EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL Nº 004/2022
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, VISANDO SUPORTE ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, ESTRUTURAÇÃO E INTERVENÇÕES NO ÂMBITO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BETIM, OBSERVADO AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 43.037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O município de Betim, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, criada a partir da Portaria GAPR nº 008, de 24 de janeiro de 2022, torna público o Edital de Seleção nº 004/2022, destinado à seleção de Organização Social, para implementação do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, por meio de CONTRATO DE GESTÃO, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público na área da arte e da cultura.
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do Presente Edital a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para implementação do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, com formação de vínculo de cooperação, visando o fomento, a operacionalização da gestão e a estruturação das atividades e serviços na área da arte e da cultura, referente à atuação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura nas ações de ensino de cunho artístico/cultural, de atividades para realização de eventos artísticos culturais e suas respectivas estruturações, e as atividades voltadas para a manutenção e difusão da memória do patrimônio material e imaterial de Betim, no tocante ao Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021.
2 - DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1 - Com base na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e na Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017, a Secretaria Municipal de Arte e Cultura justifica a presente contratação, na busca de uma melhor gestão, operacionalização e acompanhamento das artes e da cultura.
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2.2 - Mediante a crescente necessidade, apresentada pela Administração Pública e pelo Cidadão, torna-se necessária a contratação de uma estrutura multidisciplinar, para dar respostas atuais, modernas e necessárias à comunidade no tocante aos fazeres da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
2.3 - Considerando, ainda, que por determinação do Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, as ações da Secretaria Municipal de Arte e Cultura para atender as necessidades de interesse público, foram reorientadas, tornando-se necessário um novo aporte para a operacionalização e execução de ações/serviços imprescindíveis ao funcionamento desta Secretaria, vez que esta não possui estrutura e mão de obra suficiente para atender as novas demandas.
2.4 - Visa a presente contratação, a parceria para a implementação e execução do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, além de criar a “Central de Monitoramento”, como parte das ações implementadas pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, na busca por respostas mais ágeis e adequadas às demandas do município de Betim no que tange às suas ações institucionais.
2.5 - No que tange a “Central de Monitoramento”, esta consistirá na estruturação de uma equipe técnica composta por profissionais da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, que será responsável pela operacionalização, coordenação, levantamento, elaboração e verificação das ações, e, operações para realização de demandas em campo ou em qualquer equipamento, determinadas pelo gestor da pasta, em consonância com as metas estabelecidas pelo Chefe do Executivo Municipal.
2.6 - Considera-se de alto valor a gestão e operacionalização das ações da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, que tem o fim de patrocinar a perenidade da identidade artístico cultural da população do município de Betim. Dentro desta meta finalística, a presente contratação agregará valor e qualidade aos serviços públicos ofertados por esta Secretaria.
2.7 - Justifica-se a contratação ora pretendida, pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, por esta não possuir em seu quadro de pessoal os profissionais suficientes, principalmente, que não têm especialização necessária para o pleno desenvolvimento do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, visto que as artes e a cultura exigem constante adaptação de ofertas frente à sua dinâmica de formato dentro do conjunto de ações de cidadania da população do município de Betim.
2.8 - Importante ressaltar, que as atividades, objetos da presente contratação, não irão conflitar com as atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, e de seu quadro permanente de servidores, por não se tratar de ações e serviços rotineiros, sendo esta voltada à operacionalização dos serviços para áreas que sempre sofrem necessidades de adaptação funcional, visto que, as artes e a cultura, como forma de identificação social, são dinâmicas e mutantes, como qualquer aspecto voltado para manifestação desta matéria.
2.9 - Torna-se necessária, a presente contratação, para minimizar os impactos sociais diante da morosidade de resposta à população, pela ausência de mão de obra efetiva e equipamentos
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suficientes, para operacionalizar ações e serviços no âmbito cultural, que são de grande relevância para a Administração Pública Municipal e para a Sociedade.
2.10 - Busca-se, ainda, economicidade dentro de médio e longo prazo com a presente contratação, através de operacionalização das ações e serviços de maneira mais assertiva, com redução de falhas na execução de projetos e do retrabalho para corrigir tais erros, em razão da estrutura multidisciplinar a ser instituída para o desenvolvimento do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura.
2.11 - Visa a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, o fomento e a realização de atividades de interesse público voltados às artes e à cultura, consubstanciados na operacionalização e execução de apoio logístico e administrativo, incluindo o fornecimento de equipamentos e insumos necessários à contratação, para o seu pleno funcionamento.
2.12 - Quanto à execução e operacionalização de todas as atividades e/ou serviços auxiliares, estes deverão zelar pela boa qualidade das ações e serviços ofertados aos munícipes, servidores e gestores, com o fim de buscar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, no cumprimento de metas, indicadores e prazos previstos.
2.13 - No que tange o modelo gerencial de contratação em parceria com as Organizações Sociais, este prima pelos resultados com foco no fomento das artes e da cultura do município de Betim, que assume as funções de formulação de políticas, acompanhamento de sua execução, regulação das ações e fiscalização dos resultados e metas.
2.14 - Justifica-se que a execução, operacionalização e gestão das atividades e/ou serviços, sejam realizados por um ente público não governamental, as Organizações Sociais, que possuam inequívoco conhecimento e ferramentas administrativas e técnicas, que possibilitarão a melhoria na qualidade da oferta de serviços da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, acompanhando o nível de crescimento e desenvolvimento do Município, com verificação de indicadores e metas para mensurar o nível de qualidade e efetividade da parceria a ser celebrada.
2.15 - Entende-se, como necessária a celebração da presente contratação, para implantação do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, visando a melhor implementação, acompanhamento, e ampliação de indicadores e metas das políticas artísticas e culturais.
3 - DO CRONOGRAMA:
3.1 - Quanto ao Cronograma do presente Processo de Seleção, este deverá observar os prazos e eventos descritos abaixo, que poderão ser alterados em razão de fatos supervenientes, desde que devidamente justificado pelas autoridades pertinentes:
3.1.1 - Entrega da Documentação de Habilitação e Proposta Técnica: em até 08 (oito) dias úteis a contar publicação do presente instrumento, conforme art. 14, do Decreto Municipal nº 43.007/2021;
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3.1.2 - Poderão as Organizações Sociais e/ou qualquer interessado, impugnar o Edital, parcialmente ou totalmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua publicação, conforme art. 15, do Decreto Municipal nº 43.007/2021;
3.1.3 - Fica definido que as impugnações deverão ser analisadas e julgadas, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo para a apresentação das Propostas/Projetos Técnicos;
3.1.4 - Sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta Técnica: no primeiro dia útil, após o encerramento do prazo previsto no item 3.1.1 ou do 3.1.3 (havendo impugnação) do presente Edital;
3.1.5 - Sessão pública para abertura dos envelopes de Habilitação: no terceiro dia útil, após o encerramento do prazo previsto no item 3.1.4 (Sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta Técnica do presente Edital) do presente Edital;
3.1.6 - Fica determinado que a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura deverá receber todos as Propostas/Projetos Técnicos e a Documentação de Habilitação encaminhados e analisá-los, após o julgamento das impugnações se ocorrerem, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
3.1.7 - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Arte e Cultura publicará o extrato do julgamento da convocação pública, no Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a decisão, conforme art. 22, do Decreto Municipal nº 43.007/2021;
3.1.8 - Caberá recurso da decisão proferida no item 3.1.7 do presente Edital, direcionado à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação do extrato de julgamento, conforme art. 23, do Decreto Municipal nº 43.007/2021;
3.1.9 - Deverá a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, apreciar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua interposição, os recursos apresentados, conforme art. 24, do Decreto Municipal nº 43.007/2021;
3.1.10 - Fica definido que não caberá novo recurso, da decisão de que trata o item 3.1.8 do presente Edital, conforme art. 28, do Decreto Municipal nº 43.007/2021;
3.1.11 - Estipula-se que a Organização Social vencedora, em até 05 (cinco) dias úteis, da publicação do extrato do julgamento final, apresentará o seu plano de trabalho, conforme art. 27, do Decreto Municipal nº 43.007/2021.
3.2 - Quanto o Processo de Seleção, este deverá observar prazos e eventos previstos no Cronograma. Podendo estes serem alterados em razão de fatos supervenientes ao Contrato de Gestão, desde que devidamente justificado pelas autoridades pertinentes.
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4 - DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1 - Encontra-se, o presente Edital, em conformidade com as disposições da Lei Complementar Municipal nº 07, de 28 de dezembro de 2018; com a Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017; com o Decreto Municipal nº 43.007, de 04 de novembro de 2021; com o Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura; com o Decreto Municipal nº 43.346, de 28 de abril de 2022, e, com a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar desse processo, as Entidades certificadas como Organização Social no município de Betim, por meio do Edital nº 003/2022 da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017.
5.2 - É vedada a participação de Organizações, que tenham perdido a qualificação de Organização Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, de acordo com o art. 21, da Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017.
5.3 - Participarão da Sessão Pública do presente processo, os representantes efetivamente credenciados.
5.3.1 - Poderá a Entidade, nas sessões públicas, se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo VII - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernente a Seleção, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse do representante legal.
5.3.2 - Cada Entidade poderá credenciar apenas 1 (um) representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
5.3.3 - Poderão os documentos referidos nos itens anteriores serem apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada quando da apresentação.
5.3.4 - Será a credencial, constante no Anexo VII - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernente a Seleção, acompanhada de documento de identificação, com foto, do representante emitido por Órgão Público.
5.3.5 – Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção o representante da entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda à especificações retro
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citadas.
5.4 - Com exceção das certidões emitidas pela internet, os documentos de habilitação devem ser autenticados por tabelião cartorial, ou autenticados por servidores encarregados de tal ato, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no dia útil anterior ao encerramento da entrega da documentação de habilitação, de 10h00 às 16h30, observado o item 6.1 do presente Edital.
5.4.1 - Quanto a certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.5 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante das propostas/projetos e planilha de preços, apresentados no ato de qualificação.
5.6 - É inadmissível a participação, no presente Processo de Seleção, de entidades:
5.6.1 - Reunidas em consórcio para execução do objeto do presente Certame;
5.6.2 - Sob o controle de um mesmo grupo, físico ou jurídico;
5.6.3 - Que deixaram de prestar contas dos recursos públicos recebidos de qualquer ente da federação;
5.6.4 - Que foram declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera ou poder ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, devendo a Organização Social informar a inexistência de fatos impeditivos, mediante a anexação de declaração.
5.7 - Nos casos em que as Organizações Sociais concorrentes estiverem reunidas em consórcio com outras Entidades para execução de Projetos diversos ao do objeto do presente Edital, é necessário apresentar Manifestação na qual conste descriminada a razão social das consorciadas, o número de seus CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, bem como, comprovação de suas boas situações financeiras.
5.7.1 - Quanto a comprovação da boa situação financeira da Organização Social consorciada esta se dará através da apresentação de balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social desta, que demonstrem resultados iguais ou superiores a 1,00 (um) para os índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG).
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS/PROJETOS:
6.1 - Quanto à entrega dos envelopes, contendo os documentos de HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS/PROJETOS, esta ocorrerá conforme cronograma do item 3 (três), Do
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Cronograma, do presente Edital, no horário das 08h00 até às 17h00, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, localizada a xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Betim/MG, XXX 00000-000, somente em dias úteis.
6.2 - Deverão, todas as PROPOSTAS/PROJETOS, serem entregues em envelope único, lacrado, sem qualquer forma de identificação da entidade proponente, com a descrição:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ENVELOPE N° 01 –PROPOSTA/PROJETO
6.3 - Deverão, todos os documentos de HABILITAÇÃO exigidos, serem entregues em envelope único, lacrado, sem qualquer forma de identificação da entidade proponente, juntamente com o Envelope nº 01, com a descrição:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
6.4 - Quanto ao envelope nº 01, este deverá conter as PROPOSTAS/PROJETOS E PLANILHAS DE CUSTOS, as quais necessitam:
6.4.1 - Observar as diretrizes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos;
6.4.2 - Serem preenchidas em folha branca, em formato A4, digitado, com tipologia impressa em cor preta, tamanho 10 (dez), caracteres em “Arial”, e grampeados no canto superior esquerdo, margens: 3 cm à esquerda, 2 cm à direita, 2 cm superior e 2 cm inferior, não serem alocadas em pastas;
6.4.3 - Impressa em 01 (uma) via;
6.4.4 - Estar sem qualquer forma de identificação da entidade proponente, como marcas d'água, timbre ou qualquer outra espécie de personalização do papel utilizado, que possa identificar as Propostas/Projetos a serem avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, sob a pena de desclassificação.
6.5 - Ao receber os envelopes de trata o item 6.1 do presente Edital, a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, emitirá recibo:
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6.5.1 - Como referência para que as proponentes saibam identificar sua proposição frente às demais;
6.5.2 - Contendo dia, mês, ano e horário do recebimento dos envelopes.
6.6 - Serão avaliadas e classificadas, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, as Propostas/Projetos recebidas, à luz do presente Edital, da Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017; com o Decreto Municipal nº 43.007, de 04 de novembro de 2021; com o Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, com o Decreto Municipal nº 43.346, de 28 de abril de 2022, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
6.7 - No que tange o prazo de validade das proposta/projetos, este não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes.
6.8 - Omitido o prazo de validade, será considerado o previsto neste item.
6.9 - É inadmissível a apresentação/entrega de propostas/projetos em CD, DVD, pendrive ou outros meios digitais.
6.10 - Após o(a) Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e as propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
7 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS TÉCNICOS
7.1 - Deverá a Organização Social fazer constar de sua Proposta/Projeto Técnico, cronograma de desembolso financeiro destinado a prever o custeio da parceria, observando o cumprimento das metas e indicadores previstos no presente Edital.
7.2 - Deverá a Organização Social apresentar Proposta:
7.2.1 - Observando o preconizado no Anexo II do presente Edital;
7.2.2 - Atentando-se ao item 16.1.9 do presente Edital;
7.3 - Na data prevista no item 3.1.4 do presente Edital, dar-se-á Sessão Pública para abertura dos envelopes das PROPOSTAS/PROJETOS, no horário de 09h00.
7.4 - LOCAL DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/PROJETOS: Casa da Cultura Xxxxxxxxx Xxxxx, localizada a Rua Padre Xxxxxx Xxxxx, nº 18, Centro, Betim – MG, XXX 00000-000.
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7.5 - Para fins de garantia do sigilo das propostas, primeiramente, serão abertos os Envelopes nº 01
- PROPOSTAS/PROJETOS, na presença do público presente para a devida conferência, devendo todas as laudas serem rubricadas por um membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e, pelos representantes das Organizações Sociais.
7.6 - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, o julgamento das Propostas/Projetos Técnicos e da Planilha de Custos.
7.7 - Após encerrada a análise do Envelope nº 01, eliminando os Projetos que não atenderem ao objeto do Edital, deverão ser ordenados os Projetos classificados pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, para fins de análise dos documentos juntados no Envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação.
7.8 - Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação arquivar os Envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e rubricados, no seu externo, pelos membros da referida Comissão e pelos representantes das Organizações Sociais para posterior abertura e conferência em nova Sessão Pública, que ocorrerá na data prevista no item 3.1.5 do presente Edital, no horário de 09h00.
7.9 - LOCAL DE ABERTURA DA HABILITAÇÃO: Casa da Cultura Xxxxxxxxx Xxxxx, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
7.10 - Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação, proceder, imediatamente, à verificação da documentação de Habilitação apresentada.
7.10.1 - Serão consideradas habilitadas as proponentes cujos documentos de habilitação estiverem de acordo com as exigências do presente Edital;
7.10.2 - Quanto as proponentes que forem consideradas inabilitadas, seus projetos serão identificados e guardados junto ao respectivo processo administrativo da Secretaria Municipal de Arte e Cultura;
7.10.3 - Caso a Comissão de Monitoramento e Avaliação julgue necessário poderá suspender a Sessão para análise dos documentos, promovendo posterior divulgação do resultado.
8 - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E PONTUAÇÃO DOS PROJETOS
8.1 - Serão as Propostas analisadas e classificadas com base nos pressupostos estabelecidos no presente Edital e em seus Anexos, bem como, por pontos obtidos, em concordância com a tabela de pontuação registrada no Anexo V.
8.1.1 - Responsabilizam-se os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, pelo registro de suas notas individuais em planilhas que alimentarão a planilha responsável pela pontuação final dada a Proposta/Projeto Técnico;
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8.1.2 - Quanto à pontuação final dada a Proposta, esta será dada pela média aritmética das notas dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
8.1.3 - Serão consideradas como valores da pontuação final, as notas com até 03 (três) casas depois da vírgula, observado o critério de arredondamento aritmético.
8.2 - Serão analisadas e classificadas as Propostas por pontos obtidos, conforme critérios descritos, em concordância com a Tabela de Pontuação do Anexo V do presente Edital.
8.3 - A pontuação máxima que poderá ser obtida é 100 (cem) pontos;
8.4 - Em caso de empate será classificada a proposta que obtiver a maior pontuação nos critérios do Quadro Avaliativo do Anexo V, respectivamente:
8.4.1 – 1º Critério: maior nota final item 1 – Plano de Trabalho: Incremento
8.4.2 – 2º Critério: maior nota final item 2 – Plano de Trabalho: Organização e Gestão
8.4.3 – 3º Critério: maior nota final item 5 – Preço
8.4.4 – 4º Critério: maior nota final item 4 - Qualificação Técnica da Entidade
8.4.5 - Perdurando o empate entre as Organizações Sociais classificadas, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura procederá ao desempate por sorteio, na presença das interessadas e publicará o resultado.
8.5 - Deverão ser classificadas as Organizações Sociais, através da ordem decrescente de pontuação final obtida.
8.6 - Será desclassificada a Organização Social que deixar de apresentar projeto técnico e financeiro.
8.7 - Será desclassificada a Organização Social que obtiver pontuação final inferior a 60 (sessenta) pontos.
8.8 - Será declarada vencedora a Organização Social que obtiver a maior pontuação final na fase Seleção das Propostas/Projetos, e que cumprir as exigências editalícias e legais.
8.8.1 - Será efetuada na fase de Habilitação, a avaliação dos atestados de capacidade técnica da tabela de pontuação.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Deverá a Organização Social apresentar, em 01 (uma) via, o original ou cópia, observado o item 5.4, a documentação exigida;
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9.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
9.1.1.1 - Ato constitutivo válido e consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão oficial competente, acompanhado de todas as alterações havidas desde seu registro inicial e em que conste, dentre seus objetivos, as atividades e prestação de serviços convergentes com o objeto do presente certame;
9.1.1.2 - Ata de eleição da diretoria/administração atualmente em exercício, devidamente registrada no órgão oficial competente;
9.1.1.3 - Ata de deliberação do Conselho de Administração da Organização Social, aprovando através da observância dos preceitos sociais da Organização Social concorrente, a minuta do Contrato de Gestão, constante no Anexo III;
9.1.1.4 - Cópia da Cédula de Identidade dos sócios ou membros da Diretoria, ou do responsável legal da Organização Social, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente;
9.1.1.5 - Prova de inscrição válida no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica convergente ao do objeto social da entidade e com o escopo do presente Certame;
9.1.1.6 - Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização Social, conforme o Estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
9.1.1.7 - Declaração do representante legal da Organização Social de que a respectiva Organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 42, do Decreto Municipal nº 43.007/2022, conforme Anexo VI;
9.1.1.8 - Quanto a Documentação de Habilitação:
9.1.1.8.1 - Obrigar-se-a os documentos apresentados, estarem relacionados ao CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas informado no ato da qualificação, por meio do qual será formalizado o Contrato de Gestão, e realizados os respectivos repasses financeiros;
9.1.1.8.2 - Consagrar-se-a as certidões e os comprovantes solicitados para a habilitação, estarem no prazo de validade neles previstos, e, quando não mencionados, os documentos serão considerados válidos até 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão;
9.1.1.8.3 - Será indeferido o protocolo de entrega ou solicitação, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
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9.1.2 - Da Regularidade Fiscal:
9.1.2.1 - Deverá a Organização Social apresentar prova de regularidade para com a:
9.1.2.1.1 - Fazenda Federal;
9.1.2.1.2 - Fazenda Estadual, do Estado da Federação onde a Organização Social possui sua inscrição oficial;
9.1.2.1.3 - Fazenda Municipal, do município onde localiza-se a Sede da Organização Social;
9.1.2.1.4 - Fazenda Municipal do município de Betim;
9.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Seguridade Social - INSS e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação das certidões correspondentes;
9.1.2.3 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de respectiva certidão negativa de débitos.
9.1.3 - Da Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.3.1 - Cópia do último balanço patrimonial e demonstrações de resultados contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, e que comprovem a boa situação financeira da Organização Social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
9.1.3.1.1 - Deverá a Organização Social apresentar Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demostrem resultados iguais ou superiores a 1,00 (um) para os índices: Índice de Líquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG).
9.1.3.1.2 - Serão consideradas habilitadas neste quesito as Entidades que demonstrem resultados iguais ou superiores a 1,00 (um) para os 3 (três) índices contábeis: Índice de Líquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG).
9.1.3.2 - Deverão o balanço patrimonial e a demonstração de resultados contábeis, virem acompanhados dos contratos de abertura e encerramento do livro diário. Devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal.
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9.1.4 - Da Qualificação Técnica:
9.1.4.1 - Comprovação de habilitação da entidade como Organização Social, por meio do Certificado emitido pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura;
9.1.4.2 - Declaração de que não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 (dezesseis) anos e maior de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz, nos termos do inc. XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo VIII deste Edital;
9.1.4.3 - Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que a Organização Social proponente não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de qualquer dos entes da federação, seja da administração direta ou indireta, e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias;
9.1.4.4 - Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando expertise na execução e operacionalização de serviços convergentes com o objeto do presente Edital ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1(um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
9.1.4.4.1 - Juntada de cópias autenticadas de contratos de gestão firmados com o Município ou outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações Sociais;
9.1.4.4.2 - Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
9.1.4.4.3 - Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pelas Organizações Sociais ou a respeito dela;
9.1.4.4.4 - Currículos profissionais de integrantes das Organizações Sociais, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
9.1.4.4.5 - Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto do contrato de gestão ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações Sociais, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
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9.1.4.4.6 - Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização Social.
