DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sempre que solicitado, tanto dos containers quanto nos aparelhos de ar-condicionado. 2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato. 2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA. 2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados. 2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA. 2.6 Requerer a exclusão da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil. 2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal. 2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato. 2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato. 2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA. 2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços. 2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada. 2.14 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores. 2.15 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas. 2.16 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1%
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Samples: Contract for Rental of Containers With Air Conditioning
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sempre que solicitado, tanto dos containers quanto nos aparelhos de are ares-condicionado.condicionados;
2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a à LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma a assegurar a execução do contrato.
2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e informações, nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, Fornecer a LOCATÁRIA todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.6 Requerer a exclusão da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, necessário a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo devendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou substituição que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horastodas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.14 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.15 Fornecer Xxxxxxxx, sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTEà LOCATÁRIA, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as às atividades prestadas.
2.16 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1%% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
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Samples: Contratação De Locação De Containers
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sempre que solicitado, tanto dos containers quanto nos aparelhos 7.1 Executar o serviço discriminado neste Termo de ar-condicionadoReferência.
2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, 7.2 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo seus empregados ao pagamento das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua faturas emitidas contra o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.6 Requerer 7.3 Nomear encarregados responsáveis pelas locações, com a exclusão da LOCATÁRIAmissão de garantir o bom andamento dos mesmos, individual ou coletivamentefiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.quando houver
2.7 7.4 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados acidentes na execução do presente contratodos serviços, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa responder civil e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou em caso de faltaindiretamente, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligênciasua culpa ou dolo e manter a LOCATÁRIA a salvo de quaisquer queixas, imprudência reivindicações ou imperícia na execução reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.14 7.5 Cumprir integralmente rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadoresinfrações cometidas.
2.15 Fornecer 7.6 Reservar exclusivamente ao LOCATÁRIA o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
7.7 Será de responsabilidade da LOCADORA a manutenção preventiva, corretiva e calibração do equipamento, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que forem solicitadosse fizerem necessários, mantendo atualizado junto sem nenhum ônus adicional ao LOCATÁRIA e sem nenhum prejuízo diário de fluxo de exames das Unidades, dentro do período de vigência da garantia do equipamento.
7.8 Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de instalação do equipamento para fins de interfaceamento do sistema utilizado pela LOCATÁRIA e seu equipamento com o sistema de gestão hospitalar utilizado na unidade. (SE FOR O CASO)
7.9 Instruir e realizar treinamentos dos usuários, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, quando for o caso.
7.10 Realizar a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões primeira visita de regularidade e responsabilidade técnica manutenção preventiva em até 05 (cinco) dias úteis após o início de conselho regulador, caso tenhautilização dos equipamentos/materiais permanentes, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadasdemais de acordo com o cronograma a ser apresentado e aprovado pelo LOCATÁRIA.
2.16 Em caso descumprimento das obrigações7.11 Apresentar meios de registro de treinamentos dos funcionários. (SE FOR O CASO)
7.12 Realizar treinamento e capacitação dos profissionais que utilizarão os equipamentos/materiais permanentes, a LOCATÁRIA se reserva no direito com emissão de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1%certificado. (SE FOR O CASO)
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DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá realizar deverá:
I. Disponibilizar 05 (cinco) gravadores de imagens de câmeras de segurança com software de monitoramento, conforme descrições abaixo: □ Entrada de câmera IP – 32 canais. □ Capacidade de armazenamento de 12TB. □ 02 (dois) interfaces de rede Gigabit Ethernet. □ Entradas HDMI e VGA. □ Sistema de gravação em plataforma Linux e; □ Suporte aos protocolos INTELBRAS-1, ONVIF perfil S;
II. Fornecer serviço de suporte e consultoria on-line de segunda a manutenção preventiva sexta-feira, em horário comercial das 09:00h às 17:00h, com disponibilidade da plataforma de gestão em tempo integral.
III. Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, os quais devem ser conferidos pela LOCADORA no ato do recebimento e corretivadurante a vigência do contrato.
IV. Informar da necessidade de compra de peças por parte da LOCATÁRIA, sempre avisando imediatamente.
V. Apresentar com agenda prévia para os gestores indicados pela LOCADORA os resultados encontrados e o dimensionamento das medidas de proteção necessárias e capazes de reduzir ou eliminar os riscos evidenciados na avaliação diagnóstica, plano de segurança e plano de ação.
