Common use of DECLARAÇÕES DA EMISSORA Clause in Contracts

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora neste ato declara que: (a) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras; (b) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (c) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (d) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (e) conforme informado pela Devedora, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (f) conhece e está em consonância com todas as disposições das Leis Anticorrupção e, em particular, declara individualmente, sem limitação, que: (1) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção e/ou crime organizado; (2) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria; (3) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirá, a todo tempo, com as Leis Anticorrupção; (4) mantém políticas e procedimentos internos que visam o cumprimento de tais normas, incluindo um programa de integridade, com padrões de conduta, controles internos, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, diretores, demais administradores e partes relacionadas, representantes legais e procuradores, independentemente de cargo ou função exercidos, estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, visando garantir o fiel cumprimento das Leis Anticorrupção; (5) dá pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Termo de Securitização; e (6) não se encontra, e no conhecimento da Emissora, seus representantes, agindo em nome da Emissora, administradores, diretores, conselheiros: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e/ou (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental; (g) conhece e está em consonância com todas as disposições da Legislação Socioambiental e não foi condenada definitivamente na esfera judicial ou administrativa por (1) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil, e (2) crime contra o meio ambiente; (h) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo de Securitização; (i) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (j) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (k) verificou a legalidade e ausência de vícios da emissão dos CRI, além da veracidade, consistência, correção e suficiência das suas informações prestadas no presente Termo de Securitização; (l) providenciou opinião legal sobre a estrutura do valor mobiliário ofertado, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da operação, emitido e assinado de forma digital, nos padrões ICP-BRASIL; (m) assegurará que os ativos financeiros vinculados à operação estejam registrados e atualizados em entidades administradoras de mercado organizado ou registradora de créditos autorizada pelo Banco Central do Brasil, em conformidade às normas aplicáveis a cada ativo e às informações previstas na documentação pertinente à operação; (n) proverá ao Agente Fiduciário todas as informações e documentos necessários para que este possa verificar a existência e a integridade dos Créditos Imobiliários representados pela CCI que lastreiem a emissão, ainda que custodiada por terceiro contratado para esta finalidade; e (o) assegurará que os direitos incidentes sobre os créditos imobiliários representados pela CCI que lastreiem, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros uma vez que providenciará o bloqueio da CCI. 11.1.1 A Emissora compromete-se a notificar em até 1 (um) Dia Útil da data em que tomar conhecimento, o Agente Fiduciário caso venha a tomar conhecimento de que quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 8.1. A Emissora neste ato declara à Debenturista, nesta data, que: (i) nem a Emissora, nem qualquer de suas controladas ou sob controle comum ("Afiliadas") e exclusivamente em relação à suas controladoras e Representantes: (a) usou os seus recursos e/ou de suas Afiliadas para contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas; (b) fez qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros, praticaram quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (c) violou qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e/ou (d) fez qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, "caixinha" ou outro pagamento ilegal (conjuntamente, "Condutas Indevidas"); (ii) por si, seus sócios ou acionistas controladores diretos, Afiliadas, administradores, acionistas com poderes de administração e seus Representantes cumprem e estão cientes dos termos das Leis Anticorrupção, sendo certo que mantêm políticas e/ou procedimentos internos objetivando o cumprimento de tais normas. A Emissora se compromete, ainda, a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações e declara que envidam os melhores esforços para que seus eventuais subcontratados se comprometam a observar o aqui disposto; (iii) é uma sociedade por ações devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras, com registro de companhia aberta perante a CVM, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; (biv) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias necessárias, inclusive as societárias e regulatórias, à celebração deste Termo desta Escritura de SecuritizaçãoEmissão, à emissão dos CRI Emissão das Debêntures e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (cv) os representantes legais que assinam este Termo esta Escritura de Securitização Emissão e os demais Documentos da Operação, conforme o caso, têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (d) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (e) conforme informado pela Devedora, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (f) conhece e está em consonância com todas as disposições das Leis Anticorrupção e, em particular, declara individualmente, sem limitação, que: (1) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção e/ou crime organizado; (2) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria; (3) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirá, a todo tempo, com as Leis Anticorrupção; (4) mantém políticas e procedimentos internos que visam o cumprimento de tais normas, incluindo um programa de integridade, com padrões de conduta, controles internos, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, diretores, demais administradores e partes relacionadas, representantes legais e procuradores, independentemente de cargo ou função exercidos, estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, visando garantir o fiel cumprimento das Leis Anticorrupção; (5) dá pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Termo de Securitização; e (6) não se encontra, e no conhecimento da Emissora, seus representantes, agindo em nome da Emissora, administradores, diretores, conselheiros: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e/ou (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental; (g) conhece e está em consonância com todas as disposições da Legislação Socioambiental e não foi condenada definitivamente na esfera judicial ou administrativa por (1) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil, e (2) crime contra o meio ambiente; (h) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo de Securitização; (ivi) não há qualquer ligação entre a Emissora e a Securitizadora ou entre a Emissora e o Agente Fiduciário dos CRA que impeça a Securitizadora, o Agente Fiduciário dos CRA ou a Emissora de exercer plenamente suas respectivas funções; (jvii) este Termo esta Escritura de Securitização constitui uma obrigação legalEmissão, válida bem como as obrigações nela previstas, constituem obrigações lícitas, válidas, eficazes e vinculativa vinculantes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições; (kviii) verificou a legalidade celebração desta Escritura de Emissão e ausência dos demais Documentos da Operação, conforme o caso, o cumprimento de vícios suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da emissão dos CRIOperação, além a Emissão e a Oferta não infringem ou contrariam (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (a.i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos; (a.ii) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da veracidadeEmissora, consistênciaou (a.iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, correção decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e suficiência das suas informações prestadas no presente Termo propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora ou quaisquer de Securitizaçãoseus bens e propriedades; (lix) providenciou opinião legal sobre está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, e não há a estrutura do valor mobiliário ofertadoocorrência e existência, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente na presente data, de qualquer Evento de Vencimento (x) cumpre todas as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de destinar os recursos obtidos com a estruturação da operação, emitido e assinado de forma digital, nos padrões ICP-BRASILEmissão aos fins previstos na Cláusula 3.5 acima; (mxi) assegurará está cumprindo todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, inclusive referente a temas socioambientais, ressalvadas aquelas (a) que os ativos financeiros vinculados estejam sendo contestadas de boa-fé pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial e com relação às quais a Emissora possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua não observância; ou (b) cujo descumprimento não possa causar uma Mudança Adversa Relevante à operação estejam registrados e atualizados em entidades administradoras Emissora, nos termos desta Escritura de mercado organizado ou registradora de créditos autorizada pelo Banco Central do Brasil, em conformidade às normas aplicáveis a cada ativo e às informações previstas na documentação pertinente à operaçãoEmissão; (nxii) proverá exceto por aquelas indicadas pela Emissora em seu Formulário de Referência mais atual e disponível ao mercado nesta data, no seu melhor conhecimento, não há, na presente data, qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar uma Mudança Adversa Relevante à Emissora; (xiii) as informações e declarações contidas nesta Escritura de Xxxxxxx em relação à Emissora e à Oferta, conforme o caso, são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais; (xiv) não omitiu qualquer fato relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial de sua situação econômico-financeira ou jurídica em prejuízo da Debenturista e, consequentemente, dos Titulares dos CRA; (xv) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, divulgada pela B3 e que a forma de cálculo da Remuneração das Debêntures foi acordada por livre vontade entre a Emissora e o Coordenador Líder, em observância ao princípio da boa-fé; (xvi) as Demonstrações Financeiras da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de março de 2021, 2022 e 2023 representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com a lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; (xvii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e dos demais Documentos da Operação, dos quais a Emissora seja parte, exceto (a) pelo arquivamento desta Escritura na JUCESP; e (b) pelo arquivamento do Ato Societário da Emissora na JUCESP e publicação da ata no Jornal de Publicação; (xviii) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aquelas questionadas pela Emissora nas esferas administrativa e judicial; (xix) possui válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações, licenças e outorgas, inclusive as ambientais, aplicáveis ao regular exercício de suas atividades, estando todas elas válidas, exceto por aquelas (a) que estejam em processo de renovação; (b) questionadas nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido efeito suspensivo; ou (c) cuja falta não cause Mudança Adversa Relevante; (xx) os documentos e informações fornecidos à Debenturista e/ou ao Agente Fiduciário todas as informações e documentos necessários para dos CRA (xxi) tem conhecimento do funcionamento dos instrumentos financeiros com características semelhantes às das Debêntures, que este possa verificar os capacitam a existência avaliar o mérito, os riscos e a integridade adequação das Debêntures; (xxii) os administradores da Emissora têm ciência dos Créditos Imobiliários representados pela CCI termos das Debêntures e da Oferta, têm conhecimento de seus propósitos e objetivos e aprovaram sua emissão; (xxiii) decidiu, por sua conta e risco, emitir as Debêntures para servirem de lastro à Oferta, e está contando exclusivamente com a consultoria e recomendação de seus próprios assessores para definir o tratamento financeiro, legal, regulatório, tributário e contábil pertinentes às Debêntures, e não se baseou em qualquer opinião da Securitizadora, do Agente Fiduciário dos CRA, do Coordenador Líder e/ou de qualquer pessoa ou entidade ligada à Securitizadora, ao Agente Fiduciário dos CRA e/ou ao Coordenador Líder, para definir o tratamento contábil, fiscal, legal e regulatório aplicável às Debêntures ou para avaliar a adequação das Debêntures e da Oferta a seus propósitos; (xxiv) não prestou declarações falsas, imprecisas ou incompletas à Securitizadora e/ou ao Agente Fiduciário dos CRA e não há pendências, judiciais ou administrativas, de qualquer natureza, no Brasil ou no exterior, que lastreiem a emissão, ainda que custodiada por terceiro contratado para esta finalidadecausem ou possam causar uma Mudança Adversa Relevante ou Evento de Vencimento Antecipado; e (oxxv) assegurará respeita a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, à medicina do trabalho e ao meio ambiente, inclusive, mas não limitado à, legislação em vigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas ("Legislação Socioambiental"), bem como declara que no desenvolvimento de suas atividades não (a) incentiva a prostituição, tampouco utiliza ou incentiva mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo, (b) descumpre as normas relativas à discriminação de raça e gênero, ou (c) infringe os direitos incidentes dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, o direito sobre os créditos imobiliários representados as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela CCI Autoridade competente ("Leis de Proteção Social") e que lastreiem, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, a utilização dos valores oriundos da integralização das Debêntures não sejam cedidos a terceiros uma vez que providenciará o bloqueio implicará na violação da CCILegislação Socioambiental ou das Leis de Proteção Social. 11.1.1 A Emissora compromete-se a notificar em até 1 (um) Dia Útil da data em que tomar conhecimento, o Agente Fiduciário caso venha a tomar conhecimento de que 8.2. Caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas, a Emissora se compromete a notificar a Debenturista em até 10 (dez) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento que qualquer das declarações prestadas nesta Escritura deixou de ser verdadeira ou fidedigna, a qualquer momento e por qualquer motivo, até a Data de Vencimento.

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Samples: Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 8.1. A Emissora neste ato declara à Debenturista, nesta data, que: (i) nem a Emissora, nem qualquer de suas controladas ou sob controle comum ("Afiliadas") e exclusivamente em relação à suas controladoras e Representantes: (a) usou os seus recursos e/ou de suas Afiliadas para contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas; (b) fez qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros, praticaram quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (c) violou qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e/ou (d) fez qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, "caixinha" ou outro pagamento ilegal (conjuntamente, "Condutas Indevidas"); (ii) por si, seus sócios ou acionistas controladores diretos, Afiliadas, administradores, acionistas com poderes de administração e seus Representantes cumprem e estão cientes dos termos das Leis Anticorrupção, sendo certo que mantêm políticas e/ou procedimentos internos objetivando o cumprimento de tais normas. A Emissora se compromete, ainda, a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações e declara que envidam os melhores esforços para que seus eventuais subcontratados se comprometam a observar o aqui disposto; (iii) é uma sociedade por ações devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras, com registro de companhia aberta perante a CVM, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; (biv) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias necessárias, inclusive as societárias e regulatórias, à celebração deste Termo desta Escritura de SecuritizaçãoEmissão, à emissão dos CRI Emissão das Debêntures e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (cv) os representantes legais que assinam este Termo esta Escritura de Securitização Emissão e os demais Documentos da Operação, conforme o caso, têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (d) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (e) conforme informado pela Devedora, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (f) conhece e está em consonância com todas as disposições das Leis Anticorrupção e, em particular, declara individualmente, sem limitação, que: (1) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção e/ou crime organizado; (2) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria; (3) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirá, a todo tempo, com as Leis Anticorrupção; (4) mantém políticas e procedimentos internos que visam o cumprimento de tais normas, incluindo um programa de integridade, com padrões de conduta, controles internos, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, diretores, demais administradores e partes relacionadas, representantes legais e procuradores, independentemente de cargo ou função exercidos, estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, visando garantir o fiel cumprimento das Leis Anticorrupção; (5) dá pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Termo de Securitização; e (6) não se encontra, e no conhecimento da Emissora, seus representantes, agindo em nome da Emissora, administradores, diretores, conselheiros: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e/ou (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental; (g) conhece e está em consonância com todas as disposições da Legislação Socioambiental e não foi condenada definitivamente na esfera judicial ou administrativa por (1) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil, e (2) crime contra o meio ambiente; (h) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo de Securitização; (ivi) não há qualquer ligação entre a Emissora e a Securitizadora ou entre a Emissora e o Agente Fiduciário dos CRA que impeça a Securitizadora, o Agente Fiduciário dos CRA ou a Emissora de exercer plenamente suas respectivas funções; (jvii) este Termo esta Escritura de Securitização constitui uma obrigação legalEmissão, válida bem como as obrigações nela previstas, constituem obrigações lícitas, válidas, eficazes e vinculativa vinculantes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e (viii) a celebração desta Escritura de Emissão e condiçõesdos demais Documentos da Operação, conforme o caso, o cumprimento de suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Operação, a Emissão e a Oferta não infringem ou contrariam (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (a.i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos; (a.ii) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora, ou (a.iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (kix) verificou está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, e não há a legalidade ocorrência e ausência existência, na presente data, de vícios da emissão dos CRI, além da veracidade, consistência, correção e suficiência das suas informações prestadas no presente Termo qualquer Evento de SecuritizaçãoVencimento Antecipado; (lx) providenciou opinião legal sobre cumpre todas as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de destinar os recursos obtidos com a estrutura do valor mobiliário ofertado, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da operação, emitido e assinado de forma digital, nos padrões ICP-BRASILEmissão aos fins previstos na Cláusula 3.5 acima; (mxi) assegurará está cumprindo todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, inclusive referente a temas socioambientais, ressalvadas aquelas (a) que os ativos financeiros vinculados estejam sendo contestadas de boa-fé pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial e com relação às quais a Emissora possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua não observância; ou (b) cujo descumprimento não possa causar uma Mudança Adversa Relevante à operação estejam registrados e atualizados em entidades administradoras Emissora, nos termos desta Escritura de mercado organizado ou registradora de créditos autorizada pelo Banco Central do Brasil, em conformidade às normas aplicáveis a cada ativo e às informações previstas na documentação pertinente à operaçãoEmissão; (nxii) proverá exceto por aquelas indicadas pela Emissora em seu Formulário de Referência mais atual e disponível ao mercado nesta data, no seu melhor conhecimento, não há, na presente data, qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar uma Mudança Adversa Relevante à Emissora; (xiii) as informações e declarações contidas nesta Escritura de Emissão em relação à Emissora e à Oferta, conforme o caso, são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais; (xiv) não omitiu qualquer fato relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial de sua situação econômico-financeira ou jurídica em prejuízo da Debenturista e, consequentemente, dos Titulares dos CRA; (xv) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, divulgada pela B3 e que a forma de cálculo da Remuneração das Debêntures foi acordada por livre vontade entre a Emissora e o Coordenador Líder, em observância ao princípio da boa-fé; (xvi) as Demonstrações Financeiras da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de março de 2021, 2022 e 2023 representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com a lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; (xvii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e dos demais Documentos da Operação, dos quais a Emissora seja parte, exceto (a) pelo arquivamento desta Escritura na JUCESP; e (b) pelo arquivamento do Ato Societário da Emissora na JUCESP e publicação da ata no Jornal de Publicação; (xviii) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aquelas questionadas pela Emissora nas esferas administrativa e judicial; (xix) possui válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações, licenças e outorgas, inclusive as ambientais, aplicáveis ao regular exercício de suas atividades, estando todas elas válidas, exceto por aquelas (a) que estejam em processo de renovação; (b) questionadas nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido efeito suspensivo; ou (c) cuja falta não cause Mudança Adversa Relevante; (xx) os documentos e informações fornecidos à Debenturista e/ou ao Agente Fiduciário todas as dos CRA são suficientes, verdadeiros, precisos, consistentes e atuais, estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações e documentos necessários relevantes para a tomada de decisão de investimento dos Investidores; (xxi) tem conhecimento do funcionamento dos instrumentos financeiros com características semelhantes às das Debêntures, que este possa verificar os capacitam a existência avaliar o mérito, os riscos e a integridade adequação das Debêntures; (xxii) os administradores da Emissora têm ciência dos Créditos Imobiliários representados pela CCI termos das Debêntures e da Oferta, têm conhecimento de seus propósitos e objetivos e aprovaram sua emissão; (xxiii) decidiu, por sua conta e risco, emitir as Debêntures para servirem de lastro à Oferta, e está contando exclusivamente com a consultoria e recomendação de seus próprios assessores para definir o tratamento financeiro, legal, regulatório, tributário e contábil pertinentes às Debêntures, e não se baseou em qualquer opinião da Securitizadora, do Agente Fiduciário dos CRA, do Coordenador Líder e/ou de qualquer pessoa ou entidade ligada à Securitizadora, ao Agente Fiduciário dos CRA e/ou ao Coordenador Líder, para definir o tratamento contábil, fiscal, legal e regulatório aplicável às Debêntures ou para avaliar a adequação das Debêntures e da Oferta a seus propósitos; (xxiv) não prestou declarações falsas, imprecisas ou incompletas à Securitizadora e/ou ao Agente Fiduciário dos CRA e não há pendências, judiciais ou administrativas, de qualquer natureza, no Brasil ou no exterior, que lastreiem a emissão, ainda que custodiada por terceiro contratado para esta finalidadecausem ou possam causar uma Mudança Adversa Relevante ou Evento de Vencimento Antecipado; e (oxxv) assegurará respeita a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, à medicina do trabalho e ao meio ambiente, inclusive, mas não limitado à, legislação em vigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas ("Legislação Socioambiental"), bem como declara que no desenvolvimento de suas atividades não (a) incentiva a prostituição, tampouco utiliza ou incentiva mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo, (b) descumpre as normas relativas à discriminação de raça e gênero, ou (c) infringe os direitos incidentes dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, o direito sobre os créditos imobiliários representados as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela CCI Autoridade competente ("Leis de Proteção Social") e que lastreiem, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, a utilização dos valores oriundos da integralização das Debêntures não sejam cedidos a terceiros uma vez que providenciará o bloqueio implicará na violação da CCILegislação Socioambiental ou das Leis de Proteção Social. 