TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE FEIRA NOVA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O objeto da presente licitação compreende serviços comuns de engenharia - Contratação de pessoa jurídica especializada para instalação de serviços técnicos especializados para geração de energia renovável, através de 03 (três) Sistemas Fotovoltáicos Conectados à Rede (SFCR’s) de 300,9 kWp, totalizando 902,7 kWp, compreendendo o fornecimento de materiais e equipamentos, montagem e homologação junto a concessionária. Incluindo ainda, a realização de testes, pré-operação e todas as demais ações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, instalados e conectados a rede de 13.8kV através de 03 (três) Subestações (SEs) aéreas de 300kVA/13.8kV, conforme projeto básico e demais documentos correspondentes do processo, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1. SÍNTESE DO OBJETO PARA PROCESSO LICITATÓRIO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo deste Termo de Referência, é definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para prestação de serviços técnicos especializados para geração de energia renovável, através de 03 (três) Sistemas Fotovoltáicos Conectados à Rede (SFCR’s) de 300,9 kWp, totalizando 902,7 kWp, compreendendo o fornecimento de materiais e equipamentos, montagem e homologação junto a concessionária. Incluindo ainda, a realização de testes, pré-operação e todas as demais ações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, , instalados e conectados a rede de 13.8kV através de 03 (três) Subestações (SEs) aéreas de 300kVA/13.8kV, conforme projeto básico e demais documentos correspondentes do processo, para atender o consumo de energia elétrica pertencente à Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE.
2.2. A CONTRATADA, doravante também reconhecida como LICITANTE vencedora, deverá apresentar os projetos executivos com memória de cálculo, antes da execução de qualquer obra, de acordo com a planilha orçamentária presente no termo de referência e estudo técnico-financeiro para prévia análise da CONTRATANTE. Quando necessário, os projetos serão submetidos à concessionária distribuidora de energia local (Neoenergia Pernambuco), ficando a contratada responsável pela aprovação do projeto.
2.3. Os supracitados são necessários para a elaboração de projetos executivos para integração do SFCR. Desse modo trata-se de um serviço técnico do profissional de engenharia elétrica, profissional este, indispensável ao objeto da licitação. Contudo deve-se levar em consideração o preconizado na Resolução ANEEL n.º 1.059/2023 e contexto no âmbito do uso do espaço público, o que por obvio necessita da participação de profissional técnico qualificado para a sua elaboração.
3. JUSTIFICATIVA
O investimento em uma fonte de energia sustentável está em sintonia com as políticas governamentais de sustentabilidade dos serviços públicos e as próprias políticas socioambientais do Município. Por outro lado, fontes de energia sustentáveis são uma meta global, considerando os efeitos extremamente nocivos que os combustíveis fósseisacarretam. Investir em energia solar no Brasil é diminuir a necessidade de utilização de energia térmica, por exemplo. Enfim, sob o ponto de vista conceitual, o investimento em energia solar fotovoltaica está plenamente justificado. Sob o ponto de vista financeiro, a situação no Brasil apresenta-se bastante favorável à energia solar fotovoltaica.
Através da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.059/2023, na qual aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que consumidores instalem pequenas usinas geradoras, como as de energia solar fotovoltaica, microturbinas eólicas, geradores de biomassa etc. A resolução estabelece dois modelos, sendo considerada microgeração a instalação de geradores com potência de até 75 kW, e minigeração quando acima dessa potência até o valor de 5MW.
O ponto chave para tornar a energia solar fotovoltaica atrativa sob o ponto de vista financeiro, foi a definição de que quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida, serão gerados créditos que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses. Ou seja, a energia gerada em períodos de sol, é utilizada para compensar o consumo dos períodos sem sol, de forma que o gasto final de energia da edificação seja reduzido a apenas uma taxa mínima (em sistemas de baixa tensão) ou à demanda contratada (em sistemas de média tensão). Ainda, caso o consumidor possua uma outra instalação em seu CPF/CNPJ, ele poderá utilizar os créditos excedentes para compensar nessa outra unidade consumidora. Essa modalidade de compensação é denominada “autoconsumo remoto”.
Assim sendo, uma unidade consumidora da Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE pode ter um sistema solar fotovoltaico instalado, dimensionado para o atendimento do seu consumo, de forma integral ou parcial dentro da mesma área de abrangência da concessionária. Os
valores dos equipamentos e materiais que compõem um sistema solar fotovoltaico, especialmente os módulos fotovoltaicos, têm caído nos últimos anos,de forma que o retorno do investimento previsto esteja em torno dos 5 anos neste momento. Como um sistema fotovoltaico tem vida útil estimada de 25 a 30 anos, fica claro que o valor presente líquido do investimento é bastante atrativo. Some -se a isso que se pretende instalar os geradores somente em terreno próprio e com perspectiva de utilização pela Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE a longo prazo, e que o sistema pode ser até mesmo reinstalado em outro local.
