DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 3.1. Além dos demais compromissos assumidos, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a cumprir todos os itens abaixo listados: 3.2. Observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISOR; 3.3. Apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA, no prazo por esta definido, e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao período 2018/2019, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados; 3.4. Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento, regulamento para os procedimentos de contratação das obras, serviços, compras e prestadores de serviços, a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade; 3.5. Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos. 3.6. Bem administrar os bens móveis e imóveis públicos cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento; 3.7. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; 3.8. Disponibilizar na sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mensalmente, todos os contratos com os prestadores de serviço e o faturamento geral do Hospital, abrangendo os valores recebidos de particulares e outros convênios (UNIMED, BRF, etc.) ao servidor público designado pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.9. Ter resolutividade nos atendimentos de urgência/emergência. O paciente deve ser atendido de forma integral e resolutiva. Fornecer retaguarda assistencial das especialidades contratualizadas mediante regime de sobreaviso médico, esta deve ser realizada no atendimento da urgência/emergência, bem como os procedimentos/exames de urgência que forem necessários; 3.10. As tomografias de caráter urgente possuem meta financeira mensal e deverão ser controladas pela Fundação Luverdense de Saúde. Caso a meta financeira mensal seja atingida antes do término do mês, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá comunicar a ENTIDADE SUPERVISORA e esta avaliará o que poderá ser feito; 3.11. Notificar adequadamente 100% (cem por cento) das doenças de agravos de notificação compulsória, conforme fluxo estabelecido pela Supervisão da Vigilância em Saúde; 3.12. Entregar em tempo hábil os prontuários para autorização e auditoria, bem como entregar os prontuários em ordem adequada, devidamente preenchidos, sem erros. Será garantido o direito de correção à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, após a auditoria que apontou a glosa, permitindo o faturamento no mês subsequente; 3.13. Todos os procedimentos cirúrgicos e internações clínicas devem ser faturadas contas abertas, por código SIGTAP, via AIH e segundo manual SIH. Ao término do período de apresentação do mês (dia 15 (quinze) de cada mês), a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar, juntamente com a prestação de contas, planilha sintética contendo as seguintes informações: nome completo do paciente, número do cartão SUS (CNS), data de internação, data da alta e código do procedimento realizado, conforme SIGTAP; 3.14. Utilizar sistema de informação 100% (cem por cento) compatível com o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, assumidos todos os custos (implantação, licenças, treinamentos), pela ENTIDADE SUPERVISORA. Todos os documentos e relatórios impressos pelo sistema utilizado na ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverão estar de acordo com leiaute definido pela legislação vigente, como portarias, resoluções e normas internas nas esferas federal, estadual e municipal. 3.14.1. O sistema de informação, desde que sem qualquer custo, seja a que título for à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá possuir integração obrigatória com os sistemas de desenvolvimento próprio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, podendo ser através de concessão de acesso direto a base de dados, ou webservices ou leiaute de integração (Exportação de dados na origem e importação no destino), podendo ser solicitado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde a qualquer tempo, conforme necessidade, com dados e formato especificados a cada pedido; 3.14.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o compromisso de cumprir os itens 3.14 e 3.14.1 desta cláusula, a partir da implantação e funcionamento efetivo e total do sistema em todos os setores do Hospital São Lucas. 3.15. Disponibilizar em sua sede à Secretaria Municipal de Saúde, além dos dados previstos no item 3.8: 3.15.1. Relatório mensal detalhado de receita versus despesa; 3.15.2. Balancete contábil mensal; 3.15.3. Balanço geral anual. 3.16. Cumprir todas as demais Obrigações Constantes no Termo de Referência.
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DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 3.1. Além 9.3.1 Manter e administrar, sob sua responsabilidade, o Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, cumprindo as metas, objetivos e princípios desta proposta, fornecendo todos os insumos, produtos e mão de obra necessários para a completa execução dos demais compromissos assumidosserviços;
9.3.2 Buscar a autossuficiência econômico-financeira do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, realizando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL obrigacaptação de parcerias/recursos, com instituições privadas dos vários segmentos da sociedade civil organizada, no âmbito do Município, Estado e União;
9.3.3 Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelo Município, exclusivamente no cumprimento dos objetivos e metas previstos nesta proposta, gerindo o bem público com observância aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia;
9.3.4 Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
9.3.5 Solicitar, quando necessário e devidamente justificadas, alterações contratuais;
9.3.6 Responsabilizar-se pelas aprovações e licenças junto aos órgãos públicos;
9.3.7 Garantir a cumprir segurança dos usuários nas dependências do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, respeitando seus direitos e garantias fundamentais;
9.3.8 Implantar e manter procedimento sistemático de avaliação de qualidade, realizada pelos usuários, sendo necessário compilar os resultados e enviar junto ao Relatório Mensal;
9.3.9 Realizar, no mínimo, uma vez por semestre, treinamento aos funcionários, de acordo com a área de atuação;
9.3.10 Assegurar que toda divulgação externa das ações, objeto da parceria, seja realizada com o consentimento prévio e formal da Secretaria de Cultura e Turismo;
9.3.11 Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria, em conformidade com o objeto pactuado;
9.3.12 Assumir integral responsabilidade, na medida de suas obrigações legais, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros;
9.3.13 Manter arquivada a documentação original e comprobatória das despesas realizadas (faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas), devidamente identificada, ficando à disposição dos órgãos de controle do Município, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas;
9.3.14 Provisionar os recursos aplicados para o pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de rescisão, férias, 13º salário, FGTS e INSS, e utilizá-los com prévia autorização da Secretaria de Cultura e Turismo;
9.3.15 Restituir ao Municípios recursos públicos quando devidamente comprovada sua inadequada utilização;
9.3.16 Administrar os bens móveis e imóveis destinados à consecução dos seus objetivos, mantendo regularizada a sua documentação;
9.3.17 Informar, formalmente, na prestação de contas mensal, sempre que houver inclusão de novos bens, quer seja por acréscimo de patrimônio ou substituição de já existente;
9.3.18 As manutenções dos bens móveis permanentes e imóveis deverão ocorrer sempre que a organização social julgar necessário, ou, por determinação da Comissão de Fiscalização;
9.3.19 Manter conservado o prédio, em plenas condições de uso;
9.3.20 Realizar manutenções prediais preventivas e corretivas periódicas;
9.3.21 Realizar limpeza e manutenção do pátio, calçadas e arruamentos;
9.3.22 Realizar pintura geral;
9.3.23 Manter a placa de identificação em bom estado de conservação, com letreiro legível;
9.3.24 Garantir acessibilidade de acordo com a legislação vigente;
9.3.25 Manter os bens móveis permanentes em boas condições de uso e higiene conforme Procedimentos Operacionais Padrão;
9.3.26 Realizar, periodicamente, manutenções preventivas e corretivas, conforme características e especificidades do bem em questão;
9.3.27 Consertar os bens que eventualmente apresentarem defeitos;
9.3.28 Substituir os bens com defeitos em que não seja possível o conserto, por bem idêntico, ou, na impossibilidade, por similar de igual valor e utilidade;
9.3.29 Os bens inutilizados deverão retornar à administração pública para os devidos xxxxxxxxx;
9.3.30 Manter a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da organização social, deverá ser compatível com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
9.3.31 A aprovação anual das despesas relativas à remuneração dos dirigentes e empregados da organização social dependerá da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie o enquadramento das remunerações praticadas na média dos valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades semelhantes, devendo ser protocolado até o dia 30 de março de cada exercício, na na aba "Autosserviços" (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx?xxxxxxXxx=%0X), no serviço "Req. para Cadastro de Habilitação - Parceria";
9.3.32 Manter, em local visível ao público em geral, nos espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos e físicos da Ouvidoria do Município, à qual os usuários possam apresentar as reclamações/sugestões/elogios relativas às atividades e serviços ofertados pela organização social;
9.3.33 Publicar e manter disponível ao público na internet, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s) contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes informações:
a) Apresentação e histórico do objeto contratual, b) Manual de Recursos Humanos, c) Regulamento de Compras e Contratações, d) Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de recursos humanos e regulamento de contratações, e) Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis (balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes) de todos os itens abaixo listadosanos do Contrato de Gestão em vigor, f) Estatuto Social da Organização Social, e, g) Prestação de Contas anual.
9.3.34 Providenciar após assinatura de Contrato de Gestão do equipamento público escolhido, em até 45 (quarenta e cinco) dias, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para o endereço do Complexo, alvará sanitário e de localização, sob pena de rescisão contratual, para posterior autorização de início dos serviços, condicionado a emissão da nota de empenho.
9.3.35 Encaminhar ao Gestor do Contrato, obrigatoriamente, em meio digital:
3.2. Observar9.3.35.1 Mensalmente, na execução até o dia 20, os seguintes documentos:
9.3.35.1.1 Relatórios de suas atividadesexecução, contendo relato detalhado das atividades realizadas, comparativo entre as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISORmetas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
3.3. Apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA9.3.36.1 Anualmente, no prazo por esta definidoaté o dia 20 do mês de outubro, e sob forma os seguintes documentos:
9.3.36.1.1 Planejamento de um ações anuais relativas ao Contrato de Gestão (Plano Anual), contendo o detalhamento das metas relativas ao período 2018/2019ano subsequente, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassadosdesembolso;
3.4. Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo 9.3.36.1.2 Relação de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento, regulamento bens móveis permanentes do Complexo Cau Hansen para os procedimentos atualização do Patrimônio Municipal;
9.3.36.1.3 Cronograma de contratação das obras, serviços, compras e prestadores de serviços, manutenções preventivas a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade;
3.5. Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos.
3.6. Bem administrar os no ano subsequente nos bens móveis e imóveis públicos cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumentodo Complexo Xxx Xxxxxx;
3.7. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais9.3.36.1.4 Relatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas nos bens móveis e imóveis do Complexo Xxx Xxxxxx, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviçosconforme cronograma, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
3.8. Disponibilizar na sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mensalmente, todos os contratos com os prestadores de serviço e o faturamento geral do Hospital, abrangendo os valores recebidos de particulares e outros convênios (UNIMED, BRF, etc.) ao servidor público designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.9. Ter resolutividade nos atendimentos de urgência/emergência. O paciente deve ser atendido de forma integral e resolutiva. Fornecer retaguarda assistencial das especialidades contratualizadas mediante regime de sobreaviso médico, esta deve ser realizada no atendimento da urgência/emergênciaplanejamento anual, bem como os procedimentos/exames como, orientações e determinações da Comissão de urgência que forem necessáriosFiscalização;
3.10. As tomografias de caráter urgente possuem meta financeira mensal e deverão ser controladas pela Fundação Luverdense de Saúde. Caso a meta financeira mensal seja atingida antes do término do mês, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá comunicar a ENTIDADE SUPERVISORA e esta avaliará o que poderá ser feito;
3.11. Notificar adequadamente 100% (cem por cento) das doenças de agravos de notificação compulsória, conforme fluxo estabelecido pela Supervisão da Vigilância em Saúde;
3.12. Entregar em tempo hábil os prontuários para autorização e auditoria, bem como entregar os prontuários em ordem adequada, devidamente preenchidos, sem erros. Será garantido o direito de correção à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, após a auditoria que apontou a glosa, permitindo o faturamento no mês subsequente;
3.13. Todos os procedimentos cirúrgicos e internações clínicas devem ser faturadas contas abertas, por código SIGTAP, via AIH e segundo manual SIH. Ao término do período de apresentação do mês (dia 15 (quinze) de cada mês), a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar, juntamente com a prestação de contas, planilha sintética contendo as seguintes informações: nome completo do paciente, número do cartão SUS (CNS), data de internação, data da alta e código do procedimento realizado, conforme SIGTAP;
3.14. Utilizar sistema de informação 100% (cem por cento) compatível com o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, assumidos todos os custos (implantação, licenças, treinamentos), pela ENTIDADE SUPERVISORA. Todos os documentos e relatórios impressos pelo sistema utilizado na ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverão estar de acordo com leiaute definido pela legislação vigente, como portarias, resoluções e normas internas nas esferas federal, estadual e municipal.
3.14.1. O sistema de informação, desde que sem qualquer custo, seja a que título for à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá possuir integração obrigatória com os sistemas de desenvolvimento próprio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, podendo ser através de concessão de acesso direto a base de dados, ou webservices ou leiaute de integração (Exportação de dados na origem e importação no destino), podendo ser solicitado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde a qualquer tempo, conforme necessidade, com dados e formato especificados a cada pedido;
3.14.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o compromisso de cumprir os itens 3.14 e 3.14.1 desta cláusula, a partir da implantação e funcionamento efetivo e total do sistema em todos os setores do Hospital São Lucas.
3.15. Disponibilizar em sua sede à Secretaria Municipal de Saúde, além dos dados previstos no item 3.8:
3.15.1. Relatório mensal detalhado de receita versus despesa;
3.15.2. Balancete contábil mensal;
3.15.3. Balanço geral anual.
3.16. Cumprir todas as demais Obrigações Constantes no Termo de Referência.
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DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 3.1. Além dos demais compromissos assumidos16.1 - Para a qualificada, integral e correta execução do Contrato de Gestão, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL obrigaOrganização Social se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal, estadual e municipal, que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
16.1.1 - Executar as ações, metas e orçamento descritos no Anexo II do presente Edital, dentro dos prazos previstos em consonância com o Contrato de Gestão;
16.1.2 - Utilizar os recursos custeados pelo Contrato de Gestão, exclusivamente na execução do seu objeto;
16.1.3 - Manter, durante a execução do Contrato de Gestão, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação como Organização Social;
16.1.4 - Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas no Contrato de Gestão, através de procedimento seletivo próprio, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados;
16.1.5 - Cumprir a legislação trabalhista, bem como, manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pelo Município;
16.1.6 - Cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
16.1.7 - Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo, que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto do Contrato de Gestão, quando necessário;
16.1.8 - Responsabilizar-se a cumprir todos os itens abaixo listados:
3.2. Observarintegralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na execução contratação de suas atividadespessoal para as atividades previstas no Contrato de Gestão e, as diretrizes no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, mantendo estrita fiscalização quanto ao cumprimento da ENTIDADE SUPERVISORlegislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
3.3. Apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA16.1.9 - Disponibilizar recursos humanos, no prazo por esta definidocom perfil profissional compatível e regularmente treinado e capacitado, e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao período 2018/2019, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
3.4. Elaborar e fazer publicarsegundo Proposta Técnica apresentada pela Organização Social, no prazo máximo de 60 15 (sessentaquinze) dias dias, contados da outorga do Contrato de Gestão, para exercer as atividades de sua responsabilidade, com observância das disposições constantes em regulamento próprio para a contar da assinatura deste instrumento, regulamento para os procedimentos admissão de contratação das obras, serviços, compras e prestadores de serviços, a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidadeempregados;
3.5. Elaborar16.1.10 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, submeter certidões e alvarás, junto aos órgãos competentes, que eventualmente se fizerem necessárias, à aprovação regular execução das atividades e/ou serviços constantes do Conselho Contrato de Administração Gestão e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais suas prestações de atividadescontas;
16.1.11 - Apresentar prestação de contas respeitando as diretrizes dispostas na cláusula sexta da Minuta de Contrato, prevista no Anexo V, do presente Edital;
16.1.12 - Apresentar por ocasião da celebração do Contrato de Gestão e mensalmente, na forma e prazos por esta estabelecidos.prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou mesmo no Judiciário, ainda que licenciada;
3.6. Bem administrar 16.1.13 - Administrar os bens móveis e imóveis públicos cedidoscujo uso lhe fora permitido, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em condições recebidas quanto ao uso dos objetivos imóveis, bens, equipamentos e metas previstos neste instrumentoinstrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão;
3.7. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada 16.1.14 - Conservar em condições recebidas a aceitar nas mesmas condições contratuaisintegridade, segurança e regularidade legal, os acréscimos imóveis ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviçosquaisquer outros ativos permitidos ao uso durante a vigência do Contrato de Gestão, até 25% (vinte promovendo ações e cinco por cento) do valor inicial do contratoesforços, na forma do artigo 65acordados com o Município, § 1º, da Lei nº 8.666/1993para as regularizações e melhorias necessárias;
3.8. Disponibilizar na sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL16.1.15 - Manter, mensalmenteobrigatoriamente, todos os contratos um profissional com os prestadores experiência em gestão e prestação de serviço contas com o Terceiro Setor, que atuará como interlocutor com a Secretaria Municipal de Arte e o faturamento geral do HospitalCultura;
16.1.15.1 - Será admitida a substituição deste profissional por outro de experiência equivalente ou superior, abrangendo os valores recebidos de particulares e outros convênios (UNIMED, BRF, etc.) ao servidor público designado desde que aprovada pela Secretaria Municipal de SaúdeArte e Cultura.
3.9. Ter resolutividade nos atendimentos de urgência/emergência. O paciente deve ser atendido de forma integral e resolutiva. Fornecer retaguarda assistencial das especialidades contratualizadas mediante regime de sobreaviso médico16.1.16 - Submeter à aprovação prévia do Município, esta deve ser realizada com no atendimento da urgência/emergência, bem como os procedimentos/exames de urgência que forem necessários;
3.10. As tomografias de caráter urgente possuem meta financeira mensal e deverão ser controladas pela Fundação Luverdense de Saúde. Caso a meta financeira mensal seja atingida antes do término do mês, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá comunicar a ENTIDADE SUPERVISORA e esta avaliará o que poderá ser feito;
3.11. Notificar adequadamente 100% (cem por cento) das doenças de agravos de notificação compulsória, conforme fluxo estabelecido pela Supervisão da Vigilância em Saúde;
3.12. Entregar em tempo hábil os prontuários para autorização e auditoria, bem como entregar os prontuários em ordem adequada, devidamente preenchidos, sem erros. Será garantido o direito de correção à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, após a auditoria que apontou a glosa, permitindo o faturamento no mês subsequente;
3.13. Todos os procedimentos cirúrgicos e internações clínicas devem ser faturadas contas abertas, por código SIGTAP, via AIH e segundo manual SIH. Ao término do período de apresentação do mês (dia mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência da pretendida implantação de demandas, os planos de ação de projetos culturais que impliquem:
16.1.16.1 - Uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
16.1.16.2 - Empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada mês)empréstimo realizado;
16.1.16.3 - Restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria, laboratório e conservadores-restauradores, para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotados, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo;
16.1.16.4 - Submeter à aprovação prévia do Município as ações ou projetos culturais caso não constem do Plano Estratégico; 16.1.16.4.1 - Poderá o Município se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos.
16.1.16.5 - Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus agentes, porventura causado ao município de Betim, aos usuários dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
16.1.16.6 - Incumbir-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa, aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos do Contrato de Gestão.
16.1.17 - Endereçar, anualmente e na forma da lei atinente, os demonstrativos contábeis e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, bem como, o balanço anual da Organização Social para o Município que providenciará a sua publicação junto ao Órgão Oficial do Município, até o dia 30 de abril do ano subsequente, mesmo que a parceria venha a se desfazer antes deste prazo;
16.1.18 - Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, contados da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
16.1.19 - Encaminhar tempestivamente à Contratante as solicitações e/ou notificações extrajudiciais, que versem sobre fatos ocorridos relacionados aos projetos sob seu gerenciamento, anteriormente ou posteriormente à celebração do Contrato de Gestão;
16.1.20 - Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que vier a fornecer ao Contratante, sendo que a inexatidão de referidas informações e/ou dados será considerada infração ao Contrato de Gestão;
16.1.21 - Fornecer todas as informações que o Município solicitar sobre as ações a serem implementadas, bem como, sobre os resultados alcançados durante a vigência do Contrato de Gestão, que seja de seu conhecimento e/ou posse;
16.1.22 - Sugerir alterações ou ações ao Contratante, visando atingir os objetivos do Contrato de Gestão;
16.1.23 - Atender os usuários com dignidade e respeito de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas do Município, vigentes na assinatura do Contrato de Gestão, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos, quando for o caso;
16.1.24 - Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos do Município e dos órgãos fiscalizadores, encaminhando documentos e informações referentes ao Contrato de Gestão nos prazos por este definido, ressalvadas, exceções devidamente fundamentadas.
16.2 - Quanto à remuneração e as vantagens, de qualquer natureza, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentarserem percebidas pelos diretores e empregados da Organização Social, juntamente estes deverão ser compatíveis com a prestação remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
16.2.1 - Caberá à Organização Social apresentar os vencimentos dos funcionários sob sua responsabilidade, vinculados a execução do Contrato de contasGestão, planilha sintética contendo as seguintes informações: nome completo do paciente, número do cartão SUS (CNS), data de internação, data da alta e código do procedimento realizado, conforme SIGTAP;
3.14. Utilizar sistema de informação 100% (cem por cento) compatível com o sistema utilizado sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de SaúdeArte e Cultura.
16.3 - Na hipótese de encerramento contratual, assumidos resolução ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualificação como Organização Social, a Organização Social apresentará ao Município todas as informações que possua acerca dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do Contrato de Gestão, inclusive daqueles que realizaram serviços técnicos especializados, para que a nova instituição substituta possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos termos da legislação vigente.
16.4 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social eventualmente Organização Social, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
16.5 - Deverá a Organização Social, responsabilizar-se em dar ciência a todos os custos (implantaçãoempregados contratados para atuar no Contrato de Gestão, licençasbem como, treinamentos)aos seus diretores, pela ENTIDADE SUPERVISORA. Todos os documentos a respeito da obrigação de obedecer à determinação de divulgação da remuneração bruta e relatórios impressos pelo sistema utilizado na ORGANIZAÇÃO SOCIALindividual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, deverão estar de acordo com leiaute definido pela legislação vigente, como portarias, resoluções e normas internas nas esferas federal, estadual e municipalsempre que solicitada.
3.14.1. O sistema de informação, desde que sem qualquer custo, seja a que título for à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá possuir integração obrigatória com os sistemas de desenvolvimento próprio 16.6 - Reverter o valor da cota patronal do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, podendo ser através de concessão de acesso direto a base de dados, ou webservices ou leiaute de integração (Exportação de dados na origem e importação no destino), podendo ser solicitado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde a qualquer tempo, conforme necessidadeCEBAS apurada, com dados e formato especificados a cada pedido;
3.14.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o compromisso as isenções de cumprir os itens 3.14 e 3.14.1 desta cláusulacontribuições na execução projeto, a partir da implantação e funcionamento efetivo e total em favor do sistema em todos os setores do Hospital São Lucaspróprio Contrato de Gestão.
3.15. Disponibilizar em sua sede à Secretaria Municipal de Saúde, além dos dados previstos no item 3.8:
3.15.1. Relatório mensal detalhado de receita versus despesa;
3.15.2. Balancete contábil mensal;
3.15.3. Balanço geral anual.
3.16. Cumprir todas as demais Obrigações Constantes no Termo de Referência.
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Samples: Seleção De Organização Social
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 3.1. Além dos demais compromissos assumidos, a Constituem obrigações da ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a cumprir todos os itens abaixo listadosSOCIAL:
3.2. Observar, na execução I - conduzir as suas atividades de suas atividades, as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISOR;
3.3. Apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA, no prazo por esta definido, e sob forma maneira a atingir os objetivos do presente Contrato de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao período 2018/2019, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
3.4. Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento, regulamento para os procedimentos de contratação das obras, serviços, compras e prestadores de serviços, a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade;
3.5. Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos.
3.6. Bem administrar os bens móveis e imóveis públicos cedidosGestão, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e as metas previstos neste instrumentorelacionadas no Termo Técnico (Anexo II do Edital de Convocação Pública);
3.7II - realizar as atividades de acordo com as normas do Termo Técnico (Anexo II do Edital de Convocação Pública) e da Proposta de Trabalho, com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
III - observar e implementar as determinações do CONTRATANTE referentes aos prazos contratuais estipulados, à qualidade dos serviços a serem prestados e à boa execução das metas do presente Contrato de Gestão;
IV - relacionar-se de maneira cooperativa com o CONTRATANTE, apresentando todos os relatórios e/ou documentos nos prazos definidos neste Contrato de Gestão;
V - garantir ao CONTRATANTE e aos demais órgãos de controle, internos ou externos, o acesso aos documentos e informações relativos ao desenvolvimento das atividades objeto do presente Contrato de Gestão;
VI - administrar, conservar e zelar pelos bens sob sua responsabilidade;
VII - prover as atividades decorrentes do Contrato de Gestão com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
VIII - manter, durante toda a duração deste Contrato de Gestão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no processo seletivo, devendo fornecer a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º11, da Lei nº 8.666/1993;
3.8. Disponibilizar na sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL8.212, mensalmente, todos os contratos com os prestadores de serviço e o faturamento geral do Hospital, abrangendo os valores recebidos de particulares e outros convênios (UNIMED, BRF, etc.) ao servidor público designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.9. Ter resolutividade nos atendimentos de urgência/emergência. O paciente deve ser atendido de forma integral e resolutiva. Fornecer retaguarda assistencial das especialidades contratualizadas mediante regime de sobreaviso médico, esta deve ser realizada no atendimento da urgência/emergência1991, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que demonstram a regularidade perante a Seguridade Social, sempre que vencidos os procedimentos/exames prazos de urgência que forem necessáriosvalidade ou quando solicitadas.
