TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: GERÊNCIA DE MARKETING TURÍSTICO
RESPONSÁVEL/MATRÍCULA: Xxxxxxxx Xxxxx - 080031
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto consiste na Concessão de Auxílio Financeiro destinado a eventos de potencial turístico integrante do Programa Belo Horizonte 4 Estações, na modalidade presencial, sob a temática Outono: Estação da Gastronomia e Encontro e Inverno: Estação da Tradição e Pluralidade, a serem realizados no período de 14/05/2022 a 21/09/2022.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE, CONCEITOS E RESULTADOS ESPERADOS
2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Diversificado e de rápida expansão, o turismo se relaciona com as comunidades em diversas frentes, como a preservação cultural e ambiental, os investimentos em segurança, o desenvolvimento sustentável e o avanço econômico.
Sabe-se que o turismo é uma indústria que distribui renda de forma pulverizada, pois trata-se do constante fluxo de pessoas entre destinos, que geram oportunidade de negócios tanto para grandes conglomerados (companhias aéreas, redes hoteleiras, empresas de cruzeiros) quanto para pequenos empreendimentos, sejam agências de viagem locais, pousadas, restaurantes ou guias de turismo que atuam em suas comunidades.
O setor turístico se sustenta a partir do deslocamento e interação de indivíduos entre cidades, estados e países. Assim, a PANDEMIA COVID-19, causou perdas significativas na área do turismo e de eventos em todo o mundo, incluindo Belo Horizonte. A medida preventiva do distanciamento social acarretou, como resultado, o esvaziamento de hotéis, bares e restaurantes, fechamento de parques e pontos turísticos, o cancelamento e adiamento de eventos, espetáculos, cinemas, feiras e congressos e, concomitantemente, a queda na venda de pacotes de viagem e serviços de transporte aéreo e terrestre.
Assim, se faz necessário mecanismos e estratégias de atuação com o segmento turístico e de eventos em um curto prazo, envolvendo os agentes econômicos inseridos nesse setor de forma a garantir certo nível de funcionamento durante a crise e nos momentos iniciais do período pós- isolamento social (retomada). Contudo, dada a contextualização de cenários de isolamento social e pandemia, essas estratégias devem focar nas diretrizes do turismo urbano com valorização das características, do calendário de eventos, produtos e atrativos locais.
As transformações por que passam Belo Horizonte e que conformam o seu futuro, indicam um novo e importante papel para as atividades turísticas como fator de desenvolvimento econômico e social, inclusive em um cenário de retomada gradativa e segura das atividades.
Um calendário de eventos bem estruturado e uma oferta turística diversificada, com as estratégias adequadas de promoção e aliadas à transformação digital que o cenário atual requer, podem contribuir como uma das motivações de viagens, gerando negócios para os setores envolvidos e contribuindo para a diminuição dos impactos causados pela Pandemia e reaquecimento do setor.
Nesse sentido, Municípios, Estados e entidades públicas devem incluir o apoio a eventos como prioridade em suas políticas públicas de turismo, por intermédio da identificação e realização de eventos como estratégia de promoção e posicionamento de mercado.
A Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, responsável pela divulgação do turismo na cidade de Belo Horizonte, atua não só na promoção turística, mas, principalmente, na gestão e no desenvolvimento do setor. Desde 2018, atua no Programa Estruturante “Belo Horizonte 4 Estações” que tem como finalidade fomentar a atividade turística e de lazer em Belo Horizonte, incentivando a estruturação de sua oferta de eventos em uma plataforma segmentada em 4 estações.
Dentro do referido Programa foram trabalhados junto ao mercado 10 (dez) Editais de Concessão de Auxílio Financeiro para a realização de eventos de potencial turístico em Belo Horizonte. O último edital publicado em 03/08/2021, consistiu no apoio a eventos na modalidade presencial, online e no formato drive-in. O Presente Edital, sobre a temática do Outono e do Inverno, será o 11º dentro do Programa Belo Horizonte 4 Estações, para eventos de potencial turístico, visando a continuidade dos trabalhos e movimentação econômica do setor.
2.1.1 Sobre o programa Belo Horizonte 4 Estações - Surpreendendo o Ano Inteiro:
A busca por serviços qualificados obriga os destinos turísticos a investir em alternativas e estratégias inovadoras com o objetivo de desenvolver formas de gerenciamento que possam maximizar seus pontos fortes e reduzir os seus pontos fracos, qualificar a oferta turística local e, consequentemente, posicioná-los na mente do consumidor/cliente (moradores e turistas) (XXXXXX et al., 2001).
Belo Horizonte se apresenta como polo turístico relevante no Estado e no Brasil. Causa fascínio, supera expectativas, impressiona por sua versatilidade, por sua capacidade de renovação promovendo impacto positivo em visitantes e moradores, o ano todo.
É inovadora, oferece um ambiente urbano propício ao desenvolvimento das potencialidades humanas, e ao surgimento de novos negócios. A mudança que a tecnologia e a inovação trazem à rotina das pessoas é um fato mais do que notável em vários segmentos da economia de Belo Horizonte. Esta nova cena vem promovendo uma mudança drástica na forma de consumo na capital, qualificando a oferta de serviços e atraindo novas perspectivas para a Cidade.
Proporciona experiências. Sintetizando toda a riqueza de Minas, celeiro da produção de teatro, dança, música, moda e gastronomia, Belo Horizonte vem ganhando cada vez mais destaque no segmento de experiências.
Tem uma gastronomia que encanta. Visitar Belo Horizonte significa ser seduzido não só por seu exuberante cenário e oferta cultural, mas também pela culinária mineira, que é um atrativo à parte. A diversidade gastronômica da capital mineira ultrapassou as suas fronteiras e hoje agrada os paladares mais sofisticados e ocupa o 2º lugar na pesquisa da demanda internacional.
É criativa. O uso da criatividade como matéria-prima para criação de valor e riqueza é um ativo cada vez mais forte e presente na vida dos belo-horizontinos. É uma cidade onde as artes, a cultura, a gastronomia, o audiovisual, o design, a música, o conhecimento científico e a tecnologia movimentam o cotidiano, estimulam sua permanente renovação e dinamizam seu desenvolvimento econômico.
É singular. Com suas raízes e tradições vivas, provenientes de todas as Minas, os belos horizontinos revelam um estilo de vida que valoriza a experiência de viver ao ar livre e contemplar as paisagens. Naturalmente, o seu jeito acolhedor e mineiro de ser, conecta pessoas e proporciona encontros diversos que vão desde a ida a um famoso boteco, até um passeio pelos parques e jardins urbanos espalhados por toda a cidade.
É referência em serviços. Têm no setor terciário 86% do seu PIB, dos quais 62% no ramo do comércio, distribuindo-se o restante pelo serviço público, educação, medicina, prestação de serviços, moda e vestuário, software, joalheria e mobiliário.
Entorno privilegiado. Belo Horizonte, embora projetada e inovadora desde sua gênese, reúne a história e autenticidade de Minas em todas as suas vertentes. O visitante e o morador têm a vantagem de vivenciar uma cidade desenvolvida, dinâmica e pulsante, com tecnologia moderna, que tem em seu entorno o resgate da história, arte, cultura e natureza.
É um destino de eventos. Com vasto calendário, Belo Horizonte se destaca no cenário nacional por sua relevância no setor de eventos. É importante destacar a evolução na captação e realização de eventos para a cidade, além da expansão das ações de promoção e comercialização do Carnaval e Arraial de Belo Horizonte superando todas as expectativas de público e mídia, incluindo a apropriação das festividades pela população local e por um novo fluxo de turistas para a capital. Assim, o Carnaval e o Arraial emergem como produtos turísticos de destaque da cidade.
Conclui-se que a cidade notadamente possui ampla oferta turística - infraestrutura básica, atrativos (de lazer e culturais), entretenimento, eventos e serviços de qualidade. É preciso, no entanto, agregar valores a essa oferta, para que a atividade seja explorada da melhor maneira possível.
Neste contexto, como importante pilar na atração de visitantes e na manutenção da qualidade de vida do morador, foi concebido em 2018 o Programa Belo Horizonte 4 Estações – Surpreendendo o ano inteiro que tem como finalidade fomentar a atividade turística e de lazer em Belo Horizonte, incentivando a estruturação de sua oferta de atrativos e eventos em uma plataforma segmentada em 4 estações.
Tal planejamento turístico busca valorizar e preservar os ativos da cidade de Belo Horizonte, promovendo-os de forma organizada e envelopando-os dentro de 4 estações temáticas, compostas pela junção das estações climáticas do ano e uma proposta de valor que cada uma expressa.
2.1.2 Sobre a Estação Outono - Gastronomia e Encontro
O outono faz um convite à renovação da vida e ao amadurecimento. A queda da temperatura desperta o sentimento de nostalgia nas pessoas, de estar perto, buscar conforto, estar próximo, de encontrar, confraternizar. A comida traz este aconchego e conforto à alma e acaba atuando como uma espécie de “alívio” e “descanso” em meio ao estresse do dia a dia, como uma volta a tempos em que as coisas pareciam mais simples, como na infância.
O outono belo-horizontino é marcado pela estação da gastronomia, que se reflete nos encontros, na confraternização entre as pessoas e nos eventos que são realizados em seu calendário.
2.1.3 Sobre a Estação Inverno - Tradição e Pluralidade
Quando o inverno chega, traz com ele baixíssimas temperaturas e, com o frio, várias atrações para aproveitar essa época tão gostosa do ano. Aos fãs de boa comida, não faltarão opções. Além disso, a vasta oferta cultural recheia o cardápio da cidade e os museus nesta época são uma ótima pedida.
É nesse período também que a cidade se veste de cores e de tradição. As festas de São João adoçam e aquecem o inverno com comidas típicas de Minas Gerais, além de shows de música ao vivo e as famosas quadrilhas.
A tradição e a diversidade andam lado a lado nesta temporada. Se por um lado a reflexão leva ao resgate às raízes e à tradição, leva também às pessoas refletirem sobre o respeito à diversidade. E é em julho que acontece a Parada do Orgulho LGBT em Belo Horizonte. Considerada a maior manifestação popular de massa de caráter social do Estado de Minas Gerais e uma das mais antigas do país. É um evento sócio-político-cultural, onde a comunidade LGBT busca dar visibilidade ao movimento pela luta por direitos.
2.2. DAS DIRETRIZES
2.2.1 Sobre os Eventos Presenciais X Protocolos Sanitários
Com a flexibilização das atividades divulgada pela Prefeitura de Belo Horizonte no processo de retomada, foi autorizada a realização de várias atividades, dentre elas a realização de eventos presenciais de entretenimento - como shows, teatros, espetáculos; gastronômicos - feiras, festivais, cozinha-show; técnico-científicos e corporativos - feiras, congressos, seminários; esportivos, entre outros, mediante o cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos em Decreto Municipal.
É importante ressaltar que pela versatilidade dos eventos, as exigências poderão abarcar um ou mais protocolos vigentes. Assim, será permitida a inscrição de eventos presenciais, ou seja, com presença de público, desde que cumpridos todos os protocolos sanitários e regulamentares estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte.
A avaliação deste cumprimento será feita pela Comissão Técnica no momento da inscrição, podendo diligenciar e até desclassificar os eventos que não apresentarem de forma clara e objetiva suas estratégias e o atendimento aos requisitos.
Os protocolos estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte estão disponíveis no Portal PBH, no item Reabertura Gradual de Atividades e Protocolos de Funcionamento. Acesso em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
As propostas inscritas deverão ainda configurar-se como um evento em toda sua dinâmica – abertura, programação completa e encerramento - e apresentar atividades de engajamento com o público. Neste Edital, não serão aceitos eventos no formato online. Para ampliação da promoção e alcance, o evento poderá ser transmitido em alguma plataforma, desde que seja em caráter complementar e todas as suas atividades sejam realizadas de forma presencial e com público. A inclusão de alguma atividade no formato online - como a participação especial de convidado(a), algum treinamento específico, palestra extra, transmissão de vídeos, entre outros - poderão ser aceitas, desde que seja realizada de forma breve e excepcional.
O conceito de eventos, em sua amplitude, define todos os acontecimentos previamente planejados, organizados e coordenados de forma a contemplar o maior número de pessoas em um mesmo espaço físico e temporal, com informações, medidas e projetos sobre uma idéia, ação ou produto, apresentando os diagnósticos de resultados e os meios mais eficazes para se atingir determinado objetivo.
Neste sentido, há que se considerar que o público é um dos fatores de maior relevância na construção de um projeto de evento. Assim, não serão considerados como público dos eventos, participantes de transmissões em plataformas online e aqueles obtidos de forma espontânea sem pré-definição ou controle, ou seja, o transeunte/passageiro.
Ressalta-se, por oportuno, que os eventos presenciais em logradouro público e ou praças, ou que demandem alguma intervenção de fechamentos, em função de público e protocolos sanitários precisam da autorização prévia dos órgãos competentes da administração municipal.
2.2.2 Sobre o apoio a profissionais e empresas da cadeia produtiva de eventos
Os eventos já provaram há muito tempo serem atividades de extrema importância para a sociedade e a economia, na geração de empregos e oportunidades de negócios. O setor é formado por, ao menos, 52 segmentos, entre eles prestadores de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, shows, artistas, além de profissionais cujos trabalhos envolvem aluguel de estruturas, como palcos, estandes, iluminação, som, serviços de filmagens, produção fotográfica, buffet de festas, decoração, assessoria cerimonial, seguranças, transporte, agências e operadoras de turismo, entre outros.
O setor de Eventos foi um dos primeiros setores a parar e um dos últimos a retomar as atividades em razão das medidas de combate à disseminação do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus. Assim, foi um dos setores que mais duramente sentiu essa crise, impedindo a sustentabilidade de inúmeras empresas e profissionais, que de uma hora para outra, perderam seus empregos ou paralisaram sua atuação.
Os eventos, não importando sua natureza (comercial, entretenimento, industrial ou turística) devem ser considerados como geradores significativos de riquezas, tanto tangíveis, quanto intangíveis, para a cadeia produtiva local.
Os eventos são produtos importantes em uma cidade. Quando trabalhados estrategicamente em um calendário promocional, apoiam na captação de fluxos de visitantes gerando o incremento da oferta turística do destino, aumentando a taxa de ocupação e a movimentação econômica dos atores envolvidos.
Diante do exposto, com o objetivo de oferecer condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas em razão da pandemia do novo coronavírus, o presente Edital tem como objetivo apoiar a realização de eventos de potencial turístico em Belo Horizonte.
2.2.3 Sobre o apoio a profissionais e empresas atuantes no Turismo
A atividade turística está diretamente relacionada à prestação de um serviço, tornando-se muito difícil separar a fase da estruturação e distribuição do produto turístico da fase de comunicação. Assim, é comum que as duas fases estejam unidas, sob a denominação de comercialização turística.
A comercialização da atividade turística de um destino é realizada por um grupo de profissionais, empresas e entidades denominadas cadeia produtiva do turismo ou trade turístico. A execução de tais atividades comerciais exige profissionais e serviços qualificados, infraestrutura adequada, informações seguras e precisas, além da articulação junto aos mercados e redes de cooperação.
É através da comercialização turística (ou seja, apoio a profissionais e empresas atuantes no Turismo) que um destino, produtos, eventos e serviços se tornam conhecidos nos mercados e junto aos
públicos-alvo. Cabe ao poder público criar estratégias para atuação em apoio à comercialização (ou atividade) de tais profissionais.
A pandemia do coronavírus mudou a dinâmica da economia e em meio às medidas de restrições que visam minimizar a disseminação do vírus, empresas que não estão enquadradas como produtos e serviços essenciais sofrem o impacto com a diminuição da atividade econômica.
Inegavelmente, um dos segmentos que mais está sofrendo é o do turismo, setor que promove constante movimentação de pessoas na medida em que gera inúmeras oportunidades de negócios, tanto para grandes quanto para pequenas e microempresas, que podem desenvolver suas atividades comerciais turísticas como operadores e agentes de viagens, turismo receptivo, no setor hoteleiro, ou como guias de turismo.
Diante desse “novo normal” do turismo no Brasil e no mundo, a cadeia produtiva do turismo precisa se reinventar e proporcionar elementos atraentes, criativos, com novos protocolos de higiene e segurança para atrair o público para um destino específico e assim, aos poucos, retomar e reaquecer o mundo do turismo.
Assim, é desejável que os projetos propostos apoiem profissionais e/ou empresas que comercializem serviços e produtos turísticos (atrativos, eventos, serviços) de Belo Horizonte diante do cenário pós pandemia e processo de retomada - gradativa e segura - das atividades. Deverão apresentar propostas consistentes que apoiem e valorizem a cidade e o que é produzido localmente, promovam produtos e segmentos e fortaleçam os protocolos sanitários e de segurança.
2.2.4 Sobre o apoio na disseminação da Gastronomia - Belo Horizonte, cidade Criativa
Se é verdade que todos os povos têm na cozinha um elemento importante de sua identidade, nem todos a exploram como pilar central na construção de sua imagem, como ocorre em Minas Gerais.
Belo Horizonte é uma capital jovem. Foi edificada por pessoas que trouxeram consigo suas tradições, seus saberes na gastronomia, concebendo a cidade como a maior vitrine de toda a cultura e diversidade gastronômica do estado de Minas Gerais.
A diversidade gastronômica da capital mineira ultrapassou as suas fronteiras e hoje agrada os paladares mais sofisticados. Uma cidade que esbanja criatividade, valoriza ingredientes e produtores locais. Toda essa oferta pode ser experimentada nos tradicionais botecos, restaurantes especializados, em experiências e tours gastronômicos e nos mais diversos festivais e eventos gastronômicos que fazem parte do cotidiano da cidade.
A gastronomia na cidade demonstra autenticidade e representatividade cultural o que acarreta na pujança econômica da cadeia e promove o desenvolvimento socioeconômico local. Em termos de marketing do destino, a Gastronomia é considerada um segmento prioritário e indutor da atividade turística em Belo Horizonte.
Em outubro de 2019, depois de um longo processo colaborativo, Belo Horizonte foi designada pela UNESCO como Cidade Criativa da Gastronomia. Ao participar desta distinta rede, Belo Horizonte tem a oportunidade de participar de uma rede internacional de cooperação, de projetos estratégicos em âmbitos nacional e internacional, fomentar a indústria criativa local, oportunizar negócios, compartilhar as melhores práticas e políticas públicas de desenvolvimento sustentável e de inclusão social, além de tornar a cidade referência no Turismo Gastronômico.
O setor gastronômico de Belo Horizonte também sofreu consideráveis perdas no processo de isolamento social - precisou fechar, conter custos, criar novas estratégias de atuação e implementar novas ofertas e formatos para atender aos consumidores.
Assim, é desejável que os projetos inscritos apoiem e/ou promovam Belo Horizonte como Cidade Criativa da Gastronomia e atuem sinergicamente na consolidação do Turismo Gastronômico na cidade.
2.3. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que por meio do Edital a Belotur:
- Dê continuidade ao Programa Belo Horizonte 4 Estações;
- Promova e consolide Belo Horizonte como um destino turístico relevante, sustentável e principalmente seguro;
- Ofereça condições para que o setor de eventos e de turismo possam mitigar perdas em razão da pandemia do novo coronavírus, contribuindo para o reaquecimento da economia local, manutenção das atividades e dos postos de trabalho;
- Incentive e estimule a realização de eventos para que, a médio e longo prazo, se estruturem e integrem o calendário da cidade apoiando a atividade turística e a captação de fluxo de visitantes;
- Apoie a qualificação do setor, estimulando o empreendedorismo, os sistemas de inteligência de mercado e a transformação digital;
- Fortaleça projetos e iniciativas que promovam e valorizem os eventos urbanos, as experiências dos moradores e turistas, a cultura, a gastronomia, os atrativos e serviços locais;
- Contribua para o processo de retomada segura das atividades, dentro das diretrizes e protocolos que serão instituídos;
- Diversifique a oferta de Belo Horizonte, dentro do posicionamento turístico e do novo cenário e perfil de consumo de visitantes e munícipes.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
O Valor global destinado ao objeto é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da concessão de auxílio financeiro correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.1100.23.695.086.2629.0014.339039.21.0000.
5. MÉTODOS, ESTRATÉGIAS, LOCAL E PRAZOS
5.1. Das Inscrições
A inscrição será efetuada com a ENTREGA SIMULTÂNEA DE DOIS ENVELOPES, LACRADOS SENDO: ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA e ENVELOPE 2 - PROPOSTA TÉCNICA.
A inscrição neste edital se dá pelo entrega simultânea dos envelopes 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E 2 - PROPOSTA TÉCNICA. A entrega de somente um dos envelopes NÃO CONFIGURA inscrição para o processo de seleção.
Os envelopes deverão ser entregues na sede da BELOTUR, localizada na Rua dos Carijós, 166 – Térreo Centro - BH/MG - junto à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, no período de 09/03/2022 a 31/03/2022, das 09h às 12h e de 13h às 17h. A Comissão de Licitação dará o Protocolo de Recebimento. O protocolo entregue não configura o Deferimento da Inscrição, mas sim o recebimento da mesma.
Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, ou outras formas e horários diferentes dos estabelecidos no item acima. Também não serão aceitas modificações de qualquer natureza ou entrada de novos documentos dentro dos envelopes após entrega do projeto.
Cada proponente terá direito à inscrição de no máximo 01 (um) projeto. Caso o proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado. Caso a Comissão Técnica de Avaliação identifique que 2 (dois) proponentes diferentes inscreveram o mesmo projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado.
A inscrição neste processo pressupõe prévia e integral concordância com suas normas por parte dos proponentes.
Os documentos entregues farão parte do arquivo da BELOTUR, não sendo devolvido em nenhuma hipótese ao proponente.
O Chamamento Público 002/2022 – Estações do Outono e Inverno, será realizado em Etapa Única, com a análise simultânea da documentação Jurídica (Envelope I) e Técnica (Envelope II).