11.1.1 A Emissora compromete-se a notificar em até 1 (um) Dia Útil da data em que tomar conhecimento, o Agente Fiduciário caso venha a tomar conhecimento de que 8.2. Caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas, a Emissora se compromete a notificar a Debenturista em até 10 (dez) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento que qualquer das declarações prestadas nesta Escritura deixou de ser verdadeira ou fidedigna, a qualquer momento e por qualquer motivo, até a Data de Vencimento.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora neste ato declara que: (ai) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações ações, em funcionamento e com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileirasa legislação e regulamentação em vigor; (bii) está devidamente autorizada e obteve a celebrar este Termo de Securitização, a realizar todas as autorizações operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas, tendo obtido todas as autorizações, consentimentos e licenças, inclusive, sem limitação, aprovações societárias, necessárias à celebração deste Termo de Securitização, Securitização e à emissão Emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstasCRI, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários contratuais necessários para tanto; (ciii) os representantes legais ou mandatários que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/societários ou delegados legitimamente outorgados para assumir, assumir em seu nome, nome as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigoraqui estabelecidas; (div) este Termo de Securitização é legítima validamente celebrado e única titular dos Créditos Imobiliáriosconsubstancia-se em relação jurídica legal, regularmente constituída, válida, vinculante e exequível, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil Brasileiro; (ev) conforme informado pela Devedora, os Créditos Imobiliários encontram-se são válidos, eficazes, exequíveis e de sua legítima e exclusiva titularidade, estando livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do de seu conhecimento da Emissora a existência de qualquer ato ou fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de em celebrar este Termo de Securitização; (f) conhece e está em consonância com todas as disposições das Leis Anticorrupção e, em particular, declara individualmente, sem limitação, que: (1) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção e/ou crime organizado; (2) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria; (3) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirá, a todo tempo, com as Leis Anticorrupção; (4) mantém políticas e procedimentos internos que visam o cumprimento de tais normas, incluindo um programa de integridade, com padrões de conduta, controles internos, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, diretores, demais administradores e partes relacionadas, representantes legais e procuradores, independentemente de cargo ou função exercidos, estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, visando garantir o fiel cumprimento das Leis Anticorrupção; (5) dá pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Termo de Securitização; e (6) não se encontra, e no conhecimento da Emissora, seus representantes, agindo em nome da Emissora, administradores, diretores, conselheiros: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e/ou (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental; (g) conhece e está em consonância com todas as disposições da Legislação Socioambiental e não foi condenada definitivamente na esfera judicial ou administrativa por (1) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil, e (2) crime contra o meio ambiente; (h) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo de Securitização; (ivi) não foi citada, notificada ou intimada sobre qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário medida judicial, extrajudicial ou arbitral, pessoal ou real, de qualquer natureza, que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (j) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legalpossa trazer implicações aos Créditos Imobiliários, válida e vinculativa da Emissoraincluindo, exequível de acordo com os seus termos e condições; (k) verificou a legalidade e ausência de vícios da emissão dos CRI, além da veracidade, consistência, correção e suficiência das suas informações prestadas no presente Termo de Securitização; (l) providenciou opinião legal sobre a estrutura do valor mobiliário ofertado, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da operação, emitido e assinado de forma digital, nos padrões ICP-BRASIL; (m) assegurará que os ativos financeiros vinculados à operação estejam registrados e atualizados em entidades administradoras de mercado organizado ou registradora de créditos autorizada pelo Banco Central do Brasilmas não se limitando, em conformidade às normas aplicáveis a cada ativo e às informações previstas na documentação pertinente à operação; que fosse pleiteada (na) proverá ao Agente Fiduciário todas as informações e documentos necessários para que este possa verificar a existência e a integridade o depósito judicial dos Créditos Imobiliários representados pela CCI que lastreiem Imobiliários; (b) o término antecipado, a emissãorescisão, ainda que custodiada por terceiro contratado para esta finalidadeanulação ou nulidade do Contrato de Cessão; e (o) assegurará que os direitos incidentes sobre os créditos imobiliários representados pela CCI que lastreiem, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros uma vez que providenciará o bloqueio da CCI. 11.1.1 A Emissora compromete-se a notificar em até 1 (um) Dia Útil da data em que tomar conhecimento, o Agente Fiduciário caso venha a tomar conhecimento de que quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.ou

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários