Common use of DAS PRERROGATIVAS Clause in Contracts

DAS PRERROGATIVAS. 9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DAS PRERROGATIVAS. 9 - O Gestor do Programa Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-físico- financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.

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Samples: Contrato De Repasse

DAS PRERROGATIVAS. 9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 . – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 . – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da do CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 – . - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.

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Samples: Contrato De Repasse

DAS PRERROGATIVAS. 9 – O Gestor do Programa é - É a AGEVAP a autoridade competente normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa a AGEVAP poderá promover visitas in loco com o propósito do de acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do deste Contrato de RepasseTransferência, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, AGEVAP promover a fiscalização físico-financeira física das atividades referentes ao a este Contrato de RepasseTransferência, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objetoda obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 – As informações relativas à celebração- É prerrogativa da CONTRATANTE, execuçãopromover a fiscalização financeira das atividades referentes a este Contrato de Transferência, acompanhamentobem como, fiscalização e conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de prestação assumir ou transferir a responsabilidade de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídicofato relevante que venha a ocorrer.

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Samples: Contrato De Transferência