradas como adendos ao contrato eeventuais defeitos constatados na confecção das próteses.
5.10. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, por parte da CONTRATANTEsem a autorização do SRF, deverão descrever os serviços inexistindo qualquer ônus para a Secretaria de forma detalhada, contemplando entre outras informações: Saúde e Atenção a identificação do tipo de serviço, data, descrição da solicitação, classificação e local de execuçãoPessoa com Deficiência;
6.45.11. Após o recebimento da Ordem de Serviço - OS, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de cinco dias úteis, uma PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO, sempre Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando o Portal Eletrônico de Relacionamento - PER; o modelo a ser utilizado para isto será definido entre as partes em uma reunião inicial, antes da emissão da primeira OS, baseada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇOseus produtos;
6.55.12. O início da execução É proibido:
a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do serviço somente poderá ser realizado após o aceite da CONTRATANTE, baseado no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇOCREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;
6.5.1. Se porventura a descrição dos serviços solicitados na OS não estiver condizente com os parâmetros de prazo, complexidade e requisitos de produto, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica embasando uma solicitação de revisão dos parâmetros da Ordem de Serviço; esta justificativa será devidamente avaliada pela CONTRATANTE;
6.5.2. A CONTRATANTE poderá recusar a proposta de execução em sua totalidade, ou parcialmente, caso tenha o entendimento que a quantidade de esforço necessário para execução do serviço apresentado pela CONTRATADA diferente significativamente da avaliação inicial feita por ela, a CONTRATANTE;
6.5.3. Caso a proposta seja recusada, o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas pelo seu não cumprimento; caberá à CONTRATATA revisar o esforço necessário e reencaminhar à CONTRATANTE para aprovação; PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN
6.6. Ao término da execução de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA encaminhará os resultados alcançados e a sua formalização através do ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO;
6.7. A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias úteis para se manifestar junto a CONTRATADA quanto aos produtos entregues. Caso não o faça, será considerada aprovada a execução dos serviços e a CONTRATADA emitirá a formalização do término da sua execução através da emissão do ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO;
6.7.1. Caso a complexidade e a extensão dos serviços entregues exijam um tempo além do estipulado nesta cláusula para realização da sua homologação, a CONTRATANTE deverá emitir, em tempo hábil, comunicado do período que julgue necessário para realizar desta validação, devendo a formalização do término da execução ocorrer após este prazo;
6.8. Caso seja detectada alguma incorreção no atendimento do serviço, a CONTRATANTE poderá recusar o atendimento, ou solicitar a CONTRATADA refazer o serviço em novo prazo acordado;
6.8.1. O fato de se acordar novos prazos para correção das falhas ocorridas, não elimina eventuais penalidades contratuais a serem aplicadas;
6.9. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS;
6.10. A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a CONTRATANTE, Nota Fiscal Eletrônica de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês de referência, para pagamento dos serviços deste item do Termo de Referência.
6.11. Os horários para atualização do Sistema de Produção deverão ocorrer de forma a minimizar impactos aos usuários e serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no aceite da Proposta Técnica de Serviço. PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN Ilustração: Exemplo de Fluxo de execução do contrato
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Samples: Chamamento Público
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O ambiente Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, por intermédio da equipe técnica relacionada na proposta, profissionais estes que obrigatoriamente deverão cumprir as exigências constantes deste Termo de relacionamento Referência, com dados fornecidos em currículo resumido, cujas informações poderão ser objeto de diligências para registro das demandas entre a CONTRATANTE e as empresas contratadas, inclusive quanto à gestão dos projetos, se dará mediante de um Portal Eletrônico de Relacionamento (PER), a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
6.1.1. A base comprovação e/ou complementação de dados do Portal de Relacionamento (PER) deve ser hospedada no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federalali indicados.
6.2. Os Deverá ainda a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do Contrato e, mais especificamente, deverá, ainda:
6.2.1. Em atendimento ao item “a.1” do objeto definido no Termo de Referência, apresentar uma proposta de trabalho estratégico de comunicação na esfera delimitada no item 2 deste termo, de forma integrada e superveniente aos serviços serão formalizados à CONTRATADA por meio de Ordem assessoria de Serviço (OS), baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
6.3. Todas as Ordens de Serviço serão emitidas, preferencialmente, em sistema informatizado próprio da imprensa já desenvolvidos pela CONTRATANTE, complementarmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do início da execução dos serviços, com modelo a ser submetido ao gestor indicado pela Subsecretaria Contratante.
6.2.2. Igual providência deverá ser tomada, pela CONTRATADA, na apresentação de modelo e estrutura básica de relatório padrão para acompanhamento e registro dos resultados obtidos, o Portal Eletrônico qual será encaminhado à este órgão, para aprovação pela chefia de Relacionamento (PER);
6.3.1.1. Os modelos de documentos anexos, referente às execuções das ordens de serviço, terão sua formatação adaptada para o formato digital preservando o conteúdo das informações; a aprovação dos documentos também se dará de forma eletrônica no próprio Portal Eletrônico de Relacionamento - PER;
6.3.1.2. As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao contrato e, por parte gabinete da CONTRATANTE, deverão descrever os serviços de forma detalhada, contemplando entre outras informações: a identificação do tipo de serviço, data, descrição da solicitação, classificação e local de execução;
6.4. Após o recebimento da Ordem de Serviço - OS, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de cinco até 15 (quinze) dias úteis, uma PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO, sempre utilizando o Portal Eletrônico de Relacionamento - PER; o modelo a ser utilizado para isto será definido entre as partes em uma reunião inicial, antes da emissão da primeira OS, baseada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5. O úteis contados do início da execução do serviço somente poderá ser realizado após o aceite da CONTRATANTE, baseado no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5.1dos serviços. Se porventura a descrição dos serviços solicitados na OS não estiver condizente com os parâmetros de prazo, complexidade e requisitos de produtoApós aprovação, a CONTRATADA produção dos relatórios e informes deverá apresentar justificativa técnica embasando uma solicitação ocorrer nas formas delineadas e entregues eletronicamente à Contratante, além de revisão dos parâmetros da Ordem de Serviço; esta justificativa será devidamente avaliada pela CONTRATANTE;
6.5.2. A CONTRATANTE poderá recusar a proposta de execução em sua totalidadeforma física, ou parcialmente, caso tenha até o entendimento que a quantidade de esforço necessário para execução quinto dia útil do serviço apresentado pela CONTRATADA diferente significativamente da avaliação inicial feita por ela, a CONTRATANTE;mês subsequente ao vencido.
6.5.36.2.3. Caso a proposta seja recusada, Garantir o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas pelo seu não cumprimento; caberá à CONTRATATA revisar o esforço necessário e reencaminhar à CONTRATANTE para aprovação; PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN
6.6. Ao término da execução de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA encaminhará os resultados alcançados e a sua formalização através do ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO;
6.7. A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias úteis para se manifestar junto a CONTRATADA quanto aos produtos entregues. Caso não o faça, será considerada aprovada a execução dos serviços e a CONTRATADA emitirá a formalização do término da sua execução através da emissão do ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO;
6.7.1. Caso a complexidade e a extensão dos serviços entregues exijam um tempo além do estipulado nesta cláusula para realização da sua homologação, a CONTRATANTE deverá emitirregistro, em tempo hábilreal, comunicado de todas as demandas diárias dos veículos de comunicação, incluindo no mínimo os seguintes dados: veículo, assunto, solicitante, encaminhamento e demais dados exigidos pela Subsecretaria de Comunicação, disponibilizado a partir do período que julgue necessário para realizar desta validação, devendo a formalização do término 15º (décimo quinto) dia útil após o início da execução ocorrer após este prazodos serviços;
6.86.2.4. Caso seja detectada alguma incorreção no atendimento do serviçoParticipar, a CONTRATANTE poderá recusar juntamente com o atendimento, ou solicitar a CONTRATADA refazer o serviço em novo prazo acordado;
6.8.1. O fato de se acordar novos prazos para correção das falhas ocorridas, não elimina eventuais penalidades contratuais a serem aplicadas;
6.9. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS;
6.10. A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a gestor designado pela CONTRATANTE, Nota Fiscal Eletrônica de serviço reuniões semanais sobre definições de pautas, agenda da semana e relatórios ajustes que se fizerem necessários ao bom andamento das atividades realizadas, relativos ao mês de referência, para pagamento dos serviços deste item do Termo de Referênciadiárias.
6.11. Os horários para atualização do Sistema de Produção deverão ocorrer de forma a minimizar impactos aos usuários e serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no aceite da Proposta Técnica de Serviço. PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN Ilustração: Exemplo de Fluxo de execução do contrato
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Samples: Contract for Press Advisory Services