DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS. 7.1 Os PARCEIROS adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo de Parceria, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização do outro PARCEIRO. 7.2 Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer. 7.3 Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste Acordo nas seguintes hipóteses: 7.3.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelo PARCEIRO que a revele; 7.3.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do(s) PARCEIRO (S); a) qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais não será considerada de conhecimento ou domínio público. 7.3.3 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter estas informações em confidencialidade; 7.3.4 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa; 7.3.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS. 7.4 As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Acordo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção. 7.5 Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes a este projeto serão consideradas como informação confidencial, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura deste Acordo. 7.6 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, que deverá indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais por qualquer meio.
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Samples: Partnership Agreement
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS. 7.1 Os PARCEIROS 8.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo de ParceriaAcordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização do outro PARCEIROda outra PARTE.
7.2 Os PARCEIROS 8.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
7.3 8.3. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade CONFIDENCIALIDADE previstas neste no Acordo nas seguintes hipóteses:
7.3.1 I - Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelo PARCEIRO pelas PARTES que a revele;
7.3.2 II - Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do(sda(s) PARCEIRO (SPARTES(S);
a) qualquer III - Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.;
7.3.3 IV - Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter estas as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
7.3.4 V - Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
7.3.5 VI - Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROSpelas PARTES.
7.4 As obrigações 8.4. A divulgação científica, por meio de sigilo artigos em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste Acordo instrumento poderá ser realizada e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinçãonão deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
7.5 Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes a este projeto serão consideradas como informação confidencial, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura deste Acordo.
7.6 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, que deverá indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais por qualquer meio.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS. 7.1 8.1. Os PARCEIROS adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo de Parceria, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização do outro PARCEIRO.
7.2 8.2. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
7.3 8.3. Os PARCEIROS farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio de assinatura de Termo de Confidencialidade.
8.4. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade CONFIDENCIALIDADE previstas neste Acordo no APPEI nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Informações 8.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelo PARCEIRO que a revele;
7.3.2 Informações 8.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do(s) PARCEIRO (S);sem
a) 8.4.2.1. qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
7.3.3 Informações 8.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter estas as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
7.3.4 Informações 8.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
7.3.5 Revelação 8.4.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
7.4 8.4.6. a menção dos partícipes em site, apresentações eletrônicas ou impressas e materiais de divulgação de qualquer uma das partes, informando a celebração deste APPEI.
8.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARCEIROS, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
8.6. As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste Acordo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
7.5 8.7. Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes a este projeto ao objeto deste Acordo serão consideradas como informação confidencialINFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura deste Acordodo acordo.
7.6 8.8. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, que deverá devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
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Samples: Partnership Agreements
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS. 7.1 6.1. Os PARCEIROS adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo de ParceriaConvênio, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processoprocess o, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização do outro PARCEIRO.as
7.2 6.2. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto obje to do AcordoConvênio, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se responsabilizando -se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
7.3 6.3. Os PARCEIROS farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio de assinatura de Termo de Confidencialidade.
6.4. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade CONFIDENCIALIDADE previstas neste Acordo no Convênio nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Informações 6.4.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo Convênio pelo PARCEIRO que a revele;
7.3.2 Informações 6.4.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do(sda(s) PARCEIRO (PARCEIRO( S);
a) 6.4.2 .1. qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.;
7.3.3 Informações 6.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas rec ebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter estas as informações técnicas ou comerciais em confidencialidadeconfidencialidad e;
7.3.4 Informações 6.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
7.3.5 6.4.5. Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROSpelas PARTES.
7.4 6.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARCEIROS, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
6.6. As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste Acordo Convênio e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
7.5 6.7. Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes a este projeto serão consideradas como informação confidencial, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura deste Acordo.
7.6 Para efeito dessa desta cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, que deverá devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
6.8. Os PARCEIROS deverão observar o cuidado necessário para que tais publicações e exposições não prejudiquem potencial obtenção de proteção legal para resultados do Projeto.
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Samples: Convenio Para Capacitação
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS. 7.1 Os PARCEIROS adotarão todas 6.1. A Cláusula Oitava - Das Informações Confidenciais e Sigilosas do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
8.1. Durante a vigência deste Acordo e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO XXXXXXX se comprometem a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as medidas necessárias informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da ADAPS, bem como a não usar as informações confidenciais para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução outra finalidade que não a mencionada no Objeto do presente Acordo de Parceria, inclusive na adoção sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela ADAPS, com o propósito exclusivo para o qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de medidas que assegurem clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela ADAPS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
8.3. Na hipótese de a tramitação do processoADAPS tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando ao InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pelo InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a ADAPS deverá comunicar previamente ao InCor-HCFMUSP e/ou a FUNDAÇÃO ZERBINI para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa do InCor-HCFMUSP e/ou da FUNDAÇÃO ZERBINI, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
8.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as divulgando informações que:
i) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
ii) venham a terceirosse tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a prévia participação do InCor-HCFMUSP e escrita autorização da FUNDAÇÃO ZERBINI;
iii) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento do outro PARCEIROInCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI e
iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
7.2 8.6. Fica estipulado que o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI poderão revelar as informações sem o consentimento da ADAPS, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI tenham notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à ADAPS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
8.7. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários e funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitem necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem envolvam o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizandoresponsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que estes este possam cometer.
7.3 Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste Acordo nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos PARCEIROS na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelo PARCEIRO que a revele;
7.3.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do(s) PARCEIRO (S);
a) qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais não será considerada de conhecimento ou domínio público.
7.3.3 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter estas informações em confidencialidade;
7.3.4 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
7.3.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelos PARCEIROS.
7.4 As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Acordo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
7.5 Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes a este projeto serão consideradas como informação confidencial, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura deste Acordo.
7.6 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, que deverá indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais por qualquer meio.”
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Samples: Acordo De Parceria Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação (Pd&i)