DO RECEBIMENTO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 12.1. A construção da obra constante do presente contrato será recebida conforme abaixo descrito, mediante termo circunstanciado firmado entre as partes.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 11.1 As obras, objeto deste Contrato, deverão ser recebidas provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 2.1. No decorrer da execução do contrato será exigida uma produção que corresponda aos marcos contratuais estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA no Cronograma Físico Contratual, apresentado juntamente com os projetos das obras.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 15.1 O contrato somente será dado por encerrado quando aceito por uma comissão especialmente designada para tal fim, sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta anexa ao referido contrato. Aceito o serviço, a Comissão emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, documento hábil para liberação da caução contratual e quaisquer outras retenções, se for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da Lei.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 8.1. Concluídas as obras, as mesmas serão recebidas conforme os procedimentos a seguir estabelecidos, com base no artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993:
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 13.1.1 O recebimento da obra será feito pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, ao término das obras após a verificação da sua perfeita execução da seguinte forma:
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, o qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 15.1 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 10.1. O recebimento das obras e projetos do quiosque será feito pela CONCEDENTE, após a sua conclusão e verificação da sua perfeita execução, nos termos do artigo 73, I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 8.666/93.