DAS CONSTRUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSTRUÇÕES. 1 – A empresa adquirente deverá iniciar a construção do prédio destinado as atividades industriais e de serviços no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra e, a conclusão integral do projeto de construção com a apresentação do “Habite-se” deverá ocorrer no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra.
DAS CONSTRUÇÕES. Art. 335.
DAS CONSTRUÇÕES. Não Residenciais: não serão permitidas construções comerciais e/ou industriais, de qualquer espécie ou natureza, nas unidades do Condomínio Fechado Morro Azul..

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  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.