DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1 É de responsabilidade da GAMA a execução de todos os serviços relacionados à edição dos Acervos Desportivos, para a efetiva inserção desses Materiais na “Plataforma eMuseu”. 5.1.1 A GAMA declara que a “Plataforma eMuseu” depende, para que possa ser mantida, do patrocínio de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, etc.), de maneira que a continuidade desse projeto a partir de 31/12/2020 é condicional ao recebimento do referido auxílio, cuja responsabilidade na obtenção é exclusiva da GAMA. 5.2 A GAMA obriga-se a cumprir os preceitos da legislação vigente para a edição dos Acervos Desportivos, que envolvam direitos autorais e conexos de terceiros e direitos de imagem, visando à proteção dos direitos da propriedade intelectual. 5.3 A GAMA compromete-se a manter o COLECIONADOR indene quanto a todas e quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pelo COLECIONADOR, relacionados a, ou decorrentes de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de leis, normas e regulamentos exigíveis pelas autoridades federais, estaduais e municipais por parte da GAMA e qualquer infração contratual incorrida pela GAMA. 5.4 O COLECIONADOR compromete-se a defender a GAMA e mantê-la isenta de quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pela GAMA ou pretendidos contra a mesma, relacionados a, ou decorrentes de qualquer infração praticada pelo COLECIONADOR em função deste contrato. 5.5 As Partes Contratantes são totalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações eventualmente impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos direitos ora outorgados à GAMA, sendo responsabilidade da GAMA o recolhimento de eventuais taxas ou tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
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Samples: Contrato De Outorga De Direitos Para Uso De Obras Intelectuais
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1 É 8.1. A CONTRATADA obriga-se, por si e por seus prepostos, à manutenção de responsabilidade da GAMA completo sigilo sobre os dados, informações e pormenores fornecidos pela SP- URBANISMO, bem como a execução não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem a prévia autorização dada pela SP- URBANISMO, por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações.
8.2. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA prestará esclarecimentos e informações necessárias à fiscalização, sempre que solicitados pela SP- URBANISMO.
8.3. A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pelo estudo de todos os serviços relacionados à edição dos Acervos Desportivosdocumentos e outros elementos fornecidos pela SP-URBANISMO, para a efetiva inserção desses Materiais na “Plataforma eMuseu”prestação dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância dos mesmos.
5.1.1 A GAMA declara que 8.3.1. Se nos estudos realizados no âmbito de suas atividades específicas, como responsável pela realização dos serviços, a “Plataforma eMuseu” dependeCONTRATADA vier a constatar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à SP-URBANISMO, para que possa os mesmos sejam sanados.
8.4. A CONTRATADA será única e exclusiva responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões dos desenhos ou outras informações que vier a fornecer, quer tenham sido ou não estes desenhos ou informações aprovados pela SP- URBANISMO, desde que tais diferenças, erros ou omissões não sejam decorrentes de dados ou informações fornecidos, por escrito, pela SP- URBANISMO.
8.5. A CONTRATADA, além dos casos decorrentes da legislação em vigor, é responsável por:
8.5.1. Infração por uso de processos protegidos por marcas e patentes, respondendo nesse caso pelas conseqüências, ressalvados quando constarem de dados ou documentos fornecidos pela SP-URBANISMO.
8.5.2. Pagamentos de todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos deste contrato, pelos quais a CONTRATADA seja responsável, principalmente pelos de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
8.6. Caberá á CONTRATADA comunicar à SP-URBANISMO, por escrito, as interferências e outras dificuldades surgidas durante a realização dos serviços.
8.7. Caberá à CONTRATADA promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato.
8.8. Caberá à CONTRATADA conduzir os trabalhos de acordo com a legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
8.9. O presente contrato deverá ser mantida, do patrocínio de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, etc.)executado fielmente pela CONTRATADA, de maneira que a continuidade desse projeto a partir acordo com as cláusulas nele avençadas, respondendo esta pelas conseqüências de 31/12/2020 é condicional ao recebimento do referido auxílio, cuja responsabilidade na obtenção é exclusiva da GAMAsua inexecução total ou parcial.
5.2 8.10. A GAMA CONTRATADA obriga-se a cumprir manter, durante a prestação da totalidade deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas os preceitos da legislação vigente documentos exigidos no Edital de Consurso e para a edição contratação, mantendo atualizado os prazos de validades dos Acervos Desportivos, que envolvam direitos autorais e conexos de terceiros e direitos de imagem, visando à proteção dos direitos da propriedade intelectualdocumentos apresentados.
5.3 8.11. A GAMA comprometeCONTRATADA obriga-se a não admitir ou manter o COLECIONADOR indene quanto manter em seu quadro funcional, durante a todas e quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pelo COLECIONADOR, relacionados a, ou decorrentes de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de leis, normas e regulamentos exigíveis pelas autoridades federais, estaduais e municipais por parte prestação da GAMA e qualquer infração contratual incorrida pela GAMA.
5.4 O COLECIONADOR compromete-se a defender a GAMA e mantê-la isenta de quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pela GAMA ou pretendidos contra a mesma, relacionados a, ou decorrentes de qualquer infração praticada pelo COLECIONADOR em função totalidade deste contrato, menores de idade nas condições indicadas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, conforme disposto no inciso XVIII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações.
5.5 As Partes Contratantes são totalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações eventualmente impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos direitos ora outorgados à GAMA, sendo responsabilidade da GAMA o recolhimento de eventuais taxas ou tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1 É de responsabilidade da GAMA a execução de todos os serviços relacionados à edição dos Acervos Desportivos, para a efetiva inserção desses Materiais na “Plataforma eMuseu”.
5.1.1 3.1 A GAMA declara que a “Plataforma eMuseu” depende, para que possa ser mantida, do patrocínio de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, etc.), de maneira que a continuidade desse projeto a partir de 31/12/2020 é condicional ao recebimento do referido auxílio, cuja responsabilidade na obtenção é exclusiva da GAMA.
5.2 A GAMA CONTRATADA obriga-se a cumprir prestar os preceitos da legislação vigente serviços descritos no item 2.1., observado o disposto neste contrato, de acordo com os prazos e condições declarados expressamenteem sua proposta, bem como manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidast,odas as condições de qualificação exigidasna contratação.
3.2 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTEa documentação necessária para a edição dos Acervos Desportivos, que envolvam direitos autorais e conexos de terceiros e direitos de imagem, visando à proteção dos direitos da propriedade intelectualutilizaçãodos SISTEMAfSic,ando vedada sua reprodução,salvo se ( expressamentepor ela autorizada.
5.3 3.3 Ao CONTRATANeTsEtá proibida a comercialização,divulgação ou distribuição de cópias dos programasou materialescritoque os acompanham, para terceiros.E vedado também, modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa ou criar obras baseadas nos programas ou no material escrito, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
3.4 0 CONTRATANTE não poderá modificar os SISTEMAS e somente poderá combina-loscom outros programasde computador, desde que elesou suaspartes, incluídas nos produtos derivados, permaneçam sujeitos aos dispositivosdo presente Contrrato
3.5 0 CONTRATANTE concorda em não causar ou permitir engenharia revlqt$a desmontagem ou decomposição ou decompilação dos SISTEMAS.
3.6 A GAMA comprometeCONTRATADgAarante que os SISTEMASa, menos que modificados pbi CONTRATANTdEe,sempenharão as funções descritas na documentação por ela fornecida, quando utilizados nos SISTEMAS operacíopqis e nos equipamentos designados, nos termosda cláusula 16' abciko. r.!h« n'..!gl'8 & nl{ éí! Pilha c MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
3.7 0 CONTRATANTEconcorda que não se baseou na disponibilização de futuros programas ou re/esses ao obrigar-se a manter o COLECIONADOR indene quanto a todas e quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pelo COLECIONADOR, relacionados a, ou decorrentes de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de leis, normas e regulamentos exigíveis pelas autoridades federais, estaduais e municipais por parte da GAMA e qualquer infração contratual incorrida pela GAMA.
5.4 O COLECIONADOR compromete-se a defender a GAMA e mantê-la isenta de quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pela GAMA ou pretendidos contra a mesma, relacionados a, ou decorrentes de qualquer infração praticada pelo COLECIONADOR em função deste ao pagamento dos valores descrito no presente contrato.
5.5 As Partes Contratantes são totalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações eventualmente impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos direitos ora outorgados à GAMA, sendo responsabilidade da GAMA o recolhimento de eventuais taxas ou tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
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Samples: Service Agreement
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1 É 3.1. A CONTRATADoAbriga-sea prestaros serviçosdescritosno item 2.1, observadoo disposto neste contrato, de responsabilidade da GAMA acordo com os prazose condições declarados expressamenteem sua proposta, bem como manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de todos qualificação exigidas.
3.2. A CONTRATADfAornecerá ao CONTRATANTaEdocumentação necessáriapara a utilização dos SISTEJvtAfiSca, ndo vedada sua reprodução, salvo se expressamentepor ela autorizada .
3.3. Ao CONTRATANTE está proibida a comercialização, divulgação ou distribuição de c(1)pias dos programas ou material escrito que os serviços relacionados à edição dos Acervos Desportivosacompanham, para a efetiva inserção desses Materiais na “Plataforma eMuseu”terceiros. E vedado também, modificar, adaptar, traduzir,fazer engenharia reversaou criar obras baseadas nos programas ou no material escrito, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
5.1.1 A GAMA declara 3.4. O CONTRATANTnãEo poderá modificar os SISTEÀAeAsSomente poderá combina-loscom outros programas de computador, desde que a “Plataforma eMuseu” dependeeles ou suas partes, para que possa ser mantidaincluídas nos produtos derivados, do patrocínio de terceiros (pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais, etc.), de maneira que a continuidade desse projeto a partir de 31/12/2020 é condicional ao recebimento do referido auxílio, cuja responsabilidade na obtenção é exclusiva da GAMApermaneçam sujeitosaos dispositivosdo presente Contrato.
5.2 3.5. C)CONTRATANTcEoncorda em não causar ou permitirengenharíci reversa,desmontagem ou decomposição ou decompilaçõo dos SISTEMAS.
3.6. A GAMA obrigaCONTRATADA garante que os SISTEl\4AS,a menos que modificados pelo CONTRATANTE desempenharõo as funções descritas na documentação por ela fornecida, quando utilizados nosSISTEÀ/IAoSperacionais e nos equipamentos designados, nos termos da cláusula 16' abaixo.
3.7. O CONTRATANTcEoncorda que não se baseou na disponibilização de futuros programas ou re/esses ao obrigar-se a cumprir os preceitos da legislação vigente para a edição ao pagamento dos Acervos Desportivos, que envolvam direitos autorais e conexos de terceiros e direitos de imagem, visando à proteção dos direitos da propriedade intelectual.
5.3 A GAMA compromete-se a manter o COLECIONADOR indene quanto a todas e quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pelo COLECIONADOR, relacionados a, ou decorrentes de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de leis, normas e regulamentos exigíveis pelas autoridades federais, estaduais e municipais por parte da GAMA e qualquer infração contratual incorrida pela GAMA.
5.4 O COLECIONADOR compromete-se a defender a GAMA e mantê-la isenta de quaisquer pretensões, ações, perdas e danos sofridos pela GAMA ou pretendidos contra a mesma, relacionados a, ou decorrentes de qualquer infração praticada pelo COLECIONADOR em função deste valores descrito no presente contrato.
5.5 As Partes Contratantes são totalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações eventualmente impostas pelas autoridades públicas competentes relativas aos direitos ora outorgados à GAMA, sendo responsabilidade da GAMA o recolhimento de eventuais taxas ou tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
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Samples: Service Agreement