DEFICIENTE FÍSICO Cláusulas Exemplificativas

DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão cumprimento à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na forma da legislação em vigor, na contratação dos portadores de deficiência física, assim como envidarão esforços para possibilitar a contratação de albergados e ex-detentos, desde que, comprovadamente, demonstrem condições objetivas de reintegração na sociedade.
DEFICIENTE FÍSICO. Os empregadores com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas, com 100 (cem) ou mais empregados, fornecerão ao Sindicato Profissional, até o dia 30 de dezembro de cada ano, o total de empregados e quais as vagas preenchidas por trabalhadores reabilitados perante o INSS e ou deficientes habilitados.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão cumprimento ao decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 na contratação dos portadores de deficiência física, assim como envidarão esforços no sentido de possibilitar a contração de albergados e ex-detentos, desde, comprovadamente, demonstrem condições objetivas de reintegração na sociedade.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas e/ou empregadores se comprometem a admitir, na medida de suas possibilidades e em funções compatíveis, pessoas portadoras de deficiência física, observados os parâmetros legais.
DEFICIENTE FÍSICO. Considerando que as atividades de prestação de serviço são prestadas na sede do tomador de serviço, impossibilitando assim, que a empresa prestadora de serviço propicie condições adequadas de trabalho para os portadores de deficiência física habilitada ou reabilitada, o parâmetro para incidência do percentual legal será o quantitativo de funcionários que habitem a sede da empresa.
DEFICIENTE FÍSICO. É vedado qualquer tipo de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência física.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão preferência aos portadores de deficiência física, para contratação, desde que estejam em igualdade de condições no processo seletivo.
DEFICIENTE FÍSICO. Considerando que as atividades de prestação de serviço são realizadas na sede do tomador de serviço, impossibilitando assim, que a empresa prestadora de serviço propicie condições adequadas de trabalho para os portadores de deficiência física habilitada ou reabilitada, o parâmetro para incidência do percentual de 10% (dez por cento) será O DIMENSIONAMENTO RELATIVO AO PESSOAL DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão preferência aos portadores de deficiência física, para contratação, desde que estejam em igualdade de condições no processo seletivo. RELAÇÕES DE TRABALHOCONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO