Common use of DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Clause in Contracts

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas: I. Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório). II. Prova de Títulos (de caráter meramente classificatório). 4.2 A realização das provas e a publicação do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto no item 6 e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Gerais. 4.3 Durante a realização das provas, candidatos, banca examinadora e demais participantes, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurança. 4.3.2 Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências do local de prova. 4.3.3 O candidato deve levar o seu álcool em gel a 70% para uso pessoal. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de uso pessoal. 4.3.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadas. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas: I. Prova Didática (11.1. No dia e hora definidos no item 3, reunida a Comissão Técnica Especial, serão credenciados os representantes das instituições. Declarados encerrados os procedimentos de caráter eliminatório e classificatório)credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes. II11.1.1. Prova A não apresentação ou incorreção do documento de Títulos (credenciamento não impede a participação da instituição, nem inabilitará o participante, mas impedirá o representante de caráter meramente classificatório)se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas. 4.2 A realização 11.2. Após o credenciamento, serão recebidos os Envelopes “A” e “B” das provas instituições que acudirem ao Certame pela Comissão Técnica Especial, nos termos deste Edital. 11.3. Os ENVELOPES “A” – Plano de Trabalho, serão abertos e rubricados todos os documentos pelos representantes presentes na sessão. 11.4. Após análise e pontuaçãodo Plano de trabalho e demais documentos inclusos no envelope "A", pela Comissão Técnica Especial, será divulgada, pelo seu Presidente, a classificação das propostas técnicas que atenderem às exigências e a publicação do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto no item 6 e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Geraisdesclassificação das que descumprirem o Edital, se houver. 4.3 Durante 11.4.1. A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, sendo classificado em 1º lugar o Plano de Trabalho que obtiver a realização das provas, candidatos, banca examinadora e demais participantes, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurançamaior pontuação. 4.3.2 Ao adentrar no local 11.4.2. A Comissão Técnica Especial poderá suspender a sessão para análise de provasdocumentos em sessão privativa da Comissão, os candidatos deverão se deslocar diretamente marcando prazo para a sala de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências continuidade e divulgação do local de provaresultado. 4.3.3 O candidato deve levar 11.5. Após a classificação das propostas, será aberto o seu álcool ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da entidade cuja proposta técnica foi classificada em gel a 70% para uso pessoalprimeiro lugar, procedendo-se à verificação da documentação nos termos deste Edital. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas 11.6. Se a entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na ordem de uso pessoalclassificação, e analisada a documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um vencedor. 4.3.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadas. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Contrato De Gestão Administrativa E Desportiva

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 7.1. O presente processo seletivo simplificado Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapascomposto de: I. 7.1.1. Solicitação de Pontuação Extra (PE-RM) para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo: Os(As) candidatos(as) que quiserem obter a pontuação extra deverão comprovar estar inscritos(as) nos programas de renda mínima, como o CadÚnico. Para isso deverá solicitar o preenchimento no Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, do campo NIS (Número de Inscrição Social). Caso seja confirmado pelo SISTAC/MDS que o NIS informado está cadastrado como membro de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo, o(a) candidato(a) receberá a pontuação extra de 10 (Dez) pontos que serão acrescidos aos pontos obtidos na Prova Didática Objetiva. 7.1.2. Solicitação de Pontuação Extra (PE-RP) para candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estão cursando a Rede Pública de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal): Os(As) candidatos(as) deverão comprovar mediante a entrega de declaração que estão regularmente matriculados(as) e cursando escola pública ou que tenha concluído o Ensino Médio em escola da rede pública. Os documentos que deverão ser apresentados estão relacionados no Anexo V. Caso a documentação apresentada pelo(a) candidato(a) esteja em conformidade com o previsto neste edital no Anexo V, receberá a pontuação extra de 10 (Dez) pontos que serão acrescidos aos pontos obtidos na Prova Objetiva. 7.1.3. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para todos(as) os (as) candidatos(as). II7.1.4. Prova Checagem de Títulos (Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter meramente classificatórioeliminatório, para todos(as) candidatos(as); 7.1.5. Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório, para todos(as) candidatos(as). 4.2 A realização das provas e a publicação 7.2. Todas as etapas do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto no item 6 e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições GeraisProcesso Seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma (Anexo VI). 4.3 Durante a realização das provas, candidatos, banca examinadora e demais participantes, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurança. 4.3.2 Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências do local de prova. 4.3.3 O candidato deve levar o seu álcool em gel a 70% para uso pessoal. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de uso pessoal. 4.3.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadas. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Processo Seletivo

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 6.1 O presente processo seletivo simplificado Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação (por meio de títulos declarados na inscrição), convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação dos profissionais. 6.2 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas. 6.3 A convocação dos candidatos será realizado regulamentada e divulgada por Edital específico, no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/XXXX. 6.4 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia e horário previstos em 02 (duas) etapas: I. Prova Didática (Edital de Convocação, sendo de caráter eliminatório e classificatório)eliminatório. II. Prova 6.5 A etapa de Títulos (contratação dos profissionais será efetivada somente após a conferência/análise da documentação realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a rigorosa ordem de caráter meramente classificatório)classificação dos candidatos deferidos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município, bem como as que surgirem no decorrer do ano letivo de 2021 ou até o fim do prazo de vigência do edital. 4.2 6.6 A realização das provas atribuição de pontos para os títulos declarados e a publicação do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto experiência profissional para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no item 6 Anexo II, deste Edital, e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Geraisna contagem geral de pontos. 4.3 Durante 6.6.1 Para comprovação dos cursos relacionados no campo 1 do Anexo II deste edital, o candidato deverá apresentar certificado contendo a realização das provascarga horária, candidatosa identificação da instituição e assinatura do responsável pela emissão dos respectivos cursos. 6.6.2 Para comprovação da Experiência Profissional relacionado no campo 3 do Anexo II, banca examinadora deste edital, o candidato deverá apresentar Declaração ou Certidão de entidades públicas ou privadas em papel timbrado, com carimbo contendo o CNPJ, datada e assinada especificando função e período prestados ou Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 6.7 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 6.8 Todos os cursos para fins de pré-requisito e avaliação de títulos, deverão ser apresentados no ato da convocação por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando- se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original, para conferência a ser realizada pela comissão do Processo Seletivo Simplificado. 6.9 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente. 6.10 Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais participantes, se houver determinação, documentos exigidos para formalização do contrato deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade ser obrigatoriamente apresentados no ato da convocação onde serão conferidos e analisados pela Comissão do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de BiossegurançaProcesso Seletivo Simplificado. 4.3.2 Ao adentrar no local 6.11 Na hipótese da não apresentação da ficha de provasinscrição impressa ou qualquer documentação exigida, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala fins de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências atendimento à convocação, escolha de vaga e formalização do local de prova. 4.3.3 O candidato deve levar o seu álcool em gel a 70% para uso pessoal. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de uso pessoal. 4.3.5 Havendo dúvida na identificaçãocontrato, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 6.12 Caso o candidato apresente mais de proteção eum comprovante de experiência profissional, após concluída a identificaçãorelativo ao mesmo período, recolocá-la imediatamentesomente um deles será computado; 4.3.6 Deverá ser respeitado 6.13 Nos casos de empate na classificação, o distanciamento social que estiver vigentedesempate será: I – maior idade, bem como somente a utilização considerando-se dia, mês e ano de cadeiras não interditadasnascimento. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo 6.14 A listagem de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) classificação dos candidatos será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto disponibilizada no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/XXXX

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em 6.1. As etapas do PSE serão definidas de acordo com cada cargo e informadas na divulgação das oportunidades na Página de Carreiras do Sesc/PE, sendo utilizados no mínimo 02 (duasdois) etapas:procedimentos de avaliação dentre os especificados nos itens 6.11 a 6.16. I. Prova Didática 6.2. Poderá ocorrer modificação no cronograma do Processo Seletivo até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a sua realização. A alteração será comunicada através de caráter eliminatório e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. 6.2.1. As etapas presenciais do PSE serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais comunicados aos candidatos através de publicação na Página de Carreiras do Sesc/PE e/ou e-mail cadastrado no ato da inscrição. 6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das etapas presenciais e classificatóriocomparecimento no horário determinado. 6.4. O candidato deverá se apresentar no local de realização das etapas presenciais, com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta e munido de um dos seguintes documentos originais de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade e estejam na validade. 6.5. Caso o candidato não apresente documento de identificação, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido naquele documento policial e realizar identificação especial junto à Coordenação do PSE. 6.6. Não será admitido ingresso de candidato nas salas de realização das etapas presenciais após o horário fixado para seu início. 