DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
25.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
25.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 11.1 As obras, objeto deste Contrato, deverão ser recebidas provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2 Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no §3º, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo das obras, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos da alínea “b”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, o qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
25.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
25.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
25.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
25.3. Em até 60 (sessenta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
25.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 2.1. No decorrer da execução do contrato será exigida uma produção que corresponda aos marcos contratuais estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA no Cronograma Físico Contratual, apresentado juntamente com os projetos das obras.
2.2. A aceitação das obras ficará sujeita à aprovação da fiscalização da SETRANS/PI, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a refazer aquelas que forem rejeitadas, ficando também condicionada ao fornecimento, pela CONCESSIONÁRIA, das plantas e desenhos das obras por ela, ou seus possíveis subcontratados, implementadas, de acordo com as instruções e especificações.
2.3. As obras implementadas serão recebidas pelo fiscal da SETRANS-PI, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após a comunicação escrita da CONCESSIONÁRIA.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 26.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 8.1. As obras somente serão recebidas pela PREFEITURA após atendimento de todas as condições estabelecidas neste contrato, e:
8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
8.1.2. Definitivamente, após decurso de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias de lavratura do termo de recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 12.1. A construção da obra constante do presente contrato será recebida conforme abaixo descrito, mediante termo circunstanciado firmado entre as partes.
12.2. PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
12.3. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) e máximo 60 (sessenta) dias contados do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos e falhas de execução.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. O Contrato somente será dado por encerrado quando aceito por uma Comissão especialmente designada para tal fim, sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta anexa ao referido contrato. Aceita a obra, a Comissão emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o documento hábil para liberação da caução e quaisquer outras retenções, se for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da Lei.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 13.1.1 O recebimento da obra será feito pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, ao término das obras após a verificação da sua perfeita execução da seguinte forma:
13.1.2 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até (15) dias da comunicação escrita da contratada;
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 13.1. Quando a obra contratada for concluída, caberá ao PROMITENTE COMPRADOR. apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do MUNICÍPIO, a quem competirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. O MUNICÍPIO realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2. Podem ocorrer situações com relação à verificação e recebimento da obra:
a) Inexistem deficiências ou não-conformidades dignas de registro, podendo ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;