Fundo de Liquidez Cláusulas Exemplificativas

Fundo de Liquidez. 6.8.1 O Fundo de Liquidez sera´ formado por recursos oriundos do Patrimo^ nio Separado, inclusive em decorre^ ncia dos pagamentos dos Cre´ditos Imobilia´rios, observada a Cascata de Pagamentos vigente, de forma que:
Fundo de Liquidez conjunto de valores, representados por títulos ou outros papéis de crédito, que o EMITENTE/CREDITADO entrega ao Banco com o objetivo de formar disponibili- dade suficiente para satisfazer o integral pagamento da operação de crédito, inclusive os encargos financeiros e demais despesas a ela vinculadas.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.