Common use of DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES Clause in Contracts

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. A Contratada deverá: I. Ter registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM; II. Apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CREMEGO; III. Apresentar registro de qualificação de especialista – RQE junto ao CREMEGO, quando de profissional especialista; a. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela Contratada, será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiência; IV. Executar a prestação dos serviços, de forma Humanizada, com a melhor técnica aplicável, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão de Controle de Infecção do Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano; V. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos do Hospital; VI. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados; VII. Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato; VIII. Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação; IX. Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede; X. Disponibilizar profissionais com cadastro CNES, sendo de responsabilidade da Contratada substituir todo e qualquer profissional que não efetue seu cadastro, disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HCN; XI. Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes; XII. Prestar os serviços ora contratados de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do paciente; XIII. Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional do Hospital; XIV. Manter interface com a equipe multidisciplinar; XV. Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com a Diretoria Técnica do Hospital; XVI. Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas; XVII. Atuar como preceptor junto aos programas de estágios e residências (internato ou residência médica e multiprofissional); XVIII. Cumprir todas as normas estabelecidas no protocolo de cirurgia segura, quando aplicável ao objeto deste termo; XIX. Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas; XX. Utilizar o sistema de tecnologia de informação do Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano – HCN (Sistema MV), para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica, emitir relatório de alta e toda e qualquer informação relativa ao paciente. Para isso, o profissional médico deverá dispor de assinatura com certificado digital; XXI. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do Hospital, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar; XXII. Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno, dentre outros), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo; XXIII. Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais, como exemplo: Revisão de Prontuários, Revisão de Óbitos, Padronização de Materiais e Medicamentos, dentre outras com participação obrigatória de profissional médico; XXIV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); XXV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); XXVI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, devendo conter, inclusive, os desfechos clínicos e ações de melhoria contínua, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços; XXVII. Desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar; XXVIII. Responsabilizar-se pelo pagamento, ao terceirizado que disponibiliza alimentação no hospital, das refeições servidas aos médicos e demais colaboradores de sua equipe quando de plantão no Hospital; XXIX. Garantir os atendimentos médicos aos pacientes da Contratante, assim como a geração de Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em quantitativo suficiente ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão Nº 080/2021; XXX. Realizar o encaminhamento das informações detalhadas dos profissionais (por setor) que atuaram durante o mês, sendo o referido relatório ser entregue todo dia 01 do mês subsequente, via e-mail à Diretoria Assistencial do Hospital, em arquivo padrão .XLSX e seguir a seguinte ordem das informações: Nome do profissional Nº CRM/GO Nº CRM (outra UF) Especialidade(s) comprovada(s) Caso especialista, Nº RQE Local de trabalho (setor no hospital) Está cadastrado no CNES do Hospital? Tem assinatura/certificado digital no hospital? XXXI. Enviar à Contratante todo dia 10 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação dos Ofícios Circulares 825/2021-SES e 701/2022-SES, em arquivo XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante. XXXII. Cumprir as diretrizes clínicas e protocolos médicos estabelecidos pelo HCN, bem como auxiliar na elaboração e aplicação de novos protocolos visando a maximização dos serviços médicos prestados aos pacientes XXXIII. Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; XXXIV. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o HCN; XXXV. Obedecer as normas e rotinas da contratante.

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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. A Contratada deverá: I. Ter registro ou inscrição Apresentar o comprovante de pagamento da empresa "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização. Planejar os serviços de forma a não interferir no Conselho Regional andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de Medicina – CRM; IIrecolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. Apresentar diploma As referidas guias serão acompanhadas de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados. Manter no local dos serviços pela empresa e comprovante um "Diário de registro ativo Ocorrências", no CREMEGO; III. Apresentar registro de qualificação de especialista – RQE junto qual serão feitas anotações diárias referentes ao CREMEGO, quando de profissional especialista; a. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela Contratada, será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiência; IV. Executar a prestação andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de forma Humanizadaordem técnica que requeiram solução, com a melhor técnica aplicávelpor uma das partes. Este Diário, zelo devidamente rubricado pela Fiscalização e economiapela CONTRATADA, visando atender em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Regulamentadoras - NR existentesTécnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as diretrizes determinações da Comissão CONTRATANTE. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de Controle fornecedores qualificados. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as sub- contratações de Infecção serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento). Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do Hospital Estadual mesmo. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregado(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do Centro-Norte Goiano; V. Prestar contrato mensalmente, contendo o serviço assunto abordado nos respectivos dias. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de acordo com medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúdeinformações e esclarecimentos solicitados, Conselhos Federal e Regional inclusive de Medicina, Regimento do Corpo Clínicoordem administrativa, bem como observar as normasos documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário. Reparar, rotinascorrigir, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Hospital; VI. Cumprir obrigações decorrentes Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de portarias dos órgãos fiscalizadoresexecução irregular, higiene e manutenção do emprego de materiais ou equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados; VII. Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato; VIII. Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação; IX. Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede; X. Disponibilizar profissionais com cadastro CNES, sendo de responsabilidade da Contratada substituir todo e qualquer profissional que inadequados ou não efetue seu cadastro, disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HCN; XI. Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes; XII. Prestar os serviços ora contratados de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do paciente; XIII. Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional do Hospital; XIV. Manter interface com a equipe multidisciplinar; XV. Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com a Diretoria Técnica do Hospital; XVI. Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas; XVII. Atuar como preceptor junto aos programas de estágios e residências (internato ou residência médica e multiprofissional); XVIII. Cumprir todas as normas estabelecidas no protocolo de cirurgia segura, quando aplicável ao objeto deste termo; XIX. Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas; XX. Utilizar o sistema de tecnologia de informação do Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano – HCN (Sistema MV), para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica, emitir relatório de alta e toda e qualquer informação relativa ao paciente. Para isso, o profissional médico deverá dispor de assinatura com certificado digital; XXI. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do Hospital, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar; XXII. Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno, dentre outros), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo; XXIII. Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais, como exemplo: Revisão de Prontuários, Revisão de Óbitos, Padronização de Materiais e Medicamentos, dentre outras com participação obrigatória de profissional médico; XXIV. Obedecer correspondentes às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); XXV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); XXVI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, devendo conter, inclusive, os desfechos clínicos e ações de melhoria contínua, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços; XXVII. Desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar; XXVIII. Responsabilizar-se pelo pagamento, ao terceirizado que disponibiliza alimentação no hospital, das refeições servidas aos médicos e demais colaboradores de sua equipe quando de plantão no Hospital; XXIX. Garantir os atendimentos médicos aos pacientes da Contratante, assim como a geração de Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em quantitativo suficiente ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão Nº 080/2021; XXX. Realizar o encaminhamento das informações detalhadas dos profissionais (por setor) que atuaram durante o mês, sendo o referido relatório ser entregue todo dia 01 do mês subsequente, via e-mail à Diretoria Assistencial do Hospital, em arquivo padrão .XLSX e seguir a seguinte ordem das informações: Nome do profissional Nº CRM/GO Nº CRM (outra UF) Especialidade(s) comprovada(s) Caso especialista, Nº RQE Local de trabalho (setor no hospital) Está cadastrado no CNES do Hospital? Tem assinatura/certificado digital no hospital? XXXI. Enviar à Contratante todo dia 10 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação dos Ofícios Circulares 825/2021-SES e 701/2022-SES, em arquivo XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratanteespecificações. XXXII. Cumprir as diretrizes clínicas e protocolos médicos estabelecidos pelo HCN, bem como auxiliar na elaboração e aplicação de novos protocolos visando a maximização dos serviços médicos prestados aos pacientes XXXIII. Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; XXXIV. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o HCN; XXXV. Obedecer as normas e rotinas da contratante.

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Samples: Contract for Public Cleaning Services

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. A Contratada deverá: I. Ter registro 15.1. O USUÁRIO autoriza que a CONTRATADA vistorie, diretamente ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRMpor terceiros, a regularidade e o desempenho das atividades por ele exercidas, além do funcionamento dos equipamentos utilizados nas TRANSAÇÕES; II15.2. Apresentar diploma O USUÁRIO deverá se utilizar do mesmo preço que pratica, com outros meios de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CREMEGOpagamento, para a realização das TRANSAÇÕES autorizadas por este CONTRATO; III15.3. Apresentar registro Para se realizar toda e qualquer transação o USUÁRIO deverá verificar se o prazo de qualificação validade do CARTÃO não está vencido, adulterado ou rasurado, bem como comparará os últimos 4 (quatro) dígitos, do número do CARTÃO, com os dígitos do recibo de especialista – RQE junto ao CREMEGO, quando de profissional especialistavendas; a. 15.4. Para fins se realizar toda e qualquer transação o USUÁRIO também deverá conferir a existência do código de avaliação segurança, no verso do CARTÃO, além das características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS (hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, ...), se responsabilizando por todos os problemas advindos de sua desídia no cumprimento da qualificação dos profissionais alocados pela Contratadaobrigação, será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiênciaisentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades; IV15.5. Executar O USUÁRIO se compromete a prestação dos serviçosefetuar transações, apenas e tão somente, nos segmentos e/ou ramos de forma Humanizadaatividades informados no momento de seu cadastramento, com a melhor técnica aplicável, zelo e economia, visando atender todas mesmo que as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão atividades constem de Controle de Infecção do Hospital Estadual do Centro-Norte Goianoseu objeto social; V. Prestar 15.6. O USUÁRIO reconhece o serviço direito da CONTRATADA de rescindir o CONTRATO caso apure a existência de transações deliberadamente fraudadas, tanto pelo USUÁRIO, quanto por seus colaboradores, contratados ou prepostos, sendo daquele próprio USUÁRIO o risco pelo uso não autorizado ou ilegal de CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO; 15.7. O USUÁRIO será o exclusivo responsável por qualquer contestação de TRANSAÇÕES por ele realizadas, sendo sua a obrigação de solucionar, diretamente com o TITULAR DO CARTÃO, toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, independentemente do que previsto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, se comprometendo a defende‐la contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito a relação jurídica, indenizando‐a por quaisquer prejuízos daquele ato advindos; 15.8. O USUÁRIO se compromete a manter em arquivo a via original dos documentos relativos a negociação realizada com o TITULAR DO CARTÃO, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da realização do NEGÓCIO, tendo ciência de que os dados impressos nos recibos de vendas têm vida útil de 5 (cinco) anos, desde que seja evitado seu contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes, recomendando‐se que tire cópias dos referidos documentos, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos e/ou da prestação de serviços realizada; 15.9. Assume o USUÁRIO a obrigação de utilizar os serviços de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério cláusulas e condições do presente Contrato, além da SaúdePolítica de Privacidade e das Regras de Uso da CONTRATADA, Conselhos Federal da legislação brasileira aplicável, e Regional também, de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar acordo com as normas, rotinas, protocolos clínicos cláusulas e toda a exigência referente aos processos do Hospitalcondições estabelecidas nas transações realizadas entre o próprio USUÁRIO e os TITULARES DE CARTÕES; VI15.10. Cumprir Assume o USUÁRIO a obrigação de não se utilizar do serviço, disponibilizado pela CONTRATADA, quando o TITULAR DO CARTÃO estiver impedido de celebrar o negócio, e também, quando seu objeto for ilícito e/ou simulado, nulo ou anulável; 15.11. É vedado ao USUÁRIO interferir ou interromper os serviços e os servidores, ou redes a eles conectados; 15.12. No caso da CONTRATADA ser acionada por consumidores e/ou funcionários do USUÁRIO, se compromete este a requerer a substituição processual, no polo passivo, além de arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais (caso a substituição não seja possível), concordando expressamente com o direito da CONTRATADA em denunciá‐lo à lide ou chamá‐lo ao processo, se necessário, responsabilizando‐se para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo adimplemento das obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais, servindo os comprovantes das despesas da CONTRATADA como valor de portarias dos órgãos fiscalizadoresdívida líquida e certa, higiene a ser reembolsada mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA DIGITAL do USUÁRIO, procedimento este ora autorizado expressamente. 15.13. A CONTRATADA assume a obrigação de adotar providências para a identificação e manutenção a prevenção de equipamentos fraudes e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratadospráticas ilícitas, comprometendo‐se o USUÁRIO a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a escolha fornecer as informações por ela solicitadas. 15.14. O USUÁRIO se compromete a cooperar integralmente com as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou com a CONTRATADA, em qualquer procedimento investigativo, devendo fornecer todos os recibos de vendas e quaisquer outros documentos solicitados, bem como adotar toda e qualquer recomendação para regularizar as suas operações, podendo ser realizada a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotadosinspeção dos EQUIPAMENTOS utilizados pelo USUÁRIO, em qualquer data e em qualquer horário comercial, independentemente de prévia comunicação; VII15.15. Manter em seu quadro de recursos humanosCaso sejam suspensas/bloqueadas as TRANSAÇÕES, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentesdescredenciado o USUÁRIO e/ou rescindido o presente CONTRATO, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato; VIII. Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação; IX. Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede; X. Disponibilizar profissionais com cadastro CNES, sendo de responsabilidade da Contratada substituir bem como seja retido todo e qualquer profissional valor da liquidação financeira das TRANSAÇÕES PENDENTES, diante da suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, e de que não efetue seu cadastroreste comprovada sua ocorrência, disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HCNos valores das TRANSAÇÕES, que deverão ser pagos pela CONTRATADA, não sofrerão a incidência de multa ou de encargos moratórios; XI15.16. Tratar No caso de serem comprovadas as suspeitas de fraude ou de atividades ilícitas, os pacientes valores retidos pela CONTRATADA poderão ser utilizados para amortização/compensação de forma adequadasuas perdas, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminaçãoe/ou dos TITULARES DOS CARTÕES, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os e /ou das condições CREDENCIADORAS e evolução dos pacientesEMISSORAS; XII15.17. Prestar A CONTRATADA poderá determinar um limite monetário para as TRANSAÇÕES sujeitas a realização pelo USUÁRIO, cabendo a este, acaso discorde com a atitude, proceder a rescisão do CONTRATO, da forma como previsto no item 10.1.2. deste TERMO; 15.18. O USUÁRIO declara estar ciente de que os serviços ora contratados a que tiver acesso, em decorrência da vigência deste contrato, serão para uso exclusivo em suas próprias atividades, não os podendo comercializar, repassar ou ceder a terceiros, a qualquer título, ou os explorar economicamente de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do pacientequalquer forma; XIII15.19. Trabalhar em harmonia com os demais médicosO USUÁRIO se obriga a não firmar caução, equipe cessão, negociação e/ou transferência de enfermagem titularidade, envolvendo direitos creditórios que detenha junto a CONTRATADA, oriundos das correspondentes TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e com todo escrita concordância ou anuência desta, sob pena de referidos negócios serem ineficazes e não produzirem efeito algum sobre o quadro funcional do Hospital; XIV. Manter interface com a equipe multidisciplinar; XV. Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com a Diretoria Técnica do Hospital; XVI. Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas; XVII. Atuar como preceptor junto aos programas de estágios e residências (internato ou residência médica e multiprofissional); XVIII. Cumprir todas as normas estabelecidas no protocolo de cirurgia segura, quando aplicável ao objeto deste termoCONTRATO; XIX. Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas; XX. Utilizar o sistema de tecnologia de informação do Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano – HCN (Sistema MV), para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica, emitir relatório de alta e toda e qualquer informação relativa ao paciente. Para isso, o profissional médico deverá dispor de assinatura com certificado digital; XXI. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do Hospital, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar; XXII. Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno, dentre outros), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo; XXIII. Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais, como exemplo: Revisão de Prontuários, Revisão de Óbitos, Padronização de Materiais e Medicamentos, dentre outras com participação obrigatória de profissional médico; XXIV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); XXV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); XXVI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, devendo conter, inclusive, os desfechos clínicos e ações de melhoria contínua, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços; XXVII. Desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar; XXVIII. Responsabilizar-se pelo pagamento, ao terceirizado que disponibiliza alimentação no hospital, das refeições servidas aos médicos e demais colaboradores de sua equipe quando de plantão no Hospital; XXIX. Garantir os atendimentos médicos aos pacientes da Contratante, assim como a geração de Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em quantitativo suficiente ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão Nº 080/2021; XXX. Realizar o encaminhamento das informações detalhadas dos profissionais (por setor) que atuaram durante o mês, sendo o referido relatório ser entregue todo dia 01 do mês subsequente, via e-mail à Diretoria Assistencial do Hospital, em arquivo padrão .XLSX e seguir a seguinte ordem das informações: Nome do profissional Nº CRM/GO Nº CRM (outra UF) Especialidade(s) comprovada(s) Caso especialista, Nº RQE Local de trabalho (setor no hospital) Está cadastrado no CNES do Hospital? Tem assinatura/certificado digital no hospital? XXXI. Enviar à Contratante todo dia 10 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação dos Ofícios Circulares 825/2021-SES e 701/2022-SES, em arquivo XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante. XXXII. Cumprir as diretrizes clínicas e protocolos médicos estabelecidos pelo HCN, bem como auxiliar na elaboração e aplicação de novos protocolos visando a maximização dos serviços médicos prestados aos pacientes XXXIII. Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; XXXIV. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o HCN; XXXV. Obedecer as normas e rotinas da contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Gestão De Pagamentos E Recebimentos

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. A empresa Contratada compromete-se a manter na cidade de Jateí/MS o seguinte: A Contratada deverá dispor, no mínimo, de instalação fixa na cidade de Jateí/MS, como oficina, almoxarifado e adendos, providos de ferramenta, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos e reparação dos outros. Deverá também dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço, ou mesmo aguardando o inicio dos trabalhos. A Contratada deverá também, dispor de instalações para atendimento do seu pessoal de operação, compatíveis com o número de empregados. A Contratada deverá dispor de um escritório para controle e planejamento das atividades. A Contratada deverá: I. Ter registro , na vigência contratual, manter as suas expensas um telefone de utilidade pública, com código de área da cidade de Jateí/MS, para atendimento à população para possíveis reclamações e sugestões pertinentes. Mensalmente ou inscrição da empresa no Conselho Regional quando solicitado, a contratada deverá fornecer à Prefeitura relatório das ligações recebidas. Competirá a Contratada a admissão de Medicina – CRM; II. Apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação motorista, ajudante, mecânicos e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços pela empresa contratados, correndo por sua conta também os encargos necessários e comprovante demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de registro ativo no CREMEGO; IIIqualquer natureza. Apresentar registro A Fiscalização terá direito de qualificação exigir a substituição, a qual deverá se realizar dentro de especialista – RQE junto ao CREMEGO, quando de profissional especialista; a. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela Contratada, será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação 48 (quarenta e experiência; IV. Executar a prestação dos serviçosoito) horas, de forma Humanizadatodo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada realizar catação ou coleta entre outros trabalhos, com a melhor técnica aplicávelingerirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substancias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie. A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão de Controle de Infecção do Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano; V. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúdede segurança do trabalho pertinentes, Conselhos Federal inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc., se as condições do serviço o exigir. Ver as epps Cabe à Contratada apresentar, nos locais e Regional no horário de Medicinatrabalho, Regimento do Corpo Clínicoos empregados devidamente uniformizados, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos providenciando veículos e toda equipamentos suficientes para a exigência referente aos processos do Hospital; VIrealização dos serviços. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados Pretendendo a Contratada promover alterações na prestação execução dos serviços ora contratadosdeverá elaborar alteração do plano aprovado, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados; VIIque se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pela Prefeitura Municipal de Jateí/MS. Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato; VIII. Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação; IX. Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede; X. Disponibilizar profissionais com cadastro CNES, sendo de responsabilidade da Contratada substituir todo e qualquer profissional que não efetue seu cadastro, disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HCN; XI. Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução Na execução dos pacientes; XII. Prestar os serviços ora contratados de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do paciente; XIII. Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional do Hospital; XIV. Manter interface com a equipe multidisciplinar; XV. Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com a Diretoria Técnica do Hospital; XVI. Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas; XVII. Atuar como preceptor junto aos programas de estágios e residências (internato ou residência médica e multiprofissional); XVIII. Cumprir trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas estabelecidas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho e Normas Regulamentadoras pertinentes. Na elaboração e implementação das regras de segurança especial, atenção deverá se dada aos problemas de trabalhos, entre elas: possibilidade de contaminação de pessoas, emanação de gases tóxicos ou inflamáveis, etc. Com base no protocolo estabelecido nos planos de cirurgia seguraprevenção a Contratada deverá: Ter à disposição, quando aplicável ao objeto deste termo; XIX. Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas; XX. Utilizar o sistema de tecnologia de informação do Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano – HCN (Sistema MV), para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica, emitir relatório de alta e toda e qualquer informação relativa ao paciente. Para isso, o profissional médico deverá dispor de assinatura com certificado digital; XXI. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do Hospitalnecessários para combate a incêndio; Ter, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar; XXII. Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutinoem suas dependências, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno, dentre outros), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo; XXIII. Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais, como exemplo: Revisão de Prontuários, Revisão de Óbitos, Padronização de Materiais e Medicamentos, dentre outras com participação obrigatória de profissional médico; XXIV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa individual necessários à execução dos diversos serviços; A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento, exigir a mudança de Gerenciamento procedimento executivos ou retirada de Riscos – PGR, CIPA, NR 32 equipamento e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); XXV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); XXVI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, devendo conter, inclusive, os desfechos clínicos e ações de melhoria contínua, nos termos pessoas que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços; XXVII. Desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar; XXVIII. Responsabilizar-se pelo pagamento, ao terceirizado que disponibiliza alimentação no hospital, das refeições servidas aos médicos e demais colaboradores de sua equipe quando de plantão no Hospital; XXIX. Garantir os atendimentos médicos aos pacientes da Contratante, assim como a geração de Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) estejam em quantitativo suficiente ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão Nº 080/2021; XXX. Realizar o encaminhamento das informações detalhadas dos profissionais (por setor) que atuaram durante o mês, sendo o referido relatório ser entregue todo dia 01 do mês subsequente, via e-mail à Diretoria Assistencial do Hospital, em arquivo padrão .XLSX e seguir a seguinte ordem das informações: Nome do profissional Nº CRM/GO Nº CRM (outra UF) Especialidade(s) comprovada(s) Caso especialista, Nº RQE Local de trabalho (setor no hospital) Está cadastrado no CNES do Hospital? Tem assinatura/certificado digital no hospital? XXXI. Enviar à Contratante todo dia 10 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação dos Ofícios Circulares 825/2021-SES e 701/2022-SES, em arquivo XLSX, desacordo com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante. XXXII. Cumprir as diretrizes clínicas e protocolos médicos estabelecidos pelo HCN, bem como auxiliar na elaboração e aplicação de novos protocolos visando a maximização dos serviços médicos prestados aos pacientes XXXIII. Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; XXXIV. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o HCN; XXXV. Obedecer as normas e rotinas da contratantede segurança.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. A Contratada deverá: I. Ter registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM; II. Apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CREMEGOCRM - GO; III. Apresentar registro certificado de qualificação de especialista – RQE junto ao CREMEGOespecialidades com RQE, quando de profissional especialista; a. IV. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela Contratada, empresa Contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiência; IV. V. Executar a prestação dos serviços, de forma Humanizada, com a melhor técnica aplicável, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão de Controle de Infecção do Hospital Estadual do Centro-Norte Goianode Formosa; V. VI. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos do Hospitalda Unidade; VIVII. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados; VIIVIII. Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato; VIIIIX. Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação; IX. X. Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede; X. XI. Disponibilizar profissionais com cadastro CNES, sendo de responsabilidade da Contratada substituir todo e qualquer profissional que não efetue seu cadastro, cadastro disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HCNHEF; XIXII. Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes; XIIXIII. Prestar os serviços ora contratados de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do paciente; XIIIXIV. Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional do Hospitalda Unidade; XIVXV. Manter interface com a equipe multidisciplinar; XVXVI. Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com a Diretoria Técnica do Hospitalo IMED; XVIXVII. Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas; XVIIXVIII. Atuar como preceptor junto aos programas de estágios e residências (internato ou residência médica e multiprofissionalinternato); XVIIIXIX. Cumprir todas as normas estabelecidas no do protocolo de cirurgia segura, quando aplicável ao objeto deste termo; XIXXX. Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas; XXXXI. Utilizar o sistema de tecnologia de informação do Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano – HCN de Formosa (Sistema sistema MV), para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica, emitir relatório de alta e toda e qualquer informação relativa ao paciente. Para isso, o profissional médico deverá dispor de assinatura com certificado digital;, XXIXXII. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do HospitalHospital Estadual de Formosa, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar; XXIIXXIII. Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno, dentre outros), preparar a prescrição médica (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames). Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo; XXIIIXXIV. Indicar profissionais médicos para participarem de comissões que tenham interface com as unidades assistenciais, como exemplo: Revisão de Prontuários, Revisão de Óbitos, Padronização de Materiais e Medicamentos, dentre outras com participação obrigatória de profissional médico; XXIVXXV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Gerenciamento Prevenção de Riscos – PGRAmbientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); XXV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); XXVI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, devendo conter, inclusive, os desfechos clínicos e ações de melhoria contínua, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços; XXVII. Desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar; XXVIII. Responsabilizar-se pelo pagamento, ao terceirizado que disponibiliza alimentação no hospital, das refeições servidas aos médicos e demais colaboradores de sua equipe quando de plantão no Hospitalna unidade; XXIX. Garantir os atendimentos médicos aos pacientes da Contratante, assim como a geração de Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em quantitativo suficiente ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão Nº 080/2021050/2022; XXX. Realizar o encaminhamento das informações detalhadas dos profissionais (por setor) que atuaram durante o mês, sendo o referido relatório ser entregue todo dia 01 do mês subsequente, via e-mail à Diretoria Assistencial do Hospitalda unidade hospitalar, em arquivo padrão .XLSX e seguir a seguinte ordem das informações: Nome do profissional Nº CRM/GO Nº CRM (outra UF) Especialidade(s) comprovada(s) Caso especialista, Nº RQE Local de trabalho (setor no hospital) Está cadastrado no CNES do Hospital? Tem assinatura/certificado digital no hospital?: XXXI. Enviar à Contratante todo dia 10 01 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação dos Ofícios Circulares do Ofício Circular 825/2021-SES e 701/2022-SES, em arquivo XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante. XXXII. Cumprir as diretrizes clínicas e protocolos médicos estabelecidos pelo HCNHEF, bem como auxiliar na elaboração e aplicação de novos protocolos visando a maximização dos serviços médicos prestados aos pacientes XXXIII. Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; XXXIV. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o HCN;HEF. XXXV. Obedecer as normas e rotinas da contratante.

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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)