4. REFERÊNCIAS
4.1.1. Normas Técnicas Normas adotadas:
a) GED-15303 - Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema deCompensação de Energia
b) GED-2855 1 Fornecimento em Tensão Primária 15kV, 25kV e 34,5kV
c) GED-2856 2 Fornecimento em Tensão Primária 15kV, 25kV e 34,5kV
d) GED-2858 3 Fornecimento em Tensão Primária 15kV, 25kV e 34,5kV
e) GED-2859 4_1 Fornecimento em Tensão Primária 15kV, 25kV e 34,5kV
f) GED- 2861 4_2 Fornecimento em Tensão Primária 15kV, 25kV e 34,5Kv
g) GED-15578 Padrões de Entrada para Micro e Minigeração Distribuída GED 13
4.1.2. Outras situações não expressamente informadas nesta Especificação deverão seradotadas as Normas Técnicas Brasileiras, aplicáveis em cada caso. Caso não exista norma técnica brasileira sobre o tema, as normas da ANSI (American National Standards Institute), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), ASTM (American Society for Testing and Materials) e IEC (International Electrotechnical for Standardization), relativas a sistemas fotovoltaicos, deverão ser adotadas.
NOTAS: Devem ser consideradas aplicáveis às últimas revisões dos documentos listados, na data da abertura do processo de compra. Nos pontos não cobertos por essa Especificação Técnica, devem ser atendidas as exigências da ABNT, aplicáveis ao conjunto e a cada parte.
5. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. OBJETO
5.1.1. Os valores unitários estimados, descrição de cada item que compõe o projeto, bem como a composição de custos necessários à execução do objeto encontram-se dispostos no Anexo II - PLANILHA DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante deste termo.
5.1.2. A pretensa licitação, bem como a contratação, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
5.2. LOCAL DE INSTALAÇÃO
A implantação dos três SFCRs serão em forma única de instalação, separadas em função da disponibilidade dos terrenos, como visto na Tabela 1.
Tabela 1 – Identificação, forma de instalação e localização dos SFCRs.
ID | Forma de Instalação | Potênci a kWp | Área (m²) | Localização/Logradour o |
SFCR 1 | Solo | 300,9 | 1.500 | Saindo do Centro de Feira Nova sentido Sitio Novo, após o inicio da estrada rual de terra seguindo por 850 metros pela estrada rural . Coordenadas geograficas - 7.944017, -35.401776 |
SFCR 2 | Solo | 300,9 | 1.500 | |
SFCR 3 | Solo | 300,9 | 1.500 |
5.2.1. Os SFCRs, a serem contratados, de 01 a 03, serão instalados em área urbana, em estruturas de solo para fixação das placas, contendo cercamento e subestação aérea individual para cada sistema, em terrenos próprios da Administração Pública, livres e desimpedidos de quaisquer restrições técnicas, ambientais ou sociais, com potência instalada de 300,9 kWp e área estimada de 1.500 m2 para cada sistema, totalizando potência instalada de 902,70 kWp e área estimada de 4.500 m2, para atender toda a demanda.
5.2.2. Visita ao local do serviço.
5.2.2.1.1. A visita técnica ao local do serviço, à critério da LICITANTE, poderá ser feita por profissional habilitado e agendada através do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou pelo telefone (81) 3645–1156.
5.2.2.1.2. Todas as LICITANTES poderão realizar a visita técnica ao local, antes da elaboração de sua proposta, onde será executado o serviço para verificação do posicionamento geográfico do terreno, infraestrutura elétrica local para subestação aérea, ponto de conexão AC, possíveis áreas de sombreamento de placas, SPDA, local de instalação de
Inversores, TP, TC, e outros parâmetros indispensáveis para a elaboração da proposta.
5.2.2.1.3. Em caso de a LICITANTE optar por não realizar visita técnica ao local do serviço, sua responsabilidade é considerada inalienável sobre as condições técnicas, ambientais e econômicas sobre a proposta apresentada, eximindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA de quaisquer responsabilidades futuras, e, caso venha ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento do local da realização do serviço e suas peculiaridades, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas contratualmente.
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Foto 1 – Localização do terreno para implantação da SFCR 01.
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Foto 2 – Localização do terreno para implantação da SFCR 02.
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Foto 3 – Localização do terreno para implantação da
SFCR 03.
5.3. VALOR DOS SERVIÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total estimado dos serviços é de R$ 5.473.114,93 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Setenta e Três Mil, Cento e Quatorze Reais e Noventa e Três Centavos).
5.3.1. O valor estimado acima, foi realizado pela tabela SINAPI, outros processos de licitação para registros de atas de preços, demais tabelas oficiais e consulta de mercado.
