DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente. 5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses. Caso o laudo não apresente estas condições, concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência. 5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição. 5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência. 5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo. 5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo. 5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência. 5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico. 5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência. 5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência 5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado laudo médico solicitado deve ter no máximo 12 meses60 (sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico à Perícia Médica oficial do trabalho da instituiçãoIFSC, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o perfil de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médicoda Perícia Médica oficial.
5.5.4 5.5.3 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 20212020, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 3.1 Às pessoas com deficiência (PCD) deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este para os cargos oferecidos neste Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato 3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado para as pessoas com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses. Caso o laudo não apresente estas condições, concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva seguintes cargos: Cargo Número de vagas para pessoas com deficiência não Auxiliar de Saúde 02 Auxiliar Operacional 02 Auxiliar Administrativo 02 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Assistente Administrativo 01 Técnico em Saúde 02 Técnico em Gestão Pública 01 Cirurgião Dentista 01 Enfermeiro 01
3.2.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se enquadra na previsão da Lei nº 14.126igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
3.3 No ato de inscrição, o candidato portador de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a lista de ampla concorrênciarealização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico (disponível no site xxx.xx.xxxx.xx) gerado no momento da inscrição, conforme o item 4.13.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada 3.3.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para PCDleitura labial e mobiliário especial.
3.4 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
3.5 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, PELO SORTEIOno que diz respeito ao conteúdo das provas, conforme Anexo I deste Editalà avaliação das provas e aos critérios de aprovação, a ocupação ao dia, horário e local de aplicação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista provas e à nota mínima exigida.
3.6 Na inexistência de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo Iinscritos, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados ou habilitados para as vagas reservadas destinadas às Pessoas pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
3.7 O candidato com Deficiênciadeficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 4.13 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, estas será gerado apenas o formulário especifico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 4.13.1 deste Edital.
3.8 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão preenchidas pelos candidatos convocados pelo Município de Balsa Nova para exame médico específico, quando da ampla concorrênciacontratação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada.
3.9 Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral de candidatos.
3.10 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, tal condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação de emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.
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Samples: Concurso Público
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às 7.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto no § 2º da Lei Complementar nº 481 de 17 de dezembro de 2020, e artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
7.1.1 Tendo em vista que o número de vagas previsto no presente Edital é inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em relação ao total de vagas que surgirem ou que forem criadas.
7.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;.
7.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado ), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.
7.2.2 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o direito uso de lentes ou aparelhos específicos.
7.3 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste Edital e das Atribuições dos cargos descritas no Processo Seletivo Anexo I, e de que trata este Editalestará sujeito, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99em caso de aprovação, desde que a deficiência avaliação de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimentodesempenho correspondente a tais atribuições.
5.2 7.3.1 O candidato com deficiência concorrerá deve, no ato da inscrição, anexar cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em igualdade de condições com os demais candidatosletra legível, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Doença – CID), bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.
5.3.1 No momento 7.3.2 O laudo médico deve ser emitido por especialista da Perícia Médica Oficialárea de sua deficiência.
7.3.3 Não são aceitos laudos médicos emitidos há mais de 12 (doze) meses da data da publicação deste Edital.
7.3.4 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o laudocandidato com deficiência, se aprovado, classificado e convocado, é submetido à perícia médica, nos termos do subitem 14.4 deste Edital.
7.3.5 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de admissão, se nomeado.
7.3.6 A Prefeitura Municipal de Umuarama e a UNIOESTE/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses. Caso o laudo COGEPS não apresente estas condiçõesse responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, concorrerá apenas para congestionamentos das linhas de comunicação ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
7.4 O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação citada tem sua inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).
5.4 7.5 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido nomeado para concorrer à vaga reservada para pessoas a pessoa com deficiência e concorrerá apenas não pode arguir ou utilizar essa condição para a lista pleitear ou justificar mudança de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificadoemprego, quando convocado para ocupação relotação, reopção de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições ou assistência de terceiros no ambiente do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as e para o desempenho das atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e 7.6 O candidato com deficiência, resguardadas as atribuições do cargo à qual concorreucondições especiais enumeradas no subitem 8.2, o candidato será eliminado participam do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa Seletivo Simplificado em igualdade de condições com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocadosno que se refere ao conteúdo, no caso à avaliação, aos critérios de surgimento aprovação, ao horário, ao local de novas vagas, aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrênciaaprovação.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 4.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo de que trata este EditalSeletivo, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatosEstágios cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo reservado, no mínimo, o num percentual de 510% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte dez por cento) das vagas oferecidas vagas, por Estágio, então existentes e das futuras, até a validade do Processo Seletivo, de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamenteart. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
5.3 O 4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o Estágio a que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx) acessando este edital e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, até o dia e horário designado no momento da inscrição cronograma deste edital, e anexar o laudo/atestado médico, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiêncianível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Doença - CID), bem como a provável causa da deficiêncianecessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos Estágios, emitido nos últimos 06 meses contados da data de publicação este edital.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não apresente estas condições, concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargoEstágio.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 4.6. Na ausência falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiênciareservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ampla concorrênciaordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Processo Xxxxxxxx o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do Estágio.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
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DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamenteoferecidas.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado laudo médico solicitado deve ter no máximo 12 meses60 (sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituiçãoà Perícia Médica oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o perfil de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médicoda Perícia Médica oficial.
5.5.4 5.5.2 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 20212020, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados classificados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
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DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado laudo médico solicitado deve ter no máximo 12 meses60 (sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico à Perícia Médica oficial do trabalho da instituiçãoIFSC, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o perfil de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 4.1 Às pessoas com deficiência (PCD) deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99Seletivo, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato pretendido sejam compatíveis com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova as suas deficiências e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas oferecidas, de acordo com o decreto 9508/2018 art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei 8112/90 respectivamenteDecreto Federal nº 9.508/2018.
5.3 4.2 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiêncianível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Doença - CID), bem como a provável causa da deficiêncianecessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses contados da data de publicação este edital.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses. 4.3 Caso o laudo candidato não apresente estas condições, concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, laudo médico no momento ato da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial 4.6 Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município de Tubarão – SC, antes da chamada presencial para validação do Laudo Médico, com o objetivo de avaliar a incompatibilidade compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa essenciais da atividade com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação as condições limitadas de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato é portador, emitindo relatório que solicitou concorrer à reserva servirá de vagas base para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrênciainvestidura no Cargo escolhido neste certame.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 4.7 Na ausência falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiênciareservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ampla concorrênciaordem classificatória.
4.8 Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.9 Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1 Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2 Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
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DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação no que se refere ao Processo Seletivo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, reservado no mínimo, mínimo o percentual de 5% (cinco por centocento (5%) e, e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar encaminhar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses. Caso o laudo não apresente estas condições, concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguiçãode desempenho, também, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguiçãode desempenho.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e e
5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e- mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.2 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 5.5.3 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 5.5 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.ocupar
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DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamenteoferecidas.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo/atestado médico solicitado deve ter no máximo 12 meses60 (sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituiçãoà Perícia Médica oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o perfil de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.3 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médicoda Perícia Médica oficial.
5.5.4 5.5.2 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 20212020, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
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