DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado estão obrigados, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador. 2. O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário fornecido pelo Segurador para o efeito. 3. Em caso de incumprimento doloso do disposto no n.º 1, o contrato é anulável, nos termos e com as consequências previstas na lei. 4. Em caso de incumprimento com negligência do disposto no n.º 1, o Segurador pode propor uma alteração ou fazer cessar o contrato, nos termos e com as consequências previstas na lei.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado estão obrigados, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador.
2. O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário fornecido pelo Segurador para o efeitoSegurador.
3. Em caso de incumprimento doloso do disposto no n.º 1, o contrato é anulável, nos termos e com as consequências previstas na lei.
4. Em caso de incumprimento com negligência do disposto no n.º 1, o Segurador pode propor uma optar pela cessação ou alteração ou fazer cessar o do contrato, nos termos e com as consequências previstas na lei.
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Samples: Seguro Automóvel, Insurance Contract
DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado estão obrigados, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador.
2. O disposto no n.º nº 1 é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário fornecido pelo Segurador para o efeitoSegurador.
3. Em caso de incumprimento doloso do disposto no n.º nº 1, o contrato é anulável, nos termos e com as consequências previstas na lei.
4. Em caso de incumprimento com negligência do disposto no n.º nº 1, o Segurador pode propor uma optar pela cessação ou alteração ou fazer cessar o do contrato, nos termos e com as consequências previstas na lei.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Exploração, Seguro Multirriscos Habitação
DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado estão obrigadosestá obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam conheça e razoavelmente devam deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador.
2. O disposto no n.º nº 1 é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário fornecido pelo Segurador para o efeito.
3Segurador. Em caso de incumprimento doloso do disposto no n.º nº 1, o contrato é anulável, nos termos e com as consequências previstas na lei.
4. Em caso de incumprimento com negligência do disposto no n.º nº 1, o Segurador pode propor uma optar pela cessação ou alteração ou fazer cessar o do contrato, nos termos e com as consequências previstas na lei.
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Samples: Insurance Agreement
DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado estão obrigados, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão exactidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Seguradorpela Seguradora.
2. O disposto no n.º nº 1 é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário fornecido pelo Segurador para o efeitopela Seguradora.
3. Em caso de incumprimento doloso do disposto no n.º nº 1, o contrato é anulávelnulo, nos termos e com as consequências previstas na lei.
4. Em caso de incumprimento com negligência do disposto no n.º nº 1, o Segurador a Seguradora pode propor uma optar pela cessação ou alteração ou fazer cessar o do contrato, nos termos e com as consequências previstas na lei.
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Samples: Seguro Marítimo
DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1. O Antes da celebração do contrato o Tomador do Seguro e o Segurado a Xxxxxx Xxxxxx estão obrigados, antes da celebração do contrato, obrigados a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador.
2. O disposto no n.º 1 número anterior é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário fornecido pelo Segurador para o efeitoSegurador.
3. Em caso de incumprimento doloso do disposto no n.º 1, o O contrato é anulável, nos termos e com as consequências previstas na leiLei, em caso de incumprimento doloso do disposto no nº .
4. Em caso de incumprimento com negligência do disposto no n.º 1, o O Segurador pode propor uma optar pela cessação ou alteração ou fazer cessar o do contrato, nos termos e com as consequências previstas na leiLei, em caso de incumprimento com negligência do disposto no nº 1.
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Samples: Seguro De Saúde