9.1.5 - Todos os documentos expedidos pela entidade deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, devidamente qualificado e comprovado, além de numerados de forma sequencial e crescente em todas as laudas apresentadas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou mesmo solicitar a impugnação do ato convocatório, conforme cronograma previsto no item 3 (três), Do Cronograma, do presente Edital.
10.1.1 - Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, decidir sobre a petição, conforme cronograma previsto no item 3 (três), Do Cronograma, do presente Edital.
10.2 - Quanto aos recursos administrativos apresentados conforme previsto no item 3.1.7 do presente Edital, estes:
10.2.1 - Serão interpostos junto à Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no prazo previsto no item 3 (três), Do Cronograma, do presente Edital, direcionado à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
10.3 - Deverão as razões dos recursos serem apresentadas por escrito, junto à Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no Centro Administrativo, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de 10h00 às 16h00.
10.4 - São vedados recursos intempestivos, recursos imotivados e recursos inespecíficos.
10.5 - Interposto recurso, será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência.
10.6 - Quanto ao recurso, este será dirigido à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo previsto no item 03 (três), Do Cronograma, do presente Edital.
10.7 - Será elaborado parecer jurídico da análise emitida pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, no julgamento dos recursos interpostos em face da decisão de convocação pública, conforme art. 25, do Decreto Municipal nº 43.007/ 2021.
11 - DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Fica estabelecido que após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, o Prefeito Municipal poderá homologar o chamamento público e adjudicar a
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Organização Social vencedora, divulgando no sítio eletrônico do Município, o resultado definitivo, mediante extrato do julgamento, conforme art. 26, do Decreto Municipal nº 43.007, de 04 de novembro de 2021.
11.2 - Homologado o procedimento, será convocada a Organização Social vencedora, classificada em primeiro lugar, para firmar o Contrato de Gestão.
11.2.1 - Perderá o direito à contratação, a Organização Social vencedora que deixar de comparecer no prazo previsto para assinatura do contrato, a contar da sua convocação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
11.3 - No que tange o não comparecimento da Organização Social ou a superveniência de fato que impeça a assinatura do Contrato de Gestão, este importará em sua desclassificação e convocação da Organização posteriormente classificada, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente.
11.3.1 - Na eventual falta de uma Organização Social posteriormente classificada, ou algum fato que impeça esta de assinar o Contrato de Gestão, caberá à Secretaria Municipal de Arte e Cultura iniciar novo procedimento, à luz da legislação vigente.
11.4 - A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicarão direito à contratação.
12 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - Será feito o repasse financeiro em parcelas mensais, observando:
12.1.1 - No que tange o Primeiro Repasse, este será equivalente a 2/5 (dois quintos) do valor total a ser executado em 2022, em até 15 (quinze) dias após a publicação da parceria junto ao Órgão Oficial de Betim;
12.1.2 - Quanto aos demais repasses, estes serão mensais, a partir do terceiro mês de vigência do Contrato de Gestão, observando o cumprimento das metas e indicadores, e, a aprovação das prestações de contas mensais.
12.2 - Deverá a Organização Social fazer constar de sua Proposta/Projeto Técnico cronograma de desembolso financeiro mensal destinado a prever o custeio da operacionalização, incluído mão de obra, materiais e equipamentos necessários, limitando-se a um desembolso mensal durante a vigência da parceria, excluído o item 12.1.1 do presente Edital.
12.2.1 - Poderá haver pagamentos antecipados por parte da Organização Social contratada somente nos casos em que o fornecimento ficar assim condicionado, e sempre mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
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12.3 - Poderá haver retenção dos valores correspondentes ao previsto em cronograma, quando identificado o descumprimento de indicadores, metas ou evidências de irregularidade na aplicação dos desembolsos anteriores.
12.4 - No que tange as prestações de contas, estas se definem como o instrumento de demonstração do efetivo exercício do presente Instrumento, e deverão ser apresentadas numa periodicidade de 30 (trinta) dias consecutivos após cada repasse, independentemente de execução financeira.
12.4.1 - Deverá, a Organização Social, apresentar mensalmente, a respectiva prestação de contas dos valores repassados e dos valores utilizados, vincenda até o décimo dia consecutivo ao fechamento do mês anterior.
12.5 - Para a consecução do objeto do Contrato de Gestão, com vigência de 12 (doze) meses, os recursos financeiros correspondem à quantia estimada de:
12.5.1 - Exercício de 2022: valor estimado de até R$ 5.249.005,42 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cinco reais e quarenta e dois centavos);
12.5.2 - Exercício de 2023: valor estimado de até R$ 12.597.613,01 (doze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e treze reais e um centavo).
13 - DO PRAZO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Do prazo:
13.1 - Quanto ao prazo de vigência do Contrato de Gestão, objeto do presente Edital, este será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado caso seja de interesse do município de Betim, nos termos da legislação vigente.
13.2 - Da Dotação Orçamentária:
13.2.1 - Correrão os recursos necessários ao atendimento das despesas desta contratação, para o exercício de 2022, conta das dotações orçamentárias:
13.2.1.1 - 26.01.13.392.0020.2407.3.3.50.85.010000.26010022 - CONTRATO DE
GESTÃO, no valor de R$ ( ), para o exercício de 2022 e para a o exercício de 2023, na Dotação equivalente.
13.2.1.2 - 26.01.13.392.0020.2407.3.3.50.85.020000.26010023 - CONTRATO DE
GESTÃO, no valor de R$ ( ), para o exercício de 2022 e para a o exercício de 2023, na Dotação equivalente.
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14 - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1 - Foi instituída pela Portaria GAPR nº 008, de 24 de janeiro de 2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, responsável por selecionar e fiscalizar a Organização Social vencedora do processo de seleção, consoante às regras do presente Edital.
14.2 - Dar-se-á através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria GAPR nº 008, de 24 de janeiro de 2022, a condução e operacionalização dos termos da presente contratação.
14.3 - Será de competência da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
14.3.1- Qualificar a entidade como Organização Social no Município, no âmbito da Secretaria Municipal Arte e Cultura;
14.3.2 - Analisar, julgar e classificar as propostas das Organizações Sociais;
14.3.3 - Zelar para que a identificação da proponente seja preservada ou omitida;
14.3.4 - Preparar relatório circunstanciado ou ata correlata às suas atividades;
14.3.5- Apresentar na presença das concorrentes, após o julgamento definitivo das Propostas/Projetos e Habilitação, os resultados de seu trabalho, indicando a(s) aprovada(s);
14.3.6- Endereçar à Secretaria Municipal Arte e Cultura os resultados obtidos, para a devida publicação junto ao Órgão Oficial do município de Betim;
14.3.7- Fiscalizar a execução da parceria firmada com Organização Social, à luz dos ditames contratados.
14.4 - Depreende-se que o trabalho da Comissão de Monitoramento e Avaliação não será remunerado.
14.5 - Poderá a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, de forma a subsidiar seu trabalho, nos moldes do §3º, art. 9º do Decreto Municipal nº 43.007/2022.
14.6 - Caberá ao Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura:
14.6.1 - Resolver as questões de ordem administrativa;
14.6.2 - Convocar as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação, inclusive de caráter extraordinário;
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14.6.3 - Presidir as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
14.6.4 - Caberá ao Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação a emissão de voto de desempate, quando for o caso.
14.7 - Será a Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por 03 (três) membros do quadro funcional da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, indicados pelo Secretário Municipal de Artes e Cultura, para nomeação pelo Prefeito Municipal.
14.8 - Para instauração de reuniões, o quórum mínimo será de 02 (dois) dos membros da Comissão de Avaliação, que deliberará por maioria simples dos membros presentes.
14.9 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, nos moldes do
§3º, do art. 9, do Decreto Municipal nº 43.007/2022.
14.10 - No que tange o parecer elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, este será enviado ao Secretário da Secretaria Municipal de Arte e Cultura para conhecimento e providências necessárias.
14.11 - É vedado aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação possuir qualquer vínculo, remunerado ou não, com as Organizações Sociais participantes da presente seleção.
14.12 - Incumbe-se a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura resolver os casos omissos, com base na legislação vigente.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - Fica assegurado o direito do município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização das ações e serviços executados pela Organização Social vencedora, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e/ou subordinados, bem como, solicitar informações e pareceres de seus colaboradores.
15.2 - No que tange a fiscalização efetuada por meio do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Organização Social no que se refere à perfeita execução das ações e serviços, bem como, suas consequências e implicações.
15.3 - Será a execução do Contrato de Gestão, fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, constituída para esta finalidade e cujas atribuições serão regulamentadas por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal;
15.4 - Deverá a Organização Social submeter-se aos atos de acompanhamento e fiscalização exercidos pelo Município, assim como prestar contas do cumprimento do objeto do Contrato de Gestão e dos recursos financeiros e bens recebidos.
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15.5 - Poderá o Município, a qualquer momento e sempre que recomende o interesse público, solicitar à Organização Social a apresentação de quaisquer informações, documentos, acesso, relatórios ou congêneres.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
16.1 - Para a qualificada, integral e correta execução do Contrato de Gestão, a Organização Social se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal, estadual e municipal, que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
16.1.1 - Executar as ações, metas e orçamento descritos no Anexo II do presente Edital, dentro dos prazos previstos em consonância com o Contrato de Gestão;
16.1.2 - Utilizar os recursos custeados pelo Contrato de Gestão, exclusivamente na execução do seu objeto;
16.1.3 - Manter, durante a execução do Contrato de Gestão, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação como Organização Social;
16.1.4 - Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas no Contrato de Gestão, através de procedimento seletivo próprio, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados;
16.1.5 - Cumprir a legislação trabalhista, bem como, manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pelo Município;
16.1.6 - Cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
16.1.7 - Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo, que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto do Contrato de Gestão, quando necessário;
16.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas no Contrato de Gestão e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, mantendo estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
16.1.9 - Disponibilizar recursos humanos, com perfil profissional compatível e regularmente treinado e capacitado, segundo Proposta Técnica apresentada pela Organização Social, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da outorga do Contrato de
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Gestão, para exercer as atividades de sua responsabilidade, com observância das disposições constantes em regulamento próprio para a admissão de empregados;
16.1.10 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, certidões e alvarás, junto aos órgãos competentes, que eventualmente se fizerem necessárias, à regular execução das atividades e/ou serviços constantes do Contrato de Gestão e suas prestações de contas;
16.1.11 - Apresentar prestação de contas respeitando as diretrizes dispostas na cláusula sexta da Minuta de Contrato, prevista no Anexo V, do presente Edital;
16.1.12 - Apresentar por ocasião da celebração do Contrato de Gestão e mensalmente, na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou mesmo no Judiciário, ainda que licenciada;
16.1.13 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em condições recebidas quanto ao uso dos imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão;
16.1.14 - Conservar em condições recebidas a integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis ou quaisquer outros ativos permitidos ao uso durante a vigência do Contrato de Gestão, promovendo ações e esforços, acordados com o Município, para as regularizações e melhorias necessárias;
16.1.15 - Manter, obrigatoriamente, um profissional com experiência em gestão e prestação de contas com o Terceiro Setor, que atuará como interlocutor com a Secretaria Municipal de Arte e Cultura;
16.1.15.1 - Será admitida a substituição deste profissional por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
16.1.16 - Submeter à aprovação prévia do Município, com no mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência da pretendida implantação de demandas, os planos de ação de projetos culturais que impliquem:
16.1.16.1 - Uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
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16.1.16.2 - Empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado;
16.1.16.3 - Restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria, laboratório e conservadores-restauradores, para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotados, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo;
16.1.16.4 - Submeter à aprovação prévia do Município as ações ou projetos culturais caso não constem do Plano Estratégico;
16.1.16.4.1 - Poderá o Município se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos.
16.1.16.5 - Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus agentes, porventura causado ao município de Betim, aos usuários dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
16.1.16.6 - Incumbir-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa, aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos do Contrato de Gestão.
16.1.17 - Endereçar, anualmente e na forma da lei atinente, os demonstrativos contábeis e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, bem como, o balanço anual da Organização Social para o Município que providenciará a sua publicação junto ao Órgão Oficial do Município, até o dia 30 de abril do ano subsequente, mesmo que a parceria venha a se desfazer antes deste prazo;
16.1.18 - Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, contados da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
16.1.19 - Encaminhar tempestivamente à Contratante as solicitações e/ou notificações extrajudiciais, que versem sobre fatos ocorridos relacionados aos projetos sob seu gerenciamento, anteriormente ou posteriormente à celebração do Contrato de Gestão;
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16.1.20 - Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que vier a fornecer ao Contratante, sendo que a inexatidão de referidas informações e/ou dados será considerada infração ao Contrato de Gestão;
16.1.21 - Fornecer todas as informações que o Município solicitar sobre as ações a serem implementadas, bem como, sobre os resultados alcançados durante a vigência do Contrato de Gestão, que seja de seu conhecimento e/ou posse;
16.1.22 - Sugerir alterações ou ações ao Contratante, visando atingir os objetivos do Contrato de Gestão;
16.1.23 - Atender os usuários com dignidade e respeito de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas do Município, vigentes na assinatura do Contrato de Gestão, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos, quando for o caso;
16.1.24 - Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos do Município e dos órgãos fiscalizadores, encaminhando documentos e informações referentes ao Contrato de Gestão nos prazos por este definido, ressalvadas, exceções devidamente fundamentadas.
16.2 - Quanto à remuneração e as vantagens, de qualquer natureza, a serem percebidas pelos diretores e empregados da Organização Social, estes deverão ser compatíveis com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
16.2.1 - Caberá à Organização Social apresentar os vencimentos dos funcionários sob sua responsabilidade, vinculados a execução do Contrato de Gestão, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
16.3 - Na hipótese de encerramento contratual, resolução ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualificação como Organização Social, a Organização Social apresentará ao Município todas as informações que possua acerca dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do Contrato de Gestão, inclusive daqueles que realizaram serviços técnicos especializados, para que a nova instituição substituta possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos termos da legislação vigente.
16.4 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social eventualmente Organização Social, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
16.5 - Deverá a Organização Social, responsabilizar-se em dar ciência a todos os empregados contratados para atuar no Contrato de Gestão, bem como, aos seus diretores, a respeito da obrigação de obedecer à determinação de divulgação da remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, sempre que solicitada.
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16.6 - Reverter o valor da cota patronal do CEBAS apurada, com as isenções de contribuições na execução projeto, em favor do próprio Contrato de Gestão.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 - Repassar a Organização Social os recursos financeiros necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão, nos prazos e valores estipulados neste Edital.
17.2 - Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura Contrato de Gestão, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de repasse previsto no Plano Orçamentário.
17.3 - Prestar à Organização Social o apoio operacional, técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto do Contrato de Gestão, desde que não acarrete em ônus financeiro extra ao Município.
17.4 - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Contrato de Gestão.
17.5 - Manter, no site eletrônico do Portal de Transparência do Município, dados sobre o Contrato de Gestão, sua execução e avaliação para consulta, a qualquer tempo, para qualquer interessado, bem como, todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização.
17.6 - Articular-se com a Organização Social e a Comunidade, buscando o fortalecimento da gestão democrática, priorizando as ações de melhoria do apoio a infraestrutura e a política urbana e a fiscalização da aplicação de recursos.
17.7 - Acompanhar sistematicamente os indicadores de sucesso das ações executadas pela Organização Social, por meio dos dados a serem colhidos.
17.8 - Poderá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exigir da Organização Social, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.
17.9 - Caberá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, determinar a Organização Social o reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que os mesmos são insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto.
17.10 - Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis, mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso.
17.10.1 - Inventariar e avaliar os bens referidos na cláusula anterior e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos.
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17.11 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução deste Contrato de Gestão, por intermédio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura:
17.11.1 - Emitindo pareceres periódicos em 180 (cento e oitenta) dias referentes ao cumprimento das atividades descritas no Anexo II – Diretrizes das Atividades, Indicadores e metas do Contrato de Gestão, a Planilha Orçamentária e dos demais compromissos de rotina, nos prazos previstos e condições estabelecidas no Contrato de Gestão.
17.12 - Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social.
17.13 - Orientar a política de comunicação a ser adotada no Contrato de Gestão, estabelecendo as diretrizes para as atividades e contratações permitidas.
17.14 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
17.15 - Caberá ao Secretário da área fomentada, designar servidor para participar do Conselho de Administração da Organização Social, voltado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, conforme alínea “d”, inc. I, do § 1º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 43.007/2021.
18 - DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
18.1 - Incumbe-se a MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
18.1.1 - Responsabilizarem-se pelo acompanhamento dos projetos, seguindo as normas técnicas aplicáveis;
18.1.2 - Implementar o Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, ficará a Organização Social sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as penalidades:
19.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas inadequações;
19.1.2 - Suspensão dos pagamentos por repasses periódicos;
19.1.3 - Rescisão do Contrato de Gestão;
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19.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
19.1.5 - Previstas na Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017.
19.2 - São independentes entre si, todas as sanções previstas, podendo estas serem aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas civis e penais cabíveis.
19.3 - Dentre as causas que motivam a declaração de inidoneidade estão:
19.3.1 - Apresentar qualquer documento falso;
19.3.2 - Cometer fraude tributária, previdenciária ou fundiária;
19.3.3 - Fraudar a elaboração ou execução da parceria e projetos selecionados.
19.4 - Ultrapassado o prazo de regularização declarado pelo Município, sem que os motivos que levaram a declaração da inidoneidade e seus resultados tenham cessado, permanecerá a punição até a regularização perante a Autoridade que determinou a punição.
19.5 - Persistirá a sanção de inidoneidade, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o Contratado ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.6 - Quanto à aplicação das penalidades previstas, esta dependerá de prévia notificação à Organização Social sendo assegurado a esta o contraditório e a ampla defesa.
19.7 - Será de (cinco) dias úteis, os prazos para interposição de recurso pela Credenciada, a contar da confirmação do recebimento da notificação.
19.8 - Quanto às apurações relacionadas a possíveis descumprimentos de Cláusulas Contratuais, estas serão conduzidas em Processo Administrativo próprio, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
20 - DA RESCISÃO
20.1 - Poderá o Contrato de Gestão, ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
20.1.1 - Descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas do Contrato de Gestão por parte da Organização Social;
20.1.2 - Unilateralmente pelo Município se houver redução da receita, arrecadação e/ou repasses financeiros destinados a custear a execução do Contrato de Gestão;
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20.1.3 - Por ato unilateral do Município se durante a vigência do Contrato de Gestão a Organização Social perder, por qualquer razão, sua qualificação e demais condições apresentadas por ocasião da habilitação;
20.1.4 - Unilateralmente pelo Município se não mais houver interesse ou conveniência para a Administração na continuidade da execução do Contrato de Gestão, devidamente justificado.
20.2 - Deverá a rescisão ser comunicada a parte contrária, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Poderá o Município adiar ou revogar o presente processo por interesse público, decorrente de fato superveniente e pertinente o suficiente para justificar o ato.
21.2 - Caberá ao Município anular o presente processo se constatar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar os proponentes. Ressalvado pelo que o Contratado houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe seu causa.
21.3 - Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados nos subintes 21.1 e 21.2.
21.4 - Somente após homologação do Prefeito Municipal, a decisão final da Comissão de Monitoramento e Avaliação será considerada definitiva.
21.5 - No que tange a apresentação das Propostas/Projetos pela proponente, esta implica aceitação de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, bem como, das normas legais que regem a matéria e ao cumprimento de todas as disposições contidas no Contrato de Gestão, sob a pena das sanções aqui previstas.
21.6 - Assumem as Organizações Sociais todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas/Projetos, sendo responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados.
21.7 - Em razão da solicitação feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ou de Autoridade Superior, as proponentes serão responsáveis pela correção das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo.
21.8 - Mediante a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará em imediata desclassificação da Organização Social que o tiver
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apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato de Gestão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.9 - Serão as proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, no prazo determinado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, sob a pena de desclassificação.
21.10 - Além dos meios expressamente referidos neste Edital, as decisões referentes ao processo poderão ser comunicadas às participantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
21.11 - Informações e esclarecimentos de dúvidas sobre este processo poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Arte e Cultura, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de 10h00 as 16h00, telefones: (00) 0000.0000/ (00) 0000.0000. Ou, pelo e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do certame.
21.12 - Consultas referentes ao Edital e seus Anexos poderão ser realizadas pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
21.13 - Cabe a Organização Social comunicar, em até 2 (dois) dias após o registro, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, nos moldes do §2º, art. 20 do Decreto Municipal nº 43.007/2022.
21.14 - Deverá o Contrato de Gestão cumprir os objetivos e estratégias do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021.
21.15 - Todas as ações, atividades e serviços a serem desenvolvidos, deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas técnicas vigentes.
21.16 - Deverão as Organizações Sociais proponentes, seus representantes ou outros interessados abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, para tratar de assuntos vinculados às propostas e à área de atuação, até a divulgação do resultado final, sob a pena de comprometimento do sigilo e da imparcialidade no exame e julgamento dos programas de trabalho a serem apresentados, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a desclassificação da entidade respectiva.
21.17 - Poderá o Contrato de Gestão ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei.
21.18 - Findo a execução dos Projetos Apresentados e Selecionados, e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a Organização Social, a Secretaria Municipal de Arte e Cultura poderá, com base na indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e na apresentação de Projeto Suplementar, prorrogar o Contrato de Gestão ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.
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21.19 - Encerrada a execução dos Projetos apresentados e selecionados, e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura a Organização Social, o Contrato de Gestão poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo para cumprimento dos indicadores e metas estabelecidas.
21.20 - Ao participar da Seleção, a entidade declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pelo ChamamentoPúblico, quer direta ou indiretamente.
21.21 - Implica a participação da entidade no processo de Seleção na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições do Edital e seus Anexos, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, de nenhuma forma alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
21.22 - Falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.23 - Normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.24 - Decisões referentes a este processo de Chamamento Público, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.25 - São de responsabilidade exclusiva do proponente as informações relativas a endereço, e- mail e telefone, bem como a modificação dos mesmos no curso da seleção, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.26 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.27 - Como condição para celebração do Contrato de Gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
21.28 - Deverá a assinatura do Contrato de Gestão ser realizada pelo representante legal da entidade oumandatário com poderes expressos.
21.29 - Integram o presente Edital:
21.29.1 - ANEXO I - Ações a serem desenvolvidas pela Organização Social;
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21.29.2 - ANEXO II - Diretrizes das Atividades, Indicadores e Metas dos Serviços do Contrato de Gestão;
21.29.3 - ANEXO III - Minuta do Contrato de Gestão;
21.29.4 - ANEXO IV - Carta de Credenciamento;
21.29.5 - ANEXO V - Tabela de pontuação;
21.29.6 - ANEXO VI - Declaração art. 42, Decreto Municipal nº 43.007/2022.
21.29.7 - ANEXO VII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes à Seleção.
21.29.8 - ANEXO VIII – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Betim, XX de XXXXXXXX de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2022
ANEXO I
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
1 - AÇÕES DE ENSINO DE CUNHO ARTÍSTICO CULTURAL:
Serão ações de ensino elementar das manifestações artísticas e culturais direcionadas ao público do município de Betim, a serem ministradas em até 05 dias úteis semanais, seguidos ou intercalados, em cada equipamento, espaço público ou privado, somente se este for devidamente formalizado e se enquadrar como pessoa jurídica do Terceiro Setor, definido pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, durante o período da parceria.
Decorrerão dois períodos de intervalo das ações de ensino a serem definidos pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, sendo 20 dias consecutivos em Junho ou Julho, e, 15 dias consecutivos em Dezembro. Referidas ações serão efetivadas com pessoal qualificado, conforme Anexo II. - C.9.1.
2 – AÇÕES VOLTADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS E A SUA RESPECTIVA ESTRUTURAÇÃO:
Serão ações efetivadas de profissionais da arte e da cultura, e suas respectivas estruturações necessárias, para a realização de eventos de caráter artístico cultural em equipamentos, espaços públicos ou privados, somente se este for de pessoa jurídica definidamente formalizada e integrante do Terceiro Setor, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
Tais eventos acontecerão de acordo com agenda a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, e dentro dos limites orçamentários e prazos definidos neste Instrumento.
3 - ATIVIDADES VOLTADAS PARA TRABALHOS TÉCNICOS CULTURAIS:
Serão ações e estruturações voltadas a atender o segmento artístico cultural e técnico cultural, presentes na sociedade, através de ações propostas pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, tendo como escopo principal o atendimento de políticas de fomento à memória coletiva da sociedade, a formação técnica cultural, educação patrimonial e o estímulo à cadeia produtiva da economia da cultura.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2022
ANEXO II
DIRETRIZES DAS ATIVIDADES, INDICADORES E METAS DO CONTRATO DE GESTÃO.
Para desempenhar as suas atribuições, a Organização Social parceira, deverá durante a vigência do Contrato de Gestão, atender os compromissos seguintes, considerando a sistemática seguida pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que abarcará as aferições mensais conforme a estrutura, requisitos, diretrizes, indicadores e metas definidas a seguir:
A - DIRETRIZES DAS ATIVIDADES
1 - DOS LEVANTAMENTOS PRELIMINARES, ESTUDOS TÉCNICOS, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA, ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO:
1.1 - Deverá a Organização Social elaborar os serviços sempre que demandada pelo Município, considerando sempre a qualidade das ações, às exigências, os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, facilidade na execução da ação, sua conservação, manutenção, durabilidade, adaptações para portadores de necessidades especiais, exigências específicas das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
1.2 - Para cada ação e/ou serviço técnico alusivo às operações da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, será emitida uma solicitação pela mesma, e a Organização Social deverá ter disponibilidade de equipe técnica e aparelhamento adequado e suficiente para a elaboração simultânea de todas as Ordens de Serviço emitidas, durante a vigência do contrato.
1.3 - Todos os elementos que compõem os levantamentos preliminares e estudos técnicos, os estudos de viabilidade técnica e econômica, o anteprojeto, os projetos básico e executivo, devem ser elaborados por profissionais competentes, legalmente habilitados, e registrados nos respectivos Conselhos Profissionais, quando for o caso.
1.4 - Deverão as ações seguir, preferencialmente, 06 (seis) passos principais em sua execução, sendo eles:
1.4.1 - Levantamentos Preliminares e Estudos Técnicos;
1.4.2 - Estudos de viabilidade técnica e econômica;
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1.4.3 - Anteprojeto;
1.4.4 - Projeto Básico;
1.4.5 - Projeto Executivo;
1.4.6 - Orçamento.
1.5 - Deverão as fases subsequentes das ações de execução, somente, serem inauguradas se a anterior for aprovada pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, sempre que possível.
2 - DO ESCOPO DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - No que tange as operacionalizações das ações e execuções dos serviços patrocinados pela Organização Social, estas deverão ser acompanhadas de prévia aprovação formal da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
3 - DOS EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS HARDWARE E SOFTWARE:
3.1 - Deverá a Organização Social promover a mobilização, conforme solicitado, dos equipamentos e veículos necessários, que serão utilizados de acordo com o preconizado no Edital.
3.1.1 - Quanto aos veículos, estes serão no mínimo de 03 unidades, sempre com data de fabricação de até 03 anos, manutenções atualizadas, seguro vigente para o equipamento e para terceiros, sem motorista e com abastecimento.
3.2 - Nos casos de manutenções nos equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente por equipamentos equivalentes.
3.3 - Deverá a Organização Social promover a mobilização dos profissionais, equipamentos e veículos para assessoramento à Secretaria Municipal de Arte e Cultura em um prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos após a Ordem de Fornecimento, que será utilizado mensalmente para apoio às atividades e demandas de projetos.
B - INDICADORES
4 - Quanto aos serviços entregues, estes passarão pela avaliação conforme indicadores previstos:
4.1 - Indicador de Eficiência - Produção;
4.2 - Indicador de Eficácia - Qualidade;
4.3 - Indicador de Efetividade - Impacto.
5 - Terão os indicadores suas definições qualitativas de ÓTIMO, BOM OU RUIM, sendo elas;
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5.1 - ÓTIMO ≥ 80%;
5.2 - BOM ≤ 79% e ≥ 50%;
5.3 - RUIM < 49%.
5.4 - No que tange a média aritmética da soma dos três (3) indicadores, com 02 (duas) casas decimais e arredondamento simples, será esta o peso em porcentagem a ser considerado sobre a medição de cada mês aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
6 - Do Indicador de Eficiência - Produção:
6.1 - Será o Indicador de Eficiência gerado a partir das ações aprovadas pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, considerando-se seu orçamento, escopo e cronograma, bem como, sua efetiva realização.
6.2 - Destaca-se que quanto aos custos, caso estes não sejam cumpridos, a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, poderá suspender os repasses consecutivos, sem prejuízo dos cumprimentos financeiros, tributários, fiscais, parafiscais e trabalhistas inerentes à parceria.
6.3 - Será o Indicador de Eficiência registrado pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, após avaliação da documentação atinente e registrado da forma seguinte:
6.3.1 - 100% a 80% = ÓTIMO;
6.3.2 - 79% a 50% = BOM;
6.3.3 - 49% a 0% = RUIM - a ser glosado para revisão.
7 - Do Indicador de Eficácia - Qualidade:
7.1 - Irá o Indicador de Eficácia identificar a satisfação quanto à qualidade dos equipamentos/serviços entregues, sendo medidos através de pesquisas bimestrais promovidas pela Organização Social, em relação ao público a ser atendido.
7.2- Registra-se que a mensuração deste indicador, será feita sempre para cada ação e nunca de forma agregada a outras ações combinadas, salvo autorização prévia da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
7.3 - Será o indicador registrado pela Organização Social, após avaliação da documentação atinente e registrado da forma seguinte:
7.3.1 - 100% a 80% = ÓTIMO;
7.3.2 - 79% a 50% = BOM;
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7.3.3 - 49% a 0% = RUIM - revisão da ação pela Organização Social e Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
8 - Do Indicador de Efetividade - Impacto:
8.1 - No que tange o Indicador de Efetividade, este medirá o grau de importância que a ação desenvolvida tem para o seu público-alvo, determinando o seu grau de perenidade.
8.2 - O indicador será efetivado através de pesquisa direcionada pela Organização Social ao público-alvo da ação desenvolvida e efetivada e será mensurada a cada bimestre dentro do modelo a seguir:
8.2.1 - 100% a 80% = ÓTIMO;
8.2.2 - 79% a 50% = BOM;
8.2.3 - 49% a 0% = RUIM - revisão da ação pela Organização Social e Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
C - METAS
9 - Cumprir e fazer realizar os objetivos e estratégias de implementação do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, a saber:
9.1 - No que tange a Promoção de Políticas Educacionais, previsto no inc. I, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, conforme os quantitativos e valores mínimos abaixo registrados:
I - Despesas com Pessoal | Salários | |||||
Descrição | Vagas | Nominal | Mês | 13o. Salário (proporcional) | 1/3 Férias | Ano |
Auxiliar Adm | 12 | R$ | 1.978,04 | R$ | 23.736,48 | R$ | 9.890,20 | R$ | 7.912,16 | R$ | 126.594,56 |
Aux Manut | 5 | R$ | 1.978,04 | R$ | 9.890,20 | R$ | 4.120,92 | R$ | 3.296,73 | R$ | 52.747,73 |
Coordenador | 8 | R$ | 2.472,56 | R$ | 19.780,48 | R$ | 8.241,87 | R$ | 6.593,49 | R$ | 105.495,89 |
Oficina 20 horas | 72 | R$ | 1.335,17 | R$ | 96.132,24 | R$ | 40.055,10 | R$ | 32.044,08 | R$ | 512.705,28 |
Oficina 30 horas | 6 | R$ | 1.850,00 | R$ | 11.100,00 | R$ | 4.625,00 | R$ | 3.700,00 | R$ | 59.200,00 |
Recepção | 18 | R$ | 1.483,53 | R$ | 26.703,54 | R$ | 11.126,48 | R$ | 8.901,18 | R$ | 142.418,88 |
Total | 121 | Total | R$ 187.342,94 | R$ 78.059,56 | R$ 62.447,65 | R$ 999.162,35 |
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I.I - Encargos | Valor Base | Total | ||
FGTS | 8,00% | R$ 999.162,35 | R$ | 80.000,00 |
INSS* | 0,00% | R$ | - | |
Multa rescisória FGTS | 40,00% | R$ | 110.000,00 | |
Cofins | 0,50% | R$ | 5.000,00 | |
PIS | 1,00% | R$ | 10.000,00 |
R$ 200.000,00
Total
(*) isenção O.S.
I.II - Benefícios | Qtde. Func. | Vlr. Mensal | Qtde. Meses | Total |
Alimentação/plano saúde (vlrs máximos) | 121 | R$ 230,00 | 5 | R$ 139.150,00 |
Vale - Transporte | 121 | R$ 224,00 | 5 | R$ 135.520,00 |
R$ 274.670,00
Total
R$ 1.473.832,35
TOTAL - ITEM I
9.1.1 - Deverá a Organização Social concorrente, apresentar quadro demonstrativo com todos os custos, despesas, taxas, encargos e demais ônus que porventura esta entender ser necessária para a devida prestação de serviços e gestão neste quesito em envelope pertinente, conforme definido no item 6 do Edital.
9.2 - Efetivar eventos e promoções de arte e cultura de acordo com o que segue, sendo estes valores máximos:
II - Promoções de Arte e Cultura: | Total |
Eventos artísticos e culturais: contratação de artistas (pequenos,médios e grandes) | R$ 320.000,00 |
Estruturação/Intervenções diversas | R$ 1.655.000,00 |
TOTAL - ITEM II | R$ 1.975.000,00 |
9.2.1 - Deverá a Organização Social apresentar, sempre, um mínimo de 03 (três) orçamentos, devidamente qualificados a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, justificando os valores a serem pactuados neste quesito para atendimento do mesmo, somente para estruturação de eventos artísticos e culturais, sendo validados pela referida Secretaria de forma tempestiva;
9.2.2 - Demandará a Secretaria Municipal de Arte e Cultura ações neste quesito, com prazo mínimo de 03 dias úteis para atendimento do item anterior, observado o item A, 1.4, do Anexo II do Edital, sempre que necessário.
9.3 - Promoção de políticas relacionadas à manutenção da identidade e memórias do município de Betim, em conformidade com inc. IV, do art. 2º, do Decreto nº 43.037, de 10 de novembro de 2021:
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III - Identidade e Memória | Total |
Relatórios, pesquisas | R$ 100.000,00 |
Intervenção bens protegidos e estruturas diversas | R$ 765.000,00 |
Eventos | R$ 100.000,00 |
TOTAL - ITEM III | R$ 965.000,00 |
9.3.1 - Deverá a Organização Social apresentar, sempre, um mínimo de 03 (três) orçamentos, devidamente qualificados a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, justificando os valores a serem pactuados neste quesito para atendimento do mesmo, sendo validados pela referida Secretaria de forma tempestiva.
9.3.2 - Demandará a Secretaria Municipal de Arte e Cultura ações neste quesito, com prazo mínimo de 03 dias úteis para atendimento do item anterior, observado o item A, 1.4, do Anexo II do Edital, sempre que necessário.
10 - Impactos diretos e indiretos na parceria e valor final:
IV - Despesas Indiretas | Total |
Serviços diversos: combustível, locações temporárias, etc. | R$ 380.000,00 |
TOTAL - ITEM IV | R$ 380.000,00 |
Taxa de Administração
Base de Cálculo (I+II+III+IV) | R$ 4.793.832,35 | Taxa final | 6,00% | R$ 287.629,94 |
Total Geral | R$ 5.081.462,29 |
10.1 - Para operacionalização do Contrato de Gestão a Taxa de Administração máxima deverá, ser de 6% (seis por cento) do valor contratual.
10.2 - Demais metas a serem consideradas:
10.2.1 - Auxiliar na articulação do desenvolvimento artístico, cultural e econômico do Município ao seu desenvolvimento urbano, social e ambiental, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável;
10.2.2 - Auxiliar a tornar o Município culturalmente rico e diversificado, com preservação o patrimônio histórico, paisagístico e cultural;
10.2.3 - Auxiliar na ampliação da capacidade administrativa e de gestão democrática do Município;
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10.2.4 - Colaborar para a redução do prazo de reposta das demandas oriundas da população, como exemplo, aprovação de projetos, licenças, dentre outros.
11 - Observações finais:
11.1 - Caberá à Organização Social vencedora apresentar relação de contas correntes abertas em Banco Oficial, de uso vinculado à parceria ora proposta por este Instrumento, de acordo com o que segue:
11.1.1 - Conta Corrente destinada a receber os recursos da parceria pela Prefeitura Municipal de Betim;
11.1.1.1 - Será desta conta corrente vinculada que a Organização Social vencedora transferirá os recursos necessários para efetivar a execução financeira da parceria, descrita nos itens 11.1.2 a 11.1.7.
11.1.2 - Conta Corrente destinada a receber os recursos da parceria pela Prefeitura Municipal de Betim decorrente da execução financeira destinada aos valores da Taxa de Administração;
11.2 - Quanto aos valores correspondentes a Reserva de Contingência, estes serão depositados em conta bancária específica aberta apenas para esse fim, em Banco Oficial, além daquela original em que serão creditados os repasses previstos no Edital, nos moldes do Decreto Municipal nº 43.346/2022:
11.2.1 - Considera-se Reserva de Contingência, os valores previstos nos Projeto de Gestão que serão depositados pelo Município, para a Organização Social, em periodicidade predeterminada, para fazer face às rescisões trabalhistas e outros imprevistos advindos do vínculo jurídico, firmado com o Contrato de Gestão.
11.2.2 - Fica determinado que a conta bancária aberta para o depósito da Reserva de Contingência, em especial as provisões trabalhistas, somente o município de Betim terá acesso e controle sobre a mesma. Caso seja necessária a utilização da Reserva de Contingência pela Organização Social, esta deverá solicitar a Administração Pública Municipal que, em caso de deferimento, procederá com a transferência do valor.
11.3 - Deverão os valores recebidos pela Organização Social serem aplicados em investimentos financeiros, sem risco e com liquidez diária, em banco estatal federal.
11.4 - No que tange os rendimentos auferidos do exercício das contas correntes vinculadas derivadas do Edital, estes não poderão ser utilizados na parceria ou mesmo incorporados às taxas de administração, sem a prévia autorização, devidamente fundamentada, da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
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11.5 - Deverão os valores direcionados aos profissionais citados no item C – METAS, subitem 9.1, do presente Anexo II, estarem em acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho - CCT válidas para o seu respectivo segmento profissional.
11.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
11.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com orçamentos manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade sãocompatíveis com a execução do objeto do Contrato de Gestão.
11.8 - Será considerada proposta inexequível aquela que detiver preços global ou unitário, incompatíveiscom os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
11.9 - Fica franqueada ao participante cuja proposta fora declarada inexequível a oportunidade de defesaquanto à viabilidade dos preços cotados.
11.10 - Implica a formulação da proposta para o interessado, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
11.11 - Deverão as entidades assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2022
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
.
CLÁUSULA I - DAS PARTES
1.1 - O MUNICÍPIO DE BETIM-MG, inscrito no CNPJ Nº 18.715.391/0001-96, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXXXX XXXXXXX, pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA, SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e presente o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Organização Social , doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede situada a Rua , nº - Bairro , na Cidade de - , CEP:
, neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº e RG nº , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO decorrente do Processo Administrativo nº 37.956/2022, Edital de Seleção nº 004/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Tem por objeto o presente CONTRATO DE GESTÃO a implementação do Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021, com formação de vínculo de cooperação, visando o fomento, a operacionalização da gestão e a estruturação das atividades e serviços na área da arte e da cultura, referente à atuação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura nas ações de ensino de cunho artístico/cultural, de atividades para realização de eventos artísticos culturais e suas respectivas estruturações, e as atividades voltadas para a manutenção e difusão da memória do patrimônio material e imaterial de Betim.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - Quanto ao prazo de vigência do Contrato de Gestão, este será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso seja de interesse do município de Betim, nos termos da legislação vigente.
3.2 - Findo a execução dos Projetos Apresentados e Selecionados, e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a Contratada, a Contratante poderá, com base na indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e na apresentação de Projeto Suplementar, prorrogar o Contrato de Gestão ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.
3.3 - Encerrada a execução dos Projetos Apresentados e Selecionados, e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pela Contratante a Contratada, o Contrato de Gestão poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo para cumprimento dos indicadores e metas estabelecidas.
3.4 - Fica pactuado que o Contratante, a qualquer momento, poderá rescindir o presente Contrato de Gestão se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento de princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente Contrato de Gestão, assegurando à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Para a qualificada, integral e correta execução deste Contrato de Gestão, a Contratada se compromete a cumprir, além das determinações constantes da Legislação Federal, Estadual e Municipal, que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
4.1.1 - Executar as ações, metas e orçamento descritos no Anexo II do Edital nº 004/2022, dentro dos prazos previstos em consonância com este Contrato de Gestão;
4.1.2 - Utilizar os recursos custeados por este Contrato de Gestão exclusivamente na execução do seu objeto;
4.1.3 - Manter, durante a execução deste Contrato de Gestão, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação como Organização Social;
4.1.4 - Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão O, através de procedimento seletivo próprio, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados;
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4.1.5 - Cumprir a legislação trabalhista, bem como, manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela Contratante;
4.1.6 - Cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
4.1.7 - Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste Contrato de Gestão, quando necessário;
4.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas neste Contrato de Gestão e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
4.1.9 - Disponibilizar recursos humanos com perfil profissional compatível e regularmente treinado e capacitado segundo Proposta Técnica apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da outorga deste Contrato de Gestão, para exercer as atividades de sua responsabilidade, com observância das disposições constantes em regulamento próprio para a admissão de empregados;
4.1.10 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, certidões e alvarás, junto aos órgãos competentes, que eventualmente se fizerem necessárias, à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste Contrato de Gestão e suas prestações de contas;
4.1.11 - Apresentar prestação de contas respeitando as diretrizes dispostas na cláusula sexta deste Contrato;
4.1.12 - Apresentar por ocasião da celebração do Contrato de Gestão e mensalmente, na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou mesmo no Judiciário, ainda que licenciada;
4.1.13 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em condições recebidas quanto ao uso dos imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão;
4.1.14 - Conservar em condições recebidas a integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis ou quaisquer outros ativos permitidos ao uso durante a vigência do Contrato
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de Gestão, promovendo ações e esforços, acordados com a Contratante, para as regularizações e melhorias necessárias;
4.1.15 - Manter, obrigatoriamente, um profissional com experiência em gestão e prestação de contas com o Terceiro Setor, que atuará como interlocutor com a Secretaria Municipal de Arte e Cultura;
4.1.15.1 - Será admitida a substituição deste profissional por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
4.1.16 - Submeter à aprovação prévia da Contratante, com no mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência da pretendida implantação de demandas, os planos de ação de projetos culturais que impliquem:
4.1.16.1 - Uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
4.1.16.2 - Empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado;
4.1.16.3 - Restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria (laboratório e conservadores- restauradores) para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotados, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo;
4.1.16.4 - Submeter à aprovação prévia da Contratante as ações ou projetos culturais caso não constem do Plano Estratégico.
4.1.16.4.1 - Poderá a Contratante poderá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos.
4.1.16.5 - Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus agentes, porventura causado ao município de Betim, aos usuários ou consumidores dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
4.1.16.6 - Incumbir-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte
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que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste Contrato de Gestão.
4.1.17 - Endereçar, anualmente, os demonstrativos contábeis e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, bem como, o balanço anual da Contratada para a Contratante que providenciará a sua publicação junto ao Órgão Oficial do Município, até o dia 30 de abril do ano subsequente, mesmo que a parceria venha a se desfazer antes deste prazo;
4.1.18 - Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Contrato de Gestão, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, contados da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
4.1.19 - Encaminhar tempestivamente à Contratante as solicitações e/ou notificações extrajudiciais, que versem sobre fatos ocorridos relacionados aos projetos sob seu gerenciamento, anteriormente ou posteriormente à celebração do presente Contrato de Gestão;
4.1.20 - Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que vier a fornecer ao Contratante, sendo que a inexatidão de referidas informações e/ou dados será considerada infração a este Contrato de Gestão;
4.1.21 - Fornecer todas as informações que o Contratante solicitar sobre as ações a serem implementadas, bem como, sobre os resultados alcançados durante a vigência deste Contrato de Gestão, que seja de seu conhecimento e/ou posse;
4.1.22 - Sugerir alterações ou ações ao Contratante, visando atingir os objetivos deste Contrato de Gestão;
4.1.23 - Atender os usuários com dignidade e respeito de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como, a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas da Contratante, vigentes na assinatura deste Contrato de Gestão, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos, quando for o caso;
4.1.24 - Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei e responder aos questionamentos da Contratante e dos órgãos fiscalizadores, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes aos Contrato de Gestão nos prazos por estes definidos, ressalvadas, as exceções devidamente fundamentadas.
4.2 - Quanto à remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem percebidas pelos diretores e empregados da Contratada, estes deverão ser compatíveis com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
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4.2.1 - Caberá à Organização Social apresentar os vencimentos dos funcionários sob sua responsabilidade, vinculados a execução do Contrato de Gestão, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
4.3 - Na hipótese de encerramento contratual, resolução ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualificação como Organização Social, a Contratada apresentará à Contratante todas as informações que possua acerca dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do Contrato de Gestão, inclusive daqueles que realizaram serviços técnicos especializados, para que a nova instituição substituta possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos termos da legislação vigente.
4.4 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
4.5 - Deverá a Contratada, responsabilizar-se em dar ciência a todos os empregados contratados para atuar no Contrato de Gestão, bem como, aos seus diretores, a respeito da obrigação de obedecer à determinação de divulgação da remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores.
4.6 - Reverter o valor da cota patronal do CEBAS apurada, com as isenções de contribuições na execução projeto, em favor do próprio Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão, o Contratante obriga-se:
5.1.1 - Repassar a Contratada os recursos financeiros necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão, nos prazos e valores estipulados neste Edital;
5.1.2 - Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura Contrato de Gestão, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de repasse previsto no Plano Orçamentário;
5.1.3 - Prestar à Contratada o apoio operacional, técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto do Contrato de Gestão, desde que não acarrete ônus financeiro extra ao Município;
5.1.4 - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Contrato de Gestão;
5.1.5 - Manter, no site eletrônico do Portal de Transparência do Município, dados sobre o presente Contrato de Gestão, sua execução e avaliação para consulta, a qualquer tempo, para qualquer interessado, bem como, todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização;
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5.1.6 - Articular-se com a Contratada e a Comunidade, buscando o fortalecimento da gestão democrática, priorizando as ações de melhoria do apoio a infraestrutura e a política urbana e a fiscalização da aplicação de recursos;
5.1.7 - Acompanhar sistematicamente os indicadores de sucesso das ações executadas pela Contratada, por meio dos dados a serem colhidos;
5.1.8 - Poderá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exigir da Contratada, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente;
5.1.9 - Caberá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, determinar a Contratada o reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que os mesmos são insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto;
5.1.10 - Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis, mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso;
5.1.10.1 - Inventariar e avaliar os bens referidos na cláusula anterior e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos.
5.1.11 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução deste Contrato de Gestão, por intermédio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura:
5.1.11.1 - Emitindo pareceres periódicos em 180 (cento e oitenta) dias referentes ao cumprimento das atividades descritas no Anexo II – Diretrizes das Atividades, Indicadores e metas do Contrato de Gestão, a Planilha Orçamentária e dos demais compromissos de rotina, nos prazos previstos e condições estabelecidas no Contrato de Gestão.
5.1.12 - Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social;
5.1.13 - Orientar a política de comunicação a ser adotada no Contrato de Gestão, estabelecendo as diretrizes para as atividades e contratações permitidas;
5.1.14 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova CONTRATADA, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
5.1.15 - Caberá ao Secretário da área fomentada, designar servidor para participar do Conselho de Administração da Organização Social, voltado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, conforme alínea “d”, inc. I, do § 1º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 43.007/2021.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
6.1 - Incumbe-se ao Contratante e a Contratada:
6.1.1 - Responsabilizarem-se pelo acompanhamento dos projetos, seguindo as normas técnicas aplicáveis;
6.1.2 - Implementar o Programa Municipal de Políticas Públicas de Arte e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 43.037, de 10 de novembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - Dar-se-á a apresentação das prestações de contas pela Contratada à Contratante, formalmente à luz da presente cláusula contratual.
7.2 - No que tange as prestações de contas, estas se definem como o instrumento de demonstração do efetivo exercício do presente Contrato, e deverão ser apresentadas numa periodicidade de 30 (trinta) dias consecutivos após cada repasse, independentemente de execução financeira.
7.2.1 - Deverá, a Contratada, apresentar mensalmente, a respectiva prestação de contas dos valores repassados e dos valores utilizados, vincenda até o décimo dia consecutivo ao fechamento do mês anterior.
7.3 - É necessário que as prestações de contas, sejam apresentadas digitadas, em formato A4, com suas páginas numeradas sequencialmente de forma crescente e ordinal, além de rubricadas.
7.3.1 - Com a finalidade de autenticação dos documentos apresentados, a Contratada deverá entregar todos os documentos em cópia, e seus respectivos documentos originais ficarão custodiados com a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, até a conclusão da análise das prestações de contas apresentadas.
7.4 - Devem as prestações de contas serem apresentadas de acordo com o que segue:
7.4.1 - Capa - Dados da Prestação de Contas: razão social da Contratada, responsável pela prestação de contas apresentada, telefone e e-mail para contato, período de apuração da prestação de contas, data de entrega, número de páginas constantes em cada seção entregue, assinatura autorizando a entrega da prestação de contas.
7.4.2 - Seção I - Documentos oficiais do período de apuração: CNDs (municipal, estadual e federal), FGTS, Ministério do Trabalho, CEBAS (se for o caso), CNPJ e alvará de funcionamento válidos, atas deliberativas ou resolutivas da Contratada, se o teor tiver convergência com o escopo do presente contrato.
7.4.3 - Seção II - Execução Financeira: Conta Movimento Principal (conta que recebe os repasses da CONTRATANTE): extrato bancário do período de apuração, notas fiscais de fornecedores, orçamentos, ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE,
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guias de impostos e taxas, recibos, comprovantes de pagamentos a terceiros, comprovantes de transferências para demais contas vinculadas de titularidade da CONTRATADA, demais documentos contábeis de finalidade financeira.
7.4.4 - Seção III - Execução Financeira – Contas Movimentos Secundárias (contas que recebem recursos da Conta Movimento Principal): extrato bancário do período apurado, guias, recibos, transferências, rendimentos e demais movimentações atinentes.
7.4.5 - Seção IV - Relatórios Diversos: relação de pagamentos a funcionários contendo o valor pago no período de apuração, relatórios de vale-transporte, relatórios de férias e recibos, atestados médicos (quando for o caso), vale-alimentação e demais relatórios alusivos a recursos humanos envolvidos no escopo deste contrato.
7.4.6 - Seção V - Relatórios Avaliativos: listas de presença de alunos e oficineiros, indicadores qualitativos e de produtividade, Anexo II do Edital nº 004/2022.
7.5 - Quanto à tramitação do procedimento de análise da prestação de contas esta ocorrerá da com:
7.5.1 - Recebimento e conferência dos dados registrados na capa da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura;
7.5.2- Avaliação da prestação de contas apresentada num prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos;
7.5.3 - Reprovação total ou parcial, apontamento de pendências, e, solicitação de regularização dentro do prazo estipulado no item 6.5.3 do presente contrato;
7.5.4 - Aprovação da prestação de contas apresentada;
7.5.5 - Solicitação para que o Secretário Municipal de Artes e Cultura autorize o próximo repasse previsto nesta parceria.
CLÁUSULA OITAVA - RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 - Para o cumprimento do objeto e dos indicadores e metas estabelecidas neste Contrato de Gestão e conforme previstos nos Projetos apresentados e selecionados, os recursos financeiros correspondem à quantia estimada de:
8.1.1 - Exercício de 2022: valor estimado de até R$ 5.249.005,42 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cinco reais e quarenta e dois centavos);
8.1.2 - Exercício de 2023: valor estimado de até R$ 12.597.613,01 (doze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e treze reais e um centavo).
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8.2 - Quanto ao repasse financeiro, este será de acordo com o definido na Cláusula Décima Terceira do presente Contrato de Gestão.
8.3 - No que tange a autorização para se efetivar os repasses financeiros mensais, esta levará em consideração o cumprimento dos planos aprovados neste Contrato de Gestão e as prestações de contas aprovadas tempestivamente.
8.4 - Poderá haver retenção dos valores correspondentes ao previsto em cronograma, quando identificado o descumprimento de indicadores, metas ou evidências de irregularidade na aplicação dos desembolsos anteriores.
8.5 - No que tange as prestações de contas, estas se definem como o instrumento de demonstração do efetivo exercício do presente Instrumento, e deverão ser apresentadas numa periodicidade de 30 (trinta) dias consecutivos após cada repasse, independentemente de execução financeira.
8.5.1 - Deverá, a Contratada, apresentar mensalmente, a respectiva prestação de contas dos valores repassados e dos valores utilizados, vincenda até o décimo dia consecutivo ao fechamento do mês anterior.
8.6 - Ocorrerá retenção dos valores correspondentes ao previsto em cronograma de repasse financeiro quando identificado evidências de irregularidade na aplicação dos desembolsos anteriores da Contratada.
8.7 - No caso da Contratada não apresentar a prestação de contas mensal ou mesmo a prestação de contas for reprovada, poderá a Contratante suspender os repasses financeiros até que a situação seja regularizada parcial, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
8.8 - Havendo atrasos nos repasses financeiros previstos, a Contratada poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária vinculada indicada pela Contratante, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não repassados e que estejam previstos e previamente comunicado à Contratante.
8.9 - Correrão os recursos necessários ao atendimento das despesas desta contratação, para o exercício de 2022, conta das dotações orçamentárias:
8.9.1 - 26.01.13.392.0020.2407.3.3.50.85.010000.26010022 - CONTRATO DE GESTÃO,
no valor de R$ ( ), para o exercício de 2022 e para a o exercício de 2023, na Dotação equivalente.
8.9.2 - 26.01.13.392.0020.2407.3.3.50.85.020000.26010023 - CONTRATO DE GESTÃO,
no valor de R$ ( ), para o exercício de 2022 e para a o exercício de 2023, na Dotação equivalente.
8.10 - Fluirão as despesas relativas a exercícios futuros, à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de celebração de apostila, em conformidade com a legislação atinente.
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CLÁUSULA NONA – DOS REPASSES
9.1 - Será feito o repasse financeiro em parcelas mensais, observando:
9.1.1 - No que tange o Primeiro Repasse, este será equivalente a 2/5 (dois quintos) do valor total a ser executado em 2022, em até 15 (quinze) dias após a publicação da parceria junto ao Órgão Oficial de Betim;
9.1.2 - Quanto aos demais repasses, estes serão mensais, a partir do terceiro mês de vigência do presente Contrato de Gestão, observando o cumprimento das metas e indicadores, e, a aprovação das prestações de contas mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
10.1 - Terá o presente contrato sua execução financeira concluída com as autorizações emitidas pela Contratante até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 - Quanto aos resultados atingidos com a execução do presente Contrato de Gestão, estes devem ser analisados pela Comissão de Avaliação, de acordo com as diretrizes registradas e aprovadas no Edital nº 004/2022.
11.2 - Deverá a execução financeira do presente Contrato de Gestão, obedecer aos quantitativos definidos no Anexo II, do Edital nº 004/2022.
11.3 - Possuem os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a autoridade de participação na escolha, execução e fiscalização das ações a serem desempenhadas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Deverá a Contratada submeter-se aos atos de acompanhamento e fiscalização exercidos pelo Contratante, assim como prestar contas do cumprimento do objeto do Contrato de Gestão e dos recursos financeiros e bens recebidos.
12.2 - Fica assegurado o direito do Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização das ações e serviços executados pela Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e/ou subordinados, bem como, solicitar informações e pareceres de seus colaboradores.
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12.3 - No que tange a fiscalização efetuada pelo Contratante, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que se refere à perfeita execução das ações e serviços, bem como, suas consequências e implicações.
12.4 - Será a execução do Contrato de Gestão, fiscalizada pelo Secretário Municipal de Arte e Cultura e pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, constituída para esta finalidade e cujas atribuições serão regulamentadas por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal;
12.5 - Poderá o Contratante, a qualquer momento e sempre que recomende o interesse público, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer informações, documentos, acesso, relatórios ou congêneres.
12.6 - Foi instituída pela Portaria GAPR nº 008, de 24 de janeiro de 2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, responsável por selecionar e fiscalizar a execução da parceria firmada com a Contradada do processo de seleção, à luz dos ditames contratados.
12.7 - Será a Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por 03 (três) membros do quadro funcional da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, indicados pelo Secretário Municipal de Artes e Cultura, para nomeação pelo Prefeito Municipal.
12.8 - Para instauração de reuniões, o quórum mínimo será de 02 (dois) dos membros da Comissão de Avaliação, que deliberará por maioria simples dos membros presentes.
12.9 - Fica a cargo da Comissão de Monitoramento e Avaliação emitir relatório conclusivo, que será encaminhado ao Secretário Municipal de Arte e Cultura para conhecimento e providências que julgar necessárias.
12.10 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, nos moldes do §3º, do art. 9, do Decreto Municipal nº 43.007/2022.
12.11 - Caberá ao Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação a emissão de voto de desempate, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES E RESCISÃO
13.1 - No caso de inadimplemento, total e parcial, das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, esta estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas inadequações;
13.1.2 - Suspensão dos pagamentos por repasses periódicos;
13.1.3 - Rescisão do Contrato de Gestão;
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13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 cinco anos;
13.1.5 - Previstas na Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017.
13.2 - São independentes entre si, todas as sanções previstas, podendo estas serem aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas civis e penais cabíveis.
13.3 - Dentre as causas que motivam a declaração de inidoneidade estão:
11.3.1 - Apresentar qualquer documento falso;
11.3.2 - Cometer fraude tributária, previdenciária ou fundiária;
11.3.3 - Fraudar a elaboração ou execução da parceria e projetos selecionados.
13.4 - Ultrapassado o prazo de regularização declarado pelo Município, sem que os motivos que levaram a declaração da inidoneidade e seus resultados tenham cessado, permanecerá a punição até a regularização perante a Autoridade que determinou a punição.
13.5 - Persistirá a sanção de inidoneidade, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o Contratado ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.6 - Quanto à aplicação das penalidades previstas, esta dependerá de prévia notificação à Contratada sendo assegurado a esta o contraditório e a ampla defesa.
13.7 - Será de (cinco) dias úteis, os prazos para interposição de recurso pela Credenciada, a contar da confirmação do recebimento da notificação.
13.8 - Quanto às apurações relacionadas a possíveis descumprimentos de Cláusulas Contratuais, estas serão conduzidas em Processo Administrativo próprio, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.9 - Poderá o Contrato de Gestão, ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
13.9.1 - Descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas do Contrato de Gestão por parte da Contratada;
13.9.2 - Unilateralmente pelo Contratante se houver redução da receita, arrecadação e/ou repasses financeiros destinados a custear a execução do Contrato de Gestão;
13.9.3 - Por ato unilateral do Contratante se durante a vigência do Contrato de Gestão a Organização Social perder, por qualquer razão, sua qualificação e demais condições apresentadas por ocasião da habilitação;
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13.9.4 - Unilateralmente pelo Contratante se não mais houver interesse ou conveniência para a Administração na continuidade da execução do Contrato de Gestão, devidamente justificado.
13.10 - Deverá a rescisão ser comunicada a parte contrária, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ADEQUAÇÃO
14.1 - O presente Contrato de Gestão e seus anexos que deste fazem parte, independente de transcrição, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio da celebração de Termo Aditivo, naquilo que não conflite com a natureza do regime de parcerias da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Poderá o presente Contrato de Gestão ser, a qualquer tempo, modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, se identificado aumento/redução de demanda ou necessidade de novos investimentos, ampliando/reduzindo o repasse de verbas para a execução do contrato de gestão e para modificação de seu objeto.
15.1.1 - Findo a execução dos Projetos apresentados e selecionados, e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a Contratada, a Contratante poderá, com base na indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e na apresentação de Projeto Suplementar, prorrogar o Contrato de Gestão ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível;
15.1.2 - Encerrada a execução dos Projetos apresentados e selecionados, e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pela Contratante, o Contrato de Gestão poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo para cumprimento dos indicadores e metas estabelecidas.
15.2 - Deverão as alterações contar com prévia justificativa, por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos Contratantes e autorização do Secretário Municipal de Arte e Cultura.
15.3 - Poderá a alteração dos valores repassados, implicar na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações executadas pelo Contratante.
15.4 - Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do Contrato de Gestão, bem como, a Proposta de Trabalho - Técnica e Financeira apresentada pela Contratada.
15.5 - Por alterações qualitativas entendem-se por atingimento de metas e objetivos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
16.1 - Incumbe-se a Contratada, indenização de danos decorrentes de ação, ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como, aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. O ressarcimento desses danos deverá ser custeado com recursos próprios da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
18.1 - Será a publicação do presente Contrato de Gestão no Órgão Oficial do Município providenciada, imediatamente, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1 - Deverão os casos omissos serem deliberados pelo Contratante, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
XXXXX, XX XX 00 .
XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
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ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022
À
Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público nº 004/2022 Senhor(a) Presidente,
A (nome da organização social), registrada sob o CNPJ nº (n.º CNPJ do participante), com sede (endereço completo), declara como representante legal da entidade para participar do procedimento referente ao Chamamento Público nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Arte e Cultura o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº Identidade) e do CPF (n° CPF), com endereço profissional na (endereço completo), podendo este assinar e rubricar documentos, manifestar-se quando convocado(a), prestar todos os esclarecimentos relativos a documentação de habilitação e propostas/projetos técnicos, manifestar intenção de recorrer e apresentar as razões de recurso, desistir de prazos e recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame para fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local/Data: XX, XX de XX de XXXX.
(nome completo, cargo e assinatura do representante legal da Organização Social).
Observação:
1 - No caso de indicação de representante, é necessário apresentar a documentação de credenciamento fora dos envelopes de habilitação e propostas/projetos, conforme previsão editalícia.
2 - Imprimir a declaração em papel timbrado da Organização Social.
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ANEXO V
Descrição do quesito avaliativo | Descrição do critério | Pontuação | Máximo | ||
1 | Plano de Trabalho: Atividades | Incremento: Plano de trabalho para implantação e operação da parceria. | Avalia o modus de implantação e execução das atividades, serviços mínimos ou mesmo complementares necessários ao atendimento do objeto da parceria. | Até 10 pontos. | 10 (dez) pontos. |
2 | Organização e Gestao: Demonstração de atendimento às diretrizes expostas no presente instrumento. | Avalia a adequação da proposta/projeto da O.S. em relação à sua sua organizativa dos serviços e sua execução, frente à sua capacidade operacional demonstrada, no tocante à produção de resultados em relação ao escopo da parceria pretendida. | Até 02 pontos por política organizacional. | Até 10 (dez) pontos. | |
3 | Estrutura operacional da entidade | Capacidade: capacidade de gestão e operacionalização de ações em parceria com ente público. | Avalia a forma de implantação de política e adequação da O.S. à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) | a) Existência de política: 10 pontos; b) Ausência de Política: 00 pontos. | 10 (dez) pontos. |
Avalia a capacidade mínima de organização para implantação de parcerias e atesta a capacidade operacional para atendimento de ações a serem firmadas. | a) Até 100 funcionários: 05 pontos; b) de 101 a 150 funcionários: 07 pontos; c) acima de 150 funcionários: 10 pontos. | 10 (dez) pontos. | |||
4 | Qualificação técnica da entidade | Experiência: Experiência anterior em gestão, operacionalização e gerenciamento de serviços públicos firmados com entes públicos. | Avalia a capacidade dos gestores demonstrada por experiências passadas bem sucedidas, com pessoal qualificado, na busca de melhor desempenho. | a) Até 03 anos: 08 pontos; b) mais de 03 anos até 06 anos: 13 pontos; c) de 06 anos a 10 anos: 16 pontos; d) acima de 10 anos: 20 pontos. | 20 (vinte) pontos. |
5 | Preço | Valor da proposta: Registra o preço para operacionalização da parceria. | Avalia o valor global da proposta por parte da O.S. concorrente. | 10 (dez) pontos para o menor valor global apresentado e 09 pontos para o segundo menor valor global apresentado. | 10 (dez) pontos. |
6 | CEBAS | Possuir CEBAS ativa nas entidades concorrentes | Avalia a validade do CEBAS na data de abertura do certame. | 30 pontos | 30 (trinta) pontos |
Pontuação máxima | 100 (cem) pontos. |
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO ART. 42 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 43.007/2022 - DAS VEDAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022
À
Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público nº 004/2022 Senhor(a) Presidente,
A _ (razão social), localizada no endereço , devidamente inscrita (o) sob o CNPJ nº , declara, por meio de seu representante legal, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a referida Entidade, bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 42, do Decreto Municipal nº 43.007, de 04 de novembro de 2021.
XXXXX, XX XX 00 .
Razão Social / CNPJ / Nome Do Representante Legal / Assinatura
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ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES À SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022
À
Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público nº 004/2022 Senhor(a) Presidente,
OUTORGANTE _, por seu representante legal (nacionalidade, estado civil,
profissão) portador do Registro de Identidade nº expedido pela devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , residente e domiciliado à Rua , nº , na cidade de , Estado de , na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedida pela , residente e domiciliado na Cidade de
, Estado da , à Rua , nº amplos poderes para praticar todos os atos relativos aos procedimentos de seleção indicados acima.
XXXXX, XX XX 00 .
Razão Social / CNPJ / Nome Do Representante Legal / Assinatura
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.956/2022
À
Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público nº 004/2022 Senhor(a) Presidente,
A _ (razão social), localizada no endereço , devidamente inscrita (o) sob o CNPJ nº , declara, por meio de seu representante legal, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a referida Entidade não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre , e menor(es) de 16 (dezesseis) anos e maior de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz, nos termos do inc. XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988.
XXXXX, XX XX 00 .
Razão Social / CNPJ / Nome Do Representante Legal / Assinatura
58