DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de sessenta dias. E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em duas vias. Brasília-DF, de de Eu, [NOME], [CARGO], declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio das informações postas à disposição de minha organização. No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Acordo e do Plano de Trabalho acima referido, comprometo-me a: - usar e permitir o uso das informações postas à disposição apenas para disponibilização de consulta a usuários credenciados em minha organização, mantendo registro de logs de acesso (logs) para eventuais auditorias; - conceder acesso às informações postas à disposição apenas à equipe técnica interna do órgão, cujas atribuições envolvam a manipulação necessária de suas informações; - manusear informações postas à disposição apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico; - manter a absoluta cautela quando da exibição de dados e das informações em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos quaisquer, a fim de evitar que deles venham a ser revelados a pessoas não autorizadas; - utilizar as informações postas à disposição estritamente conforme descrito e definido no ACT e Plano de Trabalho; - manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e - manter registro documental (eletrônico ou físico) individualizado e assinado por todo usuário que eventualmente receber acesso aos dados, com o respectivo termo de ciência e de responsabilidade em relação aos arts. 153, 313-a, 313-b, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, declarando ainda estar ciente da responsabilidade de estar tratando com acesso a dados de Segurança Pública Nacional e de que compreende ser responsável por qualquer mau uso de suas credenciais de acesso, seja qual for a circunstância. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 19/09/2022, às 13:42, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx ...
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 5. Este Termo de Cooperação poderá ser:
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. Este TERMO poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em 2 (duas) vias. Brasília-DF, 19 de outubro de 2022. Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Alagoas Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2022, às 11:15, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 07/11/2022, às 12:26, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 17. O presente Termo de Colaboração poderá ser:
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. As partes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o Memorando de Entendimentos, mediante comunicação escrita à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as Partes responsável pelas obrigações assumidas durante a vigência, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante notificação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 14.1 Fica estabelecido que o presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, por qualquer deles na ocorrência das seguintes hipóteses: