PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Decreto nº 002/2017, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Jateí/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520/2002, e do Decreto Municipal n.º 012/2014, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço global, para a para a prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e vias públicas, tais como: capina e limpeza manual de terrenos, poda de árvores, carga manual e mecanizada de entulhos, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, na forma descrita no Termo de Referência.
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na Gerência de Licitações e Aquisições Governamentais, situada no Paço Municipal, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 382, centro, na cidade de Jateí/MS.
A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 13 de março de 2017, na Gerência de Licitações e Aquisições Governamentais, situada no Paço Municipal, na Avenida Bernadete Xxxxxx Xxxxx, n.º 382, centro, na cidade de Jateí/MS.
Jateí/MS, 20 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pelo Decreto nº 002/2017, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A sessão de processamento do Pregão acontecerá na Gerência de Licitações e Aquisições Governamentais, situada no Paço Municipal, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 382, centro, na cidade de Jateí/MS o, no dia 13 de março de 2017, com início às 08:00 horas.
No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório na data supracitada, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2 Lei nº 10.520/02;
1.3 Lei Complementar nº 123/06;
1.4 Decreto Municipal nº 012/2014.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para a prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e vias públicas, tais como: capina e limpeza manual de terrenos, poda de árvores, carga manual e mecanizada de entulhos, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, na forma descrita no Termo de Referência.
2.2 A contratada deverá fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços.
2.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à título de despesas com transporte, alimentação e estadia dos prestadores de serviço.
2.4. Os serviços que deverão ser executados pela empresa contratada, estão especificados detalhadamente no Termo de Referência – Anexo VI, que faz parte do presente Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente certame licitatório, as empresas individuais e sociais especializadas no ramo pertinente ao objeto, observada a necessária qualificação.
3.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
3.3. A documentação exigida para proposta de preços e habilitação será apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE JATEÍ/MS PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) |
ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE JATEÍ/MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) |
3.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
3.5. Caso, eventualmente, ocorra a abertura do Envelope II – Habilitação antes do Envelope I - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
3.6. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Jateí - MS.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo pela representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer no local, deverá comprovar a condição por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (sugestão de modelo – anexo IV), acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, ou seja, ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações, devidamente registrado.
4.3. Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso.
4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo anexo III), assinada pelo seu proprietário ou sócios e por profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.4.1. A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora dos envelopes (Essa
Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”), a qual deverá ser entregue a Pregoeira, para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº. 123/06.
4.4.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pela Pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através da declaração supracitada.
4.4.3. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.4.4. A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME” e “EPP” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.4.5. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracteriza o crime de que trata o artigo 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
4.7. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.8 O credenciamento deverá ser efetuado no prazo necessário à sua devida conclusão.
5. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, a Pregoeira declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento das declarações conforme modelos sugeridos nos anexos:
Anexo II: Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo III: Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso;
Anexo IV: Procuração.
Anexo VII: Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública.
5.2 Os documentos constantes dos anexos II, III, IV e VII deverão estar fora dos envelopes I e II e deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão.
5.3 A Pregoeira deverá, após a verificação dos documentos de Credenciamento, realizar a pesquisa da situação das licitantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, junto ao Portal Transparência do Governo Federal, no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
5.4 Estando a licitante inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ficará esta impedida de participar da presente Licitação, sendo excluída do Certame.
5.5 Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do inicio dos lances entre as licitantes e a Pregoeira;
5.6 Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido;
5.7 Conceder-se-á vistas e rubricas, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
5.8 A Pregoeira providenciará a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pelo licitante vencedor;
5.9 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as
rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
5.10 A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”)
6.1. O licitante deverá apresentar a proposta através do formulário denominado “ANEXO I – PROPOSTA”, no envelope “I”, em uma via, sem emendas ou rasuras, datilografada ou impressa por processo eletrônico, devidamente datada e assinada pelo representante legal, contendo ainda obrigatoriamente os itens abaixo relacionados:
a) Nome, endereço completo com o nº do CNPJ ou carimbo padronizado, telefone e fax atualizados, para facilitar possíveis contatos.
b) Número do Pregão e assinatura do representante legal da empresa.
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constante do Anexo VI, do Edital.
d) O valor GLOBAL para a prestação dos serviços, sem rasura, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo (nos preços deverão estar incluídos todos os tributos incidentes), devendo ser apresentado de conformidade com o previsto na proposta de preços, de conformidade com a Planilha Orçamentária Oficial, que faz parte dos Anexos do presente Edital.
e) Prazo de validade das propostas, que não poderão ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso de prazo de validade ser omitido na proposta, a Pregoeira considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias.
f) Xxxx e assinatura do proponente.
6.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos.
6.3. Será considerada de preço excessivo a proposta final que apresentar valor superior ao orçado para a prestação de serviço, constante do Termo de Referência.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A Pregoeira procederá a abertura do Envelope I, contendo as Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aqueles que estiverem em desacordo.
7.2. A Pregoeira classificará a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS e as que tenham apresentado propostas em valores sucessivos ou superiores em até 10% (dez por cento), para participarem dos lances verbais.
7.3. Se não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições do item acima a Pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
7.6. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, constante do termo de referência.
7.7. No certame será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Para efeito do disposto no subitem 7.7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.2.1. A microempresa ou empresa pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicada em seu favor o objeto licitado.
7.7.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.7.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.2.4. Na hipótese da não–contratação nos termos previstos no subitem 7.7.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2.5. As regras estabelecidas no subitem 7.7.2 e complementos somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão.
7.8. Quando houver discrepância:
7.8.1. Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos.
7.8.2. Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total.
7.8.3. Dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
7.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.9.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.9.2. Será de exclusiva responsabilidade da licitante a formulação da proposta, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;
7.9.3. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado.
7.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e o(s) licitante(s) presente(s).
7.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”)
8.1. O licitante deverá apresentar o envelope II, para fins de habilitação, contendo cópias dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou, se preferir, cópias acompanhadas do original que poderão ser autenticadas pelo Pregoeira, pela Equipe de Apoio ou por servidor do Departamento Municipal de Licitações.
8.2. A falta de quaisquer dos documentos relacionados no item 8.3. implicará na inabilitação da(o) licitante.
8.3. As licitantes deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
8.3.1. Contrato social ou estatuto e suas respectivas alterações;
8.3.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.3.3. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia(FGTS);
8.3.4. Certidão Negativa de Débito com o INSS;
8.3.5. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal e com a Procuradoria
da Fazenda Nacional;
8.3.6. Certidão Negativa de Débito com a Receita Estadual da sede da empresa licitante;
8.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante apresentação de certidão negativa, SENDO ESTA DE FORMA GERAL, ALCANÇANDO TODOS OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL;
8.3.8. Certidão negativa de falência e de concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante;
8.3.9. Certidão negativa de débitos junto à Justiça do Trabalho, emitida pelo TST;
8.3.10. Declaração de que não emprega menores de dezoito (18) anos em trabalho noturno e menores de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos;
8.3.11. Balanço patrimonial exigível na forma da lei.
8.3.12. Demonstrativo de capacidade econômico-financeira, mediante comprovação através dos índices previstos nas fórmulas seguintes:
a) de Liquidez Geral
LG = Ativo Circulante + Realizável à longo prazo > 1,00 Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
b) de Liquidez Corrente
LC = Ativo Circulante > 1,00 Passivo Circulante
c) Grau de Endividamento Total
GE = Passivo Circulante + Exigível à longo prazo < 0,50
Ativo Total
8.3.12.1. As empresas recentemente constituídas, bem como a que, eventualmente, não atinjam aos índices contábeis exigidos, deverão comprovar que seu capital social
integralizado ou seu patrimônio líquido tem valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçado;
8.3.13. Declaração do licitante de que têm em disponibilidade todo o equipamento, instalações e pessoal técnico especializado necessário e essencial para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, devendo relacionar as máquinas, caminhões e outros utilitários móveis que serão utilizados na execução da obra.
8.3.14. A licitante deverá apresentar, pelo menos, um atestado de execução de serviços, que contemple ao menos a parcela de maior relevância do objeto do certame (varrição de logradouros públicos), acompanhado do instrumento contratual que originou o atestado.
8.3.14.1. Será aceito, também, o atestado onde o responsável técnico tenha participado em serviços que contemple ao menos a parcela de maior relevância do objeto do certame (varrição de logradouros públicos) como corresponsável, desde que comprovada sua experiência.
8.3.14.2. Atestado e Certidão que tenha responsável técnico por fiscalização ou preposto, não serão considerados no cumprimento da exigência deste subitem.
8.3.14.3. Caso a licitante venha a ser contratada, deverá manter, durante todo o contrato, o mesmo responsável técnico referido no atestado exigido no subitem anterior, sendo-lhe permitida a substituição apenas por outro profissional que possua um acervo técnico igual ou superior àquele a quem substituirá.
8.3.15. Apresentação de Acervo Técnico do profissional que será responsável pela execução do objeto, onde conste a indicação dos serviços referente ao Atestado exigido no subitem anterior.
8.3.16. Para os serviços constantes no objeto deste Certame que não estejam contemplados nas atribuições do responsável técnico indicado pela licitante, deverá ser apresentado pela vencedora, até a assinatura do contrato, profissional técnico que possua tais atribuições, devidamente comprovado por meio de Acervo Técnico emitido pelo CREA ou CAU.
8.3.17. Certidão de registro da pessoa jurídica no CREA ou CAU, em plena validade.
8.3.18. Caso seja vencedora da licitação, no ato da efetivação do Contrato, a
licitante com sede fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA ou CAU, com a formalização do “visto” no CREA/MS ou CAU/MS.
8.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.4.1 Os documentos apresentados pelo licitante por ocasião do credenciamento, não precisam ser repetidos no envelope de documentos.
8.4.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
8.4.3. Não será aceita documentação com cópia via fac-símile.
8.4.4. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Pregoeira efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade.
8.4.5. No caso de alguma restrição na comprovação da Regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão xxxxx xxxxxxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.5.1. As Microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que contenham alguma restrição documental fiscal, deverão apresentar todos os documentos exigidos no edital;
8.4.5.2. Se as Microempresas e empresas de pequeno porte desatender a habilitação pedida quanto a Capacidade Jurídica, Qualificação Técnica ou Qualificação Econômica estarão automaticamente inabilitadas.
8.4.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do presente pregão, até o segundo dia anterior a abertura das propostas, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente, devendo neste caso ser observada subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos.
9.1.1. Deverá protocolizar o pedido na Prefeitura Municipal de Jateí/MS, no horário de expediente, de segunda à sexta-feira, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 382, centro, Jateí/MS.
9.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida à autoridade que expediu o presente instrumento convocatório.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a modificação interfira diretamente na formulação da proposta.
9.3.1. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização do Pregão confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão, depois de declarada vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese de suas alegações, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Não será admitido, nem concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decidido em impugnação ao Instrumento Convocatório.
10.1.2. Acolhidas às razões recursais pela Pregoeira este retornará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
10.1.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, a Pregoeira encaminhará o recurso devidamente informado a Autoridade Superior, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pela Pregoeira, ao vencedor.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação.
11. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA FIRMAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 Será exigida da licitante vencedora do certame, a prestação de garantia para assinar o Contrato Administrativo de Execução dos Serviços.
11.2 A garantia poderá ser prestada em quaisquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93, exceto por meio de apresentação de títulos da dívida pública.
11.3 A garantia a ser prestada deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.4 No caso de garantia, mediante caução em dinheiro, a licitante vencedora deverá comprovar o recolhimento aos cofres do Tesouro Municipal, em conta específica, sendo que o valor caucionado será depositado em conta poupança e restituído à contratada, com os respectivos rendimentos, após a conclusão dos serviços.
11.5 Caso a contratada descumpra cláusulas do contrato, o valor da garantia será utilizado para pagamento das penalidades impostas.
11.6 No caso da contratada não executar totalmente os serviços, a garantia não será restituída.
11.7 A licitante vencedora deverá comprovar a prestação da garantia, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da homologação do presente procedimento licitatório, ficando a isto condicionada a assinatura do contrato.
12. DO CONTRATO, PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
11.1. O Município de Jateí/MS firmará Contrato Administrativo de prestação de serviços, com a licitante vencedora, observando-se as condições do Edital e as condições que constam da Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste edital.
12.2 Homologada a licitação a empresa vencedora fica obrigada a assinar o contrato no prazo de 3(três) dias úteis a contar de sua convocação.
12.3. A contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12.4. As alterações do valor do contrato decorrente de modificações dos quantitativos previstos serão formalizadas mediante a lavratura de termo de aditamento.
12.5. A contratação terá vigência durante o período de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato.
12.6. O contrato poderá ser prorrogado por vontade das partes, até o limite previsto na lei 8.666/93, art. 57.
12.7 O contrato somente poderá ter seus valores reajustados a cada 12 meses, por meio da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.
13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O regime de execução do Contrato Administrativo de Prestação dos Serviços objeto desta licitação será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, prevista no art. 6º, VIII, “b”, da Lei de Licitações.
13.2 Mensalmente serão realizadas medições dos serviços efetivamente realizados no período, sendo estas aprovadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura autorizará o pagamento correspondente, desde que observadas a exigências do subitem 15, deste Edital.
13.3 A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato, para adequar-se de forma necessária para a execução dos serviços, de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
13.4 O início da execução dos serviços deverá ser precedido da Ordem de Início de Serviços, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que será emitida após a transcorrência do prazo estabelecido no subitem anterior.
13.5 A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em 5 (cinco) dias após a Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
13.6 Os serviços deverão ser executados de conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo VI e Cronograma Físico- Financeiro, ambos anexos deste Edital.
14. DAS FORMAS DE RESCISÃO E MULTAS:
14.1. A rescisão do contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93;
14.1.2. Amigável por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante;
14.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
14.4. A multa será descontada dos pagamentos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Jateí/MS poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.5.1. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
14.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.6. No caso de qualquer infração contratual, a Municipalidade de Jateí/MS poderá aplicar ao contratado uma multa variável entre dez a vinte por cento, do valor total do contrato.
14.7. A Municipalidade de Jateí/MS, no caso de infração contratual, poderá aplicar juntamente com a sanção pecuniária, as outras espécies de penalidades previstas neste edital.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante a apresentação de nota fiscal e laudo de medição da Secretaria responsável pelo acompanhamento.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, ora licitados, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.19.15.452.010.2040 – Manutenção da Limpeza Pública; 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio prestarão aos interessados quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, na Prefeitura Municipal de Jateí/MS, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira.
17.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
17.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4. A Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação poderá promover as diligências necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3º, do artigo 43, da Lei 8.666/93.
18. DAS COMPETÊNCIAS DA PREGOEIRA E DA EQUIPE DE APOIO
18.1. A Pregoeira e à equipe de apoio competirá:
18.2. Conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;
18.3. Credenciar os representantes das empresas licitantes, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;
18.4. Receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os envelopes- documentação;
18.5. Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital;
18.6. Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;
18.7. Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido, na sessão pública, a declaração do interesse de recorrer e a exposição motivada das razões do recurso;
17.8. Elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
18.8.1. Do credenciamento;
18.8.2. Das propostas e dos lances derradeiros formulados por cada participante, na ordem de classificação;
18.8.3 . Da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;
18.8.4. Da análise dos documentos de habilitação;
18.8.5. Os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.
18.9. Receber os recursos;
18.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para as deliberações necessárias.
18.11. Organizar o Mapa Geral indicando a proposta mais vantajosa, para fins de homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal de Jateí (MS).
19. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I - Proposta de preço;
Anexo II - Declaração de habilitação;
Anexo III - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV - Procuração;
Anexo V – Minuta Ata Registro de Preços; Anexo VI – Termo de referência.
Anexo VII – Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública.
Jateí/MS, 20 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇO
Nome da licitante – Endereço – CNPJ/MF –
Fone – Fax -
Objeto - seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para a prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e vias públicas, tais como: capina e limpeza manual de terrenos, poda de árvores, carga manual e mecanizada de entulhos, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, na forma descrita no Termo de Referência , conforme tabela abaixo:
PLANILHA GLOBAL DE ORÇAMENTO | ||||||||
DATA BASE SINAPI MS = /2016. DATA BASE SICRO 2 = /2016 | Serviço: BDI = 30,00% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | TABELA | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD. | PREÇO UNT. | PREÇO UNT. c/ BDI | PREÇO TOTAL |
1.01 | SINAPI | 73859/002 | Capina e limpeza manual de terreno | M² | 10.800,00 | |||
1.02 | SINAPI | 85186 | Poda de arvores, com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas, incluindo remoção de entulho. | UN | 818,00 | |||
1.03 | SINAPI | 72209 | Carga e remoção de entulho com transporte em caminhão basculante 6m³ | M³ | 21.120,00 | |||
1.04 | SICRO 2 | 3S0890100 | Roçada mecanizada | M2 | ||||
1.05 | SICRO 2 | 3S0830001 | Limpeza de sarjeta e meio fio | M/L | ||||
1.06 | SICRO 2 | 3S0840200 | Caiação | M² | ||||
1.07 | SICRO 2 | 3S0830202 | Desobstrução de bueiro | M³ | ||||
1.08 | SICRO 2 | 3S0890101 | Corte e limpeza de áreas gramadas | M² | ||||
TOTAL GERAL |
O valor proposto para a prestação total dos serviços é de
R$ ( ).
Prazo de validade da proposta – 60 dias, contados da data do seu conhecimento. Cidade –
Data –
Assinatura do responsável pela licitante – Carimbo da licitante –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Empresa , Inscrita no CNPJ n.º - , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx ,xxxxx ato representada por seu proprietário/sócio-gerente ou representante por procuração, o Sr. , brasileiro(a), (estado civil) , profissão , portador da Carteira de Identidade nº - SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos para o Pregão Presencial n° 010/2017.
Cidade – Data –
Assinatura do responsável pela licitante – Carimbo da licitante -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° expedida pela SSP/ e de CPF n° DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação, a qual deverá ser entregue à Pregoeira para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº 123/06.
Cidade – Data –
Assinatura do responsável pela licitante – Carimbo da licitante -
Assinatura do contador responsável Carimbo do contador, contendo o n.º de inscrição no CRC .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
ANEXO IV PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa , com
sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no CNPJ sob o nº , outorga poderes a , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , n.º , Bairro , na cidade de /_ , Fone
, para representá-la no Pregão Presencial nº 010/2017, que se encontra instaurado no Município de Jateí/MS, para selecionar empresa, para a para a prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e vias públicas, tais como: capina e limpeza manual de terrenos, poda de árvores, carga manual e mecanizada de entulhos, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, na forma descrita no Termo de Referência , podendo acompanhar e participar do procedimento, formular ofertas e lances de preços, interpor e desistir de recurso, bem como, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Cidade – Data –
Assinatura do responsável pela licitante – Carimbo da licitante -
Obs.: Deverá ser reconhecida a firma da assinatura do outorgante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA.
Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE JATEÍ/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º
/ - , com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 382, centro, na cidade de Jateí/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG. n.º _ - SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º _ , residente e domiciliado na Rua , nº , nesta cidade de Jateí/MS, de outro lado, como contratada, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx
xxxxxx xx - , por seu representante legal, o senhor
, (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador do RG. n.º -
SSP/ , inscrito no CPF sob n.º _ , residente e domiciliado na Xxx
, x.x , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , têm entre si, justos e contratados a presente prestação de serviços de limpeza urbana, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula primeira - da fundamentação legal
1.1. O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º /2017, devidamente homologada pelo Prefeito em / /2017, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; Lei n.º 10.520/2002, e do Decreto Municipal n.º 115/ .
Cláusula segunda - do objeto
2.1. O objeto do presente contrato é a para a prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e vias públicas, tais como: capina e limpeza manual de terrenos, poda de árvores, carga manual e mecanizada de entulhos, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, na forma descrita no Termo de Referência .
2.2 A contratada deverá fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços.
2.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à título de despesas com transporte, alimentação e estadia dos prestadores de serviço.
2.4. Os serviços que deverão ser executados pela empresa contratada, estão especificados detalhadamente no Termo de Referência – Anexo VI, do Pregão Presencial n. /2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Cláusula terceira - da vigência
3.1. A contratação terá vigência durante o período constante no Cronograma Físico-financeiro, contados da data da assinatura do contrato.
3.2. O contrato poderá ser prorrogado por vontade das partes por igual período, até o limite previsto na lei 8.666/93, art. 57.
3.3 O contrato somente poderá ter seus valores reajustados a cada 12 meses, por meio da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.
Cláusula quarta - do valor dos serviços e do pagamento e da alteração
4.1 O valor global estimado do presente contrato é de R$ ( ).
4.2 Os valor detalhados dos serviços são os constantes da tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD. | PREÇO UNT. | PREÇO TOTAL |
1.01 | Capina e limpeza manual de terreno | M² | |||
1.02 | Poda de arvores, com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas, incluindo remoção de entulho. | UN | |||
1.03 | Carga e remoção de entulho com transporte em caminhão basculante 6m³ | M³ | |||
1.04 | Roçada mecanizada | M2 | |||
1.05 | Limpeza de sarjeta e meio fio | M/L | |||
1.06 | Caiação | M² | |||
1.07 | Desobstrução de bueiro | M³ | |||
1.08 | Corte e limpeza de áreas gramadas | M² | |||
TOTAL GERAL R$ |
4.3 Os valores totais estimados não vinculam a Administração ao seu pagamento total à Contratada, que será realizado de conformidade com os serviços efetivamente executados, conforme as medições apresentadas.
4.4 O pagamento será efetuado mensalmente, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante a apresentação de nota fiscal e laudo de medição da Secretaria responsável pelo acompanhamento.
4.5. A contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula quinta – da execução dos serviços
5.1 O regime de execução do Contrato Administrativo de Prestação dos Serviços objeto deste Contrato será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, prevista no art. 6º, VIII, “b”, da Lei de Licitações.
5.2 Mensalmente serão realizadas medições dos serviços efetivamente realizados no período, sendo estas aprovadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura autorizará o pagamento correspondente, desde que observadas a exigências do subitem 4.4, deste Contrato.
5.3 A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato, para adequar-se de forma necessária para a execução dos serviços, de conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato, no Edital do Pregão Presencial nº /2017 e anexos.
5.4 O início da execução dos serviços deverá ser precedido da Ordem de Início de Serviços, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que será emitida após a transcorrência do prazo estabelecido no subitem anterior.
5.5 A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em 5 (cinco) dias após a Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
5.6 A contratada obriga-se a executar os serviços de conformidade com o edital do processo licitatório e a proposta apresentada, bem como, de acordo com os projetos, normas, especificações técnicas cronogramas, constantes do mencionado processo, documentos esses que fazem parte integrante e complementar deste contrato.
Cláusula sexta - da fiscalização
6. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, emitindo os laudos e medições necessárias.
Cláusula sétima - da dotação orçamentária
7. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:
02.19.15.452.010.2040 – Manutenção da Limpeza Pública; 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.
Cláusula oitava - da rescisão
8.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
8.2. A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da contratada de receber os serviços já prestados.
Cláusula nona - das responsabilidades da contratada
9.1. Todos os encargos que recaírem sobre o presente contrato, tanto os fiscais como os sociais, ou qualquer outra responsabilidade desta natureza, serão suportados integralmente pela contratada, que não terá direito a indenização da contratante em quaisquer hipóteses.
9.2 A contratada deverá manter durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em atenção ao disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/93.
9.3 A empresa Contratada compromete-se a manter na cidade de Jateí/MS o seguinte:
9.3.1 A Contratada deverá dispor, no mínimo, de instalação fixa na cidade de Jateí/MS, como oficina, almoxarifado e adendos, providos de ferramenta, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos e reparação dos outros.
9.3.2 Deverá também dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço, ou mesmo aguardando o inicio dos trabalhos.
9.3.3 A Contratada deverá também, dispor de instalações para atendimento do seu pessoal de operação, compatíveis com o número de empregados.
9.3.4 A Contratada deverá dispor de um escritório para controle e planejamento das atividades.
9.3.5 A Contratada deverá, na vigência contratual, manter as suas expensas um telefone de utilidade pública, com código de área da cidade de Jateí/MS, para atendimento à população para possíveis reclamações e sugestões pertinentes.
9.3.6 Mensalmente ou quando solicitado, a contratada deverá fornecer à Prefeitura relatório das ligações recebidas.
9.3.7 Competirá a Contratada a admissão de motorista, ajudante, mecânicos e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
9.3.8 A Fiscalização terá direito de exigir a substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
9.3.9 Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada realizar catação ou coleta entre outros trabalhos, ingerirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substancias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie.
9.3.10 A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc., se as condições do serviço o exigir. Ver as EPPS.
9.3.11 Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços.
9.3.12 Pretendendo a Contratada promover alterações na execução dos serviços deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pela Prefeitura Municipal de Jateí/MS.
9.3.13 Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho e Normas Regulamentadoras pertinentes.
9.3.14 Na elaboração e implementação das regras de segurança especial, atenção deverá se dada aos problemas de trabalhos, entre elas: possibilidade de contaminação de pessoas, emanação de gases tóxicos ou inflamáveis, etc.
9.4 Com base no estabelecido nos planos de prevenção a Contratada deverá:
9.4.1 Ter à disposição, os equipamentos necessários para combate a incêndio;
9.4.2 Ter, em suas dependências, os Equipamentos de Proteção individual necessários à execução dos diversos serviços;
9.4.3 A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento, exigir a mudança de procedimento executivos ou retirada de equipamento e pessoas que estejam em desacordo com as normas de segurança.
Cláusula décima - das sanções
10.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. O valor da multa no caso de infração contratual, será variável entre dez a vinte por cento, a ser aplicado sobre o valor total do contrato, a critério da administração, de conformidade com a gravidade da infração.
10.3. A multa aplicada será descontada dos pagamentos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4. Além da multa pecuniária, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Municipalidade de jateí/MS poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a dois anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.5. A Municipalidade de Jateí/MS, no caso de infração contratual, poderá aplicar juntamente com a sanção pecuniária, as outras espécies de penalidades previstas nos itens acima.
Cláusula décima primeira - das substituições
11. O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros.
Cláusula décima segunda - dos casos omissos
12. Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula décima terceira - do foro
13. As partes elegem o foro da comarca de Fátima do Sul/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Jateí/MS, .
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito
P/Contratada
Testemunhas:
1.
2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
OBSERVAÇÕES INICIAIS:
Objeto: serviços de limpeza e manutenção de logradouros e vias públicas, tais como: capina e limpeza manual de terrenos, poda de árvores, carga manual e mecanizada de entulhos, roçada manual e mecanizada, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação de guias, desobstrução de bueiros, na forma descrita no Termo de Referência.
Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL.
Julgamento das propostas: MENOR PREÇO GLOBAL.
Execução contratual: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
A contratada deverá fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos à título de despesas com transporte, alimentação e estadia dos prestadores de serviço.
No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
JUSTIFICATIVA:
O município de Jateí/MS tem um grande problema com falta de mão de obra especifica para atender a manutenção de praças parques e jardins e manutenção da varrição na área central do quadro urbano;
Trata-se de um quadro complexo, pois, desestruturou-se pela falta de mão de obra especifica na área de jardinagem, serviços gerais e varrição, onde há necessidade de um trabalho continuo. Pois a cada dia nesses locais a serem terceirizados vem aumentando ainda mais a necessidade de se dar uma manutenção adequada;
Verifica-se que é necessária a ampliação dos serviços de forma efetiva na manutenção de serviços da varrição, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias e jardins e limpezas de bueiros praças parques e jardins na área urbana;
A capinação e a poda ou roçagem devem ter planejamento bem detalhado, observando-se a velocidade de crescimento do mato, que varia significativamente conforme a estação do ano e a necessidade de corte do material;
A retirada destas matérias prevenirá os entupimentos das bocas de lobo, ramais e galerias que, quando assoreadas impedem o escoamento das águas pluviais, aumentando a possibilidade de ocorreram alagamentos;
Considerando também que a melhor maneira da cidade de Jateí/MS ter um serviço eficiente consiste em ter uma boa programação rotineira em toda a cidade, agregando aos serviços na manutenção da varrição, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias e jardins e limpeza de bueiros.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Especificação Técnica dos Serviços Capina manual e limpeza de terrenos:
1- DEFINIÇÃO: Capina é o serviço executado para a erradicação da vegetação daninha constante no solo, para conter sua expansão e possibilitar a drenagem rápida das águas pluviais para as valetas e sarjetas.
2. - EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS: O equipamento utilizado constitui-se de veículo adequado para o transporte do pessoal para o local da Capina e caminhão adequado para a retirada dos resíduos provenientes da capina. As ferramentas manuais necessárias para execução dos serviços são: enxada, ancinho, garfo, pá, carrinhos de mão, etc. A responsabilidade pelo transporte, equipamento e ferramentas é exclusiva da contratada. Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
3. – PESSOAL: A equipe necessária para execução da Xxxxxx deverá ser constituída de um encarregado e tantos operários quantos sejam exigidos para uma produção satisfatória dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE a
complementação, a retirada imediata, ou a substituição de pessoal sempre que se verificarem fatos como deficiência numérica, comportamento impróprio, ou falta de qualificação para o desempenho das tarefas de acordo com o contratado ou programado.
4. – EXECUÇÃO: Os serviços serão executados nos terrenos indicados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
a) - SINALIZAR o local, de acordo com o as Instruções de Xxxxxxxxxxx exigidas pelas autoridades de trânsito;
b) - DISTRIBUIR a equipe em grupos
c) - EXECUTAR o serviço de capina nos locais definidos para a execução dos serviços;
d) - RETIRAR os resíduos da capina dos locais, sendo que estes deverão ser armazenados em sacos plásticos para facilitar sua remoção. Ao fazer o amontoamento do material retirado pela capina, deve-se evitar a obstrução dos sistemas de drenagem. Por razões ambientais e de segurança, não será permitida a queima do material removido;
e) - TRANSPORTAR o material armazenado nos sacos plásticos para outro local, indicado pela Administração;
f) - RETIRAR a sinalização.
Por razões ambientais, não será permitida a Capina Química.
Quando um serviço de Capina programado deixar de ser realizado por negligência do EXECUTANTE e ocorrerem danos à rodovia, ou aos usuários, em virtude dessa negligência, o EXECUTANTE será o responsável direto por tais fatos. A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade do EXECUTANTE, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer na via, em virtude de serviços com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especificações.
5. – CONTROLES: O controle será feito por inspeção visual da qualidade da execução da Capina e em função de parâmetros especificados. A aprovação dos serviços, baseada no controle executado por qualquer das partes e confirmada pela FISCALIZAÇÃO, não exime o EXECUTANTE da responsabilidade final pela qualidade da execução dos serviços.
6. – MEDIÇÃO: A medição do serviço será executada em metro quadrado (m²) de área efetivamente capinada, conforme atestado pela FISCALIZAÇÃO. A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição
anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que o EXECUTANTE re-execute o serviço de forma aceitável. Não será objeto de medição a re-execução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
Poda de Árvores com Limpeza de galhos e retirada dos resíduos:
Os Serviços serão realizados conforme necessidade da CONTRATANTE, através da ordem de serviço.
Os serviços devem seguir as seguintes especificações:
A poda deverá ser executada com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta, proporcionando a sua perfeita regeneração, levando em consideração os seguintes aspectos:
a) PODA DE CONDUÇÃO, também, subentendida como poda de segurança: é indicada para liberação da rede elétrica, cabos de telefonia, iluminação pública, semáforos e placas de sinalização de vias publicas ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos com a limpeza e remoção dos galhos, folhas e madeiras cortados, para local adequado.
b) PODA DE MANUTENÇÃO, também, subentendida como poda de formação de copa: onde serão realizados os serviços de formação da arquitetura da copa, retirada de ramos mortos, realização de poda profilática (eliminação de árvores ou ramos doentes, parasitados) com a limpeza e remoção dos galhos, folhas e madeiras cortados, para local adequado.
A poda das árvores somente será executada após a análise dos aspectos físicos e morfológicos, a regeneração e a melhor arquitetura (desenho da copa) para cada espécie definida pelo representante da CONTRATANTE, observado o que segue:
a) Não poderão ser realizadas podas em mais de 2/3 da copa da árvore.
b) O prazo para a realização da poda de manutenção (poda realizada após a poda de condução) será estipulado posteriormente, por um representante da CONTRATANTE em ordem de serviço devidamente assinada.
c) A aferição dos serviços de podas de árvores será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário, através de seu representante, sendo que este emitirá autorização para a execução das atividades através de Ordem de Serviços, bem como, dará o aceite na solicitação de pagamento.
d) Relação de ferramentas, uniforme e equipamentos, EPI’S, veículos e demais itens necessários à execução dos serviços (todos de responsabilidade da CONTRATADA):
d.1) Ferramentas para execução dos serviços:
- Bastões para podador adaptável em vara de manobra;
- Cones de 750 mm de altura e placas para sinalização;
- Cordas diversas;
- Escadas extensíveis de fibra de vidro ou andaime apropriado para a execução dos serviços;
- Motosserras ou motopodadores, com licença de porte e uso fornecido pelo IBAMA;
- Serra para galhos altos adaptável em vara de manobra;
- Serrote para poda de galhos;
- Vara de manobra com encaixe universal.
- Uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI’S:
- Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente e obrigatoriamente uniformizados, preferencialmente com: calça de brim, calça de segurança para operador de motosserra, camisa de brim ou camiseta de algodão manga curta, conjunto impermeável (calça e jaqueta) para chuva, capacete de aba frontal tipo II - Classe B, capacete de segurança articulado com protetor auricular e facial de tela para operador de moto serra, cinturão de segurança modelo pára-quedista com trava anti-quedas para corda e talabarte ajustável (quando necessário), luva de pelica para operador de motosserra e ajudante, óculos de segurança.
d.2) Veículos ou máquinas de responsabilidade da CONTRATADA:
- Caminhão ou Carreta agrícola basculante com capacidade mínima de 5m³ de carga liquida para transporte dos resíduos de poda;
- Veículo de apoio para o transporte de pessoal, todos em bom estado de conservação e dentro das normas do sistema nacional de trânsito vigente.
- Em caso condições inadequadas para utilização, a CONTRATADA deverá substituir ou repor os veículos, máquinas e equipamentos no prazo máximo de até 24 horas.
- Os veículos, máquinas e equipamentos deverão permanecer na sede do município, para pronto atendimento ao CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
d.3) Outros itens:
– Combustíveis, ferramentas manuais, elétricas e/ou mecânicas e despesas de manutenção das máquinas e/ou veículos ficam totalmente por conta da CONTRATADA.
- O transporte de pessoal deverá ser feito de forma segura. Utilizar somente veículos em bom estado, tanto no que se refere ao seu funcionamento, bem como a apresentação em geral.
Coleta, transporte e destinação de Entulhos (mecanizada e manual):
O serviço de coleta manual e mecanizada, e transporte de resíduos inertes dispostos nas vias e logradouros públicos municipais, consistem no recolhimento e posterior transporte ao destino final, no local adequado para quaisquer resíduos ou detritos provenientes de entulhos, restos de construção civil, restos de bens inservíveis e resíduos volumosos de um modo geral, classificados segundo a ABNT como sendo Classe II-B.
Durante o serviço a CONTRATADA deverá cuidar da sinalização adequada à proteção dos trabalhadores e usuários.
Competirá a fiscalização da CONTRATANTE definir a prioridade nos atendimentos, e as áreas para atuação da equipe.
Ficará a cargo da CONTRATADA a coleta e o transporte dos materiais recolhidos até o local de destinação final adequado.
A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, interromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículo/equipamento, devendo providenciar a imediata reposição do mesmo.
Equipe e Equipamento para a Realização dos Serviços:
A equipe e equipamentos para a coleta manual e mecanizada de resíduos inertes será constituída de:
a) motoristas;
b) ajudantes;
c) caminhão basculante;
d) máquina carregadeira;
d) enxada, pá, carrinhos de mão, entre outros materiais necessários.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o número de equipes, máquinas, equipamentos, uniformes e EPI’s necessários a realização dos serviços.
Os caminhões, máquinas e veículos que integrarão a frota para o serviço de coleta manual e ou mecanizada de resíduos inertes, deverão apresentar perfeitas condições de uso.
Realização do Serviço:
O serviço será realizado de Segunda-Feira a Sábado no período Diurno ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
Medição do Serviço: O serviço será medido por M³ (metro cúbico) efetivamente coletado de entulhos e disposto em local adequado.
Roçada (mecanizada e manual):
1- DEFINIÇÃO: Roçada é o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte existentes nas vias, logradouros públicos, praças e áreas do Município de Jateí/MS, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao usuário e, ao mesmo tempo, evitar a ocorrência de incêndios.
2. - EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS: Na Roçada Manual/Mecanizada, os equipamentos e ferramentas utilizados são: um caminhão para transporte do pessoal e uma roçadeira portátil, foice, ancinho, machado, garfo, gadanho, facão, pá, carrinhos de mão, etc., sendo da CONTRATADA a responsabilidade sobre os mesmos. A equipe deve também dispor de um anteparo para proteger os veículos que circulam pela rodovia das partículas arremessadas pela ação dos equipamentos. Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a CONTRATANTE poderá requerer ao CONTRATADO o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
3. – PESSOAL: A equipe necessária para execução da Roçada deverá ser constituída de um encarregado e tantos operários quantos sejam exigidos para uma produção satisfatória dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE a complementação, a retirada imediata, ou a substituição de pessoal sempre que se verificarem fatos como deficiência numérica, comportamento impróprio, ou falta de qualificação para o desempenho das tarefas de acordo com o contratado ou programado.
4. – EXECUÇÃO: Os serviços serão executados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário.
A roçada deve ser executada pelo menos duas vezes por ano, sendo uma delas no início do período de estiagem, quando o mato começar a secar e a outra na ocasião mais oportuna, em função do tipo de vegetação existente e das exigências do local. Independente de época se deve executar uma Roçada Manual/Mecanizada em pontos localizados sempre que se fizer necessário melhorar condições de visibilidade, liberar áreas para a drenagem, limpar a frente de placas e dispositivos de sinalização e outros motivos exigidos pela segurança.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
a) - SINALIZAR o local, de acordo com o as Instruções de Xxxxxxxxxxx exigidas pelas autoridades de trânsito;
b) - DISTRIBUIR a equipe em grupos
c) - EXECUTAR o serviço de capina nos locais definidos para a execução dos serviços;
d) - RETIRAR os resíduos da capina dos locais. Ao fazer o amontoamento do material retirado pela capina, deve-se evitar a obstrução dos sistemas de drenagem. Por razões ambientais e de segurança, não será permitida a queima do material removido;
e) - TRANSPORTAR o material para outro local, indicado pela Administração;
f) - RETIRAR a sinalização.
Quando um serviço de Roçada programado deixar de ser realizado por negligência do EXECUTANTE e ocorrerem danos à via, ou aos usuários, em virtude dessa negligência, o EXECUTANTE será o responsável direto por tais fatos. A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade do EXECUTANTE, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer na via, em virtude de serviços com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especificações.
5. – CONTROLES: O controle será feito por inspeção visual da qualidade da execução da Roçada e em função de parâmetros especificados. A aprovação dos serviços, baseada no controle executado por qualquer das partes e confirmada pela FISCALIZAÇÃO, não exime o EXECUTANTE da responsabilidade final pela qualidade da execução dos serviços.
6. – MEDIÇÃO: A medição do serviço será executada em metro quadrado (m²) de área efetivamente roçada, conforme atestado pela FISCALIZAÇÃO. A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que o EXECUTANTE re-execute o serviço de forma aceitável. Não será objeto de medição a re-execução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
Limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas:
Os serviços consistem na limpeza das sarjetas, meio fio e canaletas com a varrição de terras, areias, folhas e outros detritos, que deverão ser executados em todas as vias públicas, conforme solicitações da Administração Pública.
Sarjetas: Remoção de todos os resíduos que se encontram depositados nas sarjetas por meio de varrição em uma largura nominal não inferior a 80 centímetros ao longo das sarjetas das vias publicas, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (guias) quer limitadores dos passeios, quer de eventuais canteiros centrais.
Guias: Limpeza e retirada de capins, matos e ervas daninha em uma largura não inferior à 40 centímetros, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios.
Canaletas: Remoção de todos os resíduos que se encontram depositados nas canaletas por meio de varrição em uma largura nominal não inferior a largura da própria canaleta.
Os resíduos acumulados, resultantes da varrição das sarjetas, canaletas e meio fio, deverão ser acomodados em sacos plásticos e removidos até local apropriado indicado pela Administração.
Os serviços de limpeza das sarjetas, meio fio e canaletas nas vias publicas, deverão ser efetuada com frequência diária ou alternada, nos períodos diurno ou noturno, de todos os resíduos, seja qual for o número deles, encontrados nas vias públicas.
Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venha ser abertas durante a vigência do contrato, que possuam sarjetas, meio fio e canaletas, observando que os entulhos e resíduos juntados pela varrição deverão ser recolhidos e retirados de imediato, não podendo deixar para o próximo serviço.
A contratada poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar a varrição, limpeza e coleta.
A Prefeitura Municipal poderá determinar o redimensionamento de serviços em razão de sua demanda.
A critério da Prefeitura Municipal, o serviço poderá sofrer mudanças de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos, mesmo que tenha sido aprovado quando da abertura do edital.
A definição do horário para varrição, limpeza e coleta ficará a cargo da Administração.
Caiação:
Será executado o serviço de caiação em duas demãos com supercal em toda a área aparente do meio-fio, afim de proporcionar uma melhor aparência a rua.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
a) - SINALIZAR o local, de acordo com o as Instruções de Xxxxxxxxxxx exigidas pelas autoridades de trânsito;
b) - DISTRIBUIR a equipe em grupos
c) - EXECUTAR o serviço de caiação nos locais definidos para a execução dos serviços;
d) - RETIRAR a sinalização.
Limpeza de bueiros:
Entende-se por limpeza de Xxxxxxx a retiradas de todos os resíduos que possa impedir o escoamento, da vazão pluvial;
As grelhas das bocas de lobos deverão estar desobstruídas de todos os resíduos que venham a dificultar a vazão pluvial;
Erradicação da vegetação, nas bordas da bocas de bueiros, com o objetivos de conter sua expansão ou crescimento de forma que venha a facilitar o escoamento das águas, e melhorar o aspecto visual;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Comprovar recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social;
Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário, executando o serviço com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinado e habilitados com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessária a execução do contrato, com integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributaria, cível, previdenciária, trabalhista. Acidentes de trabalho e/ou outros assemelhados, bem como assistência medica e/ou outros assemelhados, cedendo cópia de comprovação de quitação à Administração Municipal sempre que necessário;
Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades;
Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, os uniformes deverão ter a identificação da empresa;
Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que
comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da Diretoria de Meio Ambiente e Serviços Públicos ou de terceiros em face da execução dos serviços, objetos do contrato;
Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva – EPC’s;
A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura;
É de responsabilidade de a contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados, porém, tal mão de obra seja suprida por moradores do município de Jateí/MS, mediante comprovação de residência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Garantia de Dotação Orçamentária;
Fiscalização do cumprimento do plano de operação técnica, durante a vigência do contrato;
Garantia de pagamento, mediante apresentação da fatura e dos comprovantes de recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social, Previdência Social.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão medidos de conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária, anexa ao Processo Licitatório, quanto as suas medidas.
A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência.
Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que o EXECUTANTE reexecute o serviço de forma aceitável.
Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
Todas as medições deverão ser acompanhadas de relatório fotográfico, que identifique a real execução dos serviços.
DO PAGAMENTO:
Os serviços serão apropriados e pagos pelos preços unitários contratuais, respectivamente, em conformidade com a medição de cada serviço mensalmente.
O pagamento será efetuado mensalmente, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante a apresentação de nota fiscal e laudo de medição da Secretaria responsável pelo acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A Contratada será fiscalizada diariamente por representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura se está cumprido todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste termo de referência podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a aprovação a cargo da contratante;
A Contratada será acompanhada e fiscalizada, através de empregados nomeados por instrumentos internos, como fiscais de campo e fiscal de documento. A este último incumbe o recolhimento de faturas e verificação de pagamentos de encargos pela contratada e, àqueles, incumbe acompanhar a execução do objeto contratado, registrar todas as ocorrências relacionadas com este, comunicar à CONTRATADA e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
As decisões e providencias que ultrapassarem a competência dos empregados nomeados, deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Ressalvado caso fortuito e/ou força maior, definidos na legislação civil, desde que, devidamente comprovados e comunicados, por escrito, pela contratada, e aceitos como tal pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, o não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constada no plano técnico de trabalho implicará no pagamento, pela CONTRATADA, de multa moratória, no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade contratada, por dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade, isentado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, consequentemente, de qualquer pagamento de acréscimos ou reajustes neste período.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
Todas as empresas interessadas em firmar a contratação do presente objeto terão que apresentar durante o certame licitatório a relação dos serviços, materiais e/ou equipamentos necessários ao atendimento do objeto deste termo de referência – empreitada por preço unitário – assegurando que os serviços serão executados em conformidade com as especificações nele constantes, devendo obedecer aos requisitos de normas de segurança e as pertinentes ao Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde, conforme os quadros de modelo abaixo:
DO VALOR REFERENCIAL:
Os valores estimados para a prestação dos serviços foram estabelecidos mediante observação das Tabelas Oficiais SINAPI e SICRO 2, com a observação de percentual adequado de BDI, conforme tabela abaixo:
PLANILHA GLOBAL DE ORÇAMENTO | ||||||||
DATA BASE SINAPI MS = /2016. DATA BASE SICRO 2 = /2016 | Serviço: BDI = 30,00% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | TABELA | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD. | PREÇO UNT. | PREÇO UNT. c/ BDI | PREÇO TOTAL |
1.01 | SINAPI | 73859/002 | Capina e limpeza manual de terreno | M² | 10.800,00 | 1,11 | 1,35 | 14.580,00 |
1.02 | SINAPI | 85186 | Poda de arvores, com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas, incluindo remoção de entulho. | UN | 818,00 | 73,85 | 90,10 | 73.701,80 |
1.03 | SINAPI | 72209 | Carga e remoção de entulho com transporte em caminhão basculante 6m³ | M³ | 21.120,00 | 0,99 | 1,21 | 25.555,20 |
1.04 | SICRO 2 | 3S0890100 | Roçada mecanizada | M2 | 435.120,00 | 0,034 | 0,04 | 17.404,80 |
1.05 | SICRO 2 | 3S0830001 | Limpeza de sarjeta e meio fio | M/L | 318.852,00 | 0,58 | 0,71 | 226.384,92 |
1.06 | SICRO 2 | 3S0840200 | Caiação | M² | 49.461,00 | 2,35 | 2,87 | 141.953,07 |
1.07 | SICRO 2 | 3S0830202 | Desobstrução de bueiro | M³ | 92,00 | 56,53 | 68,97 | 6.345,24 |
1.08 | SICRO 2 | 3S0890101 | Corte e limpeza de áreas gramadas | M² | 288.771,00 | 0,13 | 0,16 | 46.203,36 |
TOTAL GERAL | 552.128,39 |
O valor estimado para a prestação global anual dos serviços é de R$ 552.128,84 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Os valores totais estimados servem apenas como base para julgamento das propostas, estes não vinculam a Administração ao seu pagamento total a contratada, que será realizado de conformidade com os serviços efetivamente executados, conforme as medições apresentadas.
Será considerada de preço excessivo a proposta final da empresa licitante que apresentar valor superior ao valor estabelecido no subitem anterior.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES
A empresa Contratada compromete-se a manter na cidade de Jateí/MS o seguinte:
A Contratada deverá dispor, no mínimo, de instalação fixa na cidade de Jateí/MS, como oficina, almoxarifado e adendos, providos de ferramenta, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos e reparação dos outros.
Deverá também dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço, ou mesmo aguardando o inicio dos trabalhos.
A Contratada deverá também, dispor de instalações para atendimento do seu pessoal de operação, compatíveis com o número de empregados.
A Contratada deverá dispor de um escritório para controle e planejamento das atividades.
A Contratada deverá, na vigência contratual, manter as suas expensas um telefone de utilidade pública, com código de área da cidade de Jateí/MS, para atendimento à população para possíveis reclamações e sugestões pertinentes.
Mensalmente ou quando solicitado, a contratada deverá fornecer à Prefeitura relatório das ligações recebidas.
Competirá a Contratada a admissão de motorista, ajudante, mecânicos e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada realizar catação ou coleta entre outros trabalhos, ingerirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substancias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie.
A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc., se as condições do serviço o exigir. Ver as epps
Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços.
Pretendendo a Contratada promover alterações na execução dos serviços deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pela Prefeitura Municipal de Jateí/MS.
Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho e Normas Regulamentadoras pertinentes.
Na elaboração e implementação das regras de segurança especial, atenção deverá se dada aos problemas de trabalhos, entre elas: possibilidade de contaminação de pessoas, emanação de gases tóxicos ou inflamáveis, etc.
Com base no estabelecido nos planos de prevenção a Contratada deverá: Ter à disposição, os equipamentos necessários para combate a incêndio;
Ter, em suas dependências, os Equipamentos de Proteção individual necessários à execução dos diversos serviços;
A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento, exigir a mudança de procedimento executivos ou retirada de equipamento e pessoas que estejam em desacordo com as normas de segurança.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A execução do objeto deverá ser de PRIMEIRA QUALIDADE. A qualidade dos produtos/serviços, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências dos órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o as normas técnicas vigentes.
Jatei/MS, 20 de fevereiro de 2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A Empresa , com sede na Xxx , x.x
, Xxxxxx , xx xxxxxx xx - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° expedida pela
SSP/ e de CPF n° , para fins de
participação no Pregão Presencial nº /2017, DECLARA a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, de conformidade às vedações estabelecidas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal nº 115/2009 e demais legislação correlata.
Cidade – Data –
Assinatura do responsável pela licitante – Carimbo da licitante –