DAS TARIFAS. 13.1 – A licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. 13.2 – A licitante/adjudicatária reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento). 13.3 – A licitante/adjudicatária reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade. 13.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “13.1” a “13.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária. 13.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “13.1” a “13.3”, devidos pelo licitante/adjudicatária, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos. 13.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica. 13.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrada da seguinte forma: 13.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente; 13.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e 13.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente. 13.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrado da seguinte forma: 13.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente; 13.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e 13.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente. 13.9 – O licitante/adjudicatário pagará em parcela única, quando da quitação do valor constante no item 5.8.3.1, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS TARIFAS. 13.1 – 3.1. A licitante/adjudicatária pagará mensalmente tarifa de venda do GÁS, durante a CEASAMINASvigência deste CONTRATO, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
13.2 – A licitante/adjudicatária reembolsará mensalmente obedecerá à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio tarifa teto estabelecida em Portaria e/ou terceirizadosDeliberação emitida pela Comissão de Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), diretamente envolvido nas atividades vigente à época, sendo que de ajardinamentoacordo com o volume contratado, limpezaconforme a Cláusula 2, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento)o CONTRATANTE está situado na classe tarifária 7 do SEGMENTO COMERCIAL do Deliberação ARSESP nº 496/2014.
13.3 3.2. O valor da tarifa teto será de R$ 1,919475 por metro cúbico, com PIS/COFINS e sem ICMS, observados os reajustes/revisões autorizados pela Portarias e/ou Deliberações da AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP. A licitante/adjudicatária reembolsará à CEASAMINAStarifa é calculada por meio a seguinte fórmula Tarifa Teto = F + (VMC X V)/VMC, proporcionalmente à metragem onde: F = Valor do termo Fixo referente ao Volume Contratado. VCM = Volume mensal Contratado conforme Cláusula 2.1. V = Valor do termo variável referente ao volume contratado
3.3. Durante o prazo de 36 meses, contados da área concedidadata de início de consumo, será concedido um desconto de R$ 0,599475 sobre a tarifa teto acima fixada com PIS e COFINS e sem ICMS sendo que o desconto absoluto poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, através de instrumento aditivo a este contrato.
3.4. Após expirado o período de desconto constante na Cláusula 3.3 acima, o prêmio de seguro preço do imóvel contra fogo e o IPTU contrato corresponderá ao valor da Tarifa teto então vigente, observados os reajustes/revisões autorizados pelas Portarias e/ou Deliberações da AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da UnidadeARSESP.
13.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “13.1” 3.5. Por ocasião da Revisão Tarifária Quinzenal, o desconto previsto acima será ajustado automaticamente para preservar a “13.3” são devidos margem efetiva da COMGÁS, inicialmente contratada, corrigida pelo IGP-M/FGV desde a partir data de publicação da deliberação ARSESP acima referida.
3.6. O desconto concedido será automaticamente revogado, quando o CONTRATANTE não efetuar pagamento de qualquer fatura até data do aviso da homologação do certamede vencimento, e serão pagos por duas vezes consecutivas. O desconto será retomado automaticamente quando o CONTRATANTE pagar uma fatura de consumo até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao a data de seu vencimento, na forma vencimento e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente desde que não tenha nenhuma conta em aberto. A perda e a retomada do funcionamento regular desconto ocorrerão por ocasião da Concessionáriaemissão da primeira fatura subsequente.
13.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “13.1” 3.7. O valor a “13.3”, devidos pelo licitante/adjudicatária, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data ser cobrado do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidosCONTRATANTE é decorrente do volume efetivamente consumido.
13.6 – A Tarifa 3.8. Tributos federais, estaduais e municipais ou qualquer outra contribuição ou encargo não computados no preço de Uso será avaliada venda, mas que já existam ou venham a cada quinquênioser criados por dispositivo legal e se tornem exigíveis da CONTRATADA, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômicaserão adicionados à tarifa e cobrados nas contas emitidas ao CONTRATANTE, desde que autorizados pela ARSESP.
13.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrada da seguinte forma:
13.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
13.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrado da seguinte forma:
13.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
13.9 – O licitante/adjudicatário pagará em parcela única, quando da quitação do valor constante no item 5.8.3.1, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
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Samples: Contract for the Supply of Gas
DAS TARIFAS. 13.1 8.1 – A licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
13.2 8.2 – A O licitante/adjudicatária adjudicatário reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
13.3 8.3 – A O licitante/adjudicatária adjudicatário reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
13.4 8.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “13.18.1” a “13.38.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
13.5 8.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “13.18.1” a “13.38.3”, devidos pelo licitante/adjudicatáriaadjudicatário, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
13.6 8.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
13.7 8.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/09/21PRESI/29/21, será cobrada da seguinte forma:
13.7.1 8.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.7.2 8.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.7.3 8.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
13.8 8.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/09/21PRESI/29/21, será cobrado da seguinte forma:
13.8.1 8.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.8.2 8.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.8.3 8.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
13.9 8.9 – O licitante/adjudicatário pagará em parcela única, quando da quitação assinatura do valor constante no item 5.8.3.1Contrato de Concessão de Uso – CCU, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS TARIFAS. 13.1 3.1 – A licitante/adjudicatária Concessionária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
13.2 3.2 – A licitante/adjudicatária Concessionária reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
13.3 3.3 – A licitante/adjudicatária Concessionária o reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
13.4 3.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “13.13.1” a “13.33.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
13.5 3.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “13.13.1” a “13.33.3”, devidos pelo licitante/adjudicatáriapela Concessionária, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
13.6 3.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
13.7 3.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrada da seguinte forma:
13.7.1 3.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.7.2 3.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.7.3 3.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
13.8 3.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrado da seguinte forma:
13.8.1 3.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.8.2 3.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.8.3 3.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
13.9 3.9 – O licitante/adjudicatário A Concessionária pagará em parcela única, quando da quitação assinatura do valor constante no item 5.8.3.1Contrato de Concessão de Uso – CCU, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
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Samples: Pregão Eletrônico