Palestra pública
A Belotur realizará palestra pública online no dia 18/03/2022, às 14h, via Google Meet, para sanar possíveis dúvidas sobre a concorrência. O acesso é limitado aos 250 primeiros participantes. A palestra pode ser acessada por meio deste link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx .
Dúvidas
As demais dúvidas referentes ao edital serão esclarecidas exclusivamente via e-mail (xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) até cinco dias úteis antes do prazo final de inscrição.
5.2. Condições de Participação
Poderão apresentar propostas neste edital pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana, cujos objetivos estatutários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito.
Art. 2º Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa
Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
Cidades pertencentes ao chamado “colar metropolitano” não poderão participar deste processo.
As propostas inscritas neste Edital devem ser realizadas em Belo Horizonte, assim como todas as suas etapas previstas. Não serão aceitos eventos fora dos limites geográficos da cidade de Belo Horizonte.
Os eventos propostos devem estar alinhados com o posicionamento turístico da cidade, ou seja, devem propor ações e empreender iniciativas que entreguem uma “Belo Horizonte Surpreendente''. Além disso, por se tratar de um Edital de Concessão de Auxílio Financeiro a eventos de potencial turístico, é desejável que os eventos inscritos sejam capazes de promover e divulgar a cidade sob seus aspectos turísticos - seus atrativos, suas potencialidades, suas experiências, sua gastronomia, sua hospitalidade, entre outros - e de integrar profissionais e/ou empresas que comercializem serviços e produtos turísticos (atrativos, eventos, serviços) de Belo Horizonte.
NÃO poderão participar do processo:
a) Pessoas Jurídicas que:
- Estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas;
- Tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos;
- Projetos inscritos em Editais anteriores e que estiverem totalmente glosados na análise da Prestação de Contas - na área técnica e/ou financeira.
b) Vereadores;
c) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte;
d) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital.
e) Pessoa física.
5.3. Das Desclassificações e Inabilitações
5.3.1 Serão desclassificados tecnicamente os projetos inscritos que:
- O objeto se enquadre exclusivamente nos seguintes formatos e/ou temáticas: PREMIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, LANÇAMENTOS DE LIVROS, CD´S E/OU PRODUTOS DIVERSOS,
GRAVAÇÃO DE CD/DVD. Ações de menor impacto que porventura integrarem a programação
sob as temáticas acima poderão ser consideradas desde que não utilizem quaisquer recursos provenientes do presente Edital.
- Aqueles voltados EXCLUSIVAMENTE PARA ARRECADAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU FUNDOS
para doação a terceiros;
- Proposta cujo objeto principal é a intervenção artístico-cultural em espaços da cidade, sem controle de público (público espontâneo ou transeunte) e que não caracterize um evento;
- Que NÃO APRESENTEM conexão com o turismo e com a proposta de fortalecimento do calendário de eventos da cidade para fins captação de fluxo de visitantes ou que não apresentem ações em apoio a promoção/divulgação da cidade (destino) perante os mercados;
- Tenham ações inscritas fora do município de Belo Horizonte;
- Não apresentem documentos técnicos na forma prevista neste Edital.
Serão ainda DESCLASSIFICADOS em qualquer etapa do processo os projetos onde forem constatados qualquer tipo de simulação para permitir a inscrição de um mesmo modelo de projeto em mais de uma categoria.
5.3.2 Serão inabilitados juridicamente os projetos inscritos que:
- Descumpram as condições de participação estabelecidas;
- Não apresentem inscrição e documentos na forma prevista neste Edital.
5.4. Do falseamento de informações e desconformidade com as condições do Edital
O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento entregue importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
Serão desconsiderados os projetos em desconformidade com as condições, prazos exigidos neste Termo de Referência.
5.5. Obrigações dos proponentes
São obrigações dos proponentes a serem cumpridas no caso de serem contemplados:
- Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado no processo de seleção;
- Manter o projeto original inscrito, com o mínimo de alterações de datas e substituições possíveis;
- Providenciar de forma antecipada todas as autorizações pertinentes ao evento junto aos órgãos e entidades públicas;
- O proponente contemplado assume a responsabilidade de executar o projeto proposto, na sua integralidade, independentemente do valor de auxílio financeiro concedido pela Belotur, sendo que:
a) Por se tratar de um processo de seleção pública, fica VEDADO ao Proponente alterar o PROJETO apresentado. Caso o proponente execute ações que ultrapassem o objeto inscrito, visando ampliar o escopo das entregas e o alcance do evento, poderá fazê-lo, DESDE QUE comunique antecipadamente à Belotur, cumpra integralmente o projeto inicial e não altere a disposição financeira.
b) Não serão aceitos em outros formatos para entrega da documentação a não ser aquela estabelecida por meio do Edital.
c) Substituições no projeto inscrito poderão ser autorizadas DESDE QUE sejam requeridas por meio de ofício, encaminhados via e-mail para xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e que sejam compatibilizadas por item de igual valor e alcance proposto no projeto inicial.
Entende-se por SUBSTITUIÇÃO os pedidos de troca de local e data, participantes (artistas, palestrantes, painelistas, mediadores, comunicadores, equipe, entre outros), fornecedores, parceiros e canais de divulgação - sendo mídia digital por mídia digital, anúncio em jornal A por anúncio em jornal B, spot na rádio A por spot na rádio B, e assim por diante.
Os pedidos de substituições deverão ser detalhados e apresentadas as justificativas que as motivaram para análise e possível aprovação, devendo ser enviada assinada e rubricada em todas as páginas pelo responsável e/ou representante legal do proponente.
d) As solicitações permitidas nos subitens acima, somente serão analisadas se requeridas em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da execução do projeto, cabendo à Belotur apreciar o pedido de forma justificada. Os pedidos que forem entregues fora do prazo estabelecido serão automaticamente desconsiderados.
- Caberá ao Proponente responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou à própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do projeto.
- Será vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou representantes do executivo ou legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
- O proponente deverá participar de toda e qualquer reunião de alinhamento e prestar esclarecimentos em todas as convocações feitas pela Belotur.
- Prestar contas à Belotur acerca dos recursos recebidos, nos termos do manual de prestação de contas da Belotur, sendo que, o proponente não apresentando a prestação de contas conforme PROJETO SUBMETIDO e eventuais alterações aprovadas obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos, conforme estabelecido no manual de prestação de contas.
- Zelar pelo cumprimento dos PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA para combate à disseminação do CORONAVÍRUS e garantir que os mesmos sejam adotados pela equipe, colaboradores, participantes e todos os envolvidos na realização do evento.
- Disseminar as boas práticas e medidas de combate à disseminação da COVID-19 por meio das transmissões, publicações e materiais produzidos.
5.6. Sobre as Categorias propostas
O edital proposto possui sistemática de categorias para que os projetos sejam enquadrados conforme seus objetivos e características, de eventos na modalidade presencial.
O valor limite para auxílio dos projetos inseridos em cada categoria, bem como as despesas passíveis de custeio serão delimitadas nos próximos itens deste Termo de Referência.
a) CATEGORIA A - R$ 100.000,00 (cem mil reais): Na categoria A, serão apoiados até 16 (dezesseis) eventos, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
b) CATEGORIA B - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Na categoria B, serão apoiados até 40 (quarenta) eventos, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
c) CATEGORIA C - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): Na categoria C, serão apoiados até 16 (dezesseis) eventos, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
5.7. Da pontuação mínima de cada Categoria
Para concessão de auxílio financeiro, os projetos inscritos deverão atingir pontuação mínima de:
- Categoria A: 17 (dezessete) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
- Categoria B: 15 (quinze) pontos no total de 24 (vinte e quatro)pontos.
- Categoria C: 13 (treze) pontos no total de 24 (vinte e quatro) pontos.
O Edital possui ainda uma área “Bônus” de preenchimento NÃO OBRIGATÓRIO. Caso o proponente apresente ações e informações nestes campos, concorrerá a uma pontuação EXTRA de até 4 (quatro) pontos, desde que não tenha zerado o critério “POTENCIAL TURÍSTICO”. Desta forma, poderá atingir até 28 (vinte e oito) pontos.
5.8. Da solicitação da área técnica para realização da reunião de alinhamento
Na hipótese de aprovação junto ao Edital 002/2022, os proponentes contemplados deverão enviar à área técnica o ANEXO PROJETO e o ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
digitalizados em PDF para a realização da reunião de alinhamento.
5.8.1 O envio poderá ser feito ao e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através de compartilhamento da documentação técnica pelo Google Drive ao mesmo e-mail. No caso de estarem no Google Drive, o link deve estar acessível e aberto para qualquer usuário, sem necessidade de solicitar autorização para acesso. NÃO serão aceitos documentos enviados via wetransfer ou quaisquer outras plataformas de transferência, que necessitem realizar download e/ou tenham data limite para acesso aos arquivos.
5.8.2 Para fins de organização e identificação, os títulos dos e-mails (para envio direto ou compartilhamento) devem seguir a seguinte padronização: “NOME DO EVENTO/PROJETO - EDITAL 002/2021 - ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA”.
5.8.3 O envio poderá ser feito imediatamente após a divulgação do resultado final no DOM - Diário Oficial do Município.
6. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Gestor: Xxxxxxxx Xxxxx
Matrícula: 080031 Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 000899-3
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Os anexos deste Termo de Referência indicarão como as propostas deverão ser apresentadas e quais são os critérios de avaliação.
7.1 Da Avaliação Técnica
A Comissão Técnica de Avaliação procederá à análise dos materiais postados, visando à seleção e julgamento dos projetos inscritos, utilizando o princípio do julgamento objetivo, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO – CRITÉRIOS deste Termo de Referência.
Para análise técnica, o proponente deverá apresentar obrigatoriamente dentro do ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA – devidamente identificada, os documentos abaixo discriminados:
a) ANEXO - PROJETO, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final. Não serão aceitas imagens digitalizadas da assinatura. Certificados digitais serão aceitos somente aqueles validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
- O Plano de Mídia apresentado deverá ser real, coerente e compatível com a data do evento a ser realizada, o tempo de divulgação proposto e os prazos deste edital. Na execução, a não entrega do Plano de Mídia inscrito será considerada falta grave.
b) ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando rubrica ou assinatura do representante legal do proponente, além da identificação completa e assinatura ao final. Não serão aceitas imagens digitalizadas da assinatura. Certificados digitais serão aceitos somente aqueles validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
- A Planilha Financeira será analisada individualmente e deverá ser preenchida conforme planejamento financeiro do evento e pesquisa prévia de mercado para inserção dos valores.
- Todos os itens pretendidos deverão OBRIGATORIAMENTE ser detalhados - a descrição deve ser compatível com o valor indicado.
- Somente serão aceitas inserções de DESPESAS ELEGÍVEIS. Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada, excepcionalmente poderá inseri-la em sua proposta DESDE QUE apresente junto com a Planilha Orçamentária um Ofício com detalhamento da
despesa contendo VALOR e FORNECEDOR que irá executá-la, além de justificar de forma completa a motivação/necessidade. A Comissão Técnica de Avaliação emitirá seu parecer - favorável ou não (glosa), avaliando a pertinência para o evento. Caso o Ofício não seja entregue e a Planilha disponha de itens não elegíveis, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser DESCLASSIFICADO.
- A Planilha deve estar dentro das porcentagens permitidas. Em caso de descumprimento, a Planilha será julgada incompatível e o evento poderá ser DESCLASSIFICADO.
Documentos entregues em formato incompatível ao modelo anunciado no Edital, ilegíveis ou com campos de preenchimento suprimidos serão diligenciados e poderão ser desclassificados.
Juntamente com o ANEXO PROJETO e XXXXX XXXXXXXX FINANCEIRA, o proponente poderá apresentar documentos que comprovem os fatos, as ações, as parcerias inseridas no projeto - reforçando aqueles que são imprescindíveis para obtenção de nota indicados no ANEXO - PROJETO. Tais documentos terão sua veracidade confirmada pelos avaliadores.
Serão DESCLASSIFICADOS os projetos inscritos que não atendam às exigências técnicas descritas acima ou que não apresentem documentos que deveriam constar na análise da Comissão Técnica.
Em caso de empate serão considerados os projetos inscritos de maior pontuação nos critérios e de acordo com a seguinte ordem: Potencial Turístico, Divulgação do Destino Belo Horizonte, Programação, Plano de Mídia e Área Bônus (ANEXO – CRITÉRIOS). Permanecendo o empate, será feito um sorteio público, previamente agendado.
Encerrada a análise das propostas, o Resultado Preliminar da CLASSIFICAÇÃO será publicado na área de serviços ao cidadão da Belotur (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM juntamente com o resultado da HABILITAÇÃO JURÍDICA e após finalizada a etapa de complementação de documentos. Em nenhuma hipótese será admitida a complementação de documentos para a proposta técnica.
A publicação da CLASSIFICAÇÃO mencionada no item anterior não corresponderá à ordem de classificação final, uma vez que os critérios de desempate ainda não foram analisados e serão apreciados somente após o julgamento dos recursos.
7.2 Recursos à Classificação Técnica
Após a publicação do Resultado Preliminar será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, para interpor recurso dirigido à Comissão que praticou o ato, que analisará o pedido emitindo parecer de caráter definitivo.
Os recursos interpostos à área técnica deverão ser dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação e devem cumprir os requisitos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Somente serão analisados os recursos:
- Dentro da fase adequada para interposição - após o Resultado Preliminar;
- Tempestivos: que tenham cumprido o prazo estabelecido para a entrega do recurso;
- Na forma escrita: os recursos devem ter forma escrita e entregues por meio de Ofício, assinado pelo responsável legal;
- Fundamentados: o recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação naquilo onde há controvérsia. Não serão conhecidos recursos que não apontarem defeitos, equívocos ou
divergências na decisão recorrida. Da mesma forma não serão aceitos recursos que solicitem nova avaliação do projeto.
Somente o responsável legal tem legitimidade para interposição do recurso, comprovando o interesse recursal.
7.3 Diligência
É facultada à Comissão técnica ou autoridade superior, em qualquer fase do Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
8. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
8.1 O valor do auxílio financeiro concedido, fica limitado ao valor máximo da Categoria inscrita pelo proponente.
8.1.1 O valor do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis” apresentadas pelo proponente no “ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS” e aquelas autorizadas excepcionalmente no Ofício complementar, quando da inscrição no edital.
8.1.2 Despesas lançadas de forma incorreta, que não sejam elegíveis ou que sejam emitidas a favor do proponente ou de seu quadro gestor poderão ser glosadas pela área técnica.
8.2 Não havendo a quantidade suficiente de Projetos classificados em uma determinada categoria, o valor excedente poderá, a critério da Belotur, ser redistribuído, desde que respeitado o limite global financeiro especificado no Item 3, bem como observadas outras regras deste Termo de Referência. Em caso de realocação de recursos, deverá ser seguida a seguinte ordem:
a) Será contemplado com o auxílio financeiro, em razão de recurso excedente, o proponente melhor classificado na categoria em que houver o maior número de proponentes classificados e não contemplados.
b) Se após a concessão do auxílio financeiro ao proponente da alínea anterior ainda houver recurso excedente, haverá nova redistribuição seguindo os mesmos critérios acima.
