DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que: a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
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DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADESSocial(SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
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