Das Desclassificações e Inabilitações Cláusulas Exemplificativas

Das Desclassificações e Inabilitações. 5.4.1 Serão desclassificados tecnicamente os projetos inscritos que: - O objeto que se enquadre exclusivamente nos seguintes formatos e/ou temáticas: PREMIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, LANÇAMENTOS DE LIVROS, CD´S E/OU PRODUTOS DIVERSOS, GRAVAÇÃO DE CD/DVD/DOCUMENTÁRIOS. Ações de menor impacto que porventura integrarem a programação sob as temáticas acima poderão ser consideradas desde que não utilizem quaisquer recursos provenientes do presente Edital. - Aqueles voltados EXCLUSIVAMENTE PARA ARRECADAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU FUNDOS para doação a terceiros; - Proposta cujo objeto principal é a intervenção artístico-cultural em espaços da cidade, sem controle de público (público espontâneo ou transeunte) e que não caracterize um evento; - Que NÃO APRESENTEM conexão com o turismo, com a possibilidade de movimentação da cadeia turística e de eventos; e com a proposta de fortalecimento do calendário de eventos da cidade para fins captação de fluxo de visitantes ou que não apresentem ações em apoio a promoção/divulgação da cidade (destino) perante os mercados; - Tenham ações inscritas fora do município de Belo Horizonte; - Não apresentem documentos técnicos na forma prevista neste Edital. Serão ainda DESCLASSIFICADOS em qualquer etapa do processo os projetos onde forem constatados qualquer tipo de simulação para permitir a inscrição de um mesmo modelo de projeto em mais de uma categoria.

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  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.