DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 11.1 As obras, objeto deste Contrato, deverão ser recebidas provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 2.1. No decorrer da execução do contrato será exigida uma produção que corresponda aos marcos contratuais estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA no Cronograma Físico Contratual, apresentado juntamente com os projetos das obras.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, o qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 8.1. As obras somente serão recebidas pela PREFEITURA após atendimento de todas as condições estabelecidas neste contrato, e:
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. O Contrato somente será dado por encerrado quando aceito por uma Comissão especialmente designada para tal fim, sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta anexa ao referido contrato. Aceita a obra, a Comissão emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o documento hábil para liberação da caução e quaisquer outras retenções, se for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da Lei.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 11.1 As obras, objeto deste Contrato, deverão ser recebidas provisoriamente, mediante emissão pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 8.1. Quando as obras forem inteiramente concluídas, de acordo com os elementos técnicos constantes deste edital, bem como satisfeitas todas as exigências em repartições competentes e concessionárias de serviços públicos, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 10.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a Contratada, mediante requerimento a Secretaria Municipal de Obras, poderá solicitar o recebimento das obras.