Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 6.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital de Concorrência nº 01/2014 e seus anexos bem como na legislação pertinente. 6.2 – O PERMISSIONÁRIO, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissão, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Lei n. 1464/2007 e suas alterações, deverá: 6.2.1 - apresentar veículo em conformidade às exigências do Edital de licitação, atendendo os requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de vigência da permissão; 6.2.2 - prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termo de Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes; 6.2.3 - manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes; 6.2.4 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos; 6.2.5 - cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas contratuais, inclusive na execução das atividades executadas com terceiros; 6.2.6 - cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para testes de novas tecnologias, equipamentos e na utilização de publicidade; 6.2.7 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Município, nos ajustes celebrados com aqueles; 6.2.8 - responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa; 6.2.9 - manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVAT; 6.2.10 - satisfazer as exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislação correlata; 6.2.11 - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento; 6.2.12 - substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação; 6.2.13 - manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica: 6.2.13.1 - extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito; 6.2.13.2 - taxímetro devidamente aferido e lacrado; 6.2.13.3 - caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro; 6.2.13.4 - dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma visível; 6.2.13.5 - cintos de segurança em perfeitas condições; 6.2.14 - manter no interior do veículo, em local de fácil acesso visual dos usuários: 6.2.14.1 - a identificação do Permissionário e do condutor; 6.2.14.2 - a tabela de tarifas em vigor; 6.2.14.3 - aviso contendo a proibição de fumar; 6.2.14.4 - o Alvará de Licença para os serviços de táxi; 6.2.14.5 - o número de seu registro no Cadastro de Condutores; 6.2.15 - estar identificado externamente com o número do seu registro no Cadastro de Condutores e número do seu ponto de serviço, as inscrições conforme disposto no Decreto Municipal 1780/2008. 6.2.16 - manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores; 6.2.17 - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo- se a sanar as eventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado; 6.2.18 - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de 6.2.19 - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos; 6.2.20 - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro; 6.2.21 - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, de segurança e de higiene; 6.2.22 - cumprir rigorosamente as determinações do Município com vistas ao cumprimento do disposto na Lei 1.464/2007 e suas alterações e nas demais previsões legais aplicáveis;

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Samples: Termo De Permissão Para Exploração De Serviços De Transporte

DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 6.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente 5.1. Pagar, pontualmente, conforme cláusula 7, o valor da taxa de remuneração da permissão e na melhor formademais encargos de sua responsabilidade, os direitos e obrigações previstos no Edital tais como: IPTU, taxas, licenças, telefone, consumo de Concorrência nº 01/2014 água, energia elétrica, seguro do imóvel e seus anexos bem como na legislação pertinente.equipamentos, e outros que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta permissão 6.2 – O PERMISSIONÁRIO5.2. Utilizar os bens móveis e imóveis, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissãoobedecendo estritamente os termos do presente instrumento, sob pena de aplicação das penalidades dispostas sanções previstas no instrumento convocatório, neste termo e na Lei n. 1464/2007 legislação aplicável. 5.3. Obter, por sua conta e suas alteraçõesônus, deverá:junto aos órgãos/entidades competentes (público ou privado), as licenças/alvarás/autorizações/etc necessários ao desenvolvimento da pretensa atividade a ser explorada no imóvel. 6.2.1 - apresentar veículo em conformidade às exigências 5.4. Contratar por sua conta e ônus o seguro do Edital imóvel, com cobertura mínima contra incêndio/raio/explosão, danos elétricos, vendaval/granizo/fumaça e outros danos físicos. 5.5. Apresentar, no prazo de licitação, atendendo os requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de 30 (trinta) dias da vigência da Permissão Remunerada de Uso, cópia autenticada da apólice de seguro. 5.6. Designar, por escrito, representante ou preposto, que tenha delegação de poderes para solução de possíveis ocorrências/anomalias durante a execução desta permissão;. 6.2.2 - prestar serviço adequado5.7. Realizar, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termo de Permissãopor sua conta e ônus a vigilância, conservação e conforme as normas técnicas e legais pertinentes; 6.2.3 - manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes; 6.2.4 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos; 6.2.5 - cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas contratuaislimpeza das edificações, inclusive na execução das atividades executadas com terceiros; 6.2.6 - cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para testes de novas tecnologiasinstalações, equipamentos e na utilização de publicidade; 6.2.7 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Municípiodemais acessórios; a manutenção preventiva/corretiva, nos ajustes celebrados com aqueles; 6.2.8 - responder por bem como todas as obrigações trabalhistasreformas necessárias das instalações e equipamentos do imóvel, civis sem alterar suas características existentes, salvo quando expressamente aprovados pelo PERMITENTE. 5.8. Toda e criminaisqualquer benfeitoria e/ou reforma/substituição de instalações ou equipamentos somente deverão ser executadas após prévia autorização escrita do PERMITENTE, pelos bem como deverão sofrer acompanhamento técnico de pessoa designada pelo gestor do presente instrumento, sem direito de retenção ou indenização. 5.9. Providenciar a transferência da titularidade das contas de energia elétrica e água para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste instrumento, ficando facultado ao PERMITENTE, após o decurso do prazo, solicitar o desligamento do fornecimento de energia elétrica e água às concessionárias. 5.10. Responsabilizar-se pela contratação da demanda de energia elétrica necessária às suas atividades, inclusive renovação de contrato, alterações e/ou adaptações futuras nas instalações elétricas. 5.11. Reparar imediatamente quaisquer danos ocasionados ao imóvel. 5.11.1. Se, dentro de 10 (dez) dias, a terceiros contar da data de qualquer ocorrência, não forem tomadas as devidas providências, o PERMITENTE poderá executar o serviço, cobrando todas as despesas e ressarcimentos correspondentes, sem prejuízo da faculdade de cassar a permissão. 5.12. Manter o imóvel e instalações em boas condições de limpeza e conservação, com todas as instalações em perfeito estado de funcionamento e da mesma forma restituí-lo ao final da permissão de uso, assim como cumprir todas as exigências das autoridades administrativas a que der causa;, correndo por sua conta todas as despesas para tanto necessárias, inclusive as que importem na segurança da edificação ou na manutenção de suas condições estruturais. 6.2.9 - manter 5.13. Comunicar ao PERMITENTE toda e qualquer ocorrência ou anormalidade de qualquer natureza que venha a ocorrer no imóvel e instalações. 5.14. Realizar à sua expensas, serviços de manutenção, substituição de peças e equipamentos, instalações elétricas e hidráulicas, rede de esgoto e águas pluviais, coberturas e calhas localizadas nas áreas e instalações objeto do presente instrumento. 5.15. Manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução desta permissão, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às demais cominações legais. 5.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos morais e materiais causados ao PERMITENTE, seus empregados e/ou terceiros, decorrentes de culpa e/ou dolo (imperícia/imprudência/negligência) próprio ou de seus empregados/prepostos na execução do termo, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do PERMITENTE fiscalizar seu acompanhamento. 5.17. Manter, por sua conta e ônus, as instalações e equipamentos anti-incêndio em perfeito estado de conservação e uso, inclusive realizar as adequações necessárias e legais. 5.18. Não armazenar na área objeto produto inflamável, explosivo, corrosivo e/ou de combustão espontânea. 5.18.1. No caso de descumprimento dessa condição, se sujeitará a aplicação de penalidades, bem como responderá civil e criminalmente pela ocorrência de sinistros. 5.19. Observar e respeitar a legislação do Município de Belo Horizonte sobre uso e ocupação do solo além do Código de Postura Municipal e demais legislações sobre a matéria. 5.20. O PERMITENTE, a seu critério, poderá pagar os tributos (IPTU e outros), taxas (contribuição de melhoria, de licença, etc), e seguro do veículo contra riscos para imóvel, exigindo o condutor para os passageirosreembolso dessas despesas do PERMISSIONÁRIO, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVAT;faculdade de cassar a permissão. 6.2.10 - satisfazer 5.21. Apresentar, sempre que solicitada pelo PERMITENTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas. 5.22. Comunicar à Administração Municipal toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 5.23. Manter em compatibilidade com as exigências estabelecidas pelo Código Nacional obrigações assumidas, todas as condições de Trânsito habilitação e legislação correlata; 6.2.11 - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento; 6.2.12 - substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação; 6.2.13 - manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica: 6.2.13.1 - extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito; 6.2.13.2 - taxímetro devidamente aferido e lacrado; 6.2.13.3 - caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro; 6.2.13.4 - dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma visível; 6.2.13.5 - cintos de segurança em perfeitas condições; 6.2.14 - manter qualificação exigidas no interior do veículoedital, em local de fácil acesso visual dos usuários: 6.2.14.1 - a identificação do Permissionário e do condutor; 6.2.14.2 - a tabela de tarifas em vigor; 6.2.14.3 - aviso contendo a proibição de fumar; 6.2.14.4 - o Alvará de Licença para os serviços de táxi; 6.2.14.5 - o número de seu registro no Cadastro de Condutores; 6.2.15 - estar identificado externamente com o número do seu registro no Cadastro de Condutores e número do seu ponto de serviço, as inscrições conforme cumprimento ao disposto no Decreto Municipal 1780/2008Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93. 6.2.16 - manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores; 6.2.17 - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo- se a sanar as eventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado; 6.2.18 - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de 6.2.19 - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos; 6.2.20 - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro; 6.2.21 - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, de segurança e de higiene; 6.2.22 - cumprir rigorosamente as determinações do Município com vistas ao cumprimento do disposto na Lei 1.464/2007 e suas alterações e nas demais previsões legais aplicáveis;

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Samples: Permissão Remunerada De Uso De Imóvel

DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 6.1 3.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga ficará obrigado a atender fielmente executar os serviços conforme indicação do Termo de Referência, rigorosamente de acordo com as especificações, tendo como Gestora a servidora municipal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - RGF 22.868. 3.2 – O PERMISSIONÁRIO deverá iniciar suas atividades comerciais no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso. 3.2.1 – Antes de iniciar as atividades, o PERMISSIONÁRIO deverá solicitar inscrição nos cadastros federais, estaduais e municipais, bem como obedecer à legislação trabalhista e sanitária vigentes, quando for necessário contratar empregados. 3.3 – Executar, às suas expensas e utilizando EPI’s, qualquer serviço de adequação ou complementar necessário ao bom funcionamento da vaga. 3.4 – Garantir a utilização de produtos adequados, dentro das condições padrões, bem como seguir critérios higiênico-sanitários, nutricionais e de validade dos produtos ofertados, arcando com os custos referentes aos produtos vencidos ou por qualquer razão impróprios para o consumo. 3.5 – O PERMISSIONÁRIO deverá assumir total responsabilidade por qualquer exigência fiscal necessária ao funcionamento da atividade (Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que forem necessários, impostos, taxas, emolumentos, seguros, sinalização, contribuições e encargos, obrigações trabalhistas e previdenciárias), bem como eventuais exigências legais pertinentes ao ramo, arcando com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da implantação da atividade e no transcorrer de eventual Termo de Permissão de Uso. Mantendo, durante o prazo da Permissão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na melhor formalicitação e por lei, os direitos devendo fazer respectiva prova perante a PERMITENTE, quando solicitada. 3.6 – O PERMISSIONÁRIO deverá obedecer e obrigações previstos no observar todas as exigências constantes do Edital de Concorrência nº 01/2014 e seus anexos bem como na legislação pertinenteanexos. 6.2 3.7 O PERMISSIONÁRIOObedecer, para cumprimento no que couber, aos critérios de suas responsabilidades nesta Permissão, sob pena de aplicação das penalidades dispostas sustentabilidade ambiental com relação a todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na Lei n. 1464/2007 e suas alterações, deverá: 6.2.1 - apresentar veículo em conformidade às exigências execução do Edital de licitação, atendendo os requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de vigência da permissão; 6.2.2 - prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante objeto deste Termo de Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes; 6.2.3 - manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes; 6.2.4 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos; 6.2.5 - cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas contratuais, inclusive na execução das atividades executadas com terceiros; 6.2.6 - cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para testes de novas tecnologias, equipamentos e na utilização de publicidade; 6.2.7 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Município, nos ajustes celebrados com aqueles; 6.2.8 - responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa; 6.2.9 - manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVAT; 6.2.10 - satisfazer as exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislação correlata; 6.2.11 - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento; 6.2.12 - substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação; 6.2.13 - manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica: 6.2.13.1 - extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito; 6.2.13.2 - taxímetro devidamente aferido e lacrado; 6.2.13.3 - caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro; 6.2.13.4 - dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma visível; 6.2.13.5 - cintos de segurança em perfeitas condições; 6.2.14 - manter no interior do veículo, em local de fácil acesso visual dos usuários: 6.2.14.1 - a identificação do Permissionário e do condutor; 6.2.14.2 - a tabela de tarifas em vigor; 6.2.14.3 - aviso contendo a proibição de fumar; 6.2.14.4 - o Alvará de Licença para os serviços de táxi; 6.2.14.5 - o número de seu registro no Cadastro de Condutores; 6.2.15 - estar identificado externamente com o número do seu registro no Cadastro de Condutores e número do seu ponto de serviço, as inscrições conforme disposto no Decreto Municipal 1780/2008. 6.2.16 - manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores; 6.2.17 - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo- se a sanar as eventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado; 6.2.18 - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de 6.2.19 - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos; 6.2.20 - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro; 6.2.21 - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, de segurança e de higiene; 6.2.22 - cumprir rigorosamente as determinações do Município com vistas ao cumprimento do disposto na Lei 1.464/2007 e suas alterações e nas demais previsões legais aplicáveis;

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Samples: Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 6.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital de Concorrência nº 01/2014 e seus anexos bem como na legislação pertinente. 6.2 – O PERMISSIONÁRIO, para Para cumprimento de suas responsabilidades nesta PermissãoCONCESSÃO, deverá o Permissionário: 2.1 - Iniciar a operação dos serviços ora concedidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de assinatura deste Instrumento. 2.2 - Disponibilizar, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, veículo necessário à adequada prestação de serviço, com as especificações e condições assumidas no procedimento licitatório, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Lei n. 1464/2007 e suas alteraçõescaducidade da CONCESSÃO. 2.2.1 - Independente do ano de fabricação, deverá: 6.2.1 - apresentar a MUNICIPALIDADE recusará qualquer veículo em conformidade às exigências do Edital de licitaçãoproposto pelo permissionário se, atendendo os mediante vistoria, apurar que o mesmo não atende aos requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de vigência da permissão;conforto ou qualquer norma técnica aplicável. 6.2.2 2.3 - prestar Prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termo de Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes;. 6.2.3 2.4 - manter em ordem Manter seguro contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros. 2.5 - Franquear o acesso da fiscalização da MUNICIPALIDADE aos veículos, equipamentos e instalações. 2.6 - Manter atualizados os seus registros controles de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de seu veículo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes;viagens realizadas. 6.2.4 2.7 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos; 6.2.5 - cumprir Cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos constantes do Regulamento, das normas do serviço e as das cláusulas contratuais, inclusive na execução das atividades executadas com terceiros;. 6.2.6 2.8 - cumprir Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço. 2.9 - Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico MUNICIPALIDADE, para testes de novas tecnologias, tecnologias e equipamentos e na utilização de publicidade;. 6.2.7 2.10 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o MunicípioContratar, nos com terceiros, apenas a execução de atividades acessórias ou complementares ao serviço, sem prejuízo de suas responsabilidades. 2.11 - Os ajustes celebrados com aqueles;terceiros não estabelecerão quaisquer vínculos entre os mesmos terceiros e a MUNICIPALIDADE. 6.2.8 2.12 - responder A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas exigidas da CONCESSIONÁRIA. 2.13 - Responder por todas as obrigações ações trabalhistas, civis cíveis e criminais, criminais e de qualquer outra natureza e pelos danos a terceiros a que der causacausa em razão da execução dos serviços objeto desse edital, não restando à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, qualquer 2.14 - Arcar, por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato de CONCESSÃO. 2.15 - Cumprir e fazer cumprir o previsto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal. 2.16 - Os serviços não poderão ser paralisados em hipótese alguma, sendo responsabilidade do permissionário a substituição de veículos e pessoas para a manutenção dos serviços. 2.17 - O permissionário tem ciência de que no ato de assinatura da concessão deverá comprovar o atendimento aos termos da legislação federal no seguinte sentido: I - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; 6.2.9 II - manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVATcom as características exigidas pela autoridade de trânsito; 6.2.10 III - satisfazer as exigências estabelecidas certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo Código órgão competente da localidade da prestação do serviço; IV - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Trânsito e legislação correlata; 6.2.11 Seguridade Social - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento; 6.2.12 - substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação; 6.2.13 - manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica: 6.2.13.1 - extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito; 6.2.13.2 - taxímetro devidamente aferido e lacrado; 6.2.13.3 - caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada de dispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro; 6.2.13.4 - dispositivo que indique a situação "livre" ou "em andamento" de forma visível; 6.2.13.5 - cintos de segurança em perfeitas condições; 6.2.14 - manter no interior do veículo, em local de fácil acesso visual dos usuários: 6.2.14.1 - a identificação do Permissionário e do condutor; 6.2.14.2 - a tabela de tarifas em vigor; 6.2.14.3 - aviso contendo a proibição de fumar; 6.2.14.4 - o Alvará de Licença para os serviços de táxi; 6.2.14.5 - o número de seu registro no Cadastro de Condutores; 6.2.15 - estar identificado externamente com o número do seu registro no Cadastro de Condutores e número do seu ponto de serviço, as inscrições conforme disposto no Decreto Municipal 1780/2008. 6.2.16 - manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores; 6.2.17 - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo- se a sanar as eventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado; 6.2.18 - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de 6.2.19 - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos; 6.2.20 - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro; 6.2.21 - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, de segurança e de higiene; 6.2.22 - cumprir rigorosamente as determinações do Município com vistas ao cumprimento do disposto na Lei 1.464/2007 e suas alterações e nas demais previsões legais aplicáveis;INSS,

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Samples: Licensing Agreements