IX - manter sistema informatizado de controle patrimonial;
3.10. As tomografias X - comunicar ao CONTRATANTE todas as aquisições de caráter urgente possuem meta financeira mensal e deverão ser controladas pela Fundação Luverdense bens móveis, inclusive doações, no prazo de Saúde. Caso a meta financeira mensal seja atingida antes do término do mês30 (trinta) dias, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá comunicar a ENTIDADE SUPERVISORA e esta avaliará o que poderá ser feitosejam patrimoniados;
3.11. Notificar adequadamente 100% (cem por cento) das doenças de agravos de notificação compulsóriaXI - arcar com todos os tributos, conforme fluxo estabelecido tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da sua atividade, na forma definida pela Supervisão da Vigilância em Saúdecláusula décima sexta;
3.12. Entregar em tempo hábil os prontuários para autorização e auditoriaXII - observar fielmente a legislação trabalhista, bem como entregar os prontuários manter em ordem adequadadia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias;
XIII - informar ao CONTRATANTE a necessidade de eventual autorização requisitada a outros órgãos públicos reguladores das atividades desempenhadas;
XIV - apresentar e aprovar perante seu Conselho de Administração, devidamente preenchidos, sem erros. Será garantido o direito no prazo de correção à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, 90 (noventa) dias após a auditoria que apontou a glosacelebração do presente Contrato de Gestão, permitindo o faturamento no mês subsequente;
3.13. Todos os procedimentos cirúrgicos e internações clínicas devem ser faturadas contas abertas, por código SIGTAP, via AIH e segundo manual SIH. Ao término do período de apresentação do mês (dia 15 (quinze) de cada mês), a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar, juntamente com a prestação de contas, planilha sintética regulamento contendo as seguintes informações: nome completo do pacientediretrizes, número do cartão SUS (CNS), data de internação, data da alta orientações e código do procedimento realizado, conforme SIGTAP;
3.14. Utilizar sistema de informação 100% (cem por cento) compatível com o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, assumidos todos os custos (implantação, licenças, treinamentos), pela ENTIDADE SUPERVISORA. Todos os documentos e relatórios impressos pelo sistema utilizado na ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverão estar de acordo com leiaute definido pela legislação vigente, como portarias, resoluções e normas internas nas esferas federal, estadual e municipal.
3.14.1. O sistema de informação, desde que sem qualquer custo, seja a que título for à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá possuir integração obrigatória com os sistemas de desenvolvimento próprio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, podendo ser através de concessão de acesso direto a base de dados, ou webservices ou leiaute de integração (Exportação de dados na origem e importação no destino), podendo ser solicitado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde a qualquer tempo, conforme necessidade, com dados e formato especificados a cada pedido;
3.14.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o compromisso de cumprir os itens 3.14 e 3.14.1 desta cláusula, a partir da implantação e funcionamento efetivo e total do sistema em todos os setores do Hospital São Lucas.
3.15. Disponibilizar em sua sede à Secretaria Municipal de Saúde, além dos dados previstos no item 3.8respectivos manuais referentes:
3.15.1. Relatório mensal detalhado a) ao Recrutamento e Seleção de receita versus despesaPessoal e Plano de Cargos, Salários e Benefícios;
3.15.2. Balancete contábil mensal;
3.15.3. Balanço geral anual.
3.16. Cumprir todas as demais Obrigações Constantes no Termo de Referência.
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