Das fases da iniciativa Cláusulas Exemplificativas

Das fases da iniciativa. O Startup Nordeste PI contará com 3 (três) fases, como indicadas a seguir: selecionadas na Fase 2, bem como a análise das finanças e necessidade de capital, conforme cronograma deste edital, finalizando essa fase com uma banca que selecionará, dentre as 100, até 20 (vinte) iniciativas que contará com fomento – o recebimento de até duas Bolsas Sócio Empreendedor por startup, concedidas a proprietários ou sócios dessas empresas por 06 meses, e aplicação do diagnóstico final. Durante as fases do Programa, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos, as proponentes receberão capacitações e mentorias gratuitas online e/ou presenciais, a serem ministradas pelo SEBRAE ou SEBRAE/PI e seus parceiros. Importante ressaltar que a participação das proponentes nas capacitações oferecidas não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante o Sebrae/PI e/ou ao Sebrae responsável pelo lançamento deste Edital.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.