Datas, Testes, Prazo e Conclusão Cláusulas Exemplificativas

Datas, Testes, Prazo e Conclusão. 1.1.3.1 “Dia”significa um dia corrido. 1.1.3.2 “Ano”significa 365 dias. 1.1.3.3 “Data Base” significa a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias anteriores à data de submissão da Proposta. 1.1.3.4 “Data de Início” significa a data referida na Sub-cláusula 7.1 [Data de Início]. 1.1.3.5 “Prazo de Conclusão” significa o tempo para concluir completamente as obras ou uma seção (conforme o caso) de acordo com as sub- cláusula 7.2 [Prazo de Conclusão], como indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC) (com qualquer prorrogação), contado da data de início. 1.1.3.6 “Testes de Conclusão” significa os testes especificados no Contrato ou acordados pelas partes ou informados como Variações, e que serão realizados conforme a Cláusula 8 [Testes de Conclusão] antes das obras ou seções (conforme o caso) serem recebidas pelo Contratante. 1.1.3.7 “Certificado de Recebimento das Obras” significa o Certificado emitido de acordo coma Cláusula 9 [Recebimento das Obras pelo Contratante]. 1.1.3.8 “Período de Notificação de Defeitos” significa o período para notificação de defeitos nas obras ou seção (conforme o caso) de acordo com a sub-cláusula 10.1 [Conclusão de obras pendentes e reparo de defeitos], que se estende por 12 meses ou outro período definido nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sempre contado da data do recebimento das obras, nos termos da subcláusula 9.1 [Recebimento das Obras pelo Contratante]. 1.1.3.9 “Certificado de Desempenho” significa o certificado emitido de acordo com a sub-cláusula 10.9 [Certificado de Desempenho].
Datas, Testes, Prazo e Conclusão. O prazo de vigência deste contrato é de 455 dias

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  • DA CONCLUSÃO Ante todo o exposto, manifesta-se o MPC: I) pela REJEIÇÃO da tese de Prescrição Intercorrente suscitada pela Unidade Técnica no Relatório de fls. 964/975v; II) seja declarada extinta a punibilidade em relação ao Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário da SESAU no período de 03.01.2011 a 06.06.2011, em razão de seu falecimento; III) pelo afastamento da responsabilidade dos Srs. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora do Hospital Regional de Cacoal/RO, e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, então Gerente Administrativo da SESAU, por não terem eles contribuído para a configuração das irregularidades que a seguir serão elencadas; IV) pela configuração das seguintes irregularidades: A) DE RESPONSABILIDADE DOS SRS. XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO DA SESAU NO PERÍODO DE 17.06.2011 A 07.12.2011, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIO DA SESAU NO PERÍODO DE 07.12.2011 A 14.02.2012, E XXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ADJUNTO NO PERÍODO DE 03.01.2011 A 18.11.2011: A.1. Infringência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, relativos ao art. 37, caput, da Constituição Federal c/c art. 24, inciso IV e art. 54, §§ 1º e 2º da Lei n. 8.666/1993, por deixarem de adotar, tempestivamente, providências para a realização de licitação, ocasionando emergência ficta, com consequente efetivação de contrato emergencial, Contrato n. 250/PGE-2010, assim como inexistência de exposição da situação emergencial para a continuidade da prestação dos serviços; A.2. Infringência aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 57, § 2º e art. 62, caput, ambos da Lei n. 8.666/1993, pela injustificada continuidade da relação contratual e prorrogação indevida sem autorização da autoridade competente e execução de serviços sem cobertura contratual, mantendo-se a relação com a Empresa Real Administração de Serviços Terceirizados Ltda.-EPP, mesmo após o término de vigência do Contrato n. 250/PGE-2010, em 08.03.2011. B) DE RESPONSABILIDADE DO SR. XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE NO PERÍODO DE 31.08.2004 A 03.01.2011, POR: B.1. Infringência aos princípios da moralidade e da eficiência, relativos ao art. 37, caput, da Constituição Federal, c/c art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993, por deixar de adotar tempestivamente e previamente à inauguração do HRC, providências necessárias à realização de licitação, ocasionando situação de emergência, com consequente efetivação de contrato emergencial; B.2. Infringência ao princípio da publicidade relativo ao art. 37, caput, da Constituição Federal c/c art. 26, caput, da Lei n. 8.666/1993, por não comprovar a publicação da retificação do valor da contratação da dispensa, conforme apresentado no aviso de dispensa de licitação e ratificação de despesa, à fl. 294, em 16.12.2010. V) pela aplicação, aos Srs. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx0, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx0 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx0, de compatível pena de multa ex vi do disposto no art. 55, II, da LCE n. 154/1996, em razão da configuração das irregularidades acima delineadas, pugnando-se seja adotada a

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como: