PREÇO INICIAL Cláusulas Exemplificativas

PREÇO INICIAL. PREÇO DE LANCE no momento de abertura do LEILÃO, que corresponde ao preço mínimo de compra, definido pelo Preço de Liquidação de Diferenças mínimo – PLD_min, para todos os PRODUTOS;
PREÇO INICIAL. 4.2.1. O PREÇO INICIAL de cada produto corresponde ao valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD_min vigente na data de realização do leilão, de R$ 30,26 (trinta reais e vinte e seis centavos), conforme definido na Resolução Homologatória ANEEL xxxx, de 25 de novembro de 2014.
PREÇO INICIAL. PREÇO CORRENTE no momento de abertura do LEILÃO que corresponde ao preço máximo de compra, definido pelo COMPRADOR para cada PRODUTO;
PREÇO INICIAL. 4.2.1. O PREÇO INICIAL será fixado pelos próprios COMPRADORES de acordo com critérios próprios, respeitado o disposto no inciso IV do art. 36 do Decreto nº 5.163, de 2004, e informado no dia do LEILÃO DE AJUSTE, previamente à sua abertura, conforme estabelecido no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA.
PREÇO INICIAL. O Preço de Valorização do Ativo Subjacente na Data de Valorização Inicial para esse Ativo Subjacente
PREÇO INICIAL. (PI): É o preço inicialmente contratado pelas partes para a execução dos serviços, referente à data de apresentação da proposta.
PREÇO INICIAL. SEM REPACTUAÇÃO

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.