5.3.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, materiais, EPI ´s,EPC’s, alimentação, transporte, lucro, tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
5.3.3. O preço proposto para execução do contrato, objeto desta licitação será fixo e irreajustável, expresso em reais (R$) e se referirão à data de apresentação das propostas, conforme a lei e válidos por 60 (sessenta) dias.
5.3.4. Na composição dos preços unitários, a LICITANTE vencedora deverá utilizar 02 (duas) casas decimais para evitar correções futuras nas PROPOSTA DE PREÇOS, conforme planilha orçamentária.
5.3.5. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Próprios do Município de Feira Nova:
020600 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
25725003410930000 – Implantação de Usina Solar Fotovoltáica – USFV
4.4.90.51 00 – Obras e Instalações
6. PRAZOS DO OBJETO
6.1. O prazo total de execução contratual considerando projeto, aquisição, execução, testes e pré-operação dos SFCRs, será de até 180 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo setor competente, conforme especificações a seguir:
6.1.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do MUNICÍPIO, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias;
Conclusão: 180 (cento e oitenta) dias.
6.1.2. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
6.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo serão admitidas se presente alguma das hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
6.3. O não cumprimento por parte da concessionária de energia dos prazos constantes na Resolução ANEEL n.º 1.059/2023, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - PE.
6.4. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução do serviço deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 30 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
6.5. Os prazos de garantia mínimo dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, requeridos, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor:
• Módulos fotovoltaicos: 25 (vinte e cinco) Anos
• Nível máximo esperado de degradação da potência de 18% durante o período de garantia.
• Inversores: 10 (dez) anos.
• Cabos expostos ao tempo: 03 (três) anos.
• Demais componentes eletroeletrônicos: 02 (dois) anos.
• Instalação e serviços de engenharia: 01 (um) ano .
6.6. As áreas em que serão executados os serviços serão entregues à Contratada no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade da Contratada a adequação do terreno, área ou edificação, bem como, elaboração e aprovação das licenças ambientais, se necessárias.
6.7. A Administração garante às LICITANTES que julgarem necessário, o acesso ao local de implementação dos SFCRs, para conhecimento de sua localidade exata bem como do conhecimento de suas características.
6.8. A LICITANTE vencedora assume a responsabilidade por todas as adequações necessárias para permitir a instalação do sistema no local indicado pela Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. Geradores fotovoltaicos:
7.1.1. Os SFCRs devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução ANEEL n.º 1.059/2023.
7.1.2. A potência nominal do sistema fotovoltaico a ser contratado possui o mínimo de potência instalada de 902,70 kWp, dividida em três subsistemas de potência instalada de 300,9 kWp, para atender toda a demanda.
7.1.3. Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas desde quenão comprometam a geração estimada. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
7.1.4. Os SFCR serão instalados em áreas livres de sombreamento que deverá ser adequada pela CONTRATANTE para implantar as estruturas de solo para os módulos, sistema de aterramento com formação em “gaiola de Faraday”.
7.1.5. Os equipamentos deverão ser capazes de operar em condições ambientais com temperatura de até 40º C e umidade relativa de até 90%.
7.1.6. Todos os equipamentos devem estar disponíveis comercialmente, não sendo permitido o uso de equipamentos que não foram utilizados em larga escala em outros projetos.
7.2. Módulos fotovoltaicos
7.2.1. O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, commesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
7.2.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas domesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino.
7.2.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
7.2.4. Os módulos devem ter eficiência mínima de 21% em STC (Standard TestConditions). Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.
7.2.5. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 500 W e potência por áreade 200 W/m², incluídas todas as tolerâncias.
7.2.6. Os módulos devem ter desempenho mínimo de 84 %.
7.2.7. Os paineis de proteção devem ter proteção mínima IP68.
7.2.8. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
7.2.9. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica paraa comprovação das exigências acima.
7.2.10.Possuir garantia mínima de 12 anos contra defeitos de fabricação
7.2.11.Possuir garantia mínima de desempenho de25 anos
7.2.12.Possuir no mínimo 2% de degradação no primeiro ano e 0,55% de degradação anual de potência
7.3. Inversores
7.3.1. Nível máximo esperado de degradação da potência de 15% durante o período de garantia.
7.3.2. Todos os inversores devem ser do tipo GRID TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.
7.3.3. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90.
7.3.4. Deve apresentar eficiência máxima de pico superiora 98,5% e nível de eficiência europeia superior a 97%.
7.3.5. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
7.3.6. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C.
7.3.7. Os inversores não devem possuir transformador.
7.3.8. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que3%.
7.3.9. A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nívelnominal de utilização da concessionária de energia local.
7.3.10.Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conformeas normas técnicas vigentes.
7.3.11.Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,8.A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
7.3.12.Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilhamento, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
7.3.13.Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada C.C., curto-circuito na saída C.A., sobre tensão e surtos em ambos os circuitos, C.C. e C.A., proteção contra sobre corrente na entrada e saída além de proteção contra sobre temperatura.
7.3.14.Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
7.3.15.Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 66.
7.3.16.Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local. Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
7.3.17.Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio). Deve ser apresentado catálogo, folha de dados (data sheet) ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
7.3.18.Possuir garantia mínima de 15 anos.
7.4. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
7.4.1. A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:
7.4.2. Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade); Disjuntores de seccionamento.
7.4.3. Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo eentre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo as normas vigentes.
7.4.4. Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.
7.4.5. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
7.4.6. Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas
normas aplicáveis. Isso é para reduzir orisco de contatos diretos.
7.4.7. Os condutores C.C. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
7.5. Estruturas de suporte
7.5.1. A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
7.5.1.1. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988.
7.5.1.2. As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado a fogo e ou de alumínio conforme local de utilização e devem atenderão requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
7.5.2. Todos os módulos devem estar a uma distância adequada do telhado, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
7.5.3. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção e a reposição de um ou mais elementos de cada conjunto.
7.5.4. As estruturas/módulos devem permitir um ajuste mínimo de inclinação de 05 a 30 graus.
7.5.5. Material aço galvanizado/inox 304 perfil de aluminio 6005a caracteristica suporte de fixação monoposte regulavel vertical/horizontal base de concreto. garantia de 30 anos para todos o componentes em alumínio e aço inoxidável e 10 anos para aço galvanizado
7.6. Cabos Fotovoltaicos (CC)
7.6.1. Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características: Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV.
7.6.2. Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de autoextinçãodo fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C.
7.6.3. Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação .
7.6.4. Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho.
7.7. Aterramento e SPDA
7.7.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
7.7.2. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os pólos das conexões em paralelo das strings e entre eles e o condutor de aterramento.
7.8. Outros Componentes
7.8.1. Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e instalados conforme Projeto de Acesso, seguindotodas as normas de instalações elétricas relevantes, em especial à norma NBR 5410 vigente referente à instalação em baixa tensão. Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta.
7.8.2. Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão, deverão ser utilizados cabos solares com isolação de 1.000 volts. Os condutores solares deverão ser fabricados seguindo, no mínimo, as exigências preconizadas pela IEC 60228, IEC 20-11, IEC 60332.1, IEC 61024.1 e IEC 60754.
7.8.3. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e à proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão aceitos componentes elétricos que não estão em perfeita concordância com a legislação vigente.
7.8.4. Painel elétrico de proteção em baixa tensão para conexão em tensão 380/220V / 60Hz autossuportado, grau de proteção mínimo IP-65, equipamento adequado para instalação em ambiente predial, em local abrigado, isento de poluição condutiva e gases corrosivos, pintura de acabamento epóxi pó.
7.8.5. O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos exigidos com relação à segurança para evitar acidentes durante manutenções ou operações deverão ser respeitados.
7.8.6. Proteção: para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão construídos em caixa moldadade baixo nível de perdas, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente.
7.8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.8.8. Acabamento: todas as peças não devem apresentar rebarbas ou arestas vivas, os painéis e as peças em liga de aço devem ser galvanizados
a quente, os componentes ferrosos devem ser zincados por imersão a quente, de acordo com a ABNT NBR 6323 ou ASTM A153.
7.8.9. A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena carga, não deve exceder os 40oC. O quadro deverá possui iluminação e sistema de ventilação interligado a termostato. Um sistema de exaustão deve ser instalado na área de instalação dos inversores para controle de temperatura do ambiente.
7.8.10.Deverá ser fornecido um painel de interface que será utilizado para disponibilizar as “strings” do gerador fotovoltaico a fim de flexibilizar as ligações durante a fase de implantação e seccionar os circuitos em CC.
7.8.11.Os sistemas de captação de energia solar, conversão em energia elétrica CC, conversão de energia CC/CA, distribuição de energia CA, proteções elétricas, monitoramento eletrônico do sistema, medição bidirecional de energia, todas as estruturas físicas e obras civis serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, funcionamento dos sistemas, recebimento das documentações e consequente aceitação mediante termo de aceite.
7.8.12.Deverão atender ensaios como os estabelecidos pela NBR-IEC-60439- 1, sendo estes:
7.8.12.1. Tensão aplicada: deve ser aplicado, entre a fiação e a carcaça, um valor de tensão elétrica correspondente a duas vezes a tensão nominal da rede elétrica, mais
1.000 V, durante um minuto, à frequência de 60 Hz, não devendo ocorrer descargas disruptivas.
7.8.12.2. Resistência de isolamento e escoamento: a resistência de isolamento deveser de, no mínimo, 5 MΩ, quando aplicada uma tensão de 500 Vcc, continuamente, durante um minuto, entre as partes condutoras e o corpo do armário.
