SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
PROCESSO CC Nº 135.642/2017
ABERTURA 05/10/2018
Contratação de serviços de assessoria de imprensa para atendimento às necessidades relacionadas à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aquelas voltadas às necessidades da população jovem.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 PROCESSO CC Nº 135.642/2017 CONCORRÊNCIA TIPO TÉCNICA E PREÇO
PRAZO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES N.ºs 1, 2 e 3 e ABERTURA DO ENVELOPE Nº1: 05/10/2018, às 15:00h
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
PREÂMBULO
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil e esta pela Subsecretaria de Comunicação – órgão central do Sistema de Comunicação do Estado de São Paulo – SICOM, neste ato representado por CLÓVIS XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, Subsecretário de Comunicação, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO – Processo CC nº 135.642/2017, objetivando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, bem como pela Resolução SGGE-68 de 27/10/1999 (Anexo X) e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte.
Os envelopes contendo as Propostas Técnicas, de Preços e os documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo XII), serão recebidos no endereço, data e horário abaixo indicados para a sessão de abertura.
A sessão de recebimento dos Envelopes nº 1, 2 e 3 e abertura dos envelopes nº 1 será realizada no dia 05/10/2018, às 15:00 horas, no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4.500, São Paulo, Capital, e será procedida pela Comissão Especial de Licitação.
Este Edital será fornecido a qualquer interessado pelo Centro de Suporte da Subsecretaria de Comunicação, localizado na xxxx 00 xx xxxxxx do Palácio dos Bandeirantes, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, e terá sua cópia afixada no mesmo local, podendo ser obtido, também, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
Os esclarecimentos sobre os termos deste instrumento convocatório serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 02 (dois)
dias antes da data de apresentação das propostas, exclusivamente por intermédio de solicitação escrita, em uma das seguintes formas:
A - por carta protocolizada no Centro de Suporte desta, no endereço indicado no subitem
4.1. deste edital, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas; B - pelo e-mail xxxxxxx@xx.xxx.xx
Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos mediante divulgação no site da xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”, sem informar a identidade da interessada e de seu representante.
Aos interessados cabe acessar diariamente o referido endereço eletrônico para cientificarem-se dos esclarecimentos referentes a este edital.
I - DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1.1. A presente concorrência tem por objeto a contratação, por meio de licitação pública do tipo “técnica e preço”, de prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para esta Subsecretaria de Comunicação, órgão central do SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando ao atendimento específico das ações, projetos e programas do Poder Executivo Estadual, relacionados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem conforme anexo I deste Edital.
2 – A contratação será efetivada sob o regime de empreitada por preço unitário.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta concorrência todos os interessados do ramo pertinente que preencherem as condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
1.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 1.1. a 1.5. do item VI, que não tenham sido apresentados para tal fim, ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de recebimento do Envelope nº 3 – Habilitação.
1.1.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) constituídas sob a forma de cooperativas de trabalho;
b) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
c) impedidas de licitar e contratar na forma do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e do artigo 10 da Lei federal nº 9.605/98;
d) declaradas inidôneas por órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, e não reabilitadas;
e) estrangeiras que não funcionem no país;
f) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
g) que estiverem reunidas em consórcio;
h) que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666/93.
1.2. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 1.1, a Comissão Especial de Licitação, se necessário, diligenciará junto ao CAUFESP.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação prevista no item 1.4, para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
1.3.1. Para a fruição dos benefícios previstos no item VIII, subitem 2.6, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, a ser elaborada conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentada separadamente dos Envelopes nº 1, 2 e 3.
III - DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A Proposta Técnica e a de Preços, bem como os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 3 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Técnica
CONCORRÊNCIA nº 01/2018
Processo CC nº 135.642/2017 Razão Social da Licitante CNPJ
Envelope nº 2 – Proposta de Preços
CONCORRÊNCIA nº 01/2018
Processo CC nº 135.642/2017 Razão Social da Licitante CNPJ
Envelope nº 3 – Habilitação
CONCORRÊNCIA nº 01/2018
Processo CC nº 135.642/2017 Razão Social da Licitante CNPJ
2. A Proposta Técnica e a de Preços devem ser elaboradas em papel timbrado da licitante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentadas em uma única via, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ambas deverão ser datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
3. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
4. As licitantes deverão apresentar, fora dos Envelopes nº 1,2 e 3, indicados no item 1 a declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII deste edital e o documento referido no item II, 1.3.1., se for o caso.
IV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA
1. A Proposta Técnica deve ser elaborada conforme especificado no Anexo III, deste Edital.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
1. A Proposta de Preços deve conter os seguintes elementos:
1.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da licitante;
1.2. Número do processo e número desta CONCORRÊNCIA;
1.3. Descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente concorrência, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste Edital.
1.4. Preço unitário da hora/atividade das ações descritas no item I deste edital, bem como o preço mensal e preço total ofertados para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, a ser demonstrado na forma do modelo que integra o Anexo V deste edital.
1.4.1. Os preços dos serviços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Projeto Básico (Anexo I), tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros; locações de máquinas, de imóveis e instalações auxiliares aos serviços; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; despesas administrativas e de escritório; diárias; transportes; assinaturas de jornais e revistas e etc.
1.4.2. Na hipótese de os custos unitários propostos pelas licitantes superarem os valores indicados no Orçamento de Referência (Anexo II), deverão ser apresentados no envelope “Proposta de Preços”, sob pena de desclassificação, o demonstrativo da composição de todos os valores que compõem os itens afetados, com indicação dos encargos sociais e do BDI, e as justificativas técnicas que comprovem a compatibilidade e a coerência dos preços dos insumos e salários com os de mercado, bem assim que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
1.5. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, renovável por igual período, a critério da licitante, diante de solicitação escrita da Comissão Especial de Licitação.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
1. O envelope nº 3 - Habilitação deve conter os documentos a seguir relacionados.
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
1.1.3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
1.1.4 – Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.5 – Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.2.1. Atestado(s), em nome da licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) desempenho anterior em contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, similares aos indicados no Projeto Básico que integra este Edital como Anexo I. Este(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente:
a) identificação e endereço completo da pessoa jurídica emitente;
b) nome e cargo do signatário;
c) descrição dos serviços prestados;
d) prazo de vigência.
1.2.2. É admitida, para comprovação da qualificação técnica de que tratam os subitens 1.2.1 e 1.2.2, a somatória de contratos distintos da licitante, desde que executados em períodos concomitantes.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1. Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.3.1.1 Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.3.1.2 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I- sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (artigo 5º, §2º, do Decreto – Lei nº 486 de 03/03/1969);
II – sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei federal nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (artigo 289, caput e §5º, da Lei federal nº 6.404/76);
III – sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar- se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
1.3.3. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço relativo ao respectivo período, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação do balanço referido no subitem 1.3.2. ou do balanço mencionado no subitem 1.3.3, conforme o caso, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) terão que ser maiores que um (> 1), ao passo que o índice de Endividamento Geral (EG) não deverá ultrapassar 0,70, adotando-se, para tanto as seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
EG = | Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Ativo |
1.3.5. Os índices de que trata o subitem 1.3.4 serão calculados pela licitante.
1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.4.2 – Prova de inscrição nos cadastros de Contribuintes estadual e municipal, (mobiliária e imobiliária, quando exigível legalmente), relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
1.4.3 – Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante;
1.4.4 – Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF) e Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
1.4.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1. Declaração em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante, na forma do previsto no Anexo VII, atestando o seguinte:
a) que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto estadual nº 42.911/98;
b) a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei federal nº 10.218/99;
c) o atendimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, em razão do previsto no parágrafo único, do artigo 117, da Constituição Estadual.
1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Especial de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
VII – DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DOS ENVELOPES nº 1, 2 e 3.
1. A Comissão Especial de Licitação será constituída de 5 (cinco), sendo 3 (três) representantes da SUBSECOM, 1 (um) representante da administração pública estadual e 1 (um) da sociedade civil, designados pela autoridade competente.
1.1. A Comissão Especial de Licitação poderá ter a assessoria de profissionais, para esclarecimentos de dúvidas técnicas e/ou jurídicas.
2. No local, data e horário indicados no preâmbulo desta concorrência, em sessão pública e durante o tempo mínimo de 10 (dez) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Especial de Licitação receberá a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo XII) e, se for o caso, a declaração de que trata o item II.1.3.1 deste edital, mais os envelopes contendo a Proposta Técnica (ENVELOPE nº 1), a de Preços (ENVELOPE nº 2), e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 3), sendo os envelopes rubricados por todos os presentes, ou por comissão consensualmente constituída por, no mínimo, 3 (três) licitantes, e juntados ao respectivo processo.
3. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
4. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo documento de identidade, acompanhado do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
5. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
6. A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
7. Iniciada a abertura do primeiro envelope – PROPOSTA TÉCNICA -, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
VIII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os Envelopes nº 1 – Proposta Técnica serão abertos e rubricados pelas licitantes presentes, ou por comissão, nos termos previstos no item VII. 2, deste edital, e pela Comissão Especial de Licitação, que realizará a avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, procedendo à totalização dos pontos obtidos pelas licitantes na avaliação referida no Anexo III.
1.1. A seguir, a Comissão Especial de Licitação determinará o Índice de Pontuação das Propostas Técnicas (IPPT), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
IPPT = (TP/MTP) X 70
Sendo:
IPPT = índice de pontuação da Proposta Técnica da licitante.
TP= total de pontos obtidos pela licitante na avaliação referida no Anexo III.
MTP = maior total de pontos verificado entre as licitantes na avaliação referida no Anexo III.
1.2. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) não atender às exigências do presente edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 35 (trinta e cinco) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos a que se referem o item IV do Edital – proposta técnica.
1.3. Em caso de empate, a decisão será feita por sorteio, na mesma forma do estabelecido no subitem 2.5.1 do item VIII deste edital.
2. Em seguida à classificação das propostas técnicas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Especial de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição de recurso em face do julgamento realizado ou, em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos
demais casos, os envelopes nº 2 – Proposta de Preços serão abertos e rubricados, procedendo a Comissão Especial de Licitação à avaliação nos termos a seguir expostos.
2.1. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, promovendo-se as correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta de preços.
2.2. A análise das Propostas de Preços visará apurar o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a que:
a) estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) apresentar preços unitários ou total estimado para a execução do objeto da presente licitação simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93;
c) oferecer valor unitário superior àquele indicado no orçamento de referência (Anexo II), desacompanhado de justificativas técnicas, ou quando as mencionadas justificativas técnicas não forem acolhidas pela Comissão Especial de Licitação;
d) apresentar preço total estimado para a execução do objeto da presente licitação superior àquele indicado no Orçamento de Referência que integra este Edital como Anexo II.
2.3. A Comissão Especial de Licitação poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
2.4. Não será considerada para fins de julgamento da Proposta de Preços:
a) oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
b) oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.
2.5. O julgamento das Propostas de Preços será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados, após decidir, motivadamente, sobre a justificativa a que se refere o subitem 1.4.2. do item V deste Edital, se for o caso.
2.5.1. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
2.6. Com base na classificação de que trata o subitem 2.5. ou 2.5.1. será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na lista classificatória de preço, observadas as seguintes regras:
2.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes indicados no subitem 2.6, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
2.6.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 2.6.1.
2.6.3. O exercício do direito de que trata o subitem 2.6.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante, que preencha as condições indicadas no subitem 2.6.1, na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na imprensa oficial.
2.6.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta mais bem classificada, por parte da licitante que atenda as condições do subitem 2.6.1., as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 2.6.3.
2.6.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 2.6.3 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
2.6.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 2.5. seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não lhe será assegurado o direito de preferência.
2.6.6. Exercido o direito de preferência a que alude o subitem 2.6, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 2.5., considerando o referido exercício.
2.7. A seguir, a Comissão Especial de Licitação procederá à atribuição de notas às Propostas de Preços, consideradas válidas nos termos do estabelecido no item VIII, 2.2. a 2.4. deste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NPP = (MP/P) X 30
Sendo:
NPP = nota da Proposta de Preços.
MP = menor valor total proposto no certame, consideradas as propostas válidas, nos termos do estabelecido no item VIII, 2.2. a 2.4. deste edital.
P = valor total proposto pela licitante.
2.8. Para a definição da Nota Final, a Comissão Especial de Licitação, considerando a pontuação atribuída às Propostas Técnicas e às de Preços, utilizará a seguinte fórmula:
NF=IPPT + NPP
Sendo
NF = nota final
IPPT = índice de pontuação da Proposta Técnica da licitante. NPP = nota da Proposta de Preços
2.8.1. Ocorrendo empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no § 2º do artigo 45, da Lei federal nº 8.666./93.
2.8.2. Os valores numéricos referidos serão calculados com quatro casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
2.9. Durante a análise das propostas a Comissão Especial de Licitação poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às comunicações até o próximo dia útil ao do recebimento da comunicação. Todas as comunicações e os esclarecimentos deverão ser feitos por escrito e protocolizados.
2.10. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder, consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual nº 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.
2.11. Os envelopes nº 3 - Habilitação das licitantes que tiverem propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
2.12. Não se admitirá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
3. Serão abertos os Envelopes nº 3 – Habilitação das licitantes que obtiverem as 3 (três) maiores notas finais, com observância das seguintes situações:
a) em seguida à definição da nota final referida no item 2.8, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Especial de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas;
b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
3.1. O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item VI deste edital. Todos os documentos serão submetidos às licitantes presentes pela Comissão Especial de Licitação.
3.2. Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 3, serão abertos tantos Envelopes nº 3 – Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 3.1.
3.3. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Especial de Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
3.4. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 1.4.1 até 1.4.4, do item VI, deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
3.5. A licitante habilitada nas condições do subitem 3.4 deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993.
3.6. A comprovação de que trata o subitem 3.5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
3.7. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, poderá adotar-se o procedimento facultado pelo § 3º, do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a nova documentação, mediante publicação na imprensa oficial.
3.8. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da habilitação, apresentar a maior Nota Final (NF) obtida, nos termos do subitem 2.8., do item VIII deste edital.
3.9. A adjudicação será feita considerando-se a totalidade do objeto.
3.10. Se a vencedora da licitação for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 2.6.1., deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
3.11. Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo V deste edital, a ser entregue diretamente no Centro de Suporte da Subsecretaria de Comunicação localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx/ Capital.
3.11.1. Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 3.10, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços das horas atividades/unitários ofertados na referida proposta.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste ato convocatório, correndo por conta da Contratada as despesas com equipamentos, tais como computadores, celulares corporativos e outros que se mostrarem pertinentes, além de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os demais custos decorrentes da prestação de serviços.
1.1 Os serviços contratados serão desenvolvidos nas instalações do CONTRATANTE ou, em casos excepcionais, nas instalações da CONTRATADA, na forma do que vier a ser decidido de comum acordo entre as partes, conforme previsto no Anexo I.
1.2. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. O recebimento dos serviços será em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta de Termo de Contrato – Anexo IX.
XI - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os valores dos pagamentos a serem efetuados pelo Contratante serão calculados com base nos serviços efetivamente prestados no período a que o pagamento se referir, em consonância com o estabelecido no Anexo IX.
1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento definitivo, observando-se para as respectivas realizações o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos no Anexo IX.
1.2. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei federal nº 6.544/89, com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
1.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
1.4. Para incidência do reajuste da hora/atividade será observada a periodicidade anual, a contar da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço unitário inicial dos itens do contrato no mês de referência dos preços, ou preço unitário inicial dos itens do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
1.4.1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC-79 de 12.12.2003.
2. Para atender a presente licitação estão estimados recursos no valor de R$ 3.937.428,45 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), onerando itens orçamentários próprios da Subsecretaria de Comunicação.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IX do presente ato convocatório.
1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), bem como a CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.2. Constitui condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer no Departamento de Licitações da Subsecretaria de Comunicação Centro de Suporte da de Comunicação, localizado na xxxx 00 xx xxxxxx do Palácio dos Bandeirantes, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, para assinar o termo de contrato.
1.4. O não cumprimento da obrigação estabelecida nos subitens 1.1.1 e 1.2., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93, e artigo 79, da Lei estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SGGE- 68 (anexo X).
1.5. Nas hipóteses previstas nos subitens 1.2. e 1.4. fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.
1.6. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 15 (quinze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da minuta da avença que constitui o Anexo IX.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 80 e 81, da Lei estadual nº 6.544/89, observado o disposto na Resolução SGGE-68 (anexo X).
2. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual n° 13.121/2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIV – DOS RECURSOS
1. Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação, caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no Centro de Suporte da Subsecretaria de Comunicação localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, sala 83, térreo, São Paulo - Capital, no horário das 09:00 às 17:00 hs, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
XV – DA GARANTIA
1. A CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/1993).
1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do contrato, não adimplidas pela CONTRATADA.
1.2. A cobertura prevista subitem 1.1 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONTRATANTE após a superação do termo final de vigência contratual.
1.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por meio de guia própria de recolhimento, em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil S.A., que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
1.4. Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos no subitem 1.1 observado o subitem 1.5.
1.5. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a exigência prevista subitem 1.4, a CONTRATADA poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos no subitem 1.1.
1.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o subitem 1.
1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se afazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
1.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) caso fortuito ou força maior;
b) descumprimento das obrigações pela Contrata da decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
1.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.10. O atraso na prestação da garantia ensejará a aplicação das sanções pecuniárias e administrativas previstas no contrato e, caso seja superior a 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão contratual caso superior a 30 (trinta) dias, estará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual, com a imposição das penalidades cabíveis.
1.11. Na hipótese do valor da garantia prestada se mostrar insuficiente para cobertura do montante devido pela CONTRATADA, esta arcará com o pagamento da quantia remanescente.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram o presente edital:
1.1. Anexo I: Projeto Básico da Licitação
1.2. Anexo II: Orçamento de Referência;
1.3. Anexo III: Proposta Técnica;
1.4. Anexo IV: “Exercício Criativo”;
1.5. Anexo V: Modelo de Planilha de Preço da Proposta e Demonstração Mensal de Custos e Impostos;
1.6. Anexo VI: Modelo de Declaração de Enquadramento na Qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.7. Anexo VII: Modelo de Declaração, conforme Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/98 e de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218/99;
1.8. Anexo VIII: Modelo de Procuração;
1.9. Anexo IX: Minuta de Termo de Contrato;
1.10. Anexo X: Resolução SGGE-68 de 27/10/1999;
1.11. Anexo XI: Decreto estadual nº 55.938/2010 alterado pelo Decreto estadual nº 57.159/2011;
1.12. Anexo XII: Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
2. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 16 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX
Subsecretário de Comunicação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1. Definição
A SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - Casa Civil do Estado de São Paulo, órgão central do SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, foi
criada a partir da estrutura e atribuições da antiga Secretaria de Comunicação, instituída pela Lei Estadual nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006 e posteriormente reorganizada pelos Decretos Estaduais de nºs. 56.640 e 57.477 de 2011, com o objetivo institucional de assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar, em nível central, as atividades de comunicação do Poder Executivo Estadual. Integram o SICOM, nos termos do Decreto Estadual nº 43.933/1999 e alterações posteriores, “todas as atividades de comunicação geridas pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta”.
Compõe a estrutura básica da Subsecretaria de Comunicação, como uma de suas unidades, a Unidade de Imprensa, cuja função primordial está estritamente relacionada ao objeto deste edital, que é a coordenação das relações do Governo com a Imprensa, supervisão das ações pertinentes à Imprensa, e organização do fluxo interno de informações do Governo e a produção de material para os meios de comunicação, que detectou a necessidade de atendimento específico e superveniente de tais necessidades no tocante preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem circunscritos às Secretaria da Cultura e do Esporte, Lazer e Juventude.
Com a rápida ampliação do acesso à informação pela população, especialmente com o advento da internet e da atuação dos diversos veículos de comunicação que difundem notícias no meio online, e ainda pelo crescimento global da audiência e circulação de todos os tipos de mídias, esta Subsecretaria identificou maior demanda sobre as equipes que atualmente cuidam das ações, programas e projetos de governo e, notadamente, também os atinentes ao acesso aos bens culturais e ao estímulo da produção artística e de seu relacionamento com os veículos de comunicação.
Assim, sua Coordenadoria de Imprensa detectou a necessidade de atendimento específico relacionados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como do fomento ao esporte e desenvolvimento de atividades desportivas, bem como incentivo ao desenvolvimento da juventude.
Tal desenvolvimento, também decorre da observância ao disposto na Lei federal nº 12.232/2010 e visa implementação na prestação de serviços à população com maior
qualidade, eficácia e eficiência. A necessidade supra apontada decorre dos próprios objetivos do SICOM, que necessitam ser adequadamente alcançados, incluindo:
• difundir amplamente informações sobre os direitos dos cidadãos e os serviços públicos;
• divulgar, de forma clara e objetiva, os projetos e ações desenvolvidos pelo Estado nas diversas áreas de interesse da sociedade, de maneira a facilitar seu entendimento;
• estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Estado;
• adequar as mensagens aos segmentos sociais com os quais se pretenda comunicar, sempre observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social obrigatório à divulgação dos programas e projetos da administração, conforme art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Esses serviços deverão ser contratados por meio de licitação pública e executados de forma continuada, em apoio e assessoramento às atividades desta Subsecretaria de Comunicação.
2. DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. A presente concorrência tem por objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para a Subsecretaria de Comunicação - órgão central do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SICOM, para o atendimento específico das ações, projetos e programas do Estado de São Paulo relacionados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem conforme atividades abaixo discriminadas:
a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de comunicação, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações, projetos e programas a que alude o ”item 2.1.” deste projeto. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazo, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução, e contendo ainda as seguintes etapas e especificações:
a.1. elaboração de relatório diário da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia;
a.1.1. adequação diária desses objetivos em virtude de novos programas e ações ou de novas demandas de comunicação do objeto em epígrafe, relacionados no “item 2.1.” deste projeto;
a.1.2. elaboração de relatório contendo o balanço das atividades e resultados dos últimos 30 (trinta) dias de prestação de serviços, correspondentes ao mês vencido, incluindo eventuais sugestões de adequações necessárias ao plano de comunicação, com apresentação do mesmo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, ao gestor do contrato para
conferência e esclarecimentos, em formato/modelo a ser desenvolvido e aprovado de comum acordo entre as partes, para ateste das horas atividade prestadas, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido. Se necessárias eventuais correções, o prazo contar-se-á a partir da entrega do relatório corrigido.
b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações e programas, na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio e internet - contemplando ainda:
b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação elencado no “item 2.1.” deste projeto, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente:
b.1.1. identificação das matérias que contenham incorreções ou interpretações equivocadas sobre as ações, programas e projetos do Estado de São Paulo que versem sobre o âmbito de atuação especificado no “item 2.1.” deste projeto, e imediata tomada de ação corretiva junto ao veículo de comunicação, além do acompanhamento da publicação das correções enviadas e seu devido registro no referido veículo de comunicação;
b.1.2. produção diária de relatório com todas as ações junto aos veículos de comunicação, para ser encaminhado no final do dia e consolidado com outros relatórios semelhantes ao gestor indicado pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM;
b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal, contemplando ainda as seguintes atribuições e atividades:
b.2.1. ampla pesquisa de informações e apoio na sua consolidação, com a captação de dados que irão subsidiar a adequada divulgação das ações, programas e serviços relacionados a matéria delimitada neste Edital.
c) Apoio à Subsecretaria de Comunicação na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações:
c.1. alimentação diária do banco de dados desenvolvido pela SUBSECOM, com informações detalhadas sobre os objetivos, recursos, prazos e resultados dos programas, planos, ações e serviços delimitados neste Edital;
c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia.
d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações:
d.1. atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda com subsídios dos órgãos estaduais que tenham competência sobre os assuntos delimitados neste projeto:
d.1.1. acompanhamento de todo o procedimento necessário até a finalização com o consequente encaminhamento da resposta fornecida por esta Subsecretaria ao veiculo de comunicação solicitante;
d.1.2. monitoramento da publicação das informações relacionadas ao item precedente, nos veículos de comunicação;
d.1.3. encaminhamento do material final produzido à Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM, na qualidade de órgão central do SICOM.
d.2. apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes (dentre os servidores públicos estaduais) que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros, incluindo ainda as seguintes especificações e atribuições:
d.2.1. análise das pautas recebidas dos veículos de comunicação, com posterior direcionamento ao gestor indicado responsável pelos temas em questão;
d.2.2. apoio e acompanhamento presencial da autoridade representante dos órgãos cuja competência abranja os assuntos delimitados no “item 2.1.” deste projeto, se necessário e solicitado pelo gestor do contrato, nas entrevistas agendadas;
d.2.3. relatos finais de tais procedimentos deverão ser enviados à Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM.
d.3. avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e as autoridades do Poder Executivo Estadual definidos de comum acordo com o gestor do contrato, indicado pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado, contemplando ainda as seguintes atribuições e especificações:
d.3.1. levantamento de informações inerentes ao tema em pauta e elaboração de material que será utilizado como ferramenta de apoio ao representante do respectivo assunto.
d.4. controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM.
2.2 – DA FINALIDADE A contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de assessoria de imprensa e comunicação tem por finalidade subsidiar as atividades da Unidade de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação que, em seu papel de órgão central do SICOM – Sistema de Comunicação do Estado de São Paulo, visando ao atendimento específico das ações, projetos e programas do Poder Executivo Estadual, relacionados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, circunscritos à Secretaria de Cultura, e também ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem, circunscritos à Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude, observando os serviços técnicos das atividades descritas no item acima deste Projeto Básico.
3 - QUADRO DE HORAS ATIVIDADES ESTIMADAS PARA CADA UM DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Xxx |
a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de comunicação, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações e programas a que alude o ”item 2.1.” deste projeto. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazo, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução. | (a1) 53 hs |
a.1. elaboração de relatório diário da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia. | 53 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Xxx |
b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações e programas na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio e internet - contemplando ainda: | (b1+b2) 296 hs |
b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação elencado no “item 1.1” do edital, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente; | 112 hs |
b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal. | 184 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Xxx |
c) Apoio à Subsecretaria de Comunicação na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações: | (c1+c2) 583 hs |
c.1. alimentação diária do banco de dados desenvolvido pela SUBSECOM, com informações detalhadas sobre os objetivos, recursos, prazos e resultados dos programas, planos, ações e serviços delimitados neste Edital; | 292 hs |
c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia. | 291 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Xxx |
d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações: | (d1+d2+d3+d4) 735 hs |
d.1. atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda com subsídios dos órgãos estaduais que tenham competência sobre os assuntos delimitados neste projeto; | 184 hs |
d.2. apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros; | 184 hs |
d.3. avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e as autoridades do Poder Executivo Estadual definidos pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado; | 184 hs |
d.4. controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM. | 183 hs |
Total do número de horas atividades estimadas por mês para atendimento superveniente a este projeto básico (a+b+c+d). | (a+b+c+d) 1.667 hs |
Valor Total (15 meses) | 25.005 hs |
3.1. O volume estimado de horas atividades mensais para prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria de imprensa e comunicação é de 1.667 (hum mil, seiscentos e sessenta e sete) horas.
4 – DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, a licitante deverá possuir profissionais qualificados em número suficiente ao desenvolvimento das atividades relacionadas no item anterior, tendo em vista suas especificações qualitativas e quantitativas.
4.1 – PERFIL 1 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência de:
a. no mínimo, 06 (seis) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
x. xxx xxxxxx, como coordenador de jornalismo no âmbito de emissoras de TV e rádio, jornais e revistas (ou atividades similares, tais como: redator chefe, ou chefe de reportagem, ou editor, ou editor assistente, ou subeditor, ou editor adjunto, ou repórter), e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas no objeto deste.
4.2 – PERFIL 2 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência de:
a. no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
x. xxx xxxxxx, como coordenador de jornalismo (ou atividades similares, tais como: redator chefe, ou chefe de reportagem, ou editor, ou editor assistente, ou subeditor, ou editor adjunto, ou repórter), e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas no objeto deste.
4.3– PERFIL 3 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência de:
a. no mínimo, 2 (dois) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
b. ter atuado como repórter, possuindo ainda conhecimentos e habilidades específicos na redação, edição e revisão de textos, além de conhecimentos e habilidades específicos para o desempenho das atividades especificadas no objeto deste.
4.4 – PERFIL 4 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência de:
a. no mínimo, 1 (um) ano de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
b. ter atuado como repórter, possuindo ainda conhecimentos e habilidades específicos na organização e disponibilização de bancos de dados de informações, além de conhecimentos e habilidades específicos para o desempenho das atividades especificadas no objeto deste.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto da contratação serão prestados na forma do estabelecido no objeto da licitação, as quais deverão ser prontamente atendidas, devendo a Contratada garantir os meios para a comunicação adequada entre seus prepostos e a contratante, representada pelo seu gestor, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, tais como telefones fixos, celulares, vias eletrônicas como internet e demais similares.
5.2. Para garantir a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços, a Contratada disponibilizará equipe técnica responsável para eventual atendimento tanto na sede da CONTRATADA, como da CONTRATANTE, quando necessário.
5.3. Os serviços serão executados de forma continuada, por se tratarem de atividades de apoio imprescindíveis para a adequada consecução dos objetivos institucionais da Subsecretaria contratante.
5.4. Para a execução dos serviços a licitante deve considerar a estimativa projetada para eventuais deslocamentos indicada abaixo:
Modalidade dos deslocamentos | Estimativa | Estimativa Pernoites/Diárias por profissional |
Estaduais, podendo ocorrer para qualquer um dos 645 municípios de SP | 15 mensais | 2 diárias, com 1 pernoite |
Nacionais todos os estados | 1 mensal | 2 diárias, com 1 pernoite |
5.5. Para a execução dos serviços a licitante deve considerar a estimativa mínima de assinaturas de periódicos indicada abaixo:
JORNAL | QUANTIDADE DE ASSINATURAS |
Agora São Paulo | 01 |
A Tribuna de Santos | 01 |
Correio Braziliense | 01 |
Diário de São Paulo | 01 |
Diário do Comércio Ind. | 01 |
Diário do Grande ABC | 01 |
Folha de São Paulo | 01 |
O Estado de Minas | 01 |
O Estado de SP+ON LINE | 01 |
O Globo | 01 |
Valor Econômico | 01 |
REVISTA | QUANTIDADE DE ASSINATURAS |
Época | 01 |
Isto é | 01 |
Isto é Dinheiro | 01 |
Veja | 01 |
JORNAL DIGITAL | QUANTIDADE DE ASSINATURAS |
A Cidade/Ribeirão Preto | 01 |
A Tribuna de Santos | 01 |
Correio Popular de Campinas | 01 |
Cruzeiro do Sul/Sorocaba | 01 |
Diário da Região/Osasco | 01 |
Diário da Região/Rio Preto | 01 |
Diário do Grande ABC | 01 |
Jornal de Jundiaí | 01 |
Jornal de Piracicaba | 01 |
O Diário de Mogi | 01 |
O Diário de Suzano | 01 |
Tribuna Imprensa Araraquara | 01 |
6. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, por intermédio da equipe técnica relacionada na proposta, profissionais estes que obrigatoriamente deverão cumprir as exigências constantes deste Termo de Referência, com dados fornecidos em currículo resumido, cujas informações poderão ser objeto de diligências para comprovação e/ou complementação de dados ali indicados.
6.2. Deverá ainda a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do Contrato e, mais especificamente, deverá, ainda:
6.2.1. Em atendimento ao item “a.1” do objeto definido no Termo de Referência, apresentar uma proposta de trabalho estratégico de comunicação na esfera delimitada no item 2 deste termo, de forma integrada e superveniente aos serviços de assessoria de imprensa já desenvolvidos pela CONTRATANTE, complementarmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do início da execução dos serviços, com modelo a ser submetido ao gestor indicado pela Subsecretaria Contratante.
6.2.2. Igual providência deverá ser tomada, pela CONTRATADA, na apresentação de modelo e estrutura básica de relatório padrão para acompanhamento e registro dos resultados obtidos, o qual será encaminhado à este órgão, para aprovação pela chefia de gabinete da CONTRATANTE, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do início da execução dos serviços. Após aprovação, a produção dos relatórios e informes deverá ocorrer nas formas delineadas e entregues eletronicamente à Contratante, além de em sua forma física, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
6.2.3. Garantir o registro, em tempo real, de todas as demandas diárias dos veículos de comunicação, incluindo no mínimo os seguintes dados: veículo, assunto, solicitante, encaminhamento e demais dados exigidos pela Subsecretaria de Comunicação, disponibilizado a partir do 15º (décimo quinto) dia útil após o início da execução dos serviços;
6.2.4. Participar, juntamente com o gestor designado pela CONTRATANTE, de reuniões semanais sobre definições de pautas, agenda da semana e ajustes que se fizerem necessários ao bom andamento das atividades diárias.
6.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados sobre a gestão do contrato, atendendo de imediato as solicitações da CONTRATANTE.
6.4. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venham a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e /ou incorreta ou inadequada utilização.
ANEXO II– ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
QUADRO DE HORAS ATIVIDADES PARA CADA UM DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, CUJAS QUANTIDADES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADAS.
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de comunicação, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações programas a que alude o ”item 2.1.” deste projeto. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazo, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução: | (a1) 53 hs | R$ 177,0 5 | (a1) R$ 9.383,65 |
a.1. elaboração de relatório diário da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia. | 53 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações e programas na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio e internet - contemplando ainda: | (b1+b2) 296 hs | R$ 147,53 | (b1+b2) R$ 43.668,88 |
b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação elencado no item 1.1. do Edital, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente; | 112 hs | ||
b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal. | 184 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
c) Apoio à Subsecretaria de Comunicação na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações: | (c1+c2) 583 hs | R$ 163,75 | (c1+c2) R$ 95.466,25 |
c.1. alimentação diária do banco de dados desenvolvido pela SUBSECOM, com informações detalhadas sobre os objetivos, recursos, prazos e resultados dos programas, planos, ações e serviços delimitados neste Edital; | 292 hs | ||
c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia. | 291 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações: | (d1+d2+d3+d4) 735 hs | R$ 155,07 | (d1+d2+d3+d4) R$ 113.976,45 |
d.1. atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda com subsídios dos órgãos estaduais que tenham competência sobre os assuntos delimitados neste projeto; | 184 hs | ||
d.2. apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros; | 184 hs | ||
d.3. avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e as autoridades do Poder Executivo Estadual definidos pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado; | 184 hs | ||
d.4. controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM. | 183 hs |
Total do número de horas atividades estimadas por mês para atendimento superveniente a este projeto básico (a+b+c+d). | (a+b+c+d) 1.667 hs | (a+b+c+d) R$ 262.495,23 | |
Valor Total (15 meses) | 25.005 hs | R$ 3.937.428,45 |
ANEXO III
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. DAS REGRAS GERAIS
1.1. A Proposta Técnica deverá basear-se nas especificações, condições e prazos estabelecidos nesta Concorrência, sendo constituída pelo conjunto de itens a seguir descritos e deverá ser apresentada pelas licitantes em envelope distinto, e será submetida à avaliação da Comissão Especial de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências constantes do edital, bem como a metodologia de trabalho a ser desenvolvida, de acordo com os critérios definidos no presente anexo.
1.2. A proposta técnica deverá ser produzida de acordo com a formatação exigida constante nas regras gerais de apresentação da ABNT NBR nº. 14724:2005, qual seja:
a) regras do edital - número máximo de laudas indicado para cada item do presente anexo, sempre em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5;
b) regras da ABNT – folha tamanho A4, margem esquerda e superior de 03 cm; direita e inferior de 02 cm.
1.3. Na elaboração da Proposta Técnica, a licitante deverá levar em consideração:
1.3.1. a necessidade do Estado de trabalhar a partir de um planejamento de comunicação com os veículos de comunicação, notadamente em sua área de atuação, envolvendo as várias atividades desenvolvidas pelo órgãos que compõe o SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1.3.2. a execução da prestação de serviços em curtíssimo prazo e o atendimento concomitante de outras necessidades de serviços de imprensa.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1. A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.
2.2. As folhas da Proposta Técnica, assim como os documentos que a complementam, deverão ser numeradas sequencialmente no padrão de fls. 01 até (última página).
3 – CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1. A Proposta Técnica será composta pelos seguintes elementos:
3.1.1. Proposta para o tema do Exercício Criativo (anexo IV), que deverá ser desenvolvido pela licitante em quatro textos distintos, conforme o disposto no item 3.2.;
3.1.2. Análise da imagem, que deverá ser desenvolvido pela licitante em texto obedecendo ao disposto no item 3.3, descrito abaixo;
3.1.3. Experiência, capacidade de atendimento e perfil e habilidades dos profissionais da licitante, que deverá ser desenvolvido pela licitante em texto obedecendo ao disposto no item 3.4., descrito abaixo.
3.2. O exercício criativo terá por tema o programa “Festival de Inverno de Campos do Jordão”.
3.2.1. A licitante deverá produzir os seguintes textos:
3.2.1.1 Raciocínio básico - de, no máximo, 3 (três) laudas, no qual pormenorizará sua compreensão sobre as informações apresentadas no desafio específico de comunicação supracitado, expressando seu entendimento sobre a interligação entre o exercício criativo apresentado, na interface com a estrutura e missão institucional da Subsecretaria de Comunicação, considerando, ainda:
a) lógica e clareza de exposição;
b) consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada;
c) relevância dos resultados apresentados.
3.2.1.2. Plano de ação - de, no máximo, 10 (dez) laudas, para resolução do desafio específico, de acordo com o raciocínio básico desenvolvido no item acima, detalhando os seguintes pontos:
a) estratégia de relacionamento com a mídia;
b) ações a serem desenvolvidas pela contratada junto à mídia, e
c) materiais a serem produzidos.
3.2.1.2.1 A licitante deverá considerar, na elaboração do plano de ação, todos os elementos e itens desta proposta técnica, bem como os demais dados deste edital convocatório do certame, para a adequada prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, atentando para:
a) lógica e clareza de exposição;
b) consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada;
c) relevância dos resultados apresentados;
d) agilidade e eficácia das medidas adotadas.
3.2.1.3 Oportunidades de mídia positiva: no máximo, 02 (duas) laudas, nas quais a licitante deverá apontar e detalhar 03 (três) aspectos positivos detectados com relação ao exercício criativo proposto – Xxxxx XX, atentando para:
a) lógica e clareza de exposição;
b) relevância e pertinência dos itens apresentados com a atuação de cada órgão pertencente ao SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, descritos no exercício criativo.
3.2.1.4 Identificação dos riscos à imagem: de, no máximo, 02 (duas) laudas, nas quais a licitante deverá apontar e detalhar 03 (três) aspectos de risco à imagem detectados na atuação dos órgãos da Subsecretaria de Comunicação ocasionados pelo desafio específico do exercício criativo, atentando para:
a) lógica e clareza de exposição;
b) relevância e pertinência dos itens apresentados com a atuação dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Comunicação considerando o exercício criativo.
