CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 10.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo como somatório dospontosobtidosnasprovas de todas as etapas.
CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 10.1 A Classificação dos candidatos será feita mediante:
CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE. A classificação final do candidato será obtida considerando os pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério: Nota 1: PROVA ESCRITA com peso = 8 Nota 2: ARGUIÇÃO com peso = 2 A Nota Final do candidato será, portanto, calculada pela seguinte fórmula: Nota Final = [(Nota 1 x 8) + (Nota 2 x 2)] ÷ 10 Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a classificação será publicada no site da FUNCAMP (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx). Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a classificação, o candidato que:

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  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.