DEFICIENTES FÍSICOS Cláusulas Exemplificativas

DEFICIENTES FÍSICOS. Os empregadores se comprometem a possibilitar a admissão de empregados "deficientes físicos".
DEFICIENTES FÍSICOS. As empresas comprometem-se a não fazer restrições para a admissão de deficientes físicos, sempre que as circunstâncias técnicas, materiais e administrativas das empresas assim o permitirem.
DEFICIENTES FÍSICOS. As Empresas, sempre que as circunstâncias técnicas, materiais e administrativas assim o permitirem, não farão restrições para admissão de deficientes físicos.
DEFICIENTES FÍSICOS. As empresas darão cumprimento à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na forma da legislação em vigor, na contratação dos portadores de deficiência física, assim como envidarão esforços para possibilitar a contratação de albergados e ex-detentos, desde que, comprovadamente, demonstrem condições objetivas de reintegração na sociedade.
DEFICIENTES FÍSICOS. A empresa observará a proporcionalidade de empregos reservados para deficientes físicos, conforme o determinado no artigo 201, do Decreto nº 2.172 de 05.03.97.
DEFICIENTES FÍSICOS. As empresas comprometem-se a não fazer quaisquer restrições à admissão de deficientes físicos, sempre que as condições assim o permitirem.
DEFICIENTES FÍSICOS. As empresas, na medida de suas possibilidades, promoverão a admissão de deficientes físicos, em funções compatíveis.
DEFICIENTES FÍSICOS. As empresas, na medida de suas possibilidades, promoverão a admissão de deficientes físicos, em funções compatíveis, desde que devidamente habilitados conforme previsto no Art. 93 da Lei nº 8213/1991, inclusive tecnicamente com o empregado que venha a ser demitido.
DEFICIENTES FÍSICOS. A empregadora se compromete a não fazer restrições para a admissão de deficientes físicos, sempre que as circunstâncias técnicas, materiais e administrativas assim o permitirem
DEFICIENTES FÍSICOS. As empresas, na medida de suas possibilidades, promoverão a admissão de deficientes físicos em funções compatíveis, sem discriminação de qualquer ordem.