8.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de realização do projeto por algum proponente aprovado, o auxílio financeiro poderá ser destinado aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de abrangência. A desistência deverá ser formalizada, por escrito, assinada pelo proponente, ainda que transmitida por meio digital.
8.4 Não havendo recolocação de recursos e for ainda verificado saldo orçamentário, a Belotur poderá remanejá-lo a outros Editais de Concessão de Auxílio Financeiro que porventura forem lançados, no mesmo exercício financeiro.
9. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
9.1 O auxílio financeiro referente à categoria pretendida, deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE
para as contratações de acordo com os itens abaixo:
➔ DEPESAS GRUPO 1: COMUNICAÇÃO
DIVULGAÇÃO ONLINE
- Flyer digital
- Banner digital
- Produção de conteúdo digital, multimídia e audiovisual
- Veiculação de publicidade em formato digital (blogs, jornais, rádios, revistas, mídias sociais)
- Impulsionamento de campanhas de marketing em redes sociais
DIVULGAÇÃO EM OUTROS MEIOS (RÁDIO, TV, JORNAL IMPRESSO E REVISTA IMPRESSA)
- Gravação de spot/jingle
- Produção de conteúdo publicitário para mídias de rádio, TV, jornal impresso e revista impressa
- Veiculação de publicidade em rádios, TV, jornais impressos e revistas impressas
IMPRESSÃO (não serão permitidas impressão de flyers, panfletos, filipetas e outros materiais de grande tiragem física)
- Lona
- Tecido
- Banner
- Backdrop
- Plotagem
- Adesivo
AUDIOVISUAL
- Contratação de serviço de fotografia e filmagem
- Aquisição de banco de imagens relacionados ao destino Belo Horizonte, seus produtos e segmentos prioritários, desde que sejam utilizados para a execução do objeto
- Criação de vídeo promocional
OUTRAS DESPESAS DE COMUNICAÇÃO
- Assessoria de Imprensa
- Agência de Comunicação
- Contratação de serviços de Design Gráfico
➔ DEPESAS GRUPO 2: ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO
- Lanches e bebidas não alcoólicas para composição de camarins e para equipes de trabalho, limitados a 2% (dois por cento) e desde que seja justificada em função da necessidade do evento.
- Insumos para demonstrações gastronômicas, tais como cozinha show.
- Insumos para composição de Kits para ações promocionais de gastronomia.
➔ DEPESAS GRUPO 3: INFRAESTRUTURA (LOCAÇÃO) INFRAESTRUTURA
- Palco
- Tablado
- Boxtruss
- Cenografia (execução)
- Decoração (execução)
- Paisagismo (execução)
- Tenda
- Barracas
- Grade
- Placa de fechamento
- Barricada
- Passa cabo
- Praticável
- Octanorm (sistema modulado muito utilizado em montagem de estandes)
- Mobiliário (mesas, cadeiras, aparadores, banquetas, mesas bistrô, armários, poltronas)
- Gerador de Energia
- Sanitário Químico
- Container (módulo habitacional ou sanitário)
- Caçamba para acondicionamento e retirada de resíduos
➔ DEPESAS GRUPO 4: EQUIPAMENTOS (LOCAÇÃO) EQUIPAMENTOS
- Rádio Comunicador
- Câmeras
- TV
- Computador
- Tablet
- Teleprompter
- Leitor de código de barras
- Projetor de imagem
- Tela de Projeção
- Painéis de Led
- Totem repositório de álcool em gel 70%
- Álcool 70%
- Tapetes sanitizantes
- Cabine de desinfecção
- Equipamentos de aferição de temperatura em tempo real
- Maquinário de cozinha: freezer, refrigerador, geladeira, fogões, chapas e fornos para utilização exclusiva em apresentações de Chefs e Cozinheiros em demonstrações gastronômicas (cozinha-show)
➔ DEPESAS GRUPO 5: SERVIÇOS SERVIÇOS
- Sonorização
- Iluminação
- Transmissão simultânea
- Fornecimento de Internet Banda larga ou link dedicado
- Custeio de plataformas, aplicativos e ferramentas tecnológicas
- Projeto Cenográfico, paisagístico e decorativo
- PPCIP (Projeto de Prevenção Combate a Incêndio e Pânico)
- Ambulância
- Exame para testagem da COVID-19 de acordo com Protocolo vigente da Prefeitura de Belo Horizonte
- Bombeiro Civil
- Segurança patrimonial
- Agente de evento
- Agente de limpeza
- Agente sanitário
- Eletricista
➔ DEPESAS GRUPO 6: ARTISTAS OU PARTICIPANTES CACHÊ
- Cachê de artista
- Cachê de mediador
- Cachê de apresentador
- Cachê de palestrante
- Cachê de painelista
- Cachê de especialista técnico
- Cachê de Chef de Cozinha ou Cozinheiro para realização de cozinha show ou demonstrações gastronômicas
➔ DEPESAS GRUPO 7: EQUIPE (AS DESPESAS FICAM LIMITADAS A 30% DO VALOR TOTAL RECEBIDO)
CUSTEIO DE EQUIPE
- Produção Executiva, artística e técnica
- Diretor de Palco, Cena e Corte
- Técnico de som, iluminação e transmissão
- Roadie
- Assistente ou auxiliar de produção
- Recepcionista
- Intérprete de libras
➔ DEPESAS GRUPO 8: ADMINISTRATIVO (AS DESPESAS FICAM LIMITADAS A 5% DO VALOR TOTAL RECEBIDO)
ADMINISTRATIVO
- Elaboração de projeto (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
- Prestação de contas (sendo obrigatória a indicação do beneficiário)
➔ DEPESAS GRUPO 9: LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO LOCAÇÃO DE ESPAÇO
- Locação de espaço para realização do evento, tais como auditórios, centros de convenções, salões, lotes, ambientes hoteleiros, entre outros espaços necessários para a realização do evento. Não serão considerados como locação de espaço imóveis pertencentes à administração pública municipal. Os espaços devem obrigatoriamente estar localizados dentro dos limites do município de Belo Horizonte.
➔ DEPESAS GRUPO 10: FOMENTO AO TURISMO LOCAL
- Guia de turismo regional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo - CADASTUR
- Formatação de produtos e experiências turísticas de Belo Horizonte
- Capacitações sobre turismo
- Agência de receptivo de Belo Horizonte
- Chef de cozinha ou Cozinheiro para realização de cozinha show ou demonstrações gastronômicas
- Voucher para promoção de Bares e Restaurantes da cidade utilizado dentro da programação do evento como forma de incentivo ao público no consumo de seus serviços, desde que a proposta seja compatível com o projeto proposto.
- Transporte Rodoviário de Passageiros ou Locação de Veículos turísticos, cadastrados no Ministério do Turismo - CADASTUR. Esta despesa não implica no pagamento de despesas de deslocamento do staff do evento.
- Passagens aéreas
- Hospedagem local
- Locação de ambiente hoteleiro em Belo Horizonte para realização do evento.
9.2 O ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS deverá ser preenchido exclusivamente com as despesas elegíveis que serão custeadas pela Belotur.
9.2.1 Caso o proponente identifique alguma despesa imprescindível para a realização de seu evento e que não esteja listada nos itens acima, excepcionalmente poderá inseri-la na Planilha Orçamentária desde que tenha apresentado um Ofício com detalhamento da despesa no momento da inscrição do projeto, na forma prevista pelo Edital no item - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
9.3 As despesas serão avaliadas e acatadas desde que tenham coerência com o projeto proposto. Além da coerência, o cumprimento dos limites percentuais serão avaliados.
9.4 Não serão consideradas como despesas elegíveis aquelas inerentes ao funcionamento da empresa proponente ou de serviços prestados pelo mesmo, sendo vedada a emissão de qualquer nota fiscal ou fatura em favor do próprio proponente, do seu quadro societário ou gestor.
9.5 NÃO SERÃO ACEITAS como despesas elegíveis pagamento de despesas relacionadas a taxas municipais da Prefeitura de Belo Horizonte.
9.6 O repasse financeiro será depositado em parcela única em até 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura do contrato, desde que o proponente não possua pendências com a União/Estado/Município na data de liberação do crédito e a execução tenha sido previamente aprovada pela Gerência de Marketing Turístico. O pagamento ocorrerá diretamente na conta corrente indicada pelo proponente contemplado - EMPRESA/CNPJ, sendo vedado o depósito em contas de titularidade de terceiros.
9.6.1 As informações bancárias devem ser preenchidas de forma completa, quando da assinatura do Contrato, no ANEXO - DADOS BANCÁRIOS. Os dados fornecidos são de responsabilidade exclusiva do proponente - Banco, Agência (com dígito), Conta (com dígito), Titular da Conta, CNPJ do titular. Em caso de divergências, a Belotur suspenderá o pagamento até que seja feita a regularização, não sendo aplicado mais o prazo previsto no item 9.6.
9.6.2 O MEI - Micro Empreendedor Individual - participante do presente processo seletivo, se contemplado, deverá apresentar dados bancários de conta da PESSOA JURÍDICA para recebimento dos recursos (não serão aceitos dados bancários de contas de Pessoa Física), pois sua inscrição e participação no certame ocorreu diante da condição de empresa/CNPJ,
bem como todo proponente pessoa jurídica deverá apresentar conta corrente pessoa jurídica, sem exceções para ambos os casos.
9.6.3 Para fins de prestação de contas e para garantir a lisura do processo, é essencial que o proponente apresente os Extratos Bancários com a demonstração das despesas realizadas em conformidade com a Planilha pré-aprovada. Desta forma, caso o proponente não queira ter o seu sigilo bancário quebrado, é sugerido ao mesmo abrir uma conta corrente específica para recebimento e movimentação dos recursos do Edital - Pessoa Jurídica. Caso o proponente entenda que não é necessário e utilize a conta da empresa, fica o mesmo ciente e concorda desde já com a apresentação dos extratos nos termos do presente Edital. Em suma, contas específicas ou não específicas estarão sujeitas às mesmas regras.
9.7 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas no art. 117 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
9.8 O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.
9.9 Ainda dentro da Planilha das Despesas elegíveis, de forma a incentivar o processo de retomada e movimentar a cadeia produtiva de eventos e de turismo de Belo Horizonte, o proponente deverá contratar no mínimo 40% (quarenta por cento) de serviços, produtos e ou atividades locais (mão de obra local).
9.10 Após a aprovação do projeto, constatada a necessidade de alteração na composição orçamentária e financeira dos gastos e antes da realização do evento, sem prejuízo do contexto inicial ou danos ao erário público, conforme ANEXO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, o proponente poderá encaminhar um Ofício à BELOTUR, via e-mail, aos cuidados Comissão Técnica de Avaliação (xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx), solicitando alterações na Planilha.
9.10.1 Os pedidos de alteração mencionados no item anterior deverão informar as alterações e o que as motivaram, acompanhadas das devidas justificativas para análise e possível aprovação.
9.10.2 O proponente deverá atentar-se para não propor algo que seja conflitante ou contraditório ao projeto originalmente inscrito. O Ofício a ser encaminhado deverá estar assinada/rubricada em todas as vias pelo responsável / representante legal do proponente.
10. DAS CONTRAPARTIDAS
10.1 Os proponentes que realizarem seu evento e receberem o auxílio financeiro da BELOTUR, deverão obrigatoriamente cumprir as CONTRAPARTIDAS descritas abaixo:
10.1.1 Publicidade Institucional
- Divulgar, COM STATUS DE PATROCÍNIO os logos institucionais da BELOTUR e da PREFEITURA DE BELO HORIZONTE em todas as ações do Plano de Divulgação e Mídia, apresentados no
ANEXO - PROJETO, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
a) Caso seja de interesse da BELOTUR, em alinhamento às estratégias de divulgação do destino, fica o proponente também obrigado à aplicação da marca turística da cidade.
- Divulgar, COM STATUS DE PATROCÍNIO os logos institucionais da BELOTUR e PREFEITURA DE BELO HORIZONTE em anúncios impressos, materiais gráficos, banners, hotsites, twitter, facebook e outras mídias sociais, blog do evento e outras plataformas web, pórtico de entrada, palco (testeira, lateral, fundo) arquibancada, e outros, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
- Informar sobre o PATROCÍNIO concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases
de divulgação do evento para imprensa.
- Veicular o vídeo promocional de Belo Horizonte ou de outros conteúdos de igual duração indicados pela BELOTUR, quando houver equipamento disponível, conforme descrição no PROJETO.
- Mencionar o patrocínio da BELOTUR na abertura e durante a realização do evento.
- Mencionar o patrocínio da BELOTUR quando houver divulgação do evento em rádio ou TV.
- Indicação dos perfis oficiais da Belotur para informações sobre a cidade - @xxxxxxxxxxxxx.xx (Instagram) e/ou (Facebook) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Em caso de impossibilidade de marcação, indicar em releases, materiais e/ou conteúdos gerados de forma espontânea nos stories.
- Em caso de sorteios promocionais, indicar os perfis oficiais da Belotur - (Instagram) @xxxxxxxxxxxxx.xx e/ou (Facebook) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx como perfil obrigatório a ser seguido.
- Divulgar o Portal Belo Horizonte - Portal Oficial do Turismo na cidade - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em mídias sociais, site e e-mail marketing.
9.1.1.1 O proponente deverá aprovar junto à Assessoria de Comunicação por intermédio do email: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx toda e qualquer aplicação das marcas institucionais sejam elas em: peças gráficas ou digitais, materiais promocionais ou técnicos, vídeos, menções, releases, entre outros.
9.1.1.2 O fluxo para aprovação de marcas, as diretrizes para captação de vídeos e imagens e para a os materiais que serão cedidos para fins promocionais estão previstos no ANEXO - DIRETRIZES GERAIS DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS.
10.1.2 Outras Contrapartidas)
- Disponibilizar, caso seja de interesse da BELOTUR, espaço para que a Belotur ou o Trade Turístico atue na prestação de Informações Turísticas e sobre a Cidade, sobre Programas, projetos e ações de interesse do município, além dos protocolos sanitários do setor e correlatos, este último em razão da Pandemia causada pelo Coronavírus;
- Disponibilizar à BELOTUR acesso completo ao evento para fins de avaliação e fiscalização;
- Nos eventos presenciais, disponibilizar à BELOTUR o mínimo de 2% (dois por cento) dos ingressos a todas as áreas do evento para fomento junto à cadeia produtiva do Turismo e ações promocionais do destino;
- Ceder conteúdo técnico e informativo produzido para fins de qualificação da cadeia produtiva do Turismo de Belo Horizonte;
- Ceder artigos relevantes para o blog do Portal Belo Horizonte, de acordo com a linha editorial estabelecida pela Belotur, que abordem aspectos do turismo e segmentos da cidade;
- Ceder banco de imagens ou vídeos do destino produzidos para o evento para a Belotur para ações de divulgação turística da cidade e elaboração de materiais promocionais. A cessão de imagens fica limitada a no máximo 5 (cinco), em alta qualidade e conforme diretrizes gerais de contrapartida.
10.2 A BELOTUR, através da Gerência de Marketing Turístico, fará alinhamento e prestará esclarecimento das ações de contrapartida e da execução, de acordo com o Projeto apresentado. A participação em reuniões de alinhamento e/ou esclarecimento são obrigatórias.
10.3 Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas acima, a BELOTUR aplicará as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Após a finalização do prazo para a entrega da prestação de contas e avaliação da mesma, a Gerência de Marketing Turístico apreciará a execução física do projeto inscrito. Após análise, submeterá o Parecer com a decisão ao setor de Prestação de Xxxxxx que notificará o proponente acerca das irregularidades:
a) Em caso de descumprimento parcial, ou seja, a realização das contrapartidas de forma inadequada e não prejudicial ao projeto, após todas as justificativas apresentadas e análise da BELOTUR, poderão ser aplicadas medidas compensatórias, validadas com o proponente.
b) Em caso de descumprimento total ou incidência de falta grave, o proponente será glosado e terá a execução técnica integralmente reprovada.
c) Os projetos poderão ser fiscalizados a fim de que se garanta a execução, bem como da entrega das contrapartidas previstas e alinhadas.
10.4 Em relação às contrapartidas que serão cedidas à Belotur para fins promocionais, como por exemplo: fotos, vídeos, roteiros, conteúdos ou materiais promocionais, entre outros, deverão ser entregues após o evento à Gerência de Marketing para que ela já inclua em seu portfólio promocional e seguir as diretrizes previstas no ANEXO - DIRETRIZES DAS CONTRAPARTIDAS GERAIS. Esta entrega não dispensa o proponente das contrapartidas obrigatórias previstas nos itens anteriores e da comprovação da entrega na Prestação de Xxxxxx. Os materiais devem ser encaminhados em até 20 (vinte) dias após a realização do evento.
10.4.1 Caso o evento tenha estes "itens entregáveis", deverá encaminhar um e-mail para: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com o NOME DO EVENTO - CATEGORIA - ENTREGA DE CONTRAPARTIDA (CESSÃO À BELOTUR). Após o recebimento, a Gerência de Marketing encaminhará um protocolo que poderá ser anexado à prestação de contas (caso ainda não tenha sido entregue).
10.4.2 A Prestação de Contas completa, com todas as comprovações (execução física e financeira) e contrapartidas obrigatórias devem ser entregues ao setor de Prestação de Contas, conforme previsto no Edital.
10.4.3 Em relação à Cessão de Imagens e/ou vídeos, conforme previsto no Termo de Cessão a ser assinado entre o proponente e a Belotur, o “Proponente fará a cessão e transferência à EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais sobre as imagens cedidas como contrapartidas, sendo o proponente responsável pela autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados. As obras poderão ser usadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir”.
11. PRAZO DE ABRANGÊNCIA – PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO
O presente processo de seleção contempla os projetos a serem realizados no período de 14/05/2022 a 21/09/2022.
12. DA REABERTURA GRADUAL E OS PROTOCOLOS DE FUNCIONAMENTO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA
Conforme previsto no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, a reabertura das atividades é feita em fases subsequentes e cumulativas, conforme a segurança do quadro geral da cidade.
A mudança das fases depende da análise dos indicadores epidemiológicos e dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento. Resultados positivos criam condições para a evolução do processo. Da mesma forma, existe a possibilidade de retorno às fases anteriores, em caso de indicadores negativos.
Em caso de um cenário positivo que possibilite a ampliação de público e outras atividades aos eventos presenciais, os proponentes contemplados poderão ajustar seus projetos à nova realidade, desde que:
— Todos os protocolos sanitários e regulamentares instituídos sejam cumpridos;
— Execute integralmente a proposta inscrita na seleção - e suas respectivas alterações que forem deferidas;
— Não altere a natureza das despesas já anunciadas na Planilha Financeira.
Em caso de cenário desfavorável que impeça a realização dos eventos, a BELOTUR poderá propor o adiamento do evento para execução posterior (estabelecendo o prazo máximo para o adiamento) ou rescindi-lo. Em nenhuma hipótese será admitida a projetos contemplados na Categoria A, B e C que executem o evento no formato online.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
As regras que serão aplicadas referente ao Processo de Prestação de Contas serão definidas pela Gerência de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças da Belotur.
A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital a ser publicado em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do PROJETO para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.
Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito - ou seja, detalhar e comprovar a execução física das ações submetidas, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações, incluindo documentos comprobatórios, observando o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO - FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS e entregue juntamente com a documentação no prazo definido anteriormente.
Caso o proponente opte por enviar arquivos digitais para comprovação da execução física (do projeto), poderá fazer através de pendrive ou flashdrive. Não serão aceitos CD´s ou transmissão via plataformas web ou drives na nuvem.
- As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR;
- Os MANUAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR E A PLANILHA DE NOTAS FISCAIS
estão disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx e poderão ser solicitados, de forma eletrônica ao e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
- A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público 002/2022 - Edital de Concessão de Auxílio Financeiro – NOME DO PROJETO”.
- Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
- A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato.
- A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001.
O proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis.
Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Contas e apresentar comprovante de depósito junto à prestação de contas.
Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.
O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até a regularização da situação.
O resultado do exame da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício e/ou e-mail cadastrado junto à execução e comissão de licitação.
No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Das vedações:
a) Fica vedado ao beneficiário do auxílio financeiro, objeto deste Termo de Referência, receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo que envolva repasse de recurso financeiro ou estrutural dos órgãos e entidades municipais, além do valor que fora contemplado, na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal 14.142/2010 e posteriores alterações.
b) Fica vedada a inscrição dos proponentes e/ou dos projetos que se encontram com prestações de contas irregulares, provenientes de projetos aprovados em editais anteriores da BELOTUR.
O proponente deverá manter atualizados seus dados cadastrais e do evento proposto enquanto estiver participando do processo seletivo.
Dúvidas e outras solicitações de caráter executório direcionadas às Comissões de Licitação e Técnicas terão um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise.
Todas as notificações, no que tange ao fluxo processual relativo à prestação de contas, devem ser efetivadas de forma oficial por meio de ofício impresso encaminhado à área responsável na BELOTUR.
É facultado ao proponente obter novas fontes de receitas para composição do evento. Não serão aceitas, no entanto, outro apoio - físico ou financeiro - proveniente da Prefeitura de Belo Horizonte (administração direta e indireta).
O Município de Belo Horizonte e a BELOTUR reservam-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação no DOM.
Os Contratos a serem firmados com os proponentes contemplados nesta seleção deverão possuir a vigência de 120 (cento e vinte) a contar da data de sua assinatura.
O Regulamento de Licitações e Contratos da BELOTUR está disponível em: disponível em xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx0000000 .
O dispositivo a ser publicado deverá ficar à disposição dos interessados no site oficial do turismo de Belo Horizonte (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx) .
Os casos omissos surgidos no dispositivo a ser publicado serão resolvidos pelo Presidente da BELOTUR.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Marketing e Promoção Turística
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR