Common use of Das Ligações Temporárias Clause in Contracts

Das Ligações Temporárias. Art. 18. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.

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Samples: Tratamento De Esgoto (Etes), Tratamento De Esgoto (Etes)

Das Ligações Temporárias. Art. 1840. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário/provisório.

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Samples: sanefrai.sc.gov.br

Das Ligações Temporárias. Art. 1825. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem destinem a canteiro de obrasobra, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.

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Samples: www.arsesp.sp.gov.br

Das Ligações Temporárias. Art. 1826. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem destinem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.

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Samples: cis-itu.com.br