Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.1. - A CONTRATADA obriga-se a: 7.1.1. - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; 7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contrato. 7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato. 7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa. 7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório; 7.1.6. - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória. 7.1.7. - Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento. 7.1.8. - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 7.1.10. - O objeto da presente contratação deverá ser iniciado imediatamente, após solicitação da Contratante, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail. 7.1.11. - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA. 7.1.12. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 7.1.13. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitado, a partir da solicitação da CONTRATANTE. 7.1.14. - O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual. 7.1.15. - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento. 7.1.16. - A fiscalização da execução dos serviços por parte da Prefeitura, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.117.1. - A CONTRATADA obriga-se a: 7.1.1. - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; 7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do São obrigações da contratada Além das constantes no Termo de Referência deste edital e contrato: 17.1.1. Manter todas as demais instruções contidas no futuro Contrato. 7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato. 7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa. 7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório; 7.1.6. - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatórialicitação. 7.1.717.1.2. Entregar o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Cumprir as exigênciasTermo de Referência, A cada solicitação da SEMSA, nos locais, dias e horários estipulados no que concerne item 4 do termo de referência ANEXO I deste edital; 17.1.2.1. A contratada deverá entregar os medicamentos no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos; 17.1.3. Corrigir desconformidades do objeto, se assim solicitado pela SEMSA, de forma a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamentoadequá-los às exigências dispostas neste instrumento. 7.1.817.1.4. - A Contratada obriga-se Efetuar a manter entrega dos medicamentos e emitir Notas Fiscais em dia todas as suas obrigações com terceirosnome da Secretaria solicitante, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 7.1.10. - O objeto da presente contratação deverá ser iniciado imediatamente, após solicitação da Contratante, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail. 7.1.11. - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA.prazo, as quantidades, especificação/descrição do objeto 7.1.1217.1.5. - Responsabilizar-se pelos Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos causados diretamente à Administração ou prejuízos que vier a causar PMO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ação ou dolo omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contratoobjeto, não excluindo independentemente, de outras cominações contratuais ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessadolegais a que estiver sujeita. 7.1.1317.1.6. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitadoAs despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 17.1.7. Dar garantia contra defeitos de fabricação, a partir qual será de acordo com o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente, bem como daquelas previstas neste Edital. 17.1.8. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto em questão, no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato. 17.1.9. Por ocasião da entrega, a contratada deverá avisar os responsáveis pelo recebimento a data, hora e nome do funcionário responsável pela entrega dos medicamentos. 17.1.10. Os medicamentos entregues deverão ser de primeira qualidade e de acordo com as especificações exigidas neste edital. Caso contrário, a contratante poderá determinar a reparação, correção, remoção ou a substituição dos medicamentos que apresentem defeitos; 17.1.11. A contratada deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTESEMSA, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos medicamentos, sempre que houver necessidade. 7.1.1417.1.12. - O retardamento na prestação dos serviços, A empresa contratada deverá entregar os medicamentos com validade/prazo não justificado, considerar-se-á como infração contratualinferior a 11 (onze) meses. 7.1.1517.1.13. - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos medicamentos solicitados, a contratada deverá entregar justificativa escrita em até 24 (Vinte e quatro) horas contados do prazo de entrega. 17.1.14. A CONTRATADA assumirá empresa contratada deverá comunicar a responsabilidade data e o horário previsto para a entrega dos medicamentos ao CONTRATANTE, respeitando-se o horário do expediente do Licitante, com 48 (quarenta e oito) horas mínimas de antecedência; 17.1.15. O recebimento dos medicamentos estará condicionado à observância de suas descrições, cabendo a verificação ao representante do contratante; 17.1.16. A contratada deverá entregar os itens constantes no Termo de Referência deste edital, sem ônus pelo recolhimento de frete para o CONTRATANTE, de acordo com a proposta apresentada e dentro do horário de expediente do Órgão Licitante; 17.1.17. Será de responsabilidade da contratada, entregar os medicamentos no local indicado no termo de referência Anexo I deste edital, bem como, todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços custos relacionados à entrega dos medicamentos. 17.2. Na execução do objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantespresente contrato, quando solicitados pelo caberá ao CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições : a) Proporcionar todas as facilidades para que serão recolhidos pelo CONTRATANTE o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no ato do pagamento. 7.1.16. - A fiscalização da execução dos serviços por parte da Prefeitura, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.1. - 17.1 A CONTRATADA obriga-se compromete a: 7.1.1. - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;17.1.1 São obrigações da Contratada: 7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contrato. 7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato. 7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa. 7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório; 7.1.6. - I. Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previstas no artigo 27 e seguintes e inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93; II. Executar os serviços conforme pactuados neste instrumento; Os serviços ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na fase licitatória.ocorrência de atraso injustificado de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias; 7.1.7III. - Cumprir Os serviços da empresa habilitada serão prestados diretamente por profissionais médicos de diversas especialidades para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em conformidade com a necessidade da SESAD, para uma assistência aos usuários do SUS. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B IV. Eventuais glosas ou quaisquer tipos de inconsistência poderão ser revistos e reapresentados na fatura do mês subsequente, após análise e parecer da Auditoria da Contratante; V. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as exigênciasobrigações decorrentes do vínculo entre a mesma e profissionais médicos, no seus prepostos, designados para a execução dos serviços que concerne foram contratados; VI. Deverão ser apresentados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com as faturas, a apresentação comprovação dos pagamentos das certidões negativas de débitos tributários obrigações da CONTRATADA junto aos seus cooperados; VII. Nas faturas, é imperativo, para sua legalidade e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL legitimidade e CND MUNICIPAL) para fins depagamento.de liquidação da despesa, que sejam auditadas pela Auditoria da contratante, certificando as conformidades com o contratado; 7.1.8VIII. - A Contratada obrigaÉ vedado qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários do SUS pela prestação de serviços médicos, incluindo-se qualquer fornecimento de material e/ou medicamentos necessários para o tipo de assistência a manter em dia todas as suas obrigações com terceirosser prestada; IX. A empresa habilitada/contratada será responsável por cobranças indevidas feita por seus profissionais aos pacientes ou seus representantes, em especial as sociaisrazão da execução do presente instrumento, podendo sofrer penalidades/descredenciamento para a prestação dos serviços médicos contratados; X. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa habilitada a utilização de pessoal necessário à execução do pactuado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciáriasprevidenciários, tributarias fiscais e comerciais, bem como assumir cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE XI. O pagamento pelos serviços profissionais realizados pelos profissionais referidos no parágrafo anterior é de inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou da empresa habilitada, devendo a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 7.1.10. - O objeto da presente contratação deverá ser iniciado imediatamente, após solicitação da Contratante, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail. 7.1.11. - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA. 7.1.12. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 7.1.13. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitado, a partir da solicitação da CONTRATANTE. 7.1.14. - O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual. 7.1.15. - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto repassar tais valores para a CONTRATADA; XII. A empresa será responsável por uma assistência continuada com relação aos tributos acompanhamento do tratamento Pré e contribuições Pós-operatório a nível ambulatorial e hospitalar prestado neste instrumento contratual; XIII. A empresa habilitada se compromete ainda a: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B a) Garantir que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento. 7.1.16. - A fiscalização da execução o médico profissional mantenha sempre atualizado o prontuário dos serviços por parte da Prefeitura, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego pacientes para fins de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.arquivo médico segundo legislação pertinente;

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Samples: Contratação De Empresa Prestadora De Serviço Em Saúde

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.110.1. - A CONTRATADA obrigaSão obrigações da Contratada sem prejuízo das disposições das demais cláusulas, e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes da lei e normas regulamentares, o que segue abaixo: 10.1.1. Responsabilizar-se a: 7.1.1. - Executar fielmente integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; 7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecernos termos da legislação vigente, rigorosamenteou quaisquer outras que vierem a substitui-la, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contratoalterá-la ou complementá-la. 7.1.310.1.2. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante Efetuar o pagamento dos combustíveis fornecidos pelos postos que integram a vigência do contratorede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a contratada é a única responsável por essa atividade e que a contratante não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento. 7.1.410.1.3. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa. 7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório; 7.1.6. - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória. 7.1.7. - Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento. 7.1.8. - A Contratada obrigaResponsabilizar-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Administração contratante ou a terceiros, decorrentes da sua de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou e o acompanhamento pelo CONTRATANTErealizado pela contratante. 7.1.1010.1.4. - O Manter, durante toda a execução do contrato, todas as obrigações assumidas e condições que ensejaram sua habilitação, na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação. 10.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorporações resultantes da presente contratação deverá ser iniciado imediatamenteexecução ou de materiais empregados. 10.1.6. Designar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.1.7. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os gestores envolvidos na utilização do sistema, após solicitação conforme definido neste termo de referência. 10.1.8. Credenciar somente postos de combustíveis que estejam regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, nos termos da ContratanteLei Estadual nº 11.929, a qual será feita requisiçãode 12 de abril de 2005 e da Portaria CAT 92/08 da Secretaria da Fazenda Estadual, via ofício ou legislação em vigor. 10.1.9. Credenciar somente postos de combustíveis que não estejam sancionados pelo descumprimento da legislação ambiental. 10.1.10. Descredenciar os postos de combustíveis sancionados pelo não cumprimento da legislação ambiental. 10.1.11. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou via e-mailresultado dos serviços. 7.1.1110.1.12. - A CONTRATADA se obriga Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMAconvocação. 7.1.1210.1.13. - Verificar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento 10.1.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceirosencargos trabalhistas, decorrentes de sua culpa ou dolo na previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessadocontrato. 7.1.1310.1.15. - Prestar o serviço integralmente Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme for solicitadosolução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para a partir da solicitação da CONTRATANTEcontratante. 7.1.1410.1.16. Fornecer as TAGs RFID (Identificador por Rádio Frequência), cartões magnéticos ou microprocessados ou equipamentos periféricos, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse. 10.1.17. Fornecer mensalmente à contratante, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço completo e telefone. 10.1.18. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por unidade administrativa, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço. 10.1.19. Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência. 10.1.20. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. 10.1.21. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela ANP - O retardamento na Agência Nacional de Petróleo em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e divulgar a informação, imediatamente, aos gestores da frota, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 10.1.22. Comunicar, imediatamente, ao gestor da frota, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada. 10.1.23. Atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, as solicitações formuladas pelo gestor do contrato quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços. 10.1.24. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, com funcionamento 24h00 por dia, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não justificado, considerar-se-á como infração contratualsendo aceito sistema de atendimento eletrônico. 7.1.1510.1.25. - A CONTRATADA assumirá Disponibilizar consultor para representar a responsabilidade contratada perante a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações e melhorias de sistema, independentemente da existência da central de atendimento ao 10.1.26. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), telefone fixo ou celular, uma linha de comunicação direta com o gestor da frota, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema. 10.1.27. Realizar reuniões de trabalho trimestrais, quando necessário, em que os consultores da empresa e o ônus pelo recolhimento gestor da frota analisarão os resultados obtidos durante o trimestre anterior, para traçar o plano de todos ação para os impostospróximos meses, taxasvisando à melhoria contínua, tarifaspor meio da otimização do uso do sistema e da redução de custos. 10.1.28. As reuniões de trabalho serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, contribuições ou emolumentos federaisaté o 10º (Décimo) dia útil do primeiro mês subsequente ao fechamento do trimestre, estaduais cabendo à empresa contratada elaborar os diagnósticos e municipaisapresentar proposta para o plano de ação a ser implementado, com base na sua expertise com o apoio de ferramentas de gestão adequadas ao caso. 10.1.29. Os resultados obtidos a partir dos diagnósticos elaborados pela empresa contratada deverão ser apresentados ao gestor da frota por ocasião das reuniões de trabalho trimestrais, por meio de relatórios específicos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato serão disponibilizados na forma impressa e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentoem mídia. 7.1.1610.1.30. - A fiscalização Manter, na sede da execução Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado. 10.1.31. Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a área técnica da contratante, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na internet da contratante, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação. 10.1.32. Por ocasião do treinamento definido neste termo, divulgar aos condutores indicados pela contratante, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento. 10.1.33. Providenciar o cadastramento de aproximadamente dos serviços motoristas e condutores a ser informado em até 3 (três) da realização do certame, e 114 (cento e quatorze) veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, independentemente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão. 10.1.34. Por ocasião da assinatura do contrato, indicar os dados necessários a serem informados pela contratante, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários. 10.1.35. Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por parte da Prefeituradia), não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADAo pleno funcionamento do sistema, inclusive perante terceirosdurante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por qualquer irregularidadeocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), ou emprego a fim que as atividades da contratante e controle do abastecimento não sofram solução de atividade inadequada econtinuidade, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou virtude de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993eventual indisponibilidade do sistema.

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Samples: Licitacao

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.1Será responsabilidade do CONTRATADO 9.1. - A CONTRATADA obrigaContratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo efirmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.1.1. Realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência; 9.1.2. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo. 9.1.3. Responsabilizar-se a: 7.1.1. - Executar fielmente o contratopelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as Cláusulas avençadas; 7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contrato. 7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato. 7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao do Consumidor - CDC(Lei nº 8.078, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.de 1990); 7.1.59.1.4. - Executar Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTEnão executados de acordo com o termo de referência e edital; 9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com base no resultado e homologação do procedimento licitatórioa devida comprovação; 7.1.69.1.6. - Manter Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência às contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.exigidas; 7.1.79.1.7. - Cumprir as exigências, no que concerne Indicar preposto para representá-la durante a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento. 7.1.8. - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTEquando for o caso. 7.1.109.1.8. - Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso; 9.1.9. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados; 9.1.10. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará. 9.1.11. Arcar com qualquer despesa decorrente de transporte do objeto até o local designado pela administração pública, devendo a empresa garantir que o objeto será entregue em perfeitas cndições. 9.1.12. Qualquer avaria que o objeto sofrer durante o transporte, será de total responsabilidade da empresa contratada, bem como qualquer custo extra com reenvio. 9.1.13. Todas as despesas fiscais e trabalhistas serão de responsabilidade da empresaq contratada. 9.1.14. O objeto deve ser entregue em até dez dias úteis Será de responsabilidade da presente contratação deverá ser iniciado imediatamenteCONTRATANTE: 9.2. Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.3. Verificar minuciosamente, após solicitação da Contratanteno prazo fixado, a qual será feita requisiçãoconformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, via ofício epara fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ou via e-mail.servidor especialmente designado; 7.1.119.6. - A CONTRATADA se obriga a executar Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.7. Exigir o cumprimento de todos os serviços rigorosamente compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA.os termos de sua proposta; 7.1.129.8. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor; 9.9. A Administração ou a não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na ainda que vinculados à execução do Contratopresente objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 7.1.13. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitado, a partir da solicitação da CONTRATANTE. 7.1.14. - O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á bem como infração contratual. 7.1.15. - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento. 7.1.16. - A fiscalização da execução dos serviços por parte da Prefeitura, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadedano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, ou emprego de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostoempregados, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.prepostos ou subordinados

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.1Será responsabilidade do CONTRATADO 9.1. - A CONTRATADA obrigaContratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo efirmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.1.1. Realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados; 9.1.2. Responsabilizar-se a: 7.1.1. - Executar fielmente o contratopelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as Cláusulas avençadas; 7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contrato. 7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato. 7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao do Consumidor - CDC(Lei nº 8.078, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.de 1990); 7.1.59.1.3. - Executar Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTEnão executados de acordo com o termo de referência e edital; 9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com base no resultado e homologação do procedimento licitatórioa devida comprovação; 7.1.69.1.5. - Manter Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência às contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.exigidas; 7.1.79.1.6. - Cumprir as exigências, no que concerne Indicar preposto para representá-la durante a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento. 7.1.8. - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTEquando for o caso. 7.1.109.1.7. - O objeto da presente contratação deverá ser iniciado imediatamenteRealizar o transporte do material (quando houver) conforme as exigências para os produtos, após solicitação da Contratantedevidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail.quando for o caso; 7.1.119.1.8. - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA. 7.1.12. - ResponsabilizarSujeitar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados; 9.1.9. Não transferir a terceiros, decorrentes de sua culpa total ou dolo na execução parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessadoPará. 7.1.139.1.10. - Prestar Arcar com qualquer despesa decorrente de transporte de materiais até o serviço integralmente conforme for solicitadolocal da prestação do serviço. 9.1.11. Emitir relatório, informando a partir da solicitação metragem perfurada 9.1.12. Não cobra nenhum valor adicional ao previsto neste contrato. 9.1.13. Todas as demais obrigações contantes no processo de dispensa, que vincula este contrato. Será de responsabilidade da CONTRATANTE. 7.1.14. - O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual. 7.1.15. - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento. 7.1.16. - A fiscalização da execução dos serviços por parte da Prefeitura, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.14.1. - A CONTRATADA obrigaContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 4.1.1. Responsabilizar-se a: 7.1.1. - Executar fielmente o contratopelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as Cláusulas avençadasos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.24.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecerRemover, rigorosamentereparar, corrigir, refazer ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas Referência, no futuro Contratoqual for constatada falha, defeito, incorreção ou qualquer dano. 7.1.34.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato. 7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviçosManter, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa. 7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório; 7.1.6. - Manter durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência às contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.licitação; 7.1.74.1.4. Disponibilizar ao servidor transferências entre contas correntes e contas de aplicações no mesmo banco, sem limite de utilização; 4.1.5. Disponibilizar saques com cartão eletrônico sem custos; 4.1.6. Fornecimento de 02 (dois) extratos mensais em caixas eletrônicos; 4.1.7. Disponibilizar 01 (uma) transferência mensal interbancária através de DOC ou TED na agência da contratação e através da internet; 4.1.8. Fornecimento de 01 (um) talonário por mês, com no mínimo 10(dez) folhas de cheques para recebimento do pagamento; 4.1.9. Efetivação das transferências, depósitos e pagamentos sem cobrança de quaisquer tipos de taxas para o Município contratante; 4.1.10. A empresa vencedora deverá possuir agência bancária ou Posto de Atendimento, para serviços em caixa eletrônico, também para coleta de assinaturas, regularmente estabelecida no Município de Arroio Trinta - Cumprir as exigênciasSC, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento. 7.1.8. - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução quando do início do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.; 7.1.104.1.11. - O objeto A movimentação da presente contratação deverá ser iniciado imediatamente, após solicitação da Contratante, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail. 7.1.11. - A CONTRATADA conta corrente do servidor se obriga a executar os serviços rigorosamente dará de acordo com a legislação pertinente, definida pelo Banco Central do Brasil; 4.1.12. O contratado disponibilizará sem ônus ao Município, sistema eficiente e seguro de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital; 4.1.13. O banco deverá proceder o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA. 7.1.12. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes crédito nas contas correntes individuais de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 7.1.13. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitadocada funcionário, a partir serem devidamente indicadas, no dia seguinte a data da solicitação ordem de pagamento efetuada pelo município; 4.1.14. O banco realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados na alínea anterior, informando o município da CONTRATANTE.existência de eventuais inconsistências, no primeiro dia útil após sua recepção; 7.1.144.1.15. - O retardamento na Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, não justificadopara adoção de medidas cabíveis; 4.1.16. Não transferir a outrem, considerar-se-á como infração contratualno todo ou em parte, o objeto deste Edital; 4.2. São obrigações da contratante: 4.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 7.1.154.2.2. - A CONTRATADA assumirá Verificar minuciosamente a responsabilidade conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no edital e seus anexos. 4.2.3. Exigir o ônus pelo recolhimento cumprimento de todos os impostoscompromissos assumidos pelo fornecedor, taxasnos termos do Edital, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais do Termo de Referência e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentoda Proposta. 7.1.164.2.4. - O Município encaminhará ao banco, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do banco, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo; 4.2.5. As datas de pagamento, no que tange ao crédito ao funcionalismo, serão mensalmente comunicadas ao banco, com antecedência mínima de 03 (três) dias; 4.2.6. A fiscalização da execução dos serviços por parte da Prefeituraempresa vencedora do referido certame fica autorizada a efetuar empréstimos consignados com os funcionários do município pelo mesmo período do contrato, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.sem exclusividade;

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