Common use of DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DE EXECUÇÃO. 11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas; 11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos; 11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA. 11.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segue: 11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato; 11.3.5.2. Às Normas da ABNT; 11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros; 11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado Piauí e da cidade de Bonfim do Piauí; 11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias; 11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes; 11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra; 11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; 11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que: 11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE; 11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta

DE EXECUÇÃO. 11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas; 11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos; 11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA. 11.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segueobedecer rigorosamente: 11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato; 11.3.5.2. Às Normas da ABNT; 11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros; 11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado da Piauí e da cidade de Bonfim do PiauíSão Raimundo Nonato; 11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias; 11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes; 11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra; 11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; 11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que: 11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE; 11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.

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Samples: Projeto Básico

DE EXECUÇÃO. 11.3.18.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 11.3.28.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas; 11.3.38.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos; 11.3.48.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA. 11.3.58.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segue: 11.3.5.18.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato; 11.3.5.28.3.5.2. Às Normas da ABNT; 11.3.5.38.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros; 11.3.5.48.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 11.3.5.58.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado Piauí e da cidade de Bonfim do PiauíPiaui; 11.3.5.68.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias; 11.3.5.78.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes; 11.3.5.88.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra; 11.3.5.98.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; 11.3.68.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que: 11.3.6.18.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE; 11.3.6.28.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.

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Samples: Contratação Direta

DE EXECUÇÃO. 11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas; 11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos; 11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA. 11.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segue: 11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato; 11.3.5.2. Às Normas da ABNT; 11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros; 11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado Piauí e da cidade de Bonfim do PiauíPiaui; 11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias; 11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes; 11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra; 11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT; 11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que: 11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE; 11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.

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