7.9. Serviços comuns
7.9.1. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:
7.9.1.1. Construção de calhas e acessos para a fiação dos sistemas.
7.9.1.2. Deve ser previsto o reforço dos suportes de fixação dos módulos fotovoltaicos, para intensidades de vento em rajadas de até 100km/h.
7.9.1.3. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintesnormas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
7.9.1.4. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem portare utilizando os EPI necessários.
7.9.1.5. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
7.10. Projeto Executivo
7.10.1.O projeto executivo será apresentado a Fiscalização do Contrato e posteriormente a Concessionária para aprovação.
7.10.2.Os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho elaborado pela CONTRATADA, parte integrante do objeto contratado, pertencerão a Prefeitura de Feira Nova, nos termos dos preceitos ditados pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
de forma que a Prefeitura Municipal de Feira Nova possa deles dispor para todo e qualquer fim, sem pré mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Edital.
7.10.3.Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
7.10.4.O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
7.10.5.O projeto executivo deverá prever estudo quanto a dos módulos no terreno corretamente condicionado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da malha de terra, do SPDA, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ARTs.
7.10.6.O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
7.10.7.Demais adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.11. Sistema de gerenciamento remoto
7.11.1.O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados.
7.11.2.Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
7.11.3.A potência ativa gerada a cada 30 minutos no mínimo; A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh; Tensão e corrente CC por inversor.
7.11.4.Tensão e corrente CA por inversor; Potência em kW CA de saída por inversor. Gerenciamento de alarmes.
7.11.5.Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
7.11.6.A conexão com a Internet, via cabo ou WiFi (sem fios) será provido pela CONTRATANTE.
7.12. Treinamento
7.12.1.O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da CONTRATANTE para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
7.12.2.A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.
7.12.3.O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
7.12.4.O treinamento prático deverá ser feito no local de instalação do sistema licitado. A parte teórica poderá ser feita nas dependências da Prefeitura.
7.12.5.A turma será composta por até 12 (doze) pessoas, indicadas pelo CONTRATANTE. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
7.13. Comissionamento
7.13.1.Inspeção visual e termográfica
7.13.1.1. Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros; mediante uma câmara termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e, também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100ºC.
7.13.1.2. Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.Teste de módulos individuais e strings.
7.13.1.2.1. Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente.
7.13.1.2.2. O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de
suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador
7.13.1.2.3. Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings
individualmente.
7.13.2.Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
7.13.3.Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o as built (conforme construído) da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
7.14. Avaliação de desempenho
7.14.1.O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema.
7.14.2.O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valoresde irradiação solares registradas com periodicidade menor que 1 (um) minuto.
7.14.3.Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência.
7.14.4.Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste.
0.00.0.Xx final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
7.15. Caracterização dos inversores
7.15.1.Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga.
7.15.2.A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase.
7.15.3.Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante.
7.15.4.Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instaladono Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
8. DA GARANTIA
8.1. No ato da assinatura do presente CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos de prorrogação ou de acréscimos financeiros, será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (Porcento) do valor total do CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
8.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
8.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
8.4. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do presente CONTRATO, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
8.5. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
8.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.8. Caso a opção seja por utilizar caução em dinheiro, esta deverá ser processada através de depósito em favor da Prefeitura Municipal de Feira Nova, CNPJ nº 11.097.243/000106, junto à instituição bancária Banco do Brasil, Agência 1360-8, Conta Corrente 19088-8 e apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo.
8.9. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições.
8.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, contado da data em que tiver sido notificada.
8.11. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
9. DE PAGAMENTO
9.1.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, formalmente designada.
9.1.2. Para efeito de pagamento será observado: Para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação de serviços, mediante boletim de medição devidamente atestado pela fiscalização.
9.1.3. O pagamento da instalação do canteiro será no valor apresentado na proposta, respeitado o valor máximo constante da planilha de preços unitários que integram o EDITAL, nos correspondentes percentuais.
9.1.4. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Débito, Dívida Ativa da União e Previdenciária.
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão. e)Inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO.
d) Outros que sejam necessários para a realização do pagamento.
9.1.5. Nas Faturas/Notas Fiscais deve ser destacado o número do Contrato. As mesmas, só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA e que cubram a execução dos serviços.
9.1.6. Atendido ao disposto nos itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA considera como data final do período de
adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo para pagamento, conforme estabelecido no artigo 9º, do Decreto Federal no 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
9.1.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega à PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que, se não atendido, implica em desconsideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, dos prazos estabelecidos.
9.1.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devida compensação financeira, que será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
• EM = Encargos moratórios.
• N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento.
• VP = Valor da parcela a ser paga.
• I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assimapurado:
• I = (TX)I = (6/100) / 365I = 0.00016438 TX = Percentual
da taxa anual = 6%.
9.1.9. Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas e Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração na qual faça constar essa condição, conforme modelo trazido na Instrução Normativa SRF n.º 480, de15 de dezembro de 2004.
9.1.10.A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
9.1.11.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidadeou inadimplência, pelo descumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
9.1.12.O Município, poderá, desde que haja recursos financeiros disponíveis para tanto, efetuar a primeira medição, em lapso de tempo inferior a trinta dias, desde que se comprovem os primeiros eventos, tipo mobilização, serviços de pré-instalação ou outrosprevistos em planilha, comprovação dos serviços iniciais, bem como, a apresentação da nota fiscal de compra de
equipamentos/materiais necessários à execução das obras objeto da presente licitação.
9.2. DO REAJUSTE
9.2.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
9.2.2. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.2.3. Os preços dos serviços, objeto dos contratos decorrentes desta licitação, poderão ser reajustados para mais ou para menos, a cada período de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta subsequente, respeitando o disposto no artigo 40, XI, da Lei 8.666/93.
9.2.4. O índice adotado será o INCC, que poderá ser substituído quando o Município e a entidade de classe a que se filie a CONTRATADA venham a definir um outro que melhor se reflita a aderência à variação dos custos de produção do objeto do contrato.
9.2.5. Após a aplicação do reajuste, o novo valor da parcela ou saldo contratual passará a ser o novo preço reajustado a ser praticado nos próximos 12 (doze) meses, a partir daquela data, permanecendo irreajustável em cada período de 12 (doze) meses.
9.2.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.2.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.2.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.2.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.2.10.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
9.3. DE EXECUÇÃO
9.3.1. O prazo para execução de todos os serviços de implementação/ Instalação da Usina Geradora de Energia será de até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
9.3.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE; quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação à CONTRATANTE.
9.3.3. O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente. A justificativa deverá demonstrar a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado, formalizando-se o respectivo Termo Aditivo.
9.4. Da garantia dos serviços
9.4.1. O prazo de garantia do serviço compreende a manutenção corretiva dos SFCRs, incluindo a substituição de peças/equipamentos por parte da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, atendendo os prazos de garantia dos fabricantes.
9.4.2. Os prazos de atendimento da garantia serão os seguintes:
9.4.3. O prazo global de garantia, conforme preconizado em 8.5.1, do serviço será de 01
(um) ano, contados homologação do sistema na distribuidora de energia (NeoenergiaPernambuco).
9.4.3.1. Os trabalhos executados serão recebidos pela Prefeitura de Feira Nova em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.4.4. Os prazos de conclusão do atendimento, com substituição de módulos fotovoltaicos e/ou inversores, serão de:
9.4.4.1. Módulos fotovoltaicos: 30 dias.
9.4.4.2. Inversores de frequência: 45 dias.
9.4.5. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados.
9.4.6. Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado.
9.4.7. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo:
• A identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência.
• Data e hora de abertura e da conclusão do chamado.
• Status do atendimento.
• Identificação do erro/defeito.
• Técnico responsável.
• Outras informações pertinentes.
9.4.8. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar documento que comprove a prestação da Garantia em, no máximo, 15 (quinze) dias da data de assinatura do instrumento contratual, ficando ciente que a não apresentação ou a não manifestação contendo justificativa pela não apresentação da garantia configura-se como quebra de cláusula contratual, o que motiva a rescisão do contrato e aplicações de sanções.
9.4.9. A CONTRATANTE poderá, até o advento da rescisão do Contrato, reter opagamento da fatura, nos seguintes casos:
• Má qualidade dos serviços executados.
• Débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha da execução deste ou de qualquer outro contrato ou obrigações.
9.4.10.A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, de pleno direito, se vier a ocorrer a rescisão unilateral do Contrato em decorrência de inadimplemento contratual da CONTRATADA, sem prejuízo a outras penalidades cabíveis.
9.4.11.A garantia deverá ter validade até o término da vigência contratual, devendo serrenovada a cada prorrogação efetivada no contrato e será liberada, desde que:
9.4.12.Cumpridas todas as exigências e obrigações contratuais, inclusive o recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE, se houver.
9.4.13.A CONTRATANTE declara estar com os serviços executados em perfeitas condições, com a emissão do Termo de Recebimento do objeto deste Contrato.
9.4.14.A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar destas retenções todo o valor proveniente de multas que venham a ser aplicada à CONTRATADA, conforme as previsões do EDITAL e neste instrumento, e reserva-se o direito de descontar destas retenções os pagamentos de descontos relativos a qualquer imposto ou taxa, que a CONTRATADA deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo previsto.
9.4.15.A Garantia de que trata o item 8.5 deste Termo de Referência, não se aplica aos casos de vandalismo, mal uso por parte da CONTRATANTE (a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA), fenômenos naturais, tais como: desastres ambientais; catástrofes; ou, outra situação qualquer similar, involuntária e alheia ao CONTRATADO.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1.Cumprir fielmente as disposições do contrato.
10.1.2.Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
10.1.3.Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato.
10.1.4.Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.1.5.Designar servidor público, para fiscalizar, acompanhar e relatar a execução do contrato aferindo os serviços executados, ainda, atestar as faturas.
10.1.6.Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dosserviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadase comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.1.7.Exigir, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto dela, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.1.8.Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas; Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e do edital e dos demais anexos.
10.1.9.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.1.10. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Contrato.
10.1.11. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações definidas no Edital.
10.1.12. Permitir o livre acesso da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
10.1.13. Providenciar Link de Internet nos locais indicados neste Termo de Referência para o acompanhamento dos dados da Geração de Energia e seus alertas.
10.1.14. A Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE deverá disponibilizar link
de internet nos 3 locais de instalação, para atendimento do subitem – 7.10. Sistema de gerenciamento remoto.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1.Quando da assinatura do contrato, apresentar documentação comprobatória do visto ou registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Pernambuco (CREA/PE).
10.2.2.Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.2.3.Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir, no prazo estabelecido, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.
10.2.4.Manter durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.2.5.Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.2.6.Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço.
10.2.7.Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto da CONTRATANTE.
10.2.8.Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do serviço, pela resistência, solidez e estabilidade de todas as estruturas a executar.
10.2.9.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais utilizados, de acordo com o prazo estabelecido pelafiscalização.
10.2.10. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução doserviço, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
10.2.11. Fornecer condições adequadas para a fiscalização da obra.
10.2.12. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza dolocal, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final.
10.2.13. Comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou
comprometer à integridade do patrimônio público.
10.2.14. A CONTRATADA será responsável direta, perante a CONTRATANTE, por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, por dolo ou culpa a que der causa, inclusive através de seus prepostos, independentemente das sanções contratuais, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ouo acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.2.15. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
10.2.16. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal- executados.
10.2.17. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito no Edital, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário.
10.2.18. Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE.
10.2.19. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
10.2.20. Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme art.618 do Código Civil Brasileiro.
10.2.21. Durante o período de garantia de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá, sob pena de eventual aplicação das sanções legais, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da comunicação oficial.
10.2.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.23. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho e em especial dotar o canteiro de obras de toda infraestrutura exigida e demais determinações em estrita obediência à Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho (NR-18) que trata das “Condições de Trabalho na Indústria da Construção”, sendo que a observância do estabelecido na referida NR não desobriga a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
10.2.24. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho
que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurançade pessoas ou bens de terceiros.
10.2.25. Adotar as providências e precauções necessárias a fim de que não venham a serdanificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas.
10.2.26. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a execução do contrato.
10.2.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.2.28. Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (órgão ambiental, concessionárias de abastecimento elétrico, de água, de gás, de serviços de telefonia e saneamento, corpo debombeiros, etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega dos serviços, cabendo -lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxase emolumentos correspondentes.
10.2.29. Será vedado ao vencedor do Certame, sob pena de rescisão contratual, caucionarou utilizar o contrato a ser assinado entre as partes para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2.30. Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
10.2.30.1. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradourospúblicos.
10.2.30.2. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes nolocal.
10.2.30.3. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina eSegurança do Trabalho.
10.3. Das Obrigações Gerais
10.3.1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.3.1.1. É proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
10.3.1.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo permitida sua subcontratação parcial até o limite de 30% (trinta por centro) do valor total do contrato.
10.3.1.3. A listagem das empresas subcontratadas, com os respectivos serviços a serem por elas realizados, deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados.
10.3.1.4. Após o serviço, para a qual houve a subcontratação, ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa.
11. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
b) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
c) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
h) Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
12. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1. Somente poderão participar desta licitação:
00.0.0.Xx empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto do presente Edital, e que estejam em pleno cumprimento de suas obrigações Fiscais, Trabalhistas e Econômico-Financeiras, tudo de acordo com o que determina os Arts. 27 a 31 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
13. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Qualificação Econômica Financeira:
Apresentar Certidão negativa de falência, concordata / recuperação judicial (físico e PJ.e 1º e 2º grau), expedida pelo(s) cartórios(s) distribuidor da sede da pessoa júridca, com data não superior a 90 (noventa) dias data limite para o recebimento das propostas.
13.2. Comprovação de garantia financeira:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária;
13.3. Qualificação técnico-operacional
Para atendimento à qualificação técnico-operacional, a LICITANTE deverá apresentar um ou mais Atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico – CAT, expedida(s) por este(s) conselho(s) que, somados ou não, comprovem ter executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, as PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA a seguir:
• Instalação e Montagem de sistema de geração de energia fotovoltaico, do tipo solo, incluindo comissionamento e regularização junto à concessionária, com potência mínima de 220 (duzentos e vinte) kWp
• Operação e Manutenção (O&M) para usinas fotovoltaicas do tipo solo,
com potência mínima de 220 (duzentos e vinte) kWp
• Instalação e Montagem de subestação aérea de 300 kVA – 13.800/380/220V
• Lançamento de cabos flexíveis, proteção UV, isolação 1,0 kV, quantidade mínima de 2.400m
13.4. Qualificação técnico-profissional
Para atendimento à qualificação técnico-profissional a LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir em seu corpo técnico, profissionais de nível superior, com formação em Engenharia Elétrica, reconhecido(s) pelo CREA detentor(res) de Atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico – CAT, expedida(s) por este(s) conselho(s) que comprovem ter o(s) profissionais, executado para o órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, as PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA a seguir:
• Instalação e Montagem de sistema de geração de energia fotovoltaico, do tipo solo, incluindo comissionamento e regularização junto à concessionária
• Operação e Manutenção (O&M) para usinas fotovoltaicas do tipo solo
• Instalação e Montagem de subestação aérea de 300 kVA – 13.800/380/220V
• Lançamento de cabos flexíveis, proteção UV, isolação 1,0 kV
13.5. A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico será feita mediante cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou mediante certidão do conselho, devidamente atualizada ou contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado no conselho da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
13.6. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da empresa ou Certidão do conselho, devidamente atualizados.
13.7. A apresentação pela empresa de Atestados de Qualificação Técnica oriundos de Subcontratação deverá estar acompanhada da Autorização da Subcontratação pelo Órgão Contratante e Cópia do Contrato da Subcontratação.
14. DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A rescisão do Contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
14.2.1.A CONTRATADA pedir falência ou concordata, liquidação judicial ouextrajudicial.
14.2.2.A CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o serviço contratado sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE .
14.2.3.A CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços após 15 (quinze) diascontados da data de recebimento da Ordem de Serviço .
14.2.4.O acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas.
14.2.5.A CONTRATADA reincidir em faltas graves punidas anteriormente com multas ou faltas cometidas caracterizadas má-fé.
14.2.6.Quando a CONTRATADA utilizar o Contrato como caução, ou para qual quer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE.
00.0.0.Xx verificada a inexecução total ou parcial dos serviços.
14.2.8.Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligentecomprovada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE.
14.3. Nos demais casos previstos em Lei. A rescisão deste contrato pode ser:
14.3.1.Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supracitada, notificando a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII.
14.3.2.Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
14.3.3.Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A CONTRATADA reconhece, na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93, os direitos da CONTRATANTE, conforme prevê o art. 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
15. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido obedecendo ao prescrito nos artigos 73 a 76 da Lei nº.8.666/93:
15.1.1.Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.1.2.Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso doprazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei. O prazo para o recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
15.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no termo de recebimento provisório.
15.4. O RECEBIMENTO DEFINITIVO fica condicionado a entrega do Manual de Operação, Uso e Manutenção da Edificação, conforme a NBR 14037, e do “As Built” do projeto, elaborados pela CONTRATADA e descritos no Caderno de Encargos da Obra.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 30 (trinta) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
c) Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas.
d) A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 01
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
e) O comportamento inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
f) Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tabela 02
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | ||
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | ||
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
g) As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com sanções, sem prejuízo e perda e danos cabíveis.
h) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP;
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
j) A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
k) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
l) Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
16.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
16.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
16.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. As disposições de todos os elementos do serviço serão as indicadas no EDITAL, nos anexos e na proposta da CONTRATADA, salvo alterações que venham a ser necessárias, para satisfazer as exigências dos poderes públicos, mediante prévia e expressa determinação da Fiscalização da CONTRATANTE.
b. Sempre que constar nas especificações a expressão "ou similar", o similar somente poderá ser usado se tiver sido indicado previamente na proposta apresentadapela LICITANTE.
c. A CONTRATADA somente poderá usar material diverso daquele definido, depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações exigidas.
d. Todos os materiais e/ou equipamentos incorporados na execução do serviço deverão ser novos e de qualidade compatível com o respectivo serviço, devendo satisfazer rigorosamente às especificações do EDITAL e de seus Anexos.
e. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado a fiscalização solicitará pronunciamento da contratada, que deverá se manifestar por escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade.
f. Quaisquer modificações que alterem projeto ou discriminação técnica durante aexecução do contrato somente serão admitidas com autorização prévia e por escrito da fiscalização, sob pena de aplicação da sanção por descumprimento contratual. Nesta hipótese, a CONTRATADA poderá ser obrigada a providenciar, por sua conta, a demolição ou desfazimento dos serviços executados sem autorização.
Feira Nova/PE, 09 de Fevereiro de 2023.
Assinatura do responsável técnico Departamento de Engenharia Município de Feira Nova.