DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: a) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;
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Samples: Cartão Benefício Consignado, Termo De Adesão Ao Contrato Do Cartão Benefício Consignado
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: a) conhecer 3.1. Declaramos que, nos preços propostos, estão inclusas todas as normas despesas relativas à contratação, tais como salários, remunerações, encargos sociais, e trabalhistas, tributos, e contribuições, comissões, materiais, deslocamentos, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, e quaisquer outros custos relacionados com a prestação dos serviços e compromissos assumidos na licitação.
3.2. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução/fornecimento do Conselho Monetário Nacional objeto licitado.
3.3. Sob pena de desclassificação e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e sujeição as suas obrigaçõessanções cabíveis declaramos:
3.3.1. O(A) TITULAR concorda Que temos pleno conhecimento que o BANCO SENFF poderáobjeto licitado deverá ser executado de acordo com o cronograma contratado, a qualquer tempopreviamente, elaborado pela Contratante, com início a partir da assinatura do CONTRATO e emissão da Nota de Xxxxxxx;
3.3.2. Que assumimos inteira e completa responsabilidade pelas possíveis divergências entre as quantidades e qualidade constante na Proposta de Preços com as quantidades e qualidade constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e que nos obrigamos a cumprir no mínimo as quantidades, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos, sem ônus para o objetivo Município de atender à legislação Querência-MT, visto que, nos obrigamos a elaborar a proposta de preços considerando as quantidades, qualidade e regulamentação brasileirasespecificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.3. Que dispomos de qualificação técnica e de estrutura para elaboração dos avisos de publicação do leilão, entre elas para elaboração do edital do leilão, para elaboração dos catálogos, para distribuição do edital por mala direta aos interessados e arrematantes cadastrados, bem como, dispomos de equipamento adequado para a realização do leilão, com sistema audiovisual, com projetor de imagens e que contará com assistente no local do leilão para atendimento aos compradores e recebimento das importâncias apuradas, com máquinas equipamentos de som e equipe de empregados qualificados, suficientes para secretariar o leilão;
3.3.4. Que efetuaremos a prestação de contas por meio de relatório, contendo: demonstrativo financeiro, comprovante de despesas eventuais e os comprovantes de arrematação com as relativas às práticas Notas, Autos ou Carta de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras Arrematação correspondentes e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central recolhimento do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, valor total das importâncias recebidas e o valor das comissões acertadas já descontadas as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedadodespesas autorizadas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos , após a data de realização do leilão;
3.3.5. Que, caso sejamos declarados vencedores do certame, cumpriremos fielmente as condições estabelecidas no Termo de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação Referência, respeitando os prazos pactuados e que teremos condições técnicas e econômicas para o fiel cumprimento das Leis do Trabalhoobrigações assumidas;
3.3.6. Que dispõe de solução técnica para realização de leilão oficial, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato utilizando recursos de tecnologia da informação, permitindo recebimento de lances em ato presencial e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;via WEB concomitantemente.
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Samples: Pregão Presencial
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A6.2.1 O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: anão ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, §3º, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 6º da Instrução CVM 583, para exercer a função que lhe é conferida;
(ii) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura de Emissão, todas as normas suas cláusulas e condições;
(iv) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(v) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, e se compromete de 31 de outubro de 1990;
(vi) estar devidamente autorizado a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política celebrar esta Escritura de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato Xxxxxxx e a implementação dos descontos autorizadoscumprir com suas obrigações aqui previstas, bem como ter ciência tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto;
(vii) estar devidamente qualificada a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(viii) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;
(ix) que é vedada aos empregadoresesta Escritura constitui uma obrigação legal, entidades válida, vinculativa e centrais sindicaiseficaz do Agente Fiduciário, a cobrança exequível de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; iacordo com os seus termos e condições;
(x) que a natureza celebração desta Escritura e os propósitos da sua relação o cumprimento de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; jsuas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xi) que deverá prestar todas as informações atua como agente fiduciário em outras emissões de interesse valores mobiliários da Emissora ou de sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do BANCO SENFFmesmo grupo da Emissora, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituiçãoconforme descritas abaixo: Emissão 16ª emissão de debêntures da Companhia Brasileira de Distribuição Valor Total da Emissão R$ 1.200.000.000,00 Quantidade 700.000 (1ª série); k500.000 (2ª série) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora Espécie quirografária Garantias N/A Data de seu padrão financeiroVencimento 10/09/2021 (1ª série); l10/09/2022 (2ª série) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Remuneração 162,71% da Taxa DI (1ª série); 163,56% da Taxa DI (2ª série) Enquadramento adimplência financeira Emissão 17ª emissão de debêntures da Companhia Brasileira de Distribuição Valor Total da Emissão R$ 2.000.000.000,00 Quantidade 2.000.000 Espécie quirografária Garantias N/A Data de Vencimento 06/01/2023 Remuneração 100% da Taxa DI + 1,45% Enquadramento adimplência financeira Emissão 1ª emissão de Notas Promissórias da Sendas Distribuidora S.A. Valor Total da Emissão R$ 800.000.000,00 Quantidade 16 Espécie Quirografária Garantias N/A Data de Vencimento 05/07/2020 (1ª série); 04/07/2021 (2ª série); 04/07/2022 (3ª série); 04/07/2023 (4ª série); 04/07/2024 (5ª série); 04/07/2025 (6ª série) Remuneração 100% da Taxa DI + 0,72% a.a.
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: a) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de Modelo criado para atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamentedeterminação da Lei 9.613, de quaisquer formas 03.03.98 • CNPJ/MF – Cadastro Nacional de discriminação Pessoa Jurídica; • Ficha de raça ou gêneroInscrição Estadual; • Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de trabalho infantil Firma Individual, etc.); • Alterações Contratuais e trabalho análogo ao Estatutárias; • Quadro de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente Composição do Capital Social (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados S.A. ou Cooperativa); • Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa); • Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento; • Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Autorização para consulta ao SCR. • CPF - Cadastro de Pessoa Física*; • Documento de Identidade*; • Comprovante de Xxxxx (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Comprovante de Residência* (conta de água, luz telefone, gás TV por empregados regidos pela CLT assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Certidão de Nascimento (se menor); • Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (se casado); • CPF – Consolidação das Leis Cônjuge (se casado); • Documento de Identidade – cônjuge (se casado); • Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado; • Autorização para consulta ao SCR. Eu, , tendo participado do Trabalhonº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação imóvel objeto do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência presente termo. Declaro estar ciente de que é vedada aos empregadoresa presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação. Local/data Proponente Nome: CPF: Assinatura de Representante do BANCO, entidades e centrais sindicaissob carimbo. Na forma da legislação vigente, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, manifesto interesse em adquirir o bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer títuloabaixo caracterizado, pela realização das operações; i) que oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo a natureza Leiloeira a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar irretratável a cumprir todas as informações de interesse regras constantes do BANCO SENFFedital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;ainda, do pagamento relativo à comissão da Leiloeira.
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DECLARAÇÃO. 15.1 O(A8.2.1 O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: anão ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, §3º, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 6 da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016 (“Instrução CVM 583”), para exercer a função que lhe é conferida;
(ii) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura;
(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, todas as normas suas cláusulas e condições;
(iv) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(v) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990;
(vi) estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto;
(vii) não se compromete encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Instrução CVM 583;
(viii) estar devidamente qualificada a informar exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(ix) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;
(x) que esta Escritura constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições;
(xi) que a celebração desta Escritura e o BANCO SENFF cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xii) que não atua como agente fiduciário em outras emissões de valores mobiliários da Emissora ou de sociedade coligada, Controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora; e
(xiii) que verificou a veracidade das informações contidas nesta Escritura de Xxxxxxx, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Fiduciário não efetuou qualquer tipo de verificação independente ou adicional da veracidade das declarações da Emissora ora prestadas.
8.2.2 O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou do resgate antecipado total ou, caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura inadimplidas após a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a Data de Vencimento, até que todas as normas previstas na Política obrigações da Emissora nos termos desta Escritura sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme Cláusula 8.3 abaixo.
8.2.3 O Agente Fiduciário não emitirá qualquer tipo de Responsabilidade Socioambientalopinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Emissão que seja de competência de definição pelos Debenturistas, disponível no site comprometendo-se tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Fiduciário não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do BANCO SENFF; h)ter ciência estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas conforme definidas nos termos desta Escritura e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que é vedadovenham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas e/ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, no caso estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição responsabilidade adicional que não esteja prevista na Lei 10.820/03 tenha decorrido da legislação aplicável.
8.2.4 Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Xxxxxxxxxx, o mesmo assumirá que os documentos originais ou no convênio eventualmente estabelecido cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar de a Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
8.2.5 Os atos ou manifestações por parte do Agente Xxxxxxxxxx, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadoseles, bem como ter ciência aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado em Assembleia Geral de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Debenturistas.
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(AA(O) TITULAR DECLARA: a(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a) conhecer as normas declara para sua habilitação no Pregão Presencial nº 03/2020, de que não consta em nosso quadro societário nenhum funcionário do Conselho Monetário Nacional e Banco Central Regional de Medicina do Brasil Estado de Mato Grosso ou que dispõem sobre os crimes tenham tido vinculo há menos de lavagem de dinheiro e as suas obrigações180 dias anteriores à data da publicação deste Edital. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente. Cuiabá-MT, de quaisquer formas de discriminação 2020. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO A (O) _ (empresa), por meio de raça ou gêneroseu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; epara o comprimento das obrigações, objeto desta licitação. Cuiabá-MT, de de 2020. A empresa , CNPJ nº Cuiabá-MT, de de 2020. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO Atesto, para fins de atender às exigências do edital Pregão Presencial nº 03/2020-para fornecimento e instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica on-grid, que produz a média total anual (12 meses) que foram esclarecidas as disposições relacionadas de no mínimo 11.000 KMH/mês com potência instalada mínima de 95 KWP, a ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, abrangendo a elaboração de projetos elétrico e executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação junto à Pessoa Exposta Politicamente (PEP)concessionária de energia, conforme a Circular n. 3.978/2020 o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, acompanhamento da aprovação do Banco Central projeto elétrico e ativação do Brasilgerador, instalação e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato acesso junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos para a instalação do Gerador Fotovoltaico como módulos, cabos de ligação e acessórios, inversor para transformação da energia DC para AC, quadros dos equipamentos técnicos para proteção DC e AC, incluindo cabos de ligação e acessórios (cabos CA e CC), painel de medição de energia produzida, quadro para interligação com a implementação rede pública, sistema de aterramento, sistema de proteção contra surto; mão-de-obra de instalação do gerador 52 fotovoltaico; supervisão e acompanhamento técnico da instalação do gerador, transferência de conhecimento através de treinamento, bem como, fornecimento de sistema de monitoramento via web e/ou celular, situado na Rua E S/N Centro Politico Administrativo, Cuiabá-MT, que o Sr(a) ,identidade nº da empresa compareceu ao local dos descontos autorizadosserviços em _ / __/2020, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação. Cuiabá-MT ..........de de 2020. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE A PREGOEIRA - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5- CREDENCIAMENTO). (Nome) responsável legal da empresa _ CNPJ Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 03/2020, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como ter ciência coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que é vedada aos empregadoresvincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, entidades em nome da empresa que represento. _Cuiabá-MT ................ de de 2020. Nome e centrais sindicaisassinatura de representante legal do licitante Carteira de Identidade: ................................................. Órgão Expedidor: .............................. Entidade de Fiscalização da Profissão Médica instituído pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo decreto n. º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede a cobrança Rua E, s/n. º, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Estado de qualquer taxa ou exigência Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ sob o número 03.008.521/0001-83, por intermédio de contrapartida seu representante legal consoante delegação de competência conferida pela celebração ou Lei n. º 3.268/57, neste ato representado pela anuência nos acordossua Presidente, bem como Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, médica, devidamente inscrita no CRM-MT sob nº 1555, detentora da cédula de identidade RG n.° 610.192 expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a inclusão neles Empresa ................................................................ com sede á Rua.................., em , Bairro........... regularmente inscrita no CNPJ sob o número ............................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ...................... portador(a) da Carteira de cláusulas Identidade nº................... expedida pelo(a) SSP..... regularmente inscrito(a) no CPF sob o número doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo eacordado o presente instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente doPregão Presencial nº 03/2020, que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer títulose regerá pelas normas da Lei Federal n.º. 8.666 de21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela realização das operações; i) Lei Federal º 10.520, de 17 dejulho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000 pelas demais condições fixadas no edital e 54 proposta da CONTRATADA datada de / /2020, e pelas condições que estipulam a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;seguir:
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Samples: Licensing Agreements
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Xxxxxxx declara, sob as penas da lei:
(a) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, a Instrução CVM 583 ou, em caso de alteração, a que vier a substitui- la, para exercer a função que lhe é conferida;
(b) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
(c) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura de Emissão, todas as normas suas cláusulas e condições;
(d) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(e) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; de 31 de outubro de 1990;
(f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura de Xxxxxxx e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e as autorizações societárias necessários para tanto;
(g) ter ciência não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Instrução CVM 583;
(h) estar devidamente qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(i) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e atender a todas existente de acordo com as normas previstas na Política leis brasileiras;
(j) que esta Escritura de Responsabilidade SocioambientalEmissão constitui uma obrigação legal, disponível no site válida, vinculativa e eficaz do BANCO SENFF; h)ter ciência Agente Fiduciário, exequível de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido acordo com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato os seus termos e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; icondições;
(k) que a natureza celebração desta Escritura de Emissão e os propósitos o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(l) que verificou a veracidade das informações contidas nesta Escritura de Xxxxxxx, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Xxxxxxxxxx não conduziu nenhum procedimento de verificação independente ou adicional da sua relação de negócios veracidade das informações ora apresentadas, com o BANCO SENFF são comerciais quê os Debenturistas ao subscreverem ou adquirirem as Debêntures declaram-se cientes e voltados de acordo;
(m) na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que não presta serviços de agente fiduciário em outras emissões da Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora, ou integrante do mesmo grupo econômico da Emissora
(n) assegura e assegurará, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6 da Instrução CVM 583, tratamento equitativo a todos os titulares de valores mobiliários de eventuais emissões de valores mobiliários realizadas pela Emissora, sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora, em que venha a atuar na qualidade de agente fiduciário.
8.2.1. O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura de Emissão ou de eventual aditamento relativo à utilização sua substituição, devendo permanecer no exercício de produto suas funções até a Data de saque parcelado e/ou financiamento; j) Vencimento ou, caso ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura de Emissão inadimplidas após a Data de Vencimento, até que deverá prestar todas as informações obrigações da Emissora nos termos desta Escritura de interesse do BANCO SENFFEmissão sejam integralmente cumpridas, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme Cláusula 8.4 abaixo.
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: a) conhecer as normas Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do Conselho Monetário Nacional trabalho, em caso de ter sido contratado. , de de 2021. Nome, CPF e Banco Central Assinatura do Brasil que dispõem sobre Profissional da Equipe Nome, CPF e Assinatura (Representante Legal da Empresa Proponente): Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 Este modelo serve tanto para a comprovação de experência da empresa proponente, quanto para os crimes profissionais da equipe chave. Os Atestados de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda capacidade técnica devem comprovar que o BANCO SENFF poderáproponente executou ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, a qualquer tempofornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para efeito desta condição, com o objetivo os documentos comprobatórios de atender à legislação experiência deverão ser impressos em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor e regulamentação brasileirasdeverão conter: • Razão Social, entre elas as relativas às práticas CNPJ e dados completos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(aocontato do órgão (ou empresa) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFFemissor; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central • Descrição do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado objeto contratado e/ou financiamentoserviços prestados; j• Prazo de execução do trabalho, • A prestação satisfatória dos serviços; • Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. • O Atestado deverá estar com firma reconhecida. Estes dados poderão ser utilizados pela Agência Peixe Vivo para comprovação das informações. , de de 2021. Assinatura (Representante Legal) que deverá prestar Nome legível: Nome da Empresa : CNPJ da Empresa : Endereço: Telefone: E-mail: Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 ATIVIDADE1 MESES2 , de de 2021. Assinatura (Representante Legal) Nome legível: Nome da Empresa : CNPJ da Empresa : Endereço: Telefone: E-mail: 1 Indique todas as informações principais atividades do serviço, incluindo a entrega de interesse relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do BANCO SENFFContratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, pertinentes especifique separadamente as atividades, a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem entrega de relatórios e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora os pontos de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;referência de cada etapa.
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Samples: Contrato De Gestão
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA8.2.1. O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei: a) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 6 da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016 (“Instrução CVM 583”), para exercer a função que lhe é conferida; aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura; conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, todas as normas suas cláusulas e condições; não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções; estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990; estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto; não se compromete encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Instrução CVM 583; estar devidamente qualificado a informar exercer as atividades de Agente Fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente; ser instituição financeira, estando devidamente organizado, constituído e existente de acordo com as leis brasileiras; que esta Escritura constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições; que a celebração desta Escritura e o BANCO SENFF cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; que [não atua, nesta data, como agente fiduciário em outras emissões de debêntures da Emissora] {OU} [que atua, na data de assinatura da presente Xxxxxxxxx, como agente fiduciário nas seguintes emissões de valores mobiliários da Emissora e de sociedades coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do seu grupo econômico: [--]; assegura e assegurará, nos termos do parágrafo 1° do artigo 6º da Instrução CVM 583, tratamento equitativo a todos os Debenturistas, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos Debenturistas de cada emissão ou série; que a pessoa que o representa na assinatura desta Escritura tem poderes bastantes para tanto; e que verificou a consistência das demais informações contidas nesta Escritura, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Fiduciário não efetuou qualquer tipo de verificação independente ou adicional.
8.2.2. O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou, caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura inadimplidas após a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a Data de Vencimento, até que todas as normas previstas na Política obrigações da Emissora nos termos desta Escritura sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme Cláusula 8.3 abaixo.
8.2.3. O Agente Xxxxxxxxxx não emitirá qualquer tipo de Responsabilidade Socioambientalopinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Xxxxxxx que seja de competência de definição pelos Debenturistas, disponível no site comprometendo-se tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Fiduciário não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do BANCO SENFF; h)ter ciência estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas conforme definidas nos termos desta Escritura e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que é vedadovenham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas e/ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, no caso estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição responsabilidade adicional que não esteja prevista na Lei 10.820/03 tenha decorrido da legislação aplicável.
8.2.4. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Xxxxxxxxxx, o mesmo assumirá que os documentos originais ou no convênio eventualmente estabelecido cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
8.2.5. Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadoseles, bem como ter ciência aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado em Assembleia Geral de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Debenturistas (conforme abaixo definido).
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(ANa qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho. Data da Assinatura / / Assinatura do Responsável pela Assinatura do Responsável pela elaboração do Plano de Trabalho Entidade Interessada Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) TITULAR DECLARA: a) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes nem menor de lavagem 16 anos, salvo na condição de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáaprendiz, a qualquer tempopartir de 14 anos. , de de . (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) Eu, (nome do representante legal), declaro, com o objetivo base no artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.080/1990, que não exerço cargo de atender à legislação chefia ou função de confiança no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Assumo total e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamenteinteira responsabilidade pela declaração acima. , de quaisquer formas de discriminação _ . (identificação e assinatura do representante legal da instituição) (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) Pelo presente instrumento, (nome da instituição) _, CNPJ nº , com sede (endereço) , através de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado sócios e/ou financiamento; j) que deverá diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023, cujo objeto é a CELEBRAÇÃO PARA CONVÊNIO PARA Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados de Apoio Diagnóstico e Terapia em Gastroenterologia e Hepatologia no Núcleo de Gestão Assistencial - 63 Várzea do Carmo, declara, sob as penas da lei, que:
1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o disposto no Convênio, e estão de acordo com o programa de repasse e financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadualde Saúde.
2. Tem disponibilidade para prestar todas atendimento conforme as informações regras do Conselho Nacional de interesse do BANCO SENFFSaúde e da Comissão Tripartite de Saúde e/ou Comissão Bipartite de Saúde, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem obedecendo às disposições éticas e o destino técnicas dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Estadual de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Saúde. ANEXO VI MODELO FICHA CADASTRAL
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Samples: Convênio
DECLARAÇÃO. 15.1 O(AA CISVALE At. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Empresa ............................./ estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, nos termos do que dispõe o inciso III, artigo 9º, da Lei nº 8.666/93, que não ocupa cargo na Administração Pública Municipal. Goianésia-GO., ,............., de de2020 . Razão Social da Empresa Nome do Responsável Técnico ou Procurador Carteira de Identidade – RG. Contratação de pessoas Físicas e Jurídicas, para prestação de serviços especializados na área de saúde –hospitais, clínicas e laboratórios prestadores de serviços na área da saúde, serviços que deverão ser prestados em suas dependências ou nas dependências do Consórcio, com os materiais, corpo clínico e recursos técnicos disponíveis nas áreas de clínica médica cirúrgica, obstetrícia, ortopedia, pediatria, serviços ambulatoriais, serviços de hemoterapia, exames radiológicos, por imagem, laboratoriais de análises clínicas, exames complementares de ultrassonografia, endoscopia, mamografia, tomografia, eletrocardiograma, eletroencefalograma, exames de cardiologia, exames audiologicos, exames pneumologicos, conforme especificações e valores estabelecidos no Anexo VIII, conforme disposto na Constituição Federal, Leis 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90, Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – 01/02) TITULAR DECLARA: a) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes e regulamentares aplicáveis à matéria; c) não participarespécie, direta ou indiretamentemediante a celebração de Contrato de Prestação de Serviços, visando formalizar a prestação de serviços aos usuários do SUS em todas as especialidades executadas nos municípios, de quaisquer formas média e alta complexidade, constante das tabelas do Sistema de discriminação Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e Sistema de raça ou gêneroInformações Hospitalares – SIH/SUS editadas pelo Ministério da Saúde e todos os demais exames e procedimentos previstos nas quantidades, especificações valores estabelecidos no Anexo III do Edital de trabalho infantil e trabalho análogo ao Credenciamento, para o exercício fiscal de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;2020.
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A8.2.1. O Agente Fixxxxxxxx xeclara, neste ato, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: anão ter, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 17 ou, em caso de alteração, a que vier a substitui-la, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida;
(ii) aceitar a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstas na legislação específica e nesta Escritura;
(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, todas as normas suas cláusulas e condições;
(iv) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(v) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990;
(vi) estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto;
(vii) não se compromete encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17;
(viii) ser instituição financeira, estando devidamente organizado, constituído e existente de acordo com as leis brasileiras;
(ix) que esta Escritura constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições;
(x) que a informar celebração desta Escritura e o BANCO SENFF caso cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xi) o TITULAR seu representante legal que assina esta Escritura tem poderes estatutários e/ou um dos seus familiares se enquadre delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatário, teve os poderes legitimamente outorgados, estando o respectivo mandato em pleno vigor, conforme disposições de seu estatuto social;
(xii) assegura e assegurará, nos termos do parágrafo 1° do artigo 6º da Resolução CVM 17, tratamento equitativo a todos os investidores de eventuais emissões de valores mobiliários realizadas pela Emissora, sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora, em que venha atuar na qualidade de agente fiduciário; e
(xiii) que verificou a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender veracidade das informações contidas nesta Escritura, na Data de Emissão.
8.2.2. O Agente Fiduciário exercerá suas funções a todas as normas previstas na Política partir da data de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedadoassinatura desta Escritura (ou, no caso de consignados realizados agente fiduciário que venha a substituir o Agente Fiduciário nos termos da Cláusula 8.3 abaixo, a partir da data de assinatura do aditamento relativo à sua substituição), devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou, caso ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura inadimplidas após a Data de Vencimento, até que todas as obrigações da Emissora nos termos desta Escritura sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme Cláusula 8.3 abaixo.
8.2.3. O Agente Fixxxxxxxx xão emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato cuja decisão seja de competência do Debenturista, comprometendo-se tão-somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas por empregados regidos pela CLT – Consolidação estes. Neste sentido, o Agente Fixxxxxxxx xão possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das Leis orientações dos Debenturistas a ele transmitidas e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados aos Debenturistas ou à Emissora. A atuação do TrabalhoAgente Fixxxxxxxx ximita-se ao escopo da Resolução CVM 17, ao empregador impor e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer condição forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não esteja prevista na Lei 10.820/03 tenha decorrido da legislação aplicável.
8.2.4. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Fixxxxxxxx, o mesmo assumirá que os documentos originais ou no convênio eventualmente estabelecido cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá- los nos termos da legislação aplicável.
8.2.5. O Agente Fixxxxxxxx xão será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado com o BANCO SENFF fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações da presente Escritura e dos demais Documentos da Oferta.
8.2.6. Os atos ou manifestações por parte do Agente Fixxxxxxxx, que criarem responsabilidade para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadosos Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, bem como ter ciência aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas.
8.2.7. O Agente Fixxxxxxxx xode se balizar nas informações que é vedada aos empregadoreslhe forem disponibilizadas pela Emissora para acompanhar o atendimento dos covenants financeiros. Caso o Agente Fiduciário encontre qualquer erro ou inconsistência nas informações disponibilizadas pela Emissora, entidades e centrais sindicaisdeverá comunicar imediatamente a Emissora para que justifique ou corrija as informações, a cobrança em até 2 (dois) Dias Úteis de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;tal comunicação.
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(AO Agente Xxxxxxxxxx, nomeado no presente Termo de Xxxxxxx declara, sob as penas da lei, que:
(i) TITULAR DECLARA: anão tem qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), a Resolução CVM 17 ou, em caso de alteração, a que vier a substitui- la, para exercer a função que lhe é conferida;
(ii) conhecer aceita a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e neste Termo de Emissão;
(iii) conhece e aceita integralmente o presente Termo de Emissão, todas as normas suas cláusulas e condições;
(iv) não tem qualquer ligação com a Emitente que o impeça de exercer suas funções;
(v) está ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, e se compromete de 31 de outubro de 1990;
(vi) está devidamente autorizado a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política celebrar este Termo de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato Xxxxxxx e a implementação dos descontos autorizadoscumprir com suas obrigações aqui previstas, bem como ter ciência tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e as autorizações societárias necessários para tanto;
(vii) não se encontra em nenhuma das situações de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações conflito de interesse previstas no artigo 6° da Resolução CVM 17;
(viii) está devidamente qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(ix) é instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;
(x) este Termo de Emissão constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do BANCO SENFFAgente Fiduciário, pertinentes exequível de acordo com os seus termos e condições;
(xi) a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem celebração deste Termo de Emissão e o destino dos cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xii) na data de assinatura do presente Termo de Emissão, conforme organograma societário encaminhado pela Emitente, o Agente Fiduciário identificou que inexistem outras emissões de valores das transações mobiliários, públicas ou privadas, realizadas pela Emitente ou por sociedades do grupo econômico da Emitente em que eventualmente sejam consideradas fora atue como agente fiduciário, agente de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;notas ou agente de garantias, nos termos da Resolução CVM 17.
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Samples: Fiduciary Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A6.2.1 O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: anão ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, §3º, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 6º da Instrução CVM 583, para exercer a função que lhe é conferida;
(ii) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura de Emissão, todas as normas suas cláusulas e condições;
(iv) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(v) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, e se compromete de 31 de outubro de 1990;
(vi) estar devidamente autorizado a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política celebrar esta Escritura de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato Xxxxxxx e a implementação dos descontos autorizadoscumprir com suas obrigações aqui previstas, bem como ter ciência tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto;
(vii) estar devidamente qualificada a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(viii) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;
(ix) que é vedada aos empregadoresesta Escritura constitui uma obrigação legal, entidades válida, vinculativa e centrais sindicaiseficaz do Agente Fiduciário, a cobrança exequível de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; iacordo com os seus termos e condições;
(x) que a natureza celebração desta Escritura e os propósitos da sua relação o cumprimento de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; jsuas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xi) que deverá prestar todas as informações atua como agente fiduciário em outras emissões de interesse valores mobiliários da Emissora ou de sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do BANCO SENFFmesmo grupo da Emissora, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituiçãoconforme descritas abaixo: [Os quadros abaixo serão atualizados conforme deliberações nas respectivas assembleias] Emissão 4ª emissão de notas promissórias da Companhia Brasileira de Distribuição Valor Total da Emissão R$800.000.000,00 Quantidade 800 Espécie quirografária Garantias N/A Data de Vencimento 09/01/2022 Remuneração 105,75% da Taxa DI Enquadramento adimplência financeira Emissão 1ª emissão de notas promissórias da Sendas Distribuidora S.A. Valor Total da Emissão R$50.000.000,00 Quantidade 16 Espécie quirografária com garantia adicional fidejussória Garantias aval Data de Vencimento 03/07/2020 (1ª série); k05/07/2021 (2ª série); 04/07/2022 (3ª série); 04/07/2023 (4ª série); 04/07/2024 (5ª série); 04/07/2025 (6ª série) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Remuneração 100% da Taxa DI + 0,72% a.a.
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: a) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de Modelo criado para atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamentedeterminação da Lei 9.613, de quaisquer formas 03.03.98 • CNPJ/MF – Cadastro Nacional de discriminação Pessoa Jurídica; • Ficha de raça ou gêneroInscrição Estadual; • Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de trabalho infantil Firma Individual, etc.); • Alterações Contratuais e trabalho análogo ao Estatutárias; • Quadro de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente Composição do Capital Social (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados S.A. ou Cooperativa); • Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa); • Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento; • Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Autorização para consulta ao SCR. • CPF - Cadastro de Pessoa Física*; • Documento de Identidade*; • Comprovante de Xxxxx (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Comprovante de Residência* recente, máximo de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás TV por empregados regidos pela CLT assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro); • Certidão de Nascimento (se menor); • Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (se casado); • CPF – Consolidação das Leis Cônjuge (se casado); • Documento de Identidade – cônjuge (se casado); • Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado; • Autorização para consulta ao SCR. Eu, , tendo participado do Trabalhonº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação imóvel objeto do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência presente termo. Declaro estar ciente de que é vedada aos empregadoresa presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação. Local/data Proponente Nome: CPF: Assinatura de Representante do BANCO, entidades e centrais sindicaissob carimbo. Na forma da legislação vigente, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, manifesto interesse em adquirir o bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer títuloabaixo caracterizado, pela realização das operações; i) que oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo a natureza Leiloeira a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar irretratável a cumprir todas as informações de interesse regras constantes do BANCO SENFFedital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;ainda, do pagamento relativo à comissão da Leiloeira.
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Samples: Edital De Licitação
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: EU, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá), a qualquer temporepresentante legal da (nome da OSC), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com o objetivo vistas à celebração de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central parceria para a realização do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente projeto (PEPNome do Projeto), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilDECLARO: Ter pleno conhecimento da legislação pertinente à celebração, execução e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência prestação de contas de termos de parcerias no âmbito da esfera Estadual e atender a todas as normas previstas na Política execução de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadosprojetos culturais, bem como o atendimento às exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis de serem aplicadas, e ainda, asseguro conhecer as demais normas que regem a matéria, dentre as quais comprometo-me a ter ciência atenção com: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Lei nº 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Decreto Estadual nº 4.922-R, de 09/07/2021 - Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx); Garantir perante o Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES, que esta OSC não se encontra em mora com a Prestação de Contas de recursos financeiros recebidos de outras esferas de Governo e de que é vedada aos empregadoresnão foi declarada inidônea pela Administração Publica ou punida com a suspensão do direito de firmar parceria, entidades contratos ou outros ajustes; Realizar todas as intervenções e centrais sindicaisserviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições cinematográficas, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais; Obrigar-me, para fins de atendimento à Identidade Visual do presente termo de parceria, a cobrança mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto deste termo de parceria e em atenção ao disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014, por qualquer taxa meio ou exigência forma, a participação do CONCEDENTE, de contrapartida acordo com o Manual de Uso da Marca da Secretaria de Estado da Cultura. A publicidade de todos os atos derivados do presente instrumento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. É vedado às partes utilizar nas atividades resultantes desta parceria, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Confirmar que a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de (noome da OSC), se encontra sediada à Rua/Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Complemento (se houver), Bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/ES, C.E.P.: XXXXXXXXXXXX, conforme comprovante de conta de consumo (informar que tipo de nota de consumo) (exemplo: água, luz, telefone fixo ou etc.), em anexo, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ativo há XX (xxxxxxxxxxx) anos, estando a veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, emitido pela celebração ou pela anuência nos acordosReceita Federal do Brasil; Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto; Assegurar que a entidade cultural da presente parceria, bem como os seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações para celebração de Termos de Parcerias previstas no art. 39, da Lei nº 13.019/2014. Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a inclusão neles ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;outras medidas administrativas cabíveis.
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Samples: Declaração Conjunta
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA: 8.2.1. O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(a) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, o artigo 5º da Resolução CVM 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida;
(b) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica, nesta Escritura;
(c) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, todas as normas suas cláusulas e condições;
(d) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(e) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, incluindo a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Circular do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990;
(f) está devidamente autorizado e obteve todas as autorizações, inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura e ao Conselho cumprimento de Controle todas as obrigações aqui previstas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários, regulatórios e de Atividades Financeiras terceiros necessários para tanto;
(g) o representante legal do Agente Fiduciário que assina(m) esta Escritura tem, conforme o caso, poderes societários e/ou outros órgãos delegados para assumir, em nome do Agente Xxxxxxxxxx, as obrigações aqui previstas e, sendo mandatário, tem os poderes legitimamente outorgados, estando o respectivo mandato em pleno vigor;
(h) não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17;
(i) estar devidamente qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(j) ser instituição financeira, estando devidamente organizado, constituído e existente de acordo com as leis brasileiras;
(k) que esta Escritura e as obrigações aqui previstas constituem obrigações legais, válidas, vinculantes e eficazes do Agente Fiduciário, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
(l) que a legislação prevircelebração, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contratodesta Escritura e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas (a) não infringem o estatuto social do Agente Fiduciário; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual o Agente Fiduciário seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; (c) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que o Agente Fiduciário e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (d) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete o Agente Xxxxxxxxxx e/ou qualquer de seus ativos;
(m) na data de assinatura da presente Escritura, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário na seguinte emissão; Emissão 2ª Emissão de Debêntures da Positivo Tecnologia S.A. Valor Total da Emissão R$ 300.000.000,00 Quantidade 300.000 Espécie Real Garantias Contrato de Cessão Fiduciária Data de Vencimento 25/02/2025 Remuneração 100% da Taxa DI + 4,55% a.a Enquadramento Adimplência Financeira
(n) que foram esclarecidas a verificação, pelo Agente Xxxxxxxxxx, a respeito da consistência das informações prestadas nesta Escritura, se deu por meio das informações fornecidas pela Emissora, sendo certo que o Agente Xxxxxxxxxx não conduziu nenhum procedimento de verificação independente ou adicional da veracidade das declarações ora apresentadas, com o que os Debenturistas ao subscreverem ou adquirirem as disposições relacionadas Debêntures declaram-se cientes e de acordo.
8.2.2. O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura ou de eventual aditamento relativo à Pessoa Exposta Politicamente (PEP)sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou, caso ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura inadimplidas após a Data de Vencimento, até que todas as obrigações da Emissora nos termos desta Escritura sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme Cláusula 8.3 abaixo.
8.2.3. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Fiduciário, o Agente Xxxxxxxxxx assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a Circular n. 3.978/2020 seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, os quais permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora, nos termos da legislação aplicável.
8.2.4. Os atos ou manifestações por parte do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR Agente Fiduciário que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política exonerarem terceiros de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido obrigações para com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadoseles, bem como ter ciência de aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral.
8.2.5. O Agente Xxxxxxxxxx se balizará nas informações que é vedada aos empregadoreslhe forem disponibilizadas pela Emissora para acompanhar o atendimento do Índice Financeiro.
8.2.6. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, entidades e centrais sindicaisdos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, a cobrança desta Escritura, estando o Agente Fiduciário isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordosresponsabilidade adicional que não tenha decorrido das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;desta Escritura.
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A8.2.1. O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: aque verificou a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, tendo diligenciado para que fossem sanadas as omissões, falhas, ou defeitos de que tenha tido conhecimento;
(ii) conhecer as normas não ter nenhum impedimento legal, conforme parágrafo 3º do Conselho Monetário Nacional artigo 66 da Lei das Sociedades por Ações e Banco Central do Brasil o artigo 6º da Resolução CVM 17, para exercer a função que dispõem sobre lhe é conferida;
(iii) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os crimes deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de lavagem Emissão;
(iv) aceitar integralmente a presente Escritura de dinheiro e Emissão, todas as suas obrigações. O(Acláusulas e condições;
(v) TITULAR concorda não ter qualquer ligação com a Emissora que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo impeça de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(aoexercer suas funções;
(vi) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamenteciente da Circular nº 1.832, de quaisquer formas 31 de discriminação outubro de raça ou gênero1990, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, ;
(vii) estar devidamente autorizado na forma da lei e se compromete deu seus atos societários a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política celebrar esta Escritura de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato Emissão e a implementação dos descontos autorizadoscumprir com suas obrigações aqui previstas, bem como ter ciência tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(viii) não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17;
(ix) estar qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(x) que é vedada aos empregadoresesta Escritura de Emissão constitui uma obrigação legal, entidades válida, vinculativa e centrais sindicaiseficaz do Agente Fiduciário, a cobrança exequível de qualquer taxa ou exigência acordo com os seus termos e condições;
(xi) ser instituição financeira devidamente organizada, constituída e existente de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; iacordo com as leis brasileiras;
(xii) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Banco Central do Brasil e da CVM;
(xiii) que a natureza e os propósitos da sua relação pessoa que o representa na assinatura desta Escritura de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; jXxxxxxx tem poderes bastantes para tanto;
(xiv) que deverá prestar todas as informações a celebração desta Escritura de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem Emissão e o destino dos cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xv) que, na data de assinatura da presente Escritura de Xxxxxxx atua, como agente fiduciário nas seguintes emissões de valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora mobiliários da Emissora e de sociedades coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do seu padrão financeirogrupo econômico; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;e
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Samples: Debenture Agreement
DECLARAÇÃO. 15.1 O(AEu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado. , de de 2024. Assinatura: Nome completo do membro da Equipe Técnica: Assinatura (Representante Legal): Nome completo do representante legal da empresa: Observação: O Curriculum Vitae deve conter todos os itens descritos no Formulário 2 – Modelo de Currículo da Equipe-Chave Proposta, sob pena de inabilitação. Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024 ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF Declaramos que autorizamos expressamente o descarte dos envelopes de habilitação e / ou preço, porventura, não abertos e não retirados em até 30 (trinta) TITULAR DECLARAdias da publicação da Homologação do Certame. , de de 2024. Assinatura do Representante Legal: aNome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024 ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF Ao: [Nome e Endereço do Contratante] Prezados Senhores, Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com o ATO CONVOCATÓRIO N° 008/2024 (descrever objeto). A nossa Proposta de Preço foi avaliada em R$ [Insira o valor em algarismos e por extenso], que corresponde ao desconto de (XX%) conhecer as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem (inserir texto por extenso) sobre os crimes de lavagem de dinheiro preços unitários e as suas obrigações. O(Apreço máximo estimado descrito no Ato Convocatório e TDR, para execução total dos serviços em até XX (XXXX) TITULAR concorda meses, sendo que o BANCO SENFF poderácontrato terá vigência de XX (XXXX) meses, após a emissão da Ordem de Serviço. Declaramos que estamos de acordo com os termos do Ato Convocatório nº 008/2024 e seus anexos.1 Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a qualquer tempo, efetuar a completa prestação do serviço em conformidade com o objetivo (Anexo I do Ato Convocatório). Concordamos em manter a validade desta Proposta de atender à legislação Preço por um período de 120 [cento e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas vinte dias] dias após a data de combate ao crime sua apresentação. Esta proposta é um compromisso vinculatório e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo. Estamos cientes de lavagem que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras menor valor ou outros órgãos qualquer outra proposta que venham a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamentereceber. , de quaisquer formas de discriminação 2024. Assinatura do Representante Legal: Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Banco: Agência: Número da Conta Bancária: Contrato de raça ou gênero, de trabalho infantil Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024 Administração Central ( AC ) % Seguro e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; dGarantia ( S + G ) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e% Risco ( R ) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f% Despesas Financeiras ( DF ) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g% Lucro ( L ) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que % PIS % COFINS % ISS % CPRB % A Concorrente deverá informar o BANCO SENFF BDI para a origem execução dos serviços, sob pena de inabilitação. , de de 2024. Assinatura do Representante Legal: Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024 61 CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E O(A) xxxxxx (A) . A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora presente contrato para fornecimento de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações serviços em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 008/2024, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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Samples: Contract of Management
DECLARAÇÃO. 15.1 O(A) TITULAR DECLARA8.2.1. O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei: a) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, para exercer a função que lhe é conferida; aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura; conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, todas as normas suas cláusulas e condições; não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções; estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990; estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto; não se compromete encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse; estar devidamente qualificado a informar exercer as atividades de Agente Fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente; ser instituição financeira, estando devidamente organizado, constituído e existente de acordo com as leis brasileiras; que esta Escritura constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições; que a celebração desta Escritura e o BANCO SENFF cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; que [não atua, nesta data, como agente fiduciário em outras emissões de debêntures da Emissora] {OU} [que atua, na data de assinatura da presente Xxxxxxxxx, como agente fiduciário nas seguintes emissões de valores mobiliários da Emissora e de sociedades coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do seu grupo econômico: [--]; assegura e assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos Debenturistas de cada emissão ou série; que a pessoa que o representa na assinatura desta Escritura tem poderes bastantes para tanto; e que verificou a consistência das demais informações contidas nesta Escritura, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Fiduciário não efetuou qualquer tipo de verificação independente ou adicional.
8.2.2. O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou, caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura inadimplidas após a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a Data de Vencimento, até que todas as normas previstas na Política obrigações da Emissora nos termos desta Escritura sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme Cláusula 8.3 abaixo.
8.2.3. O Agente Xxxxxxxxxx não emitirá qualquer tipo de Responsabilidade Socioambientalopinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Xxxxxxx que seja de competência de definição pelos Debenturistas, disponível no site comprometendo-se tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Fiduciário não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do BANCO SENFF; h)ter ciência estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas conforme definidas nos termos desta Escritura e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que é vedadovenham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas e/ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, no caso estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição responsabilidade adicional que não esteja prevista na Lei 10.820/03 tenha decorrido da legislação aplicável.
8.2.4. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Xxxxxxxxxx, o mesmo assumirá que os documentos originais ou no convênio eventualmente estabelecido cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
8.2.5. Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadoseles, bem como ter ciência aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado em Assembleia Geral de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Debenturistas (conforme abaixo definido).
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DECLARAÇÃO. 15.1 O(A11.2.1. O Agente Fiduciário dos Debenturistas, nomeado na presente Escritura de Xxxxxxx, declara, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: anão ter qualquer impedimento legal, sob as penas da lei, para exercer a função que lhe é conferida, conforme artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, da Resolução CVM 17;
(ii) conhecer aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão;
(iii) aceitar integralmente a presente Escritura de Emissão e todas as normas suas Cláusulas e condições;
(iv) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(v) estar ciente da Circular do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre n.º 1.832, de 31 de outubro de 1990, conforme em vigor;
(vi) estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura de Emissão e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os crimes de lavagem de dinheiro requisitos legais e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; cestatutários necessários para tanto;
(vii) não participarse encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM 17;
(viii) estar devidamente qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, direta ou indiretamentenos termos da regulamentação aplicável vigente;
(ix) que esta Escritura de Emissão constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas acordo com os seus termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente condições;
(PEP), conforme a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, e se compromete a informar o BANCO SENFF caso o TITULAR ou um dos seus familiares se enquadre ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição que não esteja prevista na Lei 10.820/03 ou no convênio eventualmente estabelecido com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados, bem como ter ciência de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; ix) que a natureza celebração desta Escritura de Emissão e os propósitos da sua relação o cumprimento de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; jsuas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xi) que deverá prestar todas as verificou, no momento que aceitou a função, a consistência das informações contidas nesta Escritura de interesse Emissão, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora;
(xii) na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, com base no organograma disponibilizado pela Emissora para fins da Resolução CVM 17, o Agente Fiduciário declara que presta serviços de agente fiduciário em emissões de valores mobiliários da Emissora ou de empresas do BANCO SENFFmesmo grupo econômico da Emissora, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituiçãoconforme listadas no Anexo III desta Escritura de Emissão; ke
(xiii) a(s) xxxxxx(s) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora representa(m) na assinatura desta Escritura de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Xxxxxxx tem poderes bastantes para tanto.
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DECLARAÇÃO. 15.1 O(A9.2.1 O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(i) TITULAR DECLARA: anão ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 6 da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016 (“Instrução CVM 583”), para exercer a função que lhe é conferida;
(ii) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura;
(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, todas as normas suas cláusulas e condições;
(iv) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções;
(v) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as suas obrigações. O(A) TITULAR concorda que o BANCO SENFF poderáda CVM, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar à(ao) TITULAR informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados o BANCO SENFF; b) O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria; c) não participar, direta ou indiretamente, de quaisquer formas de discriminação de raça ou gênero, de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, de práticas que caracterizem assédio moral ou sexual, ou ainda de práticas danosas ao meio ambiente; d) serem verdadeiras todas as informações prestadas, assim como está ciente de todas os termos e condições deste contrato; e) que foram esclarecidas as disposições relacionadas à Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme incluindo a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do BrasilBrasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990;
(vi) estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e societários necessários para tanto;
(vii) não se compromete encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Instrução CVM 583;
(viii) estar devidamente qualificado a informar exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(ix) ser instituição financeira, estando devidamente organizado, constituído e existente de acordo com as leis brasileiras;
(x) que esta Escritura constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições;
(xi) que a celebração desta Escritura e o BANCO SENFF cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(xii) que, conforme exigência do artigo 6º, § 2º da Instrução CVM 583, atua, nesta data, como agente fiduciário na seguinte emissão de valores mobiliários da Emissora e sociedades do seu grupo econômico: Tipo: Debêntures Código if: IGSN14 Valor: R$ 120.000.000,00 Quantidade: 120.000 Remuneração: CDI + 3,50 % Emissão: 4ª Série: Única Data de Emissão: 15/05/2019 Data deVencimento: 15/05/2026 Garantias: Cessão Fiduciária de Direitos Creditorios Tipo: Debêntures Emissora: Paranaguá Saneamento S.A. Código if: - Valor: Até R$ 259.804.000,00 (duzentas e cinquenta e nove milhões oitocentos e quatro reais) Quantidade: Até 259.804 (duzentas e cinquenta e nove mil oitocentos e quatro) Debêntures Remuneração: a ser definida Emissão: 2ª Série: Única Data de Emissão: a ser definida Data de Vencimento: a ser definida Garantias: cessão fiduciária de direitos creditórios e alienação fiduciária de ações
(xiii) assegura e assegurará, nos termos do parágrafo 1°do artigo 6º da Instrução CVM 583, tratamento equitativo a todos os Debenturistas, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos Debenturistas de cada emissão ou série; e
(xiv) que verificou a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Fiduciário não efetuou qualquer tipo de verificação independente ou adicional.
9.2.2 O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou, caso ainda restem obrigações da Emissora nos termos desta Escritura inadimplidas após a
9.2.3 O Agente Fiduciário não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Emissão que seja de competência de definição pelos Debenturistas, comprometendo-se tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o TITULAR Agente Fiduciário não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou um sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos seus familiares Debenturistas a ele transmitidas conforme definidas nos termos desta Escritura e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas e/ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se enquadre ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou venha a se enquadrar como PEP; f) ter recebido uma via não negociável deste contrato; g) ter ciência e atender a todas as normas previstas na Política pretexto, de Responsabilidade Socioambiental, disponível no site do BANCO SENFF; h)ter ciência de que é vedado, no caso de consignados realizados por empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador impor qualquer condição responsabilidade adicional que não esteja prevista na Lei 10.820/03 tenha decorrido da legislação aplicável.
9.2.4 Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Xxxxxxxxxx, o mesmo assumirá que os documentos originais ou no convênio eventualmente estabelecido cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
9.2.5 Os atos ou manifestações por parte do Agente Xxxxxxxxxx, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com o BANCO SENFF para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizadoseles, bem como ter ciência aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado em Assembleia Geral de que é vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais, a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações; i) que a natureza e os propósitos da sua relação de negócios com o BANCO SENFF são comerciais e voltados à utilização de produto de saque parcelado e/ou financiamento; j) que deverá prestar todas as informações de interesse do BANCO SENFF, pertinentes a suas movimentações financeiras nessa instituição; k) que deverá informar o BANCO SENFF a origem e o destino dos valores das transações que eventualmente sejam consideradas fora de seu padrão financeiro; l) quaisquer modificações em seus dados cadastrais deverão ser imediatamente informadas o BANCO SENFF;Debenturistas (conforme abaixo definido).
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement