DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1- O LOCATÁRIO é obrigado a: I – pagar pontualmente o aluguel; II – utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública; III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu; IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes; VI – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação; VII – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição; VIII – pagar as despesas ordinárias necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91; IX – pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; X – Encaminhar a ADMINISTRADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, bem como, todas as correspondências em nome do LOCADOR que foi entregue no IMÓVEL.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1- 8.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel;
II – utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
VI – entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VII – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VII VIII – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
VIII – pagar as despesas ordinárias necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
IX – pagar as taxas permitir a realização de administração imobiliária reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de intermediações, se existirem;
X – Encaminhar a ADMINISTRADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, bem como, todas as correspondências em nome do LOCADOR que foi entregue no IMÓVEL30 (trinta) dias.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1- 8.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel;
II – utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
VI – entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos, exceto o IPTU, cujo pagamento lhe toca, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VII – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VII VIII – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
VIII – pagar as despesas ordinárias necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
IX – pagar as taxas permitir a realização de administração imobiliária reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de intermediações, se existirem;
X – Encaminhar a ADMINISTRADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, bem como, todas as correspondências em nome do LOCADOR que foi entregue no IMÓVEL30 (trinta) dias.
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I 4.1 – pagar pontualmente pagar, pontualmente, o aluguelaluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
II 4.2 – utilizar o servir-se do imóvel para atendimento de finalidade públicao uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III 4.3 – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV 4.4 – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V 4.5 – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel imóvel, ou nas suas instalações provocados instalações, provocadas por si si, seus visitantes ou seus agentesprepostos;
VI 4.6 – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
4.7 – entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
4.8 – pagar as despesas relativas ao de telefone e de consumo de energia elétricaforça, luz e gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicaçãoesgoto;
VII 4.9 – permitir a vistoria do imóvel pelo locador LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
VIII – pagar as despesas ordinárias necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
IX – pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
X – Encaminhar a ADMINISTRADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, bem como, todas as correspondências em nome do LOCADOR que foi entregue no IMÓVELvenda.
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1- 8.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel;
II – utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública;
; III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
VI – entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VII – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VII VIII – permitir a vistoria do imóvel pelo locador LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
VIII – pagar as despesas ordinárias necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
IX – pagar as taxas permitir a realização de administração imobiliária reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de intermediações, se existirem;
X – Encaminhar a ADMINISTRADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, bem como, todas as correspondências em nome do LOCADOR que foi entregue no IMÓVEL30 (trinta) dias.
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