3.3. A análise diária de imagem (Auditoria do conteúdo publicado ou veiculado em veículos de comunicação - jornais, revistas, televisão, rádio, internet e em emissoras de televisão), dar-se-á mediante a apresentação de relatório analítico sobre as notícias veiculadas, que
sejam relacionadas ou de interesse da Subsecretaria da Cultura, identificando e detalhando os pontos positivos e os de risco à imagem, com fundamento na estratégia global de comunicação e sugerindo ações de assessoria de imprensa.
3.3.1 O relatório deverá ser feito especificamente de matérias do período a partir de 1º de março de 2017 a 1º de março de 2018, com base na cobertura dos veículos de comunicação, servindo como caráter exemplificativo e demonstrativo as matérias disponibilizadas nos endereços eletrônicos abaixo: |
xxxx://xxxx0.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxx/00000000X0X0XX00X0000X0XXX0X0XX00000000 012052EEBB2738A0B8ADBEB3D33D7FA20AC14678889B0600DE7269E945002C5D9 |
3.3.2. O relatório deverá ser elaborado em, no máximo, 02 (duas) laudas por dia indicado, e a licitante deverá atentar para:
a) lógica e clareza de exposição;
b) clareza, concisão e objetividade dos textos;
c) relevância e pertinência dos itens apontados com a atuação deste órgão;
3.4. A experiência, capacidade de atendimento e perfil e habilidades dos profissionais da licitante serão demonstradas a partir da experiência e capacitação dos recursos técnicos e humanos necessários à prestação de serviços objeto da presente licitação:
3.4.1. O perfil profissional da equipe destacada para a prestação dos serviços objeto deste edital deve ser aquele indicado no projeto básico, sendo pois obrigatórios os itens de qualificação e habilidades nele constantes, cuja comprovação pela empresa PROPONENTE deverá compor sua proposta através de currículo resumido de cada profissional, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios, em original ou cópia autenticada, das qualificações e experiências neles consignadas, por meio de certificados, declarações de tomadores de serviço, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço ou outro documento hábil. É obrigatória, ainda, a indicação pela proponente, em cada currículo resumido, do enquadramento de cada profissional em um dos perfis descritos no item 4 do projeto básico deste edital.
3.4.2. A quantidade dos profissionais necessários para a correta e adequada execução dos serviços a serem realizados, será apontada pela licitante, que deverá considerar:
a) a execução dos serviços em padrão de elevada qualidade;
b) a obediência aos perfis indicados para a prestação dos serviços no item 4 do projeto básico;
c) as atividades indicadas no objeto e a estimativa de horas/atividade discriminadas, item a item, de forma a garantir uma prestação de serviços de forma eficaz.
3.4.3. A proposta técnica deverá considerar no dimensionamento da capacidade de atendimento, a ser descrita:
a) a necessidade da Subsecretaria de Comunicação, na qualidade de órgão central do SICOM e das Secretarias da Cultura e do Esporte, Lazer e Juventude, e face às necessidades supervenientes e prementes já descritas no projeto básico deste Edital, de trabalhar a partir de um planejamento estratégico de assessoria de imprensa e comunicação, bem como a necessidade de um planejamento de atendimento aos veículos de comunicação, consoante objeto deste edital.
b) o atendimento, em caráter permanente, mesmo em forma de plantão, considerando-se eventual necessidade de atendimento emergencial em período noturno, feriados e fins de semana;
c) a apresentação de relatórios e demonstrativos sistemáticos da contratada para os serviços prestados por ela, de forma rotineira e organizada, bem como a demonstração dos resultados obtidos.
3.4.4. A licitante deverá apresentar documento subscrito por seu representante legal indicando:
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante à época da apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação, mencionando o período de atendimento;
b) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato, bem como todo o suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas, mesmo em relação à parcela das atividades desempenhadas pela licitante que ocorram na sede da Subsecretaria de Comunicação e/ou em outro local definido de comum acordo entre as partes, garantindo um elevado padrão de serviços, sem nenhum custo adicional para o órgão licitante;
c) a sistemática de atendimento, com a descrição das atividades a serem cumpridas pelo prestador de serviços, delimitando as atividades de cada membro da equipe, considerando os perfis indicados e de forma resumida, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais da prestação de serviços, e em atendimentos emergenciais e, ainda, declaração de disponibilidade para cada atendimento solicitado, na forma aqui delineada;
d) a quantificação e qualificação dos profissionais da equipe que colocará à disposição para execução do contrato, sob forma de currículo resumido (no mínimo: nome, formação e experiência, além de qualificação técnica), descrevendo-se as áreas de atuação, tais como redação, edição, revisão de texto, editoria nas áreas de política, economia, assuntos da cidade ou similares, produção de veículos de comunicação, como, por exemplo, rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento técnico e administrativo e demais áreas concernentes, como especificado nos perfis constantes desta proposta técnica.
3.5. O número de profissionais apresentado pela licitante deverá ser adequado às necessidades de atendimento a trabalhos concomitantes, mantendo-se o padrão de qualidade exigido. A quantificação/qualificação dos profissionais apresentados para esta prestação de serviços deverá ser feita e será de inteira responsabilidade da licitante, considerando o real e efetivo dimensionamento quantitativo dos profissionais que entenda compatíveis para o perfeito cumprimento das obrigações e do objeto da presente licitação.
4 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
4.1. Para efeito de avaliação, o critério de julgamento será do tipo “técnica e preço”, atendidas as especificações do presente Projeto Básico.
4.2. A avaliação das propostas técnicas será feita tópico por tópico (item por item), levando- se em consideração a clareza e objetividade das propostas, sua consistência, o atendimento ao respectivo desafio de comunicação específico (exercício criativo), indicado neste edital e todos os elementos do edital convocatório do certame, além da confiabilidade e experiência da licitante.
4.3. A pontuação de cada item corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
4.4. A pontuação final da avaliação a ser considerada para a classificação das concorrentes será a somatória dos pontos obtidos nos itens de cada tópico, conforme indicado nos quadros deste Anexo III do Edital.
4.5. A avaliação do exposto acima será feita na forma da seguinte tabela:
QUESITO 1 PROPOSTA PARA O TEMA DO EXERCÍCIO CRIATIVO (Anexo IV) (item 3.1.1.) - máximo de 45 pontos | ||
SUBQUESITOS | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
SUBQUESITO 1 Raciocínio Básico (item 3.2.1.1.) | Nota de 0 a 10, sendo: 0–não atende 1 a 3–atende pouco 4 a 8–atende; 9 a 10–atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e proposta de solução apresentada; c) Relevância dos resultados apresentados. |
SUBQUESITO 2 Plano de Ação Estratégia de relacionamento com a mídia (item 3.2.1.2. “a”) | Nota de 0 a 7, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco 4 a 6 – atende 7 – atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e proposta de solução apresentada; c) Relevância dos resultados apresentados; d) Agilidade e eficácia das medidas adotadas. |
SUBQUESITO 3 Plano de Ação Ações a serem desenvolvidas pela contratada (item 3.2.1.2. “b”) | Nota de 0 a 5, sendo: 0–não atende 1 a 2–atende pouco 3 a 4–atende; 5–atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e proposta de solução apresentada; c) Relevância dos resultados apresentados; d) Agilidade e eficácia das medidas adotadas. |
SUBQUESITO 4 Plano de Ação Materiais a serem produzidos (item 3.2.1.2. “c”) | Nota de 0 a 5, sendo: 0–não atende 1 a 2–atende pouco 3 a 4–atende 5–atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e proposta de solução apresentada; c) Relevância dos resultados apresentados; d) Agilidade e eficácia das medidas adotadas. |
SUBQUESITO 5 Oportunidade de Mídia Positiva (item 3.2.1.3.) | Nota de 0 a 9, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco 4 a 7 – atende 8 e 9 – atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Relevância e pertinência dos itens apresentados com exercício criativo. |
SUBQUESITO 6 Identificação de Riscos a Imagem (item 3.2.1.4.) | Nota de 0 a 9, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco 4 a 7 – atende 8 e 9 – atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Relevância e pertinência dos itens apresentados com exercício criativo. |
QUESITO 2 ANÁLISE DE IMAGEM DO CONTEÚDO PUBLICADO E/OU VEICULADO EM JONAIS E EMISSORAS DE TELEVISÃO SOBRE O TEMA DO EXERCÍCIO CRIATIVO (Anexo IV) (ITEM 3.3.) - máximo de 10 pontos | ||
PONTUAÇÃO | CRITÉRIO | |
Nota de 0 a 10, sendo: 0–não atende 1 a 3–atende pouco 4 a 8–atende 9 a 10–atende com excelência | a) Lógica e clareza da exposição; b) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e proposta de solução apresentada; c) Relevância e pertinência dos itens apontados. |
QUESITO 3 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, PERFIL E HABILIDADES ESPECÍFICOS DA EQUIPE (item 3.4.) - máximo de 15 pontos | ||
SUBQUESITOS | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
SUBQUESITO 1 Principais Clientes (item 3.4.4. “a”) | Nota de 0 a 3, sendo: 0 – não atende 1–atende pouco 2 – atende 3 – atende com excelência | a) Porte, tradição e conceito dos clientes atuais da licitante; b) Conceito dos produtos e/ou serviços dos clientes atuais da licitante no mercado ou relevância da atuação desses na sociedade. |
SUBQUESITO 2 Estrutura Física: Instalações, infraestrutura e recursos materiais (item 3.4.4. “b”) | Nota de 0 a 3, sendo: 0 – não atende 1–atende pouco 2 – atende 3 – atende com excelência | Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato. |
SUBQUESITO 3 Sistemática de Atendimento (item 3.4.4. “c”) | Nota de 0 a 3, sendo: 0 – não atende 1–atende pouco 2 – atende 3 – atende com excelência | Adequação da sistemática de atendimento pela licitante em sua solução (viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas que comprovem a capacidade de atendimento. |
SUBQUESITO 4 Qualificação da Equipe de Profissionais (Item 3.4.4. “d”) | Nota de 0 a 6 | Cálculo aritmético com base nas regras dos itens 4.6 e 4.7 |
4.6. A avaliação da experiência e capacidade em relação aos recursos humanos será feita considerando-se as exigências e a tabela de pontuação para cada perfil:
4.6.1. PERFIL 1 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e com experiência comprovada de:
A) no mínimo, 06 (seis) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
B) ter atuado, obrigatoriamente, como coordenador de jornalismo no âmbito de emissoras de TV e rádio, jornais e revistas (ou atividades similares, tais como: redator chefe, ou chefe de reportagem, ou editor, ou editor assistente, ou subeditor, ou editor adjunto, ou repórter na área de política, economia, assuntos da cidade ou similares no mesmo âmbito desses veículos), e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas no objeto deste.