VI. Instalar novos equipamentos adquiridos no local destinado pela LOCATÁRIA.
VII. Realocar equipamentos no local destinado pela LOCATÁRIA.
VIII. Fornecer EPI’s, uniformes, refeição e identificação, necessários à execução dos serviços, de todo e qualquer funcionário que solicitadonecessite adentrar nas dependências da Contratante.
IX. A qualquer momento do contrato a LOCATÁRIA poderá solicitar a substituição ou adição de equipamentos de acordo com as especificações acordadas, tanto ou enviando uma relação com quantidade tipo/modelo, com 10 (dez) dias de antecedência.
X. Manter um equipamento idêntico em condição de espera na base da empresa de locação, para substituição imediata caso algum dos containers equipamentos locados apresente falha no funcionamento.
XI. Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato, as Leis, Portarias, Requisitos de qualidade e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto do contrato, como também, quanto nos aparelhos de ar-condicionadoao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a LOCADORA e seus empregados.
2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.6 Requerer a exclusão da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.14 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.15 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.16 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1%profissional
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, constitui deveres da LOCADORA, além do previsto nos anexos I:
I. Entregar e instalar o equipamento locado, discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento e conforme Especificações do Equipamento anexo I.
I. Fornecer de mão de obra especializada;
II. Fornecer de peças e insumos;
III. Prestar os serviços de Manutenção Preventiva com periodicidade mínima mensal. A LOCADORA deverá realizar apresentar cronograma destas atividades em até 10 (dez) dias a contar do início da vigência do contrato;
IV. Atender integralmente a legislação vigente, todas as normas e recomendações dos órgãos regulatórios, normas técnicas nacionais e internacionais, ANVISA, COVISA, CETESB, IBAMA, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Conselhos de Classe, entre outros, pertinentes as atividades exercidas no cumprimento do escopo contratual desta especificação técnica;
V. Cumprir os serviços de Manutenção Corretiva mediante a solicitação da LOCATÁRIA sem limites de chamado e têm a finalidade de manter o estado de integridade e performance dos equipamentos;
VI. Suportar os custos relacionados ao frete (entrega e retirada), movimentação horizontal e vertical para instalação do grupo moto-gerador e quadro de transferência automática. Esses serviços devem ser executados durante o final de semana;
VII. Instalar comissionamento e startup do grupo moto-gerador e seus componentes (cabos elétricos, conectorização, QTA, gerador, painéis alimentadores, entre outros);
VIII. Responder tecnicamente pelos serviços durante a vigência deste contrato, devendo providenciar a ART perante o CREA e apresentar a LOCATÁRIA em até 10 (dez) dias do início da vigência do contrato;
IX. Disponibilizar além das ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos adequados à execução das atividades objeto desta contratação são de inteira responsabilidade da empresa LOCADORA;
X. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e coletivos (EPC´s), observando a obrigatoriedade de seus Certificados de Aprovação (CA) junto aos órgãos competentes, dentro da vigência dos respectivos prazos de validade e estado de conservação, conforme exigidos pela legislação, sem ônus adicional para a empresa LOCATÁRIA;
XI. Diligenciar, cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Em caso de descumprimento destas exigências a LOCATÁRIA poderá paralisar os serviços, ficando o ônus desta paralisação à cargo da LOCADORA;
XII. Pagar, taxas, impostos e contribuições;
XIII. Fornecer juntamente com a fatura de prestação de serviços: Cópias autenticadas das guias específicas de recolhimento da previdência: FGTS, INSS, PIS/COFINS e ISS, dentre outros documentos que venham a ser necessários e que sejam solicitados em contrato;
XIV. Designar representante para o relacionamento com a LOCATÁRIA com o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato;
XV. Garantir aos seus funcionários o fornecimento dos benefícios acordados pela categoria e/ou previstos na legislação e o pagamento de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de acidente do trabalho, não cabendo nenhuma responsabilidade a ser imputada à LOCATÁRIA por tais encargos;
XVI. Manter seus empregados, quando nas dependências da LOCATÁRIA, sujeitos às suas normas de funcionamento (disciplina, segurança etc.);
XVII. Disponibilizar os recursos necessários para a realização dos serviços;
XVIII. Realizar o transporte e movimentação de carga nas dependências do ICESP;
XIX. Fornecer eventuais informações adicionais sobre o uso e conservação do equipamento, quando da instalação e quando solicitadas pela LOCATÁRIA;
XX. Prover a instalação, mobilização e desmobilização, manutenção preventiva e corretiva, sempre que solicitado, tanto dos containers quanto nos aparelhos de ar-condicionadotestes sem carga e com carga.
2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomiaXXI. Prestar serviços técnicos de manutenção e reparo no equipamento locado, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contratodiretamente ou através de terceiro credenciado, de forma assegurar a execução do acordo com o previsto no presente contrato.;
2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.5 Realizar XXII. Executar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais através de profissionais devidamente treinados e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.certificados;
2.6 Requerer a exclusão da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrerXXIII. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e despesas instalações decorrentes da contratação de funcionários utilizados sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a LOCATÁRIA por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos;
XXIV. Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados;
XXV. Responder pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
XXVI. Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela locadoras para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
XXVII. Não executar qualquer modificação no equipamento sem prévia autorização da LOCATÁRIA por escrito;
XXVIII. Disponibilizar e /ou Substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características, durante a execução de consertos e /ou manutenções;
XXIX. Obrigar técnicos ou terceiros contratados a respeitar as regras estabelecidas nos regimentos internos da LOCATÁRIA e, em particular, as regras de higiene e segurança;
XXX. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de seus empregados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente os referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA;
XXXI. Cumprir com zelo e responsabilidade todas as cláusulas e obrigações assumidas, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência delesresponsabiliza pela mão-de-obra utilizada na execução de seus serviços, podendo não cabendo a LOCATÁRIA exigir quaisquer ônus de caráter fiscal, trabalhista ou previdenciário sobre os funcionários da LOCADORA;
XXXII. Assumir o polo passivo em demanda judicial, proposta por qualquer um dos seus empregados ou terceiros contratados perante a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.14 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança Justiça do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis ou Justiça Comum ou demanda administrativa movida pela Justiça do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.15 Fornecer sempre INSS relativa aos prestadores de serviços, requerer, na primeira oportunidade que forem solicitadostiver para se manifestar (defesa) a exclusão da LOCATÁRIA e assumira o polo passivo da lide, mantendo atualizado junto arcando com todas as despesas processuais, condenação e encargos. Caso a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.16 Em caso descumprimento das obrigaçõesexclusão da LOCATÁRIA não seja aceita, a LOCADORA deverá reembolsar a LOCATÁRIA por todas as despesas para se reserva defender e as incorridas no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1%processo.
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretivainstalar os equipamentos, sempre que solicitado, tanto dos containers quanto nos aparelhos de ar-condicionadoconforme solicitado pela LOCATÁRIA.
2.2 Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos.
2.3 Atender às solicitações para reparo dos equipamentos, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis, a partir da solicitação por telefone e formalizada por e-mail.
2.4 Realizar imediatamente a manutenção nos equipamentos que por qualquer motivo, tenham a necessidade de reparos, consertos, manutenções, limpeza, substituições, troca, dentre outras necessidades supervenientes, assumindo todos os custos inerentes a solicitação do item 2.3, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da LOCATÁRIA.
2.5 Não havendo possibilidade de reparo dos equipamentos na sede da LOCATÁRIA, a LOCADORA deverá providenciar equipamento substituto para não haver prejuízo no acondicionamento dos materiais.
2.6 Responsabilizar-se pelos prejuízos decorrentes da falha do objeto do contrato.
2.7 Atender as normas da NR-18.
2.8 Disponibilizar/anexar nos equipamentos objetos informativos para instruir a LOCATÁRIA sobre a maneira correta no uso dos equipamentos;
2.9 Fornecer quando solicitado por e-mail ou telefone, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.10 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 2.11 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.4 2.12 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.5 2.13 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.6 2.14 Requerer a exclusão substituição da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 2.15 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 2.16 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 2.17 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADALOCADORA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação exigidas no momento da assinatura deste instrumento de contrato.
2.10 2.18 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 2.19 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.12 2.20 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 2.21 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.14 2.22 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.15 2.23 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.16 2.24 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1%% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.25 No caso da LOCATÁRIA se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a LOCATÁRIA seja demandada como responsável subsidiária, arcará a LOCADORA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela LOCATÁRIA.
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Samples: Contract for Rental of Containers With Air Conditioning