CRONOGRAMA DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas
CRONOGRAMA DE ENTREGA. 6.1. Entrega:
CRONOGRAMA DE ENTREGA. 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 750 KG 750 KG 750 KG 750 KG 750 KG 750 KG ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA UNITARIO TOTAL
CRONOGRAMA DE ENTREGA. Região Prazo máximo de entrega (dias)
CRONOGRAMA DE ENTREGA a) As entregas deverão ser feitas em local e data previamente agendados, de acordo com o Locais de Entrega, constantes no Anexo VI – Locais de Entrega.
CRONOGRAMA DE ENTREGA. Até 10.000 unidades de cada item Até 90 dias De 10.001 a 30.000 unidades de cada item Até 140 dias Acima de 30.000 unidades de cada item Até 180 dias
CRONOGRAMA DE ENTREGA. Até 2.000 unidades de cada kit Até 30 dias De 2.001 a 10.000 unidades de cada Kit Até 90 dias Acima de 10.000 unidades de cada Kit Até 130 dias
CRONOGRAMA DE ENTREGA. (a) A Pfizer entregará o Produto DAP – no VTC Log em Guarulhos/SP Incoterms 2020.
(b) As Partes concordam que a entrega de remessas de Produtos ocorrerá em um local, no endereço da VTC-Log, qual seja, xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Unidades 11 a 19, XXX 00000-000, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, Brasil (o “Local de Destino”); desde que: (i) cada localização satisfaça as exigências previstas no Anexo D, (ii) a localização de entrega seja servida por uma transportadora contratada da Pfizer, e (iii) a localização seja uma localização autorizada para receber o Produto, cuja comprovação será apresentada à Pfizer em papel timbrado oficial do Comprador, ou em outro formato oficial aceitável para a Pfizer, e o Comprador fornecerá quaisquer informações adicionais, conforme solicitado pela Pfizer antes da entrega, para verificar tal autorização. Não obstante, em qualquer circunstância a Pfizer terá a capacidade, agindo de forma razoável, de restringir o número de localizações onde as remessas do Produto serão entregues. No entanto, as Partes concordam que (a) a titularidade do Produto e o risco de perda ou dano serão transferidos para o Comprador conforme definido na Cláusula 2.8 deste Contrato, e (b) o Comprador será integralmente responsável por qualquer transporte e distribuição posterior à entrega em qualquer Local de Destino que não seja um ponto de uso do Produto, incluindo, sem limitação, assegurar a conformidade com o Anexo D.
(c) Cada remessa do Produto terá um volume mínimo de 195 ampolas/1170 doses do Produto, ou outro volume mínimo de pedido apresentado por escrito ao Comprador durante o Prazo.
(d) A Pfizer poderá entregar o Produto em parcelas separadas e envidará Esforços Comercialmente Razoáveis para cumprir o cronograma de entrega definido no Anexo B (o “Cronograma de Entrega”), estabelecido que nenhum Produto será remetido até que a Autorização seja recebida e o Comprador tenha cumprido, para satisfação da Pfizer, as condições previstas na Cláusula 9.5. Todas as entregas serão acompanhadas pela documentação especificada no Anexo C (que poderá ser atualizado de tempos em tempos pela Pfizer mediante notificação ao Comprador), e estarão de acordo com e sujeitas às especificações de entrega a serem definidas no Anexo D (que será preenchido após a Data de Vigência, mas em qualquer circunstância antes do fornecimento, alinhado com o Cronograma de Entrega acordado, e conforme possa ser atualizado de tempos em tempos pela Pfize...
CRONOGRAMA DE ENTREGA. Quantitativo Prazo máximo de entrega (dias)
CRONOGRAMA DE ENTREGA. 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 650 KG 650 KG 650 KG 650 KG 650 KG 650 KG ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA UNITARIO TOTAL 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 332 KG 332 KG 332 KG 332 KG 332 KG 340 KG ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA UNITARIO TOTAL 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 1.000 KG 1.000 KG 1.000 KG 1.000 KG 1.000 KG 1.000 KG
CRONOGRAMA DE ENTREGA. 4.2.1 - A entrega deverá ser feita em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de entrega abaixo: 1ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 2ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 3ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 4ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 5ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 6ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 7ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 8ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 9ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 10ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 11ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg 12ª Parcela 7.500 kg de serragem 375 fardos de serragem de 20 kg
4.2.2 - Preferencialmente, a quantidade total, referente a cada parcela mensal, limitar-se- á 5 (cinco) entregas. Contudo, por necessidade, caso fortuito ou força maior, a quantidade total mensal poderá realizar-se em quantidade maior de entregas, desde que devidamente motivada e justificada pela Contratada e aceita pelo executor do Contrato.