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Common use of Denúncia Clause in Contracts

Denúncia. 18.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 25.1 do Capítulo I – Disposições Gerais, constante das Condições Gerais do Contrato de Abertura de Conta, quanto ao direito de denúncia, o Cliente poderá, ainda, denunciar as presentes Condições, sem quaisquer encargos, mediante informação, por escrito, enviada ao Banco com a antecedência mínima de um mês sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitos. 18.2. O Banco poderá denunciar as presentes Condições mediante informação, por escrito, enviada ao Cliente com a antecedência mínima de dois meses sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitos. 18.3. Os encargos cobrados pelo serviço de pagamento previsto nas presentes Condições são apenas devidos pelo Cliente na parte proporcional ao período decorrido até à data de resolução do contrato, sendo que se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos ao Cliente na parte proporcional ao período ainda não decorrido. 18.4. Em caso de denúncia, e a partir do momento em que a mesma se tornar efetiva, a Conta D/O será encerrada, deixando o Banco de processar quaisquer transações, quer a débito quer a crédito, devendo o Cliente regularizar eventuais saldos devedores da referida Conta. 18.5. Caso a conta D/O apresente saldo credor, o Xxxxx procederá ao seu reembolso, de acordo com o estabelecido na cláusula 29 do Capítulo I – Disposições Gerais, constante das Condições Gerais do Contrato de Abertura de Conta.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Condições Gerais De Utilização Dos Cartões

Denúncia. 18.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 25.1 do Capítulo I – Disposições Gerais, constante das Condições Gerais do Contrato de Abertura de Conta, quanto ao direito de denúncia, o Cliente poderá, ainda, denunciar as presentes Condições, sem quaisquer encargos, mediante informação, por escrito, enviada ao Banco. O Banco com procederá ao encerramento da Conta DO no prazo máximo de 1 mês, a antecedência mínima de um mês sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitoscontar da denúncia do Cliente. 18.2. O Banco poderá denunciar as presentes Condições mediante informação, por escrito, enviada ao Cliente com a antecedência mínima de dois meses sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitos. 18.3. Os encargos cobrados pelo serviço de pagamento previsto nas presentes Condições são apenas devidos pelo Cliente na parte proporcional ao período decorrido até à data de resolução do contrato, sendo que se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos ao Cliente na parte proporcional ao período ainda não decorrido. 18.4. Em caso de denúncia, e a partir do momento em que a mesma se tornar efetiva, a Conta D/O será encerrada, deixando o Banco de processar quaisquer transações, quer a débito quer a crédito, devendo o Cliente regularizar eventuais saldos devedores da referida Conta. 18.5. Caso a conta D/O apresente saldo credor, o Xxxxx procederá ao seu reembolso, de acordo com o estabelecido na cláusula 29 do Capítulo I – Disposições Gerais, constante das Condições Gerais do Contrato de Abertura de Conta.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta

Denúncia. 18.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 25.1 do Capítulo I – Disposições Gerais, constante das Condições Gerais do Contrato de Abertura de Conta, quanto ao direito de denúncia, o Cliente poderá, ainda, denunciar as presentes Condições, sem quaisquer encargos, mediante informação, por escrito, enviada ao Banco com a antecedência mínima de um mês sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitos. 18.2. O Banco poderá denunciar as presentes Condições mediante informação, por escrito, enviada ao Cliente com a antecedência mínima de dois meses sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitos. 18.3. Os encargos cobrados pelo serviço de pagamento previsto nas presentes Condições são apenas devidos pelo Cliente na parte proporcional ao período decorrido até à data de resolução do contrato, sendo que se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos ao Cliente na parte proporcional ao período ainda não decorrido. 18.4. Em caso de denúncia, e a partir do momento em que a mesma se tornar efetiva, a Conta D/O será encerrada, deixando o Banco de processar quaisquer transações, quer a débito quer a crédito, devendo o Cliente regularizar eventuais saldos devedores da referida Conta. 18.5. Caso a conta D/O apresente saldo credor, o Xxxxx Banco procederá ao seu reembolso, de acordo com o estabelecido na cláusula 29 do Capítulo I – Disposições Gerais, constante das Condições Gerais do Contrato de Abertura de Conta.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta