Da Interligação aos Sistemas Públicos Cláusulas Exemplificativas

Da Interligação aos Sistemas Públicos. Artigo 161. A interligação das redes de empreendimentos novos, às redes públicas distribuidoras de água e de esgotamento sanitário, será executada exclusivamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ou por sua ordem, as expensas do interessado, após a conclusão e recebimento definitivo das obras.
Da Interligação aos Sistemas Públicos. Art. 163. A interligação das redes de empreendimentos novos, às redes públicas distribuidoras de água e de esgotamento sanitário, será executada exclusivamente pelo SAMAE, ou por sua ordem, as expensas do interessado, após a conclusão e recebimento definitivo das obras.

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