6.7. Não será permitida a utilização de celulares ou aparelhos eletrônicos durante a participação em quaisquer das etapas presenciais do PSE, não sendo de responsabilidade do Sesc/PE a guarda de qualquer material. Caso algum celular ou aparelho eletrônico toque, o candidato estará automaticamente eliminado do PSE. 6.8. Será eliminado do PSE, o candidato que, durante as etapas presenciais do processo seletivo, efetuar consultas em livros, celulares, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros recursos, salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação. 6.9. O candidato não poderá levar os materiais utilizados nas etapas presenciais do PSE (ex.: provas e rascunhos). II6.10. Prova de Títulos (de caráter meramente classificatório)Não haverá segunda chamada para realização das etapas do PSE. Dessa forma, o não comparecimento ou não cumprimento do horário estabelecido em qualquer uma das etapas do PSE implicará em eliminação do candidato. 4.2 A realização das provas 6.11. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (Classificatória e a publicação Eliminatória) 6.11.1. Consiste em perguntas objetivas para identificação da habilitação do Resultado Final obedecerão integralmente candidato ao disposto no item 6 Processo Seletivo tais como atendimento ao requisito necessário para o cargo, e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Geraisvedações previstas nos itens 2.2 e 2.3 deste Regulamento. 4.3 Durante a realização das provas, candidatos, banca examinadora e demais participantes, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurança. 4.3.2 Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão se deslocar diretamente 6.11.1.1. Para cada requisito solicitado para a sala de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências do local de prova. 4.3.3 O candidato deve levar o seu álcool em gel a 70% para uso pessoal. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de uso pessoal. 4.3.5 Havendo dúvida na identificaçãovaga, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadasdeverá anexar documento comprobatório do atendimento. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Regulamento De Seleção De Pessoal

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas: I. Prova Didática (11.1. No dia e hora definidos no item 3, reunida a Comissão Técnica Especial, serão credenciados os representantes das instituições. Declarados encerrados os procedimentos de caráter eliminatório e classificatório)credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes. II11.1.1. Prova A não apresentação ou incorreção do documento de Títulos (credenciamento não impede a participação da instituição, nem inabilitará o participante, mas impedirá o representante de caráter meramente classificatório)se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas. 4.2 A realização 11.2. Após o credenciamento, serão recebidos os Envelopes “A” e “B” das provas instituições que acudirem ao Certame pela Comissão Técnica Especial, nos termos deste edital. 11.3. Os ENVELOPES “A” – PLANO DE TRABALHO, serão abertos e rubricados todos os documentos pelos representantes presentes na sessão. 11.4. Após análise e pontuação do Plano de trabalho e demais documentos inclusos no envelope "1", pela Comissão Técnica Especial, será divulgada, pelo seu Presidente, a classificação das propostas técnicas que atenderem às exigências e a publicação do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto no item 6 e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Geraisdesclassificação das que descumprirem o edital, se houver. 4.3 Durante 11.4.1. A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, sendo classificado em 1º lugar o plano de trabalho que obtiver a realização das provas, candidatos, banca examinadora e demais participantes, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurançamaior pontuação. 4.3.2 Ao adentrar no local 11.4.2. A Comissão Técnica Especial poderá suspender a sessão para análise de provasdocumentos em sessão privativa da Comissão, os candidatos deverão se deslocar diretamente marcando prazo para a sala de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências continuidade e divulgação do local de provaresultado. 4.3.3 O candidato deve levar 11.5. Após a classificação das propostas, será aberto o seu álcool ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da entidade cuja proposta técnica foi classificada em gel a 70% para uso pessoalprimeiro lugar, procedendo-se à verificação da documentação nos termos deste edital. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas 11.6. Se a entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na ordem de uso pessoalclassificação, e analisada a documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um vencedor. 4.3.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadas. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 6.1. O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas: I. Prova Didática (de DUAS ETAPAS: - Experiência/qualificação profissional: caráter eliminatório e classificatório); - Entrevista pessoal: caráter classificatório. II. Prova § 1° A entrevista pessoal possui caráter classificatório, pois a pontuação alcançada pelo candidato será somada ao total de Títulos (de caráter meramente classificatório)pontos da fase anterior. 4.2 A realização das provas 6.2. O processo de seleção do candidato para contratação imediata e cadastro de reserva abrangerá os seguintes itens: 6.2.1 Exercício Profissional - Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Cópia da Carteira de trabalho e previdência social, devidamente assinada em função igual ou similar a que se pleiteia. b) Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão, ou se emitido por meio eletrônico que possua chave de acesso para conferência de sua autenticidade no site do órgão emissor, ou pela expedição de contribuição de INSS pelos cargos trabalhados. c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: Cópia do Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração do contratante, que informe o período (inicio e fim), a espécie do serviço realizado e a publicação do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto no item 6 e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Geraisdescrição das atividades. 4.3 Durante a realização das provas§ 1° Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, candidatosmonitoria, banca examinadora bolsa de estudos e demais participantes, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurançavoluntariado. 4.3.2 Ao adentrar no local § 2° Para comprovação do exercício de provasatividade profissional, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala não será considerada sobreposição de provastempo. Não serão permitidas aglomerações nas dependências do local O tempo de provaserviço trabalhado concomitantemente não será contado em dobro. 4.3.3 d) O candidato deve levar o seu álcool em gel a 70% tempo de serviço computado para uso pessoalefeito de aposentadoria não será considerado na contagem de pontos estabelecidos no processo de seleção. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas ) Os documentos de uso pessoal. 4.3.5 Havendo dúvida na identificaçãoTempo de Serviço deverão conter a função pleiteada, o candidato período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadasconsiderada para pontuação. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 5.1 O presente processo seletivo simplificado Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. 5.2 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas. 5.3 Todas as informações declaradas pelo candidato na inscrição, bem como demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da conferência/análise de documentos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, caso não apresente, o candidato será realizado eliminado, exceto no caso das pessoas que se declararem hipossuficientes, que na ausência do atestado médico, necessitam da rede pública de saúde para aquisição do referido atestado. 5.3.1 Entende-se por hipossuficiente a pessoa que não dispõe dos meios econômicos próprios e suficientes para prover despesas, conforme previsto em 02 legislação vigente. 5.3.2 O candidato que se declarar hipossuficiente deverá marcar esta opção na Ficha de Inscrição on-line, sendo necessário informar correto e obrigatoriamente o NIS (duasNúmero de Identificação Social) etapas: I. Prova Didática atribuído pelo Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (de caráter eliminatório e classificatórioCadÚnico). II. Prova 5.3.3 No momento da convocação para análise/conferência de Títulos (de caráter meramente classificatório)documentos, o candidato que se declarou hipossuficiente deverá entregar uma Declaração oficial atualizada informando se o Cadastro Único está devidamente regularizado e atualizado. 4.2 A realização das provas e 5.3.4 Caso não seja comprovada a publicação condição de hipossuficiência, o candidato deverá arcar com as despesas referentes à aquisição do Resultado Final obedecerão integralmente atestado de aptidão ao disposto no item 6 e seguintes desempenho da função, expedido por médico do Edital n° 080/2019 – Condições Geraistrabalho. 4.3 Durante 5.4 O candidato no qual for comprovada a realização das provascondição de hipossuficiência terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, candidatosa partir da convocação, banca examinadora e demais participantespara providenciar junto à rede pública de saúde o atestado de médico do trabalho, se houver determinação, deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis em que estiverem vigentes, como: 4.3.1 É de responsabilidade do candidato portar máscara de proteção a COVID-19, cujo uso poderá ser obrigatório a depender das orientações do Comitê de Biossegurançaconste aptidão ao desempenho da função. 4.3.2 Ao adentrar 5.4.1 Caso o candidato não retorne no local prazo estipulado à Secretaria Municipal de provasEducação fica ciente de que estará eliminado, não cabendo recurso. 5.5 Os candidatos na condição de hipossuficiência que não estiverem de posse do atestado médico, no ato da conferência/análise de documentos, continuarão participando deste Processo Seletivo Simplificado, porém, somente procederão escolha de vagas após a entrega do atestado médico à Comissão. 5.6 No ato da conferência/análise de documentos, em caso de eliminação, serão retidas as cópias da documentação apresentada referente a este Processo Seletivo Simplificado. 5.7 O candidato que não proceder a escolha de vagas e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não podendo interpor recursos. 5.8 Considerando a pandemia, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala obedecer as seguintes normas sanitárias de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências do prevenção: I Uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no local de prova.atendimento; 4.3.3 O candidato deve II manter o distanciamento mínimo de segurança; III levar o seu álcool em gel a 70% caneta de cor azul para uso pessoal; IV evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico. 4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas 5.8.1 Caso o candidato convocado apresente sintomas de uso pessoalsíndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) deverá encaminhar procurador, conforme subitem 7.5 deste Edital. 4.3.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato 5.8.2 Não será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e, após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente; 4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadaspermitido acompanhante nas etapas presenciais deste Processo Seletivo Simplificado. 4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (conforme definição do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente. 4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado