DAS CONSTRUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSTRUÇÕES. Não Residenciais: não serão permitidas construções comerciais e/ou industriais, de qualquer espécie ou natureza, nas unidades do Condomínio Fechado Morro Azul..
DAS CONSTRUÇÕES. Exceto as pequenas construções sobre sepulturas ou colocação de lápides, nenhuma obra poderá ser feita nos cemitérios, sem que a planta tenha sido aprovada pelo Poder Público Municipal.
DAS CONSTRUÇÕES. 1 – A empresa adquirente deverá iniciar a construção do prédio destinado as atividades industriais e de serviços no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra e, a conclusão integral do projeto de construção com a apresentação do “Habite-se” deverá ocorrer no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra. 2 – O início operacional das atividades deverá ocorrer, no máximo, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra.

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  • DAS IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nO 19.896/20]

  • DA IMPUGNAÇÃO 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei. 21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação.

  • IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 36.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias úteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 36.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas. 36.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados. 36.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 36.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 36.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município. 36.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação. 36.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação. 36.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 36.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Subtração em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos; b) Subtração de valores durante o pagamento de folha salarial, quando este for realizado fora do Esta- belecimento segurado; c) Valores destinados a custeio de viagens, estadias e despesas pessoais; d) Xxxxxxx deixados em veículos ou que não estejam sob a supervisão direta e pessoal do portador; e) Valores em trânsito em veículos de entrega de mercadorias; f) Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semiabertas, salvo quando em trânsito em mãos de portadores; g) Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago; h) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro; i) Valores fora de cofre forte após o horário do expediente (após a duração normal máxima da jornada de trabalho); j) Desaparecimento inexplicável e simples extravio estelionato, apropriação indébita; k) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro; ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; l) Valores em mãos de portadores que não estiverem convenientemente acondicionados para os trans- portes e/ ou que não tiverem controle para comprovação das entregas; m) Infidelidade de empregados, sócios ou empregados de empresas contratadas e extravio; n) Valores quando se tratarem de mercadorias inerentes à atividade do segurado;

  • SANÇÕES APLICÁVEIS 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

  • IMPUGNAÇÕES 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil. 17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.