Tempo de experiência | (-6 anos) | (6 a 9 anos) | (+9 a 15 anos) | (+15 anos) |
Pontos | 0 | 4 | 5 | 6 |
4.6.2. PERFIL 2 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e com experiência comprovada de:
A) no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
B) ter atuado, obrigatoriamente, como coordenador de jornalismo (ou atividades similares, tais como: redator chefe, ou chefe de reportagem, ou editor, ou editor assistente, ou subeditor, ou editor adjunto, ou repórter na área de política, economia, assuntos da cidade ou similares), e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas no objeto deste.
Tempo de experiência | (-4 anos) | (4 a 9 anos) | (+9 a 15 anos) | (+15 anos) |
Pontos | 0 | 3 | 4 | 5 |
4.6.3. PERFIL 3 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e com experiência comprovada de:
A) no mínimo, 2 (dois) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
B) ter atuado como repórter na área de política, economia, assuntos da cidade e similares, possuindo ainda conhecimentos e habilidades específicos na redação, edição e revisão de textos, além de conhecimentos e habilidades específicos para o desempenho das atividades especificadas no objeto deste.
Tempo de experiência | (-2 anos) | (2 a 7 anos) | (+7 a 11 anos) | (+11 anos) |
Pontos | 0 | 2 | 3 | 4 |
4.6.4. PERFIL 4 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência comprovada de:
A) no mínimo, 1 (um) ano de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
B) ter atuado como repórter na área de política, economia e assuntos da cidade e similares, possuindo ainda conhecimentos e habilidades específicos na organização e disponibilização de bancos de dados de informações, além de conhecimentos e habilidades específicos para o desempenho das atividades especificadas no objeto deste.
Tempo de experiência | (-1 ano) | (1 a 6 anos) | (+6 a 10 anos) | (+10 anos) |
Pontos | 0 | 1 | 2 | 3 |
4.7. O valor final de pontos será dividido pelo número total de profissionais apresentados.
4.8. Fica estabelecido que a licitante que apresentar a equipe mais qualificada tecnicamente, com a maior soma de pontos, receberá pontuação máxima atribuída ao item correspondendo a 06 pontos.
4.9. As demais licitantes receberão pontuação proporcional à máxima.
ANEXO IV
EXERCÍCIO CRIATIVO
TEMA : FESTIVAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO
1. INTRODUÇÃO
O presente exercício criativo possui informações voltadas às empresas de assessoria de imprensa e comunicação interessadas em participar deste procedimento licitatório a ser realizado pela Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, para atendimento às necessidades deste órgão quanto à prestação de serviços especializados de assessoria de imprensa, especificamente no tocante às ações, projetos e programas voltados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e o desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como o fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem cujo objeto é a contratação de serviços de assessoramento, apoio e gerenciamento de serviços de assessoria de imprensa e comunicação.
Essas informações têm o objetivo de apresentar a Secretaria de Cultura, seus principais objetivos e sua forma de atuação, bem como, de modo mais específico, sua atuação como parte integrante e órgão setorial do SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Mais especificamente, será detalhado o tema principal do exercício criativo da presente licitação, criando a base de conhecimento para o desenvolvimento do referido exercício.
Dentro dos princípios que regem a atividade governamental, com vistas à transparência e legalidade de seus atos, destaque-se que todas as ações de comunicação deverão ter caráter legal, educativo, informativo ou de orientação, em respeito ao disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, perseguindo a meta de eficiência, com permanente e sistemática avaliação dos resultados.
2. O CLIENTE
Primeiramente, informamos que o foco central desta prestação de serviços é sempre o SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, cujo órgão central é a SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o
qual foi organizado inicialmente por meio do Decreto estadual nº 43.834/1999, posteriormente alterado pelo Decreto estadual nº 52.040, de 07 de agosto de 2007, Decreto estadual nº 56.640, de 01 de janeiro de 2011, Decreto estadual nº 56.641, de 01 de janeiro de 2011, Decreto estadual nº 57.006 de 20 de maio de 2011 e Decreto estadual nº 57.477 de 31 de outubro de 2011, que estabeleceram as diretrizes para o seu funcionamento.
A Subsecretaria de Comunicação do Estado de São Paulo foi organizada pelo Decreto Estadual nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, com o objetivo institucional de assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e
avaliar, em nível central, as atividades de comunicação do Poder Executivo Estadual, propondo as políticas e diretrizes para a área de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, além de promover a realização de estudos para desenvolvimento e aprimoramento do SICOM.
Compõe a estrutura básica da Subsecretaria de Comunicação, como uma de suas unidades, a Unidade de Imprensa, cuja função primordial está estritamente relacionada ao objeto deste edital, que é a coordenação das relações do Governo com a Imprensa, supervisão das ações pertinentes à Imprensa, e organização do fluxo interno de informações do Governo e a produção de material para os meios de comunicação, que detectou a necessidade de atendimento específico e superveniente de tais necessidades no tocante à cultura e projetos culturais.
FOCO I - SECRETARIA DE CULTURA
A missão da Secretaria da Cultura do Governo do Estado de São Paulo é formular e implementar políticas públicas visando a ampliação do acesso aos bens culturais, a descentralização das atividades, o fomento à produção cultural e a valorização do patrimônio cultural paulista.
Eventos como a Virada Cultural Paulista, o Circuito Cultural e a Viagem Literária crescem a cada ano, conquistando um público cada vez maior em municípios do interior e litoral paulista. Outro programa de destaque é o Fábricas de Cultura, presente nas regiões da capital em que os jovens estão mais vulneráveis a situações de violência e abandono. São onze unidades com programação de oficinas de arte voltadas aos jovens de sete a 19 anos de idade.
Entre as instituições culturais administradas pela Secretaria de Cultura, há espaços dedicados à arte, à história e ao patrimônio imaterial brasileiro, como a Pinacoteca do Estado, o Museu de Arte Sacra e o Museu da Imagem e do Som, bem como museus históricos, como o Museu da Imigração e o Museu do Café, em Santos.
FOCO II - SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
O esporte sempre fez parte do Governo do Estado de São Paulo, antes conhecida como DEFE – Departamento de Educação Física, e Esportes. A Secretaria propriamente dita foi criada em 25 de janeiro de 1965, intitulada Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo regido pela Lei nº 8.663.
Depois de inúmeras reorganizações, foi por Decreto Estadual nº 50.941/2006, novamente delimitado o campo funcional desse órgão, qual seja:
I - formulação, planejamento, coordenação e execução da política cultural do Estado;
II - formulação, proposição de diretrizes, planejamento, coordenação e controle estratégico nos seguintes eixos:
a) valorização, promoção, documentação e difusão das atividades artístico-culturais e das ciências humanas;
b) promoção da defesa e preservação do patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, Paisagístico e Turístico do Estado;
c) promoção da preservação e difusão do patrimônio cultural do Estado de São Paulo;
d) formação na área de cultura, incluindo-se a promoção de atividades educativas e culturais por meio do rádio e da televisão;
e) promoção da preservação da Memória do Estado;
f) monitoramento e avaliação das atividades descritas nas alíneas anteriores;
III - contribuição para o desenvolvimento cultural e das atividades artísticas, de modo geral;
IV - fomento à cultura, de acordo com as diretrizes fixadas pela legislação em vigor;
V - promoção e estímulo à pesquisa e ao estudo em Artes e Ciências Humanas;
VI - supervisão da administração dos equipamentos culturais e recebimento e análise de relatórios de gestão;
VII - integração cultural entre o Estado de São Paulo e os outros países da América Latina;
VIII - formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão documental.
Isto porque não podemos olvidar que o esporte é um direito constitucional do cidadão. É saúde e qualidade de vida, cultura e educação. É papel da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude apoiar, em todos os aspectos, o desenvolvimento e a prática do esporte em todo o Estado.
Neste sentido, é mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita à iniciativa privada apoiar projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo, através de patrocínios provenientes de renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela SELJ.
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.
Cada dia mais as empresas reconhecem a importância e os benefícios de ter sua marca associada ao esporte. Leis de incentivo como esta são importantes para promover não só a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.
Já no aspecto de implemento e coordenação de projetos e programas específicos voltados à juventude, frisemos que a Coordenação de Programas para a Juventude foi criada com o intuito de atender a parcela da população que se encontra na faixa de 15 a 29 anos. As pessoas que constituem esse público, que hoje somam mais 11 milhões no Estado, apresentam características e necessidades comuns, devido a peculiaridades do momento de vida delas e ao período histórico que atravessam. É responsabilidade da Coordenação de Programas para a Juventude agir no sentido de contribuir para que todas as políticas públicas necessárias ao pleno desenvolvimento da juventude sejam integradas, eficazes e eficientes, pois essa é a semente para o desenvolvimento da sociedade paulista, em todo o seu potencial.
4. TEMA
O tema do exercício criativo é o “FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DE JORDÃO”, assunto este da alçada da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Quanto a este tópico, deve-se enfocar os esforços na ampliação e modernização da organização, do fornecimento de serviços e atendimento necessários para a realização do referido festival, o qual se realiza a cada ano, durante o mês de julho, na cidade de Campos de Jordão.
4.1 – HISTÓRICO E DADOS PRINCIPAIS
Em mais de 40 anos de história, o Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão se consolidou como o maior e mais importante festival de música clássica da América Latina.
É realizado pelo Governo de Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura e da Fundação Osesp.
O maestro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx foi o criador do espetáculo, tendo referido maestro se inspirado com sua participação no famoso Festival de
Tanglewood, em Massachusetts (EUA). Este evento conta com muitos concertos e artistas convidados, e possui música sinfônica, de câmara, coral, contemporânea, jazz e pop. Xxx, a valorização da profissionalização de novos talentos era de rigor, o que passou a ocorrer também no Festival de Campos do Jordão.
O evento brasileiro acontece sempre no mês de julho e teve a sua 48ª edição em 2017. O Festival de Inverno de Campos do Jordão oferece bolsas de estudo para vários cursos como: curso de instrumento, composição, regência, prática de orquestra e música de câmara, para alunos com idade entre 14 e 30 anos.
Ao longo das edições, muitos artistas de todo o mundo brilharam no evento. Alguns nomes são: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, XxxxxxXxxxxxx, Xxxx Xxxx, XxxxxxxxXxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XxxxXxxx Xx Xxxxxx, Trio BeauxArts, YsaÿeQuartet e Le PoèmeHarmonique.
Além de sua extrema valorização no Brasil, também internacionalmente referido Festival é muito valorizado. Famosos artistas brasileiros já foram bolsistas de edições anteriores, asseverando sua importância para o aperfeiçoamento e profissionalização de jovens músicos.
A cada ano, no mês de julho, a cidade de Campos do Jordão recebe dezena de milhares de pessoas para os dias de Festival, além dos mais de 3 mil artistas que marcam presença no palco.
Os bolsistas ali inscritos concorrem a prêmios como: o tradicional Xxxxxxx xx Xxxxxxxx para o melhor bolsista do Festival; o Prêmio Xxxxxx Xxxxx para os quatro bolsistas de maior destaque por grupos de instrumentos e o Concurso Camargo Guarnieri, para o bolsista de maior destaque no curso de composição.
Nas últimas edições do Festival, uma novidade apresentada foi a temática que marcou os trabalhos realizados nos concertos, entre os temas já apresentados: Ano da França no Brasil (2009), Música e Literatura (2008), Mulheres (2007), Mozart (2006), Música das Américas (2005), por exemplo.
4.2. – 49ª edição do FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO – 2018
Já neste ano de 2018, vem aí a 49ª edição deste Festival, que acontecerá de 30 de junho a 29 de julho de 2018, com diversos concertos em Campos do Jordão e na capital paulista, além de vagas para até 200 bolsistas no núcleo pedagógico (Sala São Paulo).
Tal edição promove uma intensa programação pedagógica e artística, com apresentações nos palcos da cidade de Campos do Jordão (Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, Praça do Capivari, Capela do Palácio Boa Vista e Igreja de Santa Terezinha), e na capital paulista (Sala São Paulo e Sala do Coro).
Maior evento de música clássica do país, o Festival traz ao público uma série de concertos sinfônicos e de câmara – a maioria gratuitos –, com a participação de prestigiados artistas nacionais e internacionais, além dos grupos do Festival, formados pelos bolsistas – a Orquestra do Festival, a Camerata do Festival e o Grupo de Música Antiga do Festival –, além das apresentações de câmara com professores e alunos, oferecendo vagas para até 200 bolsistas.
A abertura oficial do 49º Festival de Inverno de Campos do Jordão será no dia 30/06 (sábado), no Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, com um concerto da Osesp sob a regência de sua diretora musical e regente titular Xxxxx Xxxxx.
🡺 4.2.1. NÚCLEO PEDAGÓGICO DO FESTIVAL
Ao longo de quatro semanas, de 02 a 29 de julho, todas as atividades do núcleo pedagógico estarão concentradas na Sala São Paulo, na capital paulista, que, pelo quarto ano consecutivo disponibiliza aos bolsistas toda a excelência da estrutura sede da Osesp para a realização de aulas, masterclasses e ensaios. Já as atividades de performance acontecerão na cidade de Campos do Jordão, na Sala São Paulo e nas demais salas do Complexo Xxxxx Xxxxxxx.
Além de assistirem as aulas de seus instrumentos, os alunos se apresentam ao longo de toda a programação artística do Festival, integrando a Orquestra do Festival, a Camerata do Festival, o Grupo de Música Antiga do Festival e os grupos de câmara, nos quais têm a oportunidade de tocar junto com seus professores.
O Festival oferece até 200 bolsas de estudo no total (sendo 126 integrais e 74 parciais), distribuídas em Orquestra: 120; Camerata: 50; Piano: 12; Violão: 12; Regência: 6. Os alunos com bolsa integral terão hospedagem, transporte e alimentação totalmente subsidiados pelo evento. A definição de bolsa integral ou parcial se dará mediante classificação.
Os cursos compreendem aulas de instrumentos que integram os naipes da orquestra sinfônica, além de violão, piano e regência.
Também são ofertados prêmios e bolsas - O Prêmio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, oferecido pela Secretaria Estadual de Cultura, por intermédio da Fundação Osesp, contemplará o/a bolsista que mais se destacar nessa edição, concedendo a ele/a uma bolsa de US$ 1.400 mil (um mil e quatrocentos dólares) mensais para estudar por um período de até nove meses em uma instituição estrangeira de sua escolha, além de ter cobertas as despesas de translado entre o Brasil e o exterior.
A Fundação Osesp poderá premiar outros bolsistas que se destacarem durante as atividades, a definir.
5. PLANO DE COMUNICAÇÃO
Diante do exposto, é necessário observar para a elaboração do plano de comunicação:
• Plano de divulgação, local e regional, orientando aos cidadãos interessados (bolsistas, estudantes, professores, músicos e interessados em geral), sobre as ações, programas e atrações ofertados pelo Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão, objeto deste exercício criativo, notadamente sua 49ª edição, a de 2018, já em andamento;
• Definição de estratégia de mídia a ser realizada, utilizando de forma eficiente todos os meios de comunicação aptos a tal fim, adequada ao principal público-alvo objeto deste exercício;
• Período a ser considerado para a necessidade de divulgação, com estratégias a curto (em média, 1 semana); médio (em média, 2 semanas) e longo prazo (de 2 semanas a 3 meses), face a necessidade ininterrupta; bem como a divulgação pós- festival, considerando a prestação de contas e a retomada, para novo festival no ano seguinte;
• Estratégia de inserção nas comunidades locais e, se possível, nas mídias utilizadas nestas comunidades, inclusive as sociais, sem esquecer das já disponibilizadas especialmente pela SUBSECOM e a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, criando novas ferramentas e meios de inserção e divulgação do assunto, sem esquecer do caráter internacional de divulgação necessário, já que muitos bolsistas e músicos, por exemplo, são internacionais;
• Elaboração de estratégias que garantam uma comunicação diferenciada e efetiva para o público-alvo (tanto os de primeiro alvo, como os bolsistas/alunos, músicos, professores, assim como organizadores e demais envolvidos diretamente no Festival), quanto eventuais parceiros e novos interessados, isto sem esquecer a divulgação e informação obrigatória a todos os espectadores e cidadãos do Estado de São Paulo;
• Estratégias de monitoramento: triagem de conteúdo, relacionamento reativo e similares.
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE DETALHAMENTO DO PREÇO DA PROPOSTA E DEMONSTRAÇÃO MENSAL DE CUSTOS E IMPOSTOS
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de comunicação, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações e programas que aludem o “item 2.1.” Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazo, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução: | (a1) 53 hs | R$ | (a1) R$ |
a.1. elaboração de relatório diário da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia. | 53 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações e programas na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio e internet - contemplando ainda: | (b1+b2) 296 hs | R$ | (b1+b2) R$ |
b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação elencado no item 1.1. do Edital, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente; | 112 hs | ||
b.2. apoio na elaboraç6ão de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal. | 184 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
c) Apoio à Subsecretaria de Comunicação na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações: | (c1+c2) 583 hs | R$ | (c1+c2) R$ |
c.1. alimentação diária do banco de dados desenvolvido pela SUBSECOM, com informações detalhadas sobre os objetivos, recursos, prazos e resultados dos programas, planos, ações e serviços delimitados neste Edital; | 292 hs | ||
c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia. | 291 hs |
Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: | Número de Horas atividade estimadas por Mês | Preço por hora | Valor total mensal por atividade |
d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações: | (d1+d2+d3+d4) 735 hs | R$ | (d1+d2+d3+d4) R$ |
d.1. atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda com subsídios dos órgãos estaduais que tenham competência sobre os assuntos delimitados neste projeto; | 184 hs | ||
d.2. apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros; | 184 hs | ||
d.3. avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e as autoridades do Poder Executivo Estadual definidos pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado; | 184 hs | ||
d.4. controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Coordenadoria de Imprensa da SUBSECOM. | 183 hs |
Total do número de horas atividades estimadas por mês para atendimento superveniente a este projeto básico (a+b+c+d). | (a+b+c+d) 1.667 hs | (a+b+c+d) R$ | |
Valor Total (15 meses) | 25.005 hs | R$ |
CONTINUAÇÃO DO ANEXO V PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO Itens Obrigatórios | % | VALOR TOTAL MENSAL |
I | Despesas com Pessoal | ||
II | Encargos/Obrigações Sociais | ||
III | Insumos | ||
IV | Tributos | ||
V | Demais Componentes | ||
Total | 100% |
I – PESSOAL
ITEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | QTDE HORAS | VALOR DA HORA | VALOR TOTAL MENSAL |
TOTAL |
II - ENCARGOS / OBRIGAÇÕES SOCIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL MENSAL |
TOTAL |
III – INSUMOS
ITE M | DESCRIÇÃO Itens Exemplificativos | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | Material de Consumo / Escritório | |||
02 | Material Permanente | |||
03 | Outros (Especificar) | |||
TOTAL |
IV – TRIBUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL MENSAL |
TOTAL |
V - DEMAIS COMPONENTES
ITEM | DESCRIÇÃO Itens Exemplificativos | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | Despesas Administrativas | |
02 | Despesas Operacionais | |
03 | Outros (Especificar) | |
04 | Lucro | |
TOTAL |
São Paulo, ........ de de 2018.
Nome da licitante CNPJ
Nome do Representante Legal Cargo
Carteira de Identidade
Observações:
1) Estas planilhas são explicativas, servindo de base para elaboração das propostas;
2) Custos indiretos a critério de cada fornecedor;
3) Os impostos devem ser preenchidos pela licitante com base no regime de lucro presumido.
ANEXO VI CONCORRÊNCIA N° 01/2018
D E C L A R A Ç Ã O
Declaração de enquadramento na qualidade de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, (nome completo),
representante legal da licitante (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , declaro para fins desta licitação que a referida empresa enquadra-se na qualidade de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, sob as penas da lei.
Local, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (Número do CPF e RG do declarante)
Nome da Licitante CNPJ
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA N° 01/2018
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL No 42.911/98, LEI No 10.218/99 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Eu, (nome completo), representante legal da licitante _(nome da pessoa jurídica), CNPJ no interessada em participar da concorrência no XXX/, declaro para os devidos fins que a referida empresa:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto Estadual nº 42.911/98;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei no 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) atende às normas relativas à saúde e Segurança do Trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado).
, de de 2018.
Assinatura, nome legível e no do documento de identificação do representante legal
ANEXO VIII PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência 01/2018
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
São Paulo, de de 2018.
LICITANTE
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário, comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
CONTINUAÇÃO ANEXO VIII
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ:
ENDEREÇO
COMPLETO:
TELEFONES:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS, PODENDO SER RENOVADA AUTOMATICAMENTE POR IGUAL PERÍODO).
ANEXO IX
Minuta de Contrato
PROCESSO Nº 135.642/2017 CONTRATO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, E A EMPRESA , OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO.
O Estado de São Paulo, por sua Casa Civil, e esta por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, inscrita na CNPJ nº 10.979.446/0001-63, com sede nesta Capital, na Avenida Morumbi, nº 4.500, neste ato representada por
, no uso da competência conferida pelo , doravante denominado CONTRATANTE, e a , neste ato representada por seu
, a seguir designada CONTRATADA, em face da adjudicação efetuada na Concorrência nº , conforme despacho exarado às fls. , do Processo CC nº 135.642/2017, celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Resolução SGGE – 68, de 27.10.1999, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, visando ao atendimento específico às ações, projetos e programas voltados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem, bem como conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico que integrou o Edital mencionado no preâmbulo como Anexo I, as condições da proposta da Contratada e demais documentos do Processo CC nº 135.642/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no presente instrumento e no Projeto Básico que acompanhou o edital da licitação mencionado no preâmbulo como Anexo I, correndo por conta da contratada as despesas com equipamentos, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os demais custos decorrentes da prestação de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços deverá ter início na data de assinatura deste termo.
REAJUSTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto
do presente contrato pelo valor mensal estimado de R$ ( ) e pelos valores unitários da hora-atividade constantes de sua Proposta de Preços, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, tais como diárias, deslocamento, hospedagem e transporte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço unitário da hora/atividade a que se refere o caput será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço unitário inicial dos itens do contrato no mês de referência dos preços, ou preço unitário inicial dos itens do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC-79, de 12.12.03.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A periodicidade anual será contada a partir de de de , data da apresentação da Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção da CONTRATANTE, para análise e o devido atendimento e verificação, do relatório de execução dos serviços do mês, detalhado e específico, contendo os quantitativos mensais de horas/atividades efetivamente desempenhadas, quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados, conforme as horas/atividades desenvolvidas e seguindo os parâmetros definidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar- se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, desde que verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo gestor da CONTRATANTE .
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Centro de Suporte do CONTRATANTE, até o quinto dia útil subsequente ao mês em que os serviços foram prestados, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de execução dos serviços do mês a que o pagamento se referir e do termo do recebimento definitivo referido no parágrafo terceiro da cláusula quarta deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui condição para realização dos pagamentos a inexistência de registro, em nome da CONTRATADA, no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE
solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, no protocolo do órgão referido no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei nº. 6544/89, com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS
PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a partir da data de sua assinatura, com início em / / e término em / / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo mencionado no caput desta cláusula poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s) período(s), a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante termo de aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá
se opor à prorrogação de que trata o parágrafo primeiro da presente cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das dilações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na inexistência de recursos aprovados de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO – A não prorrogação contratual, por razões de conveniência do CONTRATANTE, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO – Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de termo aditivo a este contrato, respeitadas as condições previstas na Lei federal nº 8666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS
RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$
( ), sendo R$ ( ),
referente ao ano de ...... e R$ ( ) ao
exercício de ....... No presente exercício, a despesa onerará o subelemento econômico
, devendo o restante onerar os recursos orçamentários futuros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Anexo I, das estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e previstas em lei, cabe:
I - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
II - prestar os serviços por intermédio da equipe técnica indicada na Habilitação e na Proposta Técnica;
III - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
IV – designar, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente termo, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
V - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
VI - manter seus empregados identificados por meio de crachás,
com fotografia recente;
VII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
VIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
IX - cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
X - responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
XI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
XII - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE
sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - garantir o registro, em tempo real, em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo órgão central do SICOM, de todas as demandas diárias da mídia, incluindo: veículos de comunicação, assunto, solicitante, encaminhamento e demais dados exigidos pelo CONTRATANTE;
XVI - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo de imediato as solicitações do CONTRATANTE;
XVII - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XVIII - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus profissionais e prepostos não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XIX - renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XX - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XXI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XXII - disponibilizar para cada um de seus empregados, destacados para a execução dos serviços, laptops com conexão modem 3G e aparelhos celulares em versão atualizada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - indicar formalmente o gestor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste;
II - prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições;
III – autorizar o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do órgão licitante, conforme regulamentos internos existentes,
IV - efetuar os pagamentos devidos de acordo com o
estabelecido neste contrato.
V – proceder à retenção, quando for o caso e na forma da lei, do valor dos tributos incidentes em razão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, por intermédio do Gestor do Contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização não exclui e nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, consequentemente, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento de suas obrigações, previstas no Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A cobertura prevista no “caput” abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONTRATANTE após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA optar pela
modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula Décima Primeira. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste parágrafo quarto, a CONTRATADA poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO XXXX – O atraso na prestação da garantia ensejará a aplicação das sanções pecuniárias e administrativas previstas no contrato e, caso seja superior a 30 (trinta) dias, estará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual com a imposição das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Na hipótese do valor da garantia prestada se mostrar insuficiente para cobertura do montante devido pela CONTRATADA, esta arcará com o pagamento da quantia remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos ou obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, acréscimos ou supressões do objeto, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93, a serem formalizados por intermédio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E DA CONFIDENCIALIDADE
Os relatórios, documentos, gravações, fotografias e quaisquer outros documentos, decorrentes da execução do objeto do presente ajuste, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se
a tratar, como segredos comerciais e confidenciais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, considerando-os matéria sigilosa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a CONTRATADA
proibida, sob qualquer justificativa, de fazer uso ou revelação de informações, dados, processos, documentos, relatórios, fotografias, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados da CONTRATADA deverâo obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE e específicas constantes deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - O descumprimento das obrigações referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, determinará a responsabilização, na forma da lei, da CONTRATADA, de seus dirigentes ou empregados envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 80 e 81 da Lei nº 6.544/89, adotando-se, no tocante às multas, o disposto na Resolução SGGE-68, de 27-10-99.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE
reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece
desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Projeto Básico do edital de Concorrência nº 01/2018;
CONTRATADA;
b) as propostas técnica e de preços apresentadas pela
c) cópia da Resolução SGGE-68, de 27-10-99.
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal n° 8.666/93, e, no que couber, da Lei n° 6.544/89.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME:
RG nº
NOME:
RG nº
ANEXO X
Resolução SGGE-68, de 27-10-99
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º- O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único – Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 – Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único – A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único – Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução. Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
ANEXO XI
DECRETO Nº 57.159, DE 21 DE JULHO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010
XXXXXXX XXXXXXX, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Admitir-se-á a participação de sociedades cooperativas nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, observadas as disposições deste decreto.
§ 1º - O disposto no “caput” não se aplica aos casos em que a execução do objeto envolva a prestação de trabalho não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante.
§ 2º - Caberá ao órgão jurídico das Subsecretarias de Estado e Autarquias fazer observar, por ocasião do exame de editais de licitação, o disposto neste decreto, cumprindo-lhe ainda determinar a inclusão das seguintes exigências:
1. registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
2. indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
3. rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º deste artigo.”. (NR)
Artigo 2º - O representante da Fazenda do Estado perante as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como junto a empresas cuja maioria do capital votante esteja sob seu controle, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011 XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Secretária de Agricultura e Abastecimento Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário da Cultura Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx
Secretário da Educação Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário da Habitação Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Logística e Transportes Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Xxxxx Xxxxx
Secretário do Meio Ambiente Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário da Segurança Pública Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário da Administração Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário dos Transportes Metropolitanos Xxxxx Xxxx
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Energia Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Secretário de Gestão Pública
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Turismo Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2011
ANEXO XII
CONCORRÊNCIA N° 01/2018
D E C L A R A Ç Ã O
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (item VII, 2. do edital)
Eu, (nome
completo), representante legal da licitante (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , declaro para fins desta licitação que esta empresa atende plenamente todos os requisitos exigidos no edital convocatório deste certame, concorrência n.º , da Subsecretaria de Comunicação da
Casa Civil, na forma da legislação em vigor.
Local, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (Número do CPF e RG do declarante)
Nome da Licitante CNPJ