DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE: I - Administrar o PLANO no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatuto, o regulamento e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO; II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade; III - Fornecer ao PATROCINADOR, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO; IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente; V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração; VI - Cientificar ao PATROCINADOR de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta ou aos participantes do PLANO a ela vinculados; VII - Receber do PATROCINADOR as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento e o plano de custeio; VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao PLANO; e
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatutoEstatuto, o regulamento Regulamento do PLANO e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR PATROCINADOR- CONVENENTE como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamentoRegulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade;
III - Fornecer ao PATROCINADOR-CONVENENTE, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO;
IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR o PATROCINADOR-CONVENENTE de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta este ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR PATROCINADOR-CONVENENTE as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e ou dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento Regulamento e o plano de custeio;; e
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADORPATROCINADOR- CONVENENTE, relativos ao PLANO; e.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento I- Executar os serviços assistenciais de seus deveres natureza continuada, a que se refere à Xxxxxxxx Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do plano de trabalho;
II- Zelar pala manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e no exercício operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovadas pelo Conselho Municipal de seus poderesAssistência Social;
III- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços assistenciais, direitos sem discriminação de qualquer natureza;
IV- Manter recursos humanos e faculdades, em conformidade materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o estatutoatendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio;
V- Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VI- Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o regulamento relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dos atendidos até o dia 2 do mês subseqüente;
VII- Manter a legislação aplicávelcontabilidade, agindo os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma probaa garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
VIII- Assegurar ao MUNICÍPIO e ao Conselho Municipal de Assistência Social condições necessárias ao acompanhamento, éticasupervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste convênio.
IX- Ao recursos repassados por meio de subvenções, auxílios e contribuições á esta entidade beneficiada NÃO podem ser redistribuídos á outras entidades, congêneres ou não, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
II - Aceitar exigência de destinação para a inscrição dos empregados e dirigentes mesma finalidade prevista no ato concessório nos termos dispostos no parágrafo 2º do PATROCINADOR como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade;
III - Fornecer ao PATROCINADOR, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO;
IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento e o plano de custeio;
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao PLANO; eartigo 25 da lei LRF.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações I – Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento e Plano de Trabalho;
II – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da ENTIDADE:execução do objeto;
I - Administrar III – Xxxxxx, em seu quadro pessoal, responsável técnico para assinar a ART de todas as reformas realizadas durante a execução da presente parceria.
IV – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Entidade e ao local de execução do Projeto;
V – Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria sendo efetuados os pagamentos exclusivamente na forma de transferência eletrônica conforme a determinação legal.
VI – Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
VII – Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; VIII – Efetuar compras apenas observando sempre o PLANO no cumprimento de seus deveres valor do mercado, e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatuto, o regulamento e a legislação aplicável, agindo plano de forma proba, ética, com zelo e boa fé em trabalho;
IX – Manter arquivos fiscais de todas as operações relativas ao PLANOtransações efetivadas na execução do objeto durante 10 (dez) anos conforme determinação legal;
II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder X – Aplicar os benefícios previstos recursos não gastos imediatamente no regulamentodecorrer da parceria, desde que obedecidos em poupança ou fundo de resgate automático, devendo os critérios de elegibilidaderendimentos retornarem aos cofres públicos conforme determinação legal;
III - Fornecer ao PATROCINADOR, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANOXI – Ressarcir aos cofres públicos os recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
IV - Atender a requisições judiciais XII – Publicar o presente termo na internet e do órgão fiscalizador referentes ao PLANOem mural na sede da Entidade, na forma e no prazo previstos na legislação vigenteconforme determinação legal;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua XIII – Comunicar com antecedência de até 30(trinta) dias à administração, quaisquer alterações que devam ser efetivadas no presente instrumento, bem como aditivos;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento e o plano de custeio;
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao PLANO; e
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento – Responsabilizar-se pela execução do objeto do Acordo de seus deveres Cooperação e no exercício Plano de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatuto, o regulamento e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANOTrabalho;
II - Aceitar a inscrição dos empregados – Prestar informações e dirigentes do PATROCINADOR como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamentoesclarecimentos sempre que solicitados, desde que obedecidos os critérios de elegibilidadenecessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
III - Fornecer – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Entidade e ao PATROCINADOR, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANOlocal de execução do Projeto;
IV - Atender a requisições judiciais – Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do órgão fiscalizador referentes ao PLANOAcordo de Cooperação, na forma incluindo contração de empresas terceirizadas, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e no prazo previstos na legislação vigentemanter os comprovantes arquivados;
V - Manter – Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administraçãocontratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta ou aos participantes do PLANO a ela vinculados– Publicar o presente termo na internet e em mural na sede da Entidade, conforme determinação legal;
VII - Receber do PATROCINADOR as contribuições e demais prestações – Comunicar com antecedência de até 30(trinta) dias à administração, quaisquer alterações que forem devidasdevam ser efetivadas no presente instrumento, assim bem como as contribuições de seus empregados e dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento e o plano de custeioaditivos;
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR– Ao final da vigência do presente Acordo, relativos ao PLANO; eentregar a área objeto do mesmo em plenas condições de uso para o Município. Não cabendo qualquer tipo de ressarcimento à Entidade a titulo de quaisquer benfeitorias permanentes realizadas na área cedida.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatutoEstatuto, o regulamento Regulamento do PLANO e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR PATROCINADOR-CONVENENTE como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamentoRegulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade;
III - Fornecer ao PATROCINADOR-CONVENENTE, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO;
IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR o PATROCINADOR-CONVENENTE de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta este ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR PATROCINADOR-CONVENENTE as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e ou dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento Regulamento e o plano de custeio;; e
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR-CONVENENTE, relativos ao PLANO; e.
Appears in 1 contract