Das Ligações Temporárias. Art. 18. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Appears in 2 contracts
Samples: Tratamento De Esgoto (Etes), Tratamento De Esgoto (Etes)
Das Ligações Temporárias. Art. 1840. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário/provisório.
Appears in 1 contract
Samples: sanefrai.sc.gov.br
Das Ligações Temporárias. Art. 1825. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem destinem a canteiro de obrasobra, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Appears in 1 contract
Samples: www.arsesp.sp.gov.br
Das Ligações Temporárias. Art. 1826. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem destinem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Appears in 1 contract
Samples: cis-itu.com.br