DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES. 1.4.1 Para os fins e efeitos do presente EDITAL, as expressões a seguir listadas terão os seguintes significados:
DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES. As definições utilizadas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS são as mesmas aplicadas ao EDITAL e demais anexos. Qualquer novo termo que porventura tenha sido utilizado neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS não substitui ou invalida os termos adotados pelo EDITAL, os quais sempre prevalecerão. O termo PARTICIPANTE CREDENCIADA empregado neste manual tem o mesmo significado de CORRETORA CREDENCIADA, definido no EDITAL.
DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES. As definições utilizadas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 são as mesmas aplicadas ao EDITAL. Qualquer novo termo que porventura tenha sido usado neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 não substitui ou invalida os termos adotados pelo EDITAL, os quais sempre prevalecerão.